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Quarta-feira, 11 de Agosto de 1993 I Série-Número 95

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

COMISSÃO PERMANENTE REUNIÃO DE 10 DE AGOSTO DE 1993

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado

SUMÁRIO

A reunião teve início às 15 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente procedeu à leitura da mensagem do Sr. Presidente da República fundamentando o veto que, exerceu em relação ao Decreto n.º 128/VI, de 2 de Julho de 1993 (Alteração do regime do direito de asilo), devolvendo-o para reapreciação, bem como do pedido do Governo de convocação extraordinária e urgente do Plenário para apreciação e deliberação da proposta de lei n.º 73/VI, que entretanto apresentou sobre o mesmo assunto.

O Sr. Presidente comunicou a renúncia ao mandato apresentada pelo Sr. Deputado do PSD Leonardo Ribeiro de Almeida.
Foi dada conta da entrada na Mesa de diversos diplomas e de requerimentos.
A Comissão deu assentimento à deslocação que o Sr. Presidente da República efectuou à Bélgica entre os dias 6 e 7 do corrente mês, onde participou nas cerimónias fúnebres, de Sua Magestade o Rei Balduíno I.
Discutiu-se a convocação do Plenário para apreciar a proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do direito de asilo, sobre o que se pronunciaram os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), João Amaral (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Pacheco Pereira(PSD), José Lamego (PS). André Martins (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP) e Guilherme Silva (CSD), tendo, no final, sido aprovado o projecto de deliberação n.º 75/VI (PSD sobre a convocação do Plenário no para apreciar a proposta de lei.
Foi igualmente aprovado o voto n.º88/VI - De pesar pelo falecimento do Professor Jorge Campinos, ex-Deputado à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, tendo a Câmara guardado um minuto de silêncio. Intervieram, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), Manuel Sérgio (PSN) e André Martins (Os Verdes).
O requerimento, apresentado pelo PS, de avocação a Plenário da discussão na especialidade do projecto de lei n.º 196/VI - Candidaturas de cidadãos independentes à eleição dos órgãos das autarquias locais, foi rejeitado.
Foi concedida automação à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de a mesma reunir nos próximos dias 18, 19 e 20.
A reunião foi encerrada eram 17 horas e 50 minutos

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O Sr Presidente (Barbosa de Melo): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.

António Moreira Barbosa de Melo (PSD), Presidente.
Maria Leonor C. P. Beleza de M. Tavares (PSD), Vice-Presidente.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS), Vice-Presidente.
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), Vice-Presidente.
Adriano José Alves Moreira (CDS-PP), Vice-Presidente.
Adérito Manuel Soares de Campos, (PSD).
António de Carvalho Martins (PSD).
Arménio dos Santos (PSD).
José de Almeida Cesário (PSD).
Domingos Duarte Lima (PSD).
Fernando José Antunes Gomes Pereira (PSD).
Guilherme Henrique Rodrigues da Silva (PSD).
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (PSD), Secretário.
João José Pedreira de Matos (PSD).
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha (PSD).
José Álvaro Machado Pacheco Pereira (PSD).
José Augusto Santos da Silva Marques (PSD).
José Manuel Nunes Liberato (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD)
Manuel Castro de Almeida (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).
Rui Carlos Alvarez Carp (PSD).
Rui Fernando da Silva Rio (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins(PS).
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego (PS).
Armando António Martins Vara (PS).
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues (PS)
José Ernesto Figueira dos Reis (PS)
Jorge Lacão Costa (PS).
Rui do Nascimento Rabaça Vieira (PS)
Edite de Fátima dos Santos Matreiros Estrela (PS).
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS-PP).
André Valente Martins (PEV).
Manuel Sérgio Vieira da Cunha (PSN).

