O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2918 I SÉRIE-NÚMERO 89

Cerca de um ano depois de debatidos e votados na generalidade; com o voto contra do PCP; chegou hoje, para votação final global a versão final de um texto para uma nova Lei dos Baldios fruto de um longo trabalho rendilhado feito entre o PS e o PSD a partir dos respectivos projectos de lei?
Com esta soma 17 o número de iniciativas que desde 1981 subiram a este Plenário para serem votadas. Nenhuma delas passou. Algumas por aqui ficaram, outras não
Passaram do Tribunal Constítucional.
Temos razões para crer que se houver desta vez a mesma atitude de respeito escrupuloso pelo texto constitucional como houve das outras este novo diploma também fenecerá no fundo dos arquivos, apesar da mão que desta vez o PS - por razões que a razão não consegue apreender - entendeu par ao PSD.
É verdade que este texto não é, apesar de tudo, o texto porque o PSD sempre se debateu.
É certo que o PSD foi obrigado a reconhecer que são os compartes que têm direito ao uso fruição dos baldios e que lhes compete, a eles a respectiva administração.
Como também é certo que algumas soluções novas como a elaboração de planos de utilização para os baldios e o dever da administração cooperar com os compartes, nessa elaboração poderão constituir elementos positivos.
Mas também é verdade que o PS introduziu ou decaiu de propostas iniciais, permitindo articulados que são claramente inconstitucionais e podem abrir as malhas que o PSD e todos os que se opõem aos baldios precisam para os por em causa.
E referimo-nos igualmente às normas que permitem a alienação, a cessão de exploração, a extinção dos baldios ou as delegações de poderes de administração.
Defendemos que a actual legislação tem suficientes potencialidades e flexibilidade para responder às exigências actuais de gestão e exploração dos baldios e que no actual quadro, com esta maioria concreta, algumas das alterações agora introduzidas poderão tornar-se preversas e serem utilizadas a bel-talante dos que pretendem ir mais longe no condicionamento e liquidação dos baldios.
Por isto tudo votámos contra.
Os «ricos e a fazendados» que ao longo dos tempo têm tentado subtrair os baldios aos povos com os mais diversos pretextos, seja de forma bruta ou com sorrisos insinceros, não o conseguirão ainda agora.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação dos projectos de lei n.ºs 181/VI (PSD) e 190/VI (PSD) - Lei do segredo de estado.

O Grupo Parlamentar do PS requer a avocação para Plenário da votação na especialidade do artigo 3.º do articulado, relativo ao regime do segredo de Estado e votou contra a solução aprovada pelo PSD.
Primeiro, a norma em causa prevê um elenco alargado de entidades com poder classificatório nele incluindo ministros cujo perfil funcional não abrange competências com conexão concebível a factos dos domínios previstos no artigo 2.º. Erradamente, considera-se inerente à qualidade de ministro o poder de classificar documentos como segredo de Estado, cuja titularidade carece de justificativa em função dos poderes concretos nos domínios da segurança interna e externa.
Segundo, inconstitacionalmente, concede-se aos presidentes de governos regionais o poder de proceder a classificações definitivas como segredo de Estado. Tal poder - reservado a órgãos de soberania e seus titulares - não pode ser, conferido a órgãos autonómicos, dada a sua natureza e poderia originar melindrosas disfunções.
Com efeito.
A norma do artigo 3.º, conjugada com a que regula as autorizações de acesso (artigo- 9.º), poderia conduzir a que órgãos autonómicos secretizassem documentos subtraindo-os ao conhecimento dos órgãos de soberania, ocultando eventualmente irregularidades relevantes para aplicação de sanções por crimes contra a soberania ou outros igualmente graves.
As participação das regiões em negociações internacionais e organizações internacionais regionais nos termos do artigo 229.º da Constituição longe de legitimar que possam clarificar as informações aí obtidas como segredo de Estado (levando à punição de quem as revele com pena até 10 ou mais anos de prisão)
sugere ao contrário, que tal forma de segredo lhes seja vedada, para respeito pleno pelas prerrogativas de soberania e do estatuto específico de autonomia;
A concessão do poder em causa sujeita os actos dos presidentes dos governos regionais a controlo, pela Comissão de Fiscalização prevista no artigo 13.º ou seja, sob a alçada de um orgão nacional abstruso, pulverizando a arquitectura dos poderes constitucionais e subvertendo a regular repartição de competências.
Terceiro acresce que no entender de Deputados do PSD, além dos Ministros, Primeiro-Ministro; Presidente da República e Presidente da Assembleia da República, também devem poder classificar os respectivos substitutos legais, ao abrigo das normas gerais apesar de ter sido eliminada no texto do diploma uma norma específica nesse sentido.

Os Deputados do PS, José Magalhães - Alberto Martins - Alberto Costa.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata(PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Martins Viegas.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Manuel Fernandes Alves.
Arménio dos Santos.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando José Aristides Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.

Páginas Relacionadas