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3 DE JULHO DE 1993 3047

Todavia, não creio que seja possível, para termos uma boa organização judiciária dos tribunais de 2.º instância, a criação - porque casuística - de tribunais da Relação tanto no distrito de Faro como no de Évora, visto que, acima de tudo, interessa ponderar muito bem os interesses em causa. A criar qualquer tipo de unidades judiciárias como a proposta neste projecto de lei, é desejável que as mesmas sejam estáveis, que tenham em atenção a melhoria dos serviços de justiça em todo o país e que não sirvam apenas para resolver problemas circunstanciais de carácter quantas vezes meramente regionalista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr António Filipe (PCP)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei de criação do tribunal da Relação do Algarve tem o nosso acolhimento favorável de princípio. De facto, uma das queixas dos cidadãos, relativamente à justiça, tem a ver com a morosidade com que é efectivada, aspecto que, hoje em dia, é mais lesivo dos direitos, liberdades e garantias e do direito social de todos os cidadãos a uma justiça cível e célere. Portanto, tudo o que venha contribuir para que essa situação possa ser alterada ou minorada terá o nosso acolhimento favorável e é esse o caso deste projecto de lei.
No âmbito da sua apreciação, na generalidade, pela comissão respectiva, houve a oportunidade de requerer-se ao Tribunal da Relação de Évora elementos relativos ao número de recursos interpostos dos tribunais da zona do Algarve durante os anos de 1990 e 1991. Assim, no ano de 1990, deram entrada no Tribunal da Relação de Évora 428 recursos de tribunais da zona do Algarve e. no ano de 1991, esse número foi de 384, o que revela a necessidade e a conveniência da criação de um tribunal da Relação do Algarve que possa descongestionar a Relação de Évora. Aliás, este Tribunal não perderia, de forma alguma, a razão de ser, na medida em que também na sua zona de jurisdição, excluindo o Algarve, existem processos em número suficiente para que se justifique a sua manutenção. Assim, a par do Tribunal da Relação de Évora é possível existir um tribunal da Relação do Algarve.
Tudo isto para dizer que o nosso acolhimento, de princípio, é favorável a esta iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei já vem estacionando nesta Assembleia há muitos anos, já criou raízes e é, pois, um projecto conhecido, até porque foi apresentado isoladamente e sem merecer o apoio de ninguém na anterior legislatura. Na actual legislatura, honrou-se pelo reconhecimento, por parte do maior partido com representação nesta Casa, de que tinha fundamento. Aliás, foi incluído, se não me engano, no número das medidas propostas, no âmbito da Legislatura, pelo PSD para o Algarve...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Diz bem, legislatura. Sr. Deputado!

O Orador: - Não vou, pois, perder muito tempo na sua apresentação.
O que se passou com este e outros projectos de lei permite-me fazer apenas um comentário lateral que tem a ver com a actual degradação das democracias parlamentares deste tipo: é que os Deputados não têm. de facto, poder legislativo; têm o poder de apresentar projectos de lei, mas só se os grupos parlamentares tiverem a bondade de proceder ao seu agendamento é que podem ser transformados em lei.
Esta situação tem muito a ver com a perda de prestígio - a que se assiste na Europa, e também em Portugal - desta forma de actuação parlamentar. Os Deputados têm de ser responsáveis perante os seus eleitores e devem ter o direito - que hoje em dia o Regimento não lhes atribui - de agendar os seus projectos de lei. O que se passa com este projecto de lei é um bom exemplo do que acabo de dizer: depois de terem de como quatro ou cinco anos desde a sua apresentação e só porque o meu partido foi sensível às necessidades de justiça da região pela qual fui eleito é que foi agendado para hoje, último dia dos trabalhos parlamentares desta sessão legislativa.
Não é, seguramente, desta forma que os Deputados podem prestar contas aos seus eleitores do trabalho parlamentar desenvolvido. Conviria que todos nós. Deputados, reflectíssemos sobre estas questões e alterássemos esta situação dando a possibilidade de um Deputado - qualquer Deputado - ter um direito mínimo de fazer discutir no Plenário os projectos de lei de sua iniciativa, dentro dos limites próprios do bom funcionamento da Assembleia.
No que diz respeito a este projecto de lei, o seu preâmbulo é elucidativo: refere, designadamente, que, aquando da criação do Tribunal da Relação de Évora, o distrito de Faro deixou de fazer parte da jurisdição do Tribunal da Relação de Lisboa. Na altura, a população do Algarve reclamou, não por ser contra a Relação de Évora, mas porque, para quem tem bom senso, a cidade de Évora fica mais longe do Algarve do que de Lisboa. Constituiu, de facto, um gravame para o Algarve que os seus tribunais deixassem de estar incluídos na área de jurisdição de Lisboa e passassem para a de Évora. Mal por mal, Lisboa tinha melhores condições. Mas, enfim, mandou quem podia e obedeceu quem devia!
Nada temos contra a Relação de Évora, pois é tão digna e respeitável como qualquer outra; temos a ver, sim, com as dificuldades acrescidas do desenvolvimento económico, social e judicial do Algarve.
Ouvimos, com frequência, piropos sobre esta região. Quando se fala na regionalização, todos os Srs. Deputados de todos os partidos estão de acordo quanto a este processo no que diz respeito ao Algarve, mas, afinal, trata-se de um direito teórico porque quando chega a altura de o reconhecerem na prática, assiste-se a uma paralisação. «Ou é para todos ou não é para ninguém!». Porquê? Se o Algarve tem especificidades, por que é que as soluções não hão-de tê-las em conta?
Mas não é só para o Algarve que defendo este tipo de soluções. Penso que, neste momento, os Deputados das regiões autónomas deviam reclamar o direito a um tribunal da Relação em Ponta Delgada ou noutra cidade do arquipélago dos Açores e um tribunal da Relação no Funchal ou noutro local do arquipélago da Madeira. Não é concebível que uma região autónoma, com governo e parlamento próprios, não tenha um tribunal de 2.ª instância. E não colhem os argumentos quanto à pequena produção judicial.
Nos velhos tempos do anterior regime, havia um tribunal da Relação em Goa, em Lourenço Marques e em Luanda. Tinham um número diminuto de processos, pelo que

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