Srs. Deputados, vou proceder à leitura da mensagem do Sr. Presidente da República e do requerimento do Governo, ambos atinentes ao tema em debate na nossa ordem do dia de hoje, o Decreto da Assembleia da Republica, n.º 128/VI, de 2 de Julho de 1993 - Alteração do regime legal do direito de asilo -, que foi enviado a Sua Ex.ª Sr. Presidente da República em 21 de Julho de 1993, com o ofício n.º 15545, tendo sido recebido em Belém no dia seguinte. Em 3 de Agosto de 1993,- Sua Ex.ª o Sr. Presidente da República em carta a mim dirigida, devolveu o autógrafo do referido Decreto para que a Assembleia da República o reapreciasse, fazendo acompanhar tal devolução de mensagem constitucionalmente prevista.
A carta e a mensagem são as seguintes.
«Tenho a honra de junto enviar a V. Ex.ª nos termos e para os efeitos do artigo 139º, n.º 1 da Constituição da República, o autógrafo da Lei referente ao Decreto da Assembleia da República n.º 128/VI, de 2 de Julho de 1993; que aprova a Alteração do regime do direito de asilo, acompanhado da mensagem que dirijo à Assembleia da República» «Sr. Presidente da Assembleia da República.
Venho, no exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República, devolver, para nova apreciação dessa Assembleia, o Decreto n º 128/VI, que autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto do refugiado. A matéria consignada no diploma em apreço é da maior importância e sensibilidade, sobretudo para um jovem Estado de direito democrático, como Portugal, que se reencontrou há cerca de vinte anos com a liberdade e que tem bem presente na sua memória o tempo em que, para defesa do interesse nacional e dos seus ideais, muitos democratas portugueses foram obrigados a demandar países livres onde eram reconhecidos os direitos, liberdades e garantias fundamentais, não só para defesa da sua própria -, integridade física e moral mas também para poderem prosseguir o combate de resistência perante a discricionaridade e a autocracia.
A história portuguesa dos últimos dois séculos apresenta-nos múltiplos exemplos de como foi decisivo o acolhimento dado a liberais e democratas por países estrangeiros, como impulso e apoio na luta pela implantação do Estado de direito. Garrett e Herculano foram exilados políticos, num tempo em que a implantação do constitucionalismo exigiu sacrifícios e a iniciativa heróica de um largo grupo de liberais sinceros, que apenas puderam fazer prevalecer a sua causa graças à solidariedade de países amigos. Eu próprio não posso esquecer a experiência que vivi no exílio. Conheço as dificuldades de quem se vê distante dos seus, num país tantas vezes estranho Nesses momentos, a abertura e o acolhimento revelam-se fundamentais. E não posso esquecer como foram decisivos para a causa da democracia portuguesa os apoios e a receptividade dos países que nos abriram as suas portas - e tantos foram! Acresce que Portugal constitui, com o Brasil e com os países e povos africanos que falam o português, uma comunidade de língua e de afecto, que deve ser traduzida em actos concretos de solidariedade, entre os quais não podem ser excluídos os de acolhimento em situações de perseguição política, como aconteceu, aliás, no passado, com portugueses exilados no Brasil e brasileiros em Portugal.
Temos, pois, especiais responsabilidades na ponderação de um novo regime legal sobre o direito de asilo e o estatuto de refugiado. Está na nossa memória a experiência recente e, por isso, temos de usar de generosidade e de abertura, com as cautelas necessárias, capazes de garantir na prática a solidariedade de que ontem beneficiámos e que hoje não devemos regatear.
Assim, julgo haver vantagem em que a Assembleia da República, não se limite a aprovar uma autorização legislativa mas que possa aprovar directamente próprio diploma numa matéria de tal relevância. O Parlamento e as instituições democráticas dignificam-se e fortalecem-se se proporcionarem a debates amplos sopre matérias de grande interesse para o futuro. E não tenhamos dúvidas de que estamos perante um tema que o futuro revelará de importância muito significativa - relativamente ao qual deveremos ser extremamente exigentes e escrupulosos, no cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das recomendações do Parlamento Europeu e do Alto Comissariado da Nações Unidas para os Refugiados, bem como Ter em conta as posições expressas pelas associações de imigrantes, pela Obra Católica das Migrações e pela secção portuguesa da Amnistia Internacional.

