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17 DE JUNHO DE 1993 2663

que são menos típicos de um regime democrático. Compreendemos, perante sintomas, o desejo de emulação de figuras como António Ferro e Duarte Pacheco que parece torturar algumas das actuais figuras públicas. Mas não podemos aceitá-lo, porque entendemos que os processos de ordenamento do território vigentes, se bem que, sejam demasiadamente centralistas, dispensam em absoluto mais ordenadores implícitos, sejam eles extraordinários ou plenipotenciários.
Gostaria de ter uma explicação, um pouco mais clara, do dever de cooperação que o Governo entende ter o direito de legislar e das sanções associadas à infracção desse dever. Será que quem não cooperar com os fins ulteriores da EXPO 98 será impedido, pela aplicação de medidas de segurança, de entrar no recinto da EXPO 98? Seremos excluídos de alguma função por não darmos essas garantias ulteriores de cooperação?
De qualquer forma, para além da aprovação genérica do diploma, entendemos que ele carece de algumas alterações, que um dos meus colegas de bancada referirá, e que, simultaneamente, deve ser objecto de ratificação o Decreto-Lei n.º 207/93, de 14 de Junho, na medida em que, por alguns excessos legislativos nele contidos, não nos parece constituir um diploma aceitável.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria reafirmar que nós, Partido Comunista Português, apoiamos o projecto da EXPO 98 - Exposição Internacional de Lisboa de 1998 -, e fazemo-lo com entusiasmo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ora aí está!... Há muito que não ouvia uma coisa destas!

O Orador: - É um projecto que, pessoalmente, considero apaixonante, tanto pelo seu significado para a humanidade neste final de século, como pelo seu significado para Portugal, para uma zona concreta do País, a área de Lisboa e Loures.
É a primeira vez que o projecto é discutido em Plenário e só é pena que seja desta forma, ou seja, como diploma que, em vez de afirmar o espírito de cooperaçâo' que tem presidido às diferentes entidades existentes em tomo deste projecto, venha conflituar com esse espírito de cooperação de uma forma tão clara. E conflitua porquê? Porque - pese as boas palavras do preâmbulo, quando diz que «importa, desde logo, que a entidade responsável pela realização da EXPO 98 seja' autorizada a elaborar, em articulação com os municípios territorialmente competentes, os planos de ordenamento necessários» -, em vez desta articulação, a proposta de lei, tal como está feita, configura um sistema impositivo, que não se compreende, quando o diálogo é entre o Governo, a maior câmara municipal do País e a que é, pelo menos, a terceira maior câmara municipal do País, se não for a segunda. Mas, enfim, não me vou meter nesses terrenos,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Temos de ser eficazes!

O Orador: -... tanto mais que esteve aqui ainda agora o candidato à Câmara Municipal do Porto António Taveira e podia ficar mal disposto comigo.
De maneira que, conhecendo-se o terreno e sendo clara a aceitação, manifestada por todas as formas, dessa vontade de cooperação por parte desses mesmos municípios, muito mal se entende o facto de o Governo vir pedir-nos uma autorização legislativa para fazer um diploma onde se diz: «Cometer ao Governo a competência para aprovar um plano específico de ordenamento [...], constituído pelo plano de urbanização e respectivos planos de pormenor», esquecendo completamente o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, que é uma questão posta de parte, ou a articulação com os planos directores municipais, que estão em processo acelerado de aprovação, tanto em Lisboa como em Loures. Quero recordar-lhe, por exemplo, que o plano director da Câmara Municipal de Loures é sujeito a inquérito público no próximo dia 5 de Julho - se não estou em erro - e que o prazo previsível da sua entrada em vigor será até ao fim do ano.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está posto de parte!

O Orador: - O Governo esquece completamente que com esta proposta de lei não existem mecanismos para articular a vontade dos municípios, porque não há expressão institucional que o permita, o que eles têm feito, com planos concretos, para a área oriental de Lisboa - realizados pela Câmara Municipal de Lisboa -, para Sacavém ou Moscavide, relativamente aos quais a Câmara Municipal de Loures fez planos de urbanização e aprovou medidas, tudo numa óptica de planeamento, de acordo com os estudos e os investimentos que se estão a fazer, tendo em vista o ordenamento, tal como as câmaras o configuram, que é da sua competência, com o plano de urbanização para a zona de intervenção da EXPO 98.
Também se prevê aí que a participação dos municípios se faça numa comissão técnica de acompanhamento, completamente em minoria - já que, tal como está configurada, esta comissão é composta por sete entidades, das quais cinco são ministérios e duas são câmaras municipais, estando, portanto, em completa minoria -, sujeitando a aprovação do plano de urbanização a um parecer prévio, que não é vinculativo mas meramente consultivo.
Por outro lado, o Governo não tem mecanismos que dispense dos licenciamentos previstos na legislação e coloca as câmaras municipais perante uma solução de facto consumada por uma entidade nova, a entidade gestora da EXPO 98, que pode fazer, sem licenciamento, em Lisboa e em Loures, mas não só, tudo o que for necessário para a promoção directa ou indirecta da realização da EXPO 98.
Vejamos o que isto quer dizer. O Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente, porque, aliás, o escreveu, o que quer dizer promoção directa e indirecta. Ora, articulando isto com a interessante pergunta feita pelo Sr. Deputado

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