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I SÉRIE -NÚMERO 89

O Sr. Freitas do Amaral (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este requerimento visa permitir corrigir aqui, no Plenário, uma pequena falha, que podia ser importante, no texto da Comissão.É que, em todo projecto, se regulamentavam diversas matérias e não os fundamentos possíveis da recusa do acesso aos documentos admirdstrativos. Com, o aditamento que agora se propõe, esse problema fica coberto e, portanto, evita-se a lacuna no texto que vamos aprovar.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos proceder á votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se à ausência do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

Vamos passar à discussão, na especialidade desta nova redacção para o n.º l, alínea b), do artigo 15.º, pelo que peço ao Sr. Secretario que proceda à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o texto proposto é do seguinte teor:

Artigo 15.º
1.(...)a)(...)b)Indicar as razões de recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido, nos termos do artigo 268.º, n.º 2, da Constituição e da presente lei.

O Sr. Presidente: -Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral.

O Sr. Freitas do Amaral (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No texto elaborado pela Comissão, dizia-se que a Administração Pública tem o prazo de 10 dias para indicar as razões da, recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido agora, na proposta que se apresentou, diz-se exactamente o mesmo, mas acrescenta-se que "essas razões de recusa serão indicadas nos termos do artigo 268.º, n.º 2, da Constituição e da presente lei". É porque, efectivamente, nos termos do artigo 268.º, n.º 2, da Constituição só é possível vedar, o acesso aos arquivos e registos administrativos com fundamento no que dispuser a lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
Ficaria, assim, no texto uma lacuna que poderia ser grave se nele não se dissesse que a recusa terá de ser fundamentada numa dessas três razões e apenas numa delas, que constam da própria Constituição.

O Sr.Presidente:-Srs. Deputados, vamos proceder á votação, na especialidade, da já mencionada nova redacção para a alínea b) do n.º1 do artigo 15º.

Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade, registando se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

Vai agora proceder-se á votação do texto final, elaborado em sede de comissão, sobre os projectos de lei n.º 20/VI(PCP), 42/VI(PS) e 192/VI(PSD)

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD,do PS, do CDS e do Deputado independente Freitas do Amaral e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Passamos ao texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º109/VI(PS) e 163/VI(PSD) - Lei dos Baldios, relativamente ao qual foram apresentados, pelo PCP, cinco requerimentos de avocação a Plenário de votações, na especialidade, de varios artigos daquele texto.
Para apresentar o primeiro desses requerimentos, respeitantes aos artigos 4º, 10º, 15º,n.º1 alíneas, f) e p), 21º, alínea f), 26º alíneas a) e b), 27º, nºs 1 e 2, 28º, alínea a) e b), 31º e 35º do aludido texto final, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Sr. Lino de Carvalho (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0s artigos que o Sr. Presidente acabou de enunciar, relativos ao texto final elaborado pela comissão respectiva sobre os projectos de lei apresentados, pelo PS e pelo PSD
e que visam alterar o regime jurídico dos baldios,permitem, em vários momentos, a alienação, a cessão de exploração, e a extinção dos baldios,o que contraria, em nossa opinião, a essência e a natureza deste tipo de propriedade dos meios de produção.
Como afirmam deputados constitucionalistas - passo a citar Vital Moreira e Gomes Canotilho - "a partir do texto constitucional (bens comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais) parece seguro concluir que se trata aqui de uma figura específica, em que é própria comunidade, enquanto colectividade de pessoas, que é a titular da propriedade dos bens e da unidade produtiva,- bem como da respectiva gestão, pelo que o Estado não pode apossar-se da primeira - isto é, da propriedade dos bens e da unidade produtiva - "nem intrometer-se na segunda" - ou seja, na respectiva gestão -"senão nos termos em que o pode fazer em relação ao sector primário ou cooperativo"
Assim sendo, requeremos a avocação a Plenário da votação na especialidade, dos artigos 4º, 10º, 15º, nº1 alíneas j) e p), 21º, alínea f), 26º alínea a) e b), 27º, nºs 1 e 2, 28º alíneas a) e b), 31º e 35º do texto final apresentado pela comissão competente, por manifesta violação do artigo 82º, nº4, alínea b) da Constituição.

O Sr. Presidente:-Vamos votar o requerimento de avocação a Plenário que acabou de ser apresentado.

Submetido á votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do Deputado independente Freitas do Amaral, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS.

Tem de novo a palavra, para a fundamentação do requerimento de avocação relativo ao n.º2 do artigo 13º, o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O. Sr. Lino" de Carvalho (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refere-se este artigo á possibilidade que têm os órgãos dos compartes de delegarem poderes de aprovação de actas. Ora, esta possibilade de delegação de aprovação afigura-se-nos pouco conforme e regular com a regulamentação das assembleias gerais porque, pelo menos no que diz respeito, à aprovação das actas das assembleias, a única delegação, que a prática conhece é a de a própria assembleia delegar a aprovação de actas na Mesa da mesma assembleia, e não em qualquer outro órgão.
Assim sendo, é evidente que a redação do n.º2 do artigo 3º está incorrecta e deverá ser reformulada, requeremos a avocação pelo Plenário, da votação na especialidade do artigo citado.

O Sr.Presidente:-Srs.Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

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