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Não estão, obviamente, em causa as exigências de segurança da nossa população,- que importa assegurar - nem o funcionamento do sistema de protecção social. O que está em causa é a conveniência de encontrar um consenso alargado numa matéria tão sensível, sobretudo num momento em que deveremos contrariar e prevenir, com serenidade e firmeza e com sentido humanitário, as tentações de chauvinismo e xenofobia que se vão manifestando no velho continente. Devem criar-se, por isso, mecanismos abertos e generosos, com redução drástica das margens de discricionaridade, o que obriga a uma reflexão e a um diálogo aprofundados no quadro da Assembleia da República.
Julgo, com efeito, não estarem esgotadas as, vias de diálogo no seio da Assembleia da República no sentido de se encontrarem, em matéria de tão grande significado e melindre, soluções que possam reunir um consenso amplo - que dignifiquem, a democracia portuguesa e que reforcem as garantias legítimas de quem possa beneficiar do direito de asilo e do estatuto de refugiado, sem margem para ilegítimas confusões com marginais ou indivíduos com cadastro criminal ou sob fundada suspeição de perigosidade. Entendo, porém, não dever nesta circunstância apresentar soluções concretas ou reparos específicos ao decreto que devolvo para apreciação da Assembleia, pois não desejo dificultar o caminho que julgo aberto para que se encontre um regime jurídico mais justo e adequado ao presente momento, digno do Estado de direito democrático que nos prezamos de ser Permito-me, no entanto, a título de exemplo, referir dois aspectos que se me afiguram importantes: tais são os casos da eliminação da referência ao direito de asilo por razões humanitárias (que podem ser políticas), e da diminuição das garantias fundamentais em matéria processual.
Deste modo, não podendo deixar de manifestar à Assembleia da República o grande apreço que a instituição parlamentar ,me merece; como centro vital da democracia e como orgão representativo por excelência do povo português, desejo suscitar uma reflexão mais ampla e aprofundada sobre o tema em apreço, de modo a que a legislação que venha a entrar em vigor seja um factor positivo e humanizador de solidariedade e de tolerância; na linha do humanismo universalista de que tanto nos orgulhamos. Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 139 º da Constituição da República, considero ser meu dever, pelos fundamentos expostos, devolver à Assembleia da República o Decreto n.º 128/VI para nova apreciação, tendo em conta-a necessidade de aprofundar um esforço de concertação e diálogo em matéria de grande melindre e 'da maior importância para o fortalecimento da vida democrática»
No mesmo dia 3 de Agosto ordenei a remessa desta mensagem aos grupos parlamentares, ao Sr. Deputado do PSN e aos Srs. Deputados independentes e em 4 de Agosto convoquei uma reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para o dia seguinte. Antes do início desta reunião da Conferência, recebi, a seu pedido, o Sr. Ministro Adjunto, o, qual me entregou um requerimento que imediatamente distribuí a todos os grupos parlamentares juntamente com a proposta de lei que o acompanha e que é do seguinte teor:
«Como tem reiteradamente afirmado, o Governo considera absolutamente indispensável e urgente dotar o País de uma nova lei do asilo, nos termos e nos moldes que já explicitou publicamente e através, de projecto de articulado legal. Trata-se de uma questão de Estado, de vital importância para o País, a qual, do nosso ponto de vista, não se compadece com delongas, atrasos ou adiamentos, sob pena de tal situação poder comprometer vários valores,-
interesses e objectivos legitimamente relevantes, que têm a ver com a defesa do presente e do, futuro dos portugueses.
Nesta conformidade, o Conselho de Ministros, hoje reunido extraordinariamente, decidiu:

1 - Reafirmar integralmente a política já (anteriormente definida e as soluções já constantes do competente projecto de articulado legal traduzido na proposta de autorização legislativa e no subsequente projecto de decreto-lei, ambos do conhecimento público e da Assembleia da República;
2 - Apresentar, sobre a matéria em apreço, a proposta de lei que se anexa e que, visa a aprovação do novo regime do direito de asilo;
3- Solicitar a convocação extraordinária e urgente do Plenário da Assembleia *da República, para apreciação e deliberação acerca da proposta de lei atrás referida.

Atendendo às razões de urgência e celeridade atrás mencionadas, venho, pois, solicitar a V. Ex.ª que os mecanismos legais e regimentais, conducentes à convocação extraordinária do Plenário da Assembleia da República sejam de imediato desencadeados, encurtando-se, no máximo, os prazos normais estabelecidos.»

Srs. Deputados, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, decidi convocar para hoje a Comissão Permanente da Assembleia da República para que pondere as questões que constam da ordem de trabalhos, designadamente a convocação do Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º e do n.º 2 do artigo 48.º do Regimento, para discussão e votação da proposta de lei agora apresentada pelo Governo com o n.º 73/VI. Srs. Deputados, informo também que recebi hoje, por mão própria, do Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, Deputado do Partido Social Democrata eleito pelo círculo eleitoral de Santarém, a declaração (de renúncia ao seu mandato nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, aliás, como já tinha anunciado em reunião plenária realizada há algumas semanas.
Entretanto, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas e requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do Direito de Asilo, que baixou à 1.ª Comissão; proposta de resolução n.º 34/VI - Aprova o acordo por troca de notas entre a República Portuguesa e a República Popular Polaca sobre a supressão dos vistos, que baixou à 3.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 134/VI - A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que declare a situação de calamidade pública na zona dos incêndios ocorridos nos concelhos de Figueira da Foz, Mira e Cantanhede (PS).
Entretanto, na última reunião da Comissão Permanente, realizada em 29 de Julho de 1993, foram apresentados à Mesa os seguinte requerimentos: ao Ministério da Justiça, formulados pelos Srs. Deputados José Paulo Casaca e Manuel Sérgio, ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Almeida Santos e Joaquim Fernandes Marques; ao Ministério do Comércio e Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Sérgio; ao Ministério do Emprego e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados José Calçada e, José Manuel Maia; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado José Calçada.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido pelo sr. Secretário um parecer e proposta de resolução da Comissão Permanente relativa ao assentimento a dar à deslocação que o sr. Presidente da República efectuou à Bélgica de acordo com a praxe constitucional, depois de eu Ter colocado a questão na última Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, tratando-se agora de ratificar essa deslocação em representação do Estado Português, onde participou nas cerimónias fúnebres de Sua Magestade o Rei Balduíno I, e que ocorreu entre os dias 6 e 7 do corrente mês de Agosto.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É do seguinte teor:
A Comissão permanente da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República em que solicita assentimento para se
Deslocar à Bélgica, para participar, em representação do Estado Português, nas cerimónias fúnebres de Sua Magestade Balduíno I Rei dos Belgas, entre os dias 6 e 7 do corrente mês de Agosto, apresenta a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à deslocação de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente à Bélgica, entre os dias 6 e 7 do corrente mês de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, relativo à marcação do Plenário da Assembleia da República, para apreciação da proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do direito de asilo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estamos em sede apreciação de acordo com a ordem de trabalhos, da marcação de uma sessão plenária, com regime de urgência por parte da Assembleia da República. A seu tempo, a Assembleia da República, através desta Comissão Permanente, tomará a adequada deliberação.
Tivemos ocasião de referir em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que, face às razões de celeridade invocadas pelo Governo, e admitido que as conhecia, não obstaríamos ao procedimento que nos era solicitado. No entanto, entendemos que a partir do momento em que a Comissão Permanente pode deliberar convocar o Plenário da Assembleia da República esta mesma Comissão pode e deve apreciar da utilidade de integração de outras matérias nessa mesma sessão plenária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, tem esta interpelação o propósito de apresentar à Mesa e à Comissão Permanente um requerimento para que possa igualmente ser agendado para essa sessão plenária a apreciação das fases ainda em aberto do processo legislativo relativo apreciação e votação de candidaturas dos órgãos das autarquias locais.
No caso concreto, trata-se de um projecto de lei apresentado pelo PS, que foi votado na generalidade em Novembro de 1992 e que tem estado «congelado» na Comissão de assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Sucede que o Presidente do PSD, em discurso recente proferido no Pontal, falou da prioridade da modernização do sistema político através da concretização da possibilidade de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais. Assim sendo, e porque essa eleição vai ter lugar em Dezembro deste ano, este será, provavelmente, o último momento possível para que a Assembleia da República concretize essa reforma legislativa e assim possa concretizar os propósitos apresentados pelo Líder do PSD, uma e outra vez repetidos, mas que a maioria parlamentar até hoje tem bloqueado no Parlamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-nos que as questões
questões, que motivaram esta reunião da Comissão Permanente não se compadecem da mistura de problemas que o Sr. Deputado Jorge Lacão pretende agora fazer.
Em primeiro lugar, não há «congelamento» dessas iniciativas legislativas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, porquanto, como é sabido há uma comissão para a reforma eleitoral que se ocupa desses textos. Ou seja, uma comissão especial e eventual para abordar essa matéria.
Em segundo lugar é, conhecida a nossa posição relativamente à revisão das leis eleitorais e portanto, a questão que coloco ao Sr. Deputado Jorge é no sentido de saber se o seu partido está disposto a definir desde já e claramente a disponibilidade para uma revisão constitucional antecipada se necessário no sentido de assegurara constitucionalmente o voto aos emigrantes para a Presidência da República. Esta é uma questão que sempre temos colocado como previa no agendamento da matéria em termos eleitorais e de que não abdicamos. É um aspecto que voltamos a colocar e se nessa altura tivermos a vossa anuência eventualmente poderemos rever a nossa posição quanto a esse agendamento imediato.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência das palavras do Sr. Presidente, utilizo a figura da interpelação para dizer que, de facto, este ponto da nossa ordem de trabalhos visa a marcação do Plenário da Assembleia da República para a apreciação da proposta de lei n. 73/VI. Esta proposta de lei é, materialmente, exacta e totalmente coincidente com o decreto-lei objecto do veto presidencial, cuja mensagem acabou de ser lida.
Ora, em meu entender, a mensagem que foi lida é o momento em que a Assembleia toma conhecimento dessa!

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decisão do Presidente da República. Com efeito, o Sr. Presidente da Assembleia da República pode tomar as diligências que, do ponto de vista processual, entender necessárias - e são sempre agradáveis essas diligências de mandar distribuir os documentos -, mas quem toma conhecimento das mensagens presidenciais é o Plenário da Assembleia ou a entidade que o substitui para esse efeito, a Comissão Permanente, não estando o Plenário, como acontece neste momento, em condições de reunir.
Portanto, hoje, dia 10 de Agosto, a Assembleia, pelos meios indicados, tornou conhecimento da mensagem do Presidente da República que veta o decreto já, referido. Esta é a primeira questão que coloco, que tem a ver com o começo da contagem do prazo.
A segunda questão é objectiva e relaciona-se com o conteúdo, das matérias. Há um processo que não tem um determinado objecto mas que versa determinada matéria e que não está concluído. Esse processo foi objecto de um veto que ao ser conhecido pela Assembleia leva a que ela o retome e lhe dê uma sequência. Qual é a sequência? A que o Regimento obrigai Durante 15 dias não pode haver qualquer decisão, directa ou indirecta, sobre essa matéria. Isto é, não pode o Plenário da Assembleia, nem o Governo, nem quem quer que seja frustrar o objectivo da norma, encontrando uma mecânica ou uma forma enviesada de discutir a mesma matéria antes de decorrido o prazo. Penso que ele terá de ser respeitado. E, de acordo com, o Regimento, o prazo é de 15 dias para a apreciação do veto ou para a apreciação desta matéria, pois penso que não podemos fazer correr aqui o processo sobre ó direito de asilo no sentido que está definido pela proposta de lei apresentada pelo Governo, quando existe nesta Assembleia um outro processo exactamente com o mesmo objecto. O problema que, neste caso, se coloca é facilmente entendido por qualquer jurista e tem a ver com o facto de na mesma instância, termos a correr dois processos com o mesmo objecto, o que é materialmente impossível e faz com que se deva resolver esta questão de uma forma diferente, pelo que, neste momento, colocaria estas duas questões, em sede de interpelação.
Não me pronunciei ainda sobre o conteúdo do veto, não deixando de sublinhar, no entanto, que ele não se limita a apreciações de natureza formal, uma vez que indicia pistas de apreciação objectiva ou de apreciação, do próprio conteúdo das alterações que se procuravam introduzir na lei do direito de asilo. Essas alterações foram aqui objecto de algum debate, e nomeadamente por parte da minha bancada algumas delas foram claramente equacionadas. Agora, em função do conteúdo da mensagem, trata-se de propiciar a reflexão a que o Regimento obriga, isto é, uma pausa obrigatória e inelidível de 15 dias. Este é o sentido da interpelação que, neste momento, dirijo ao Sr. Presidente, agradecendo-lhe a boa atenção que possa tomar no sentido de defender a aplicação do Regimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João, Amaral, em primeiro lugar, gostaria de esclarecer o entendimento que tenho sobre o Regimento.
O que em minha opinião, o artigo 169.º do Regimento estipula é que há um prazo de reflexão de 15 dias, no mínimo, apontar da recepção da mensagem fundamentada. Ora, quem recebe as mensagens do Sr. Presidente da República é o Presidente da Assembleia da República e, como aqui já referi, recebi, essa mensagem no dia 3. Portanto, mesmo considerando essa data, ou seja, contando 5 dias a partir do dia 3, seria possível marcarmos já hoje uma reunião para o dia 18 - suponho que foram as contas que fiz na altura - com o objectivo de discutirmos a proposta de lei entretanto apresentada pelo Governo em face do decreto-lei vetado, o que está de acordo com o Regimento e com a maneira de contar os prazos, pois diz que a apreciação do diploma efectua-se a partir, do 15.º dia, posterior ao da recepção da mensagem fundamentada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que o interrompa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, evidentemente tenho presente essa formulação, mas a questão que coloco é no sentido de saber é que significa a recepção. O Sr. Presidente dirá: «recepção é o momento em que eu, Presidente, recebo». Temos sorte, porque o Sr. Presidente não estava de férias, ou então tratou-se de um momento casual!

O Sr. Presidente: - O Presidente não tem férias!

O Sr. Silva Marques (PSD): - A Presidência nunca está de férias!

O Sr. Presidente: - E quem representa a Assembleia é o Presidente!

O Orador: - Sr. Presidente, a questão que se coloca tem a ver ,com a recepção da mensagem pelo Presidente da Assembleia da República. Como já disse, a tese que defendo, e que nesta Assembleia tem sido comummente praticada, é a de que a recepção é o acto pelo qual a Assembleia ouve a mensagem e a regista no Diário. Esta é a prática constante desta Casa, ao longo de todos estes anos, em relação a todas as mensagens e aos seus efeitos. A não ser assim, teríamos uma solução que era quase absurda, ou seja, a de a mensagem produzir efeitos sem ser registada no Diário, o que é feito através da sua leitura ao Plenário ou, na impossibilidade da sua convocação, como acontece neste momento, à entidade que o substitui, isto é, à Comissão Permanente. Sustento esta leitura e o Sr. Presidente permitir-me-á que, neste passo, discorde da sua interpretação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, é uma outra opinião. Em meu entender, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento compete ao Presidente da Assembleia da República representar a Assembleia. É, pois, a ele que se dirige o Sr. Presidente da República. Ele é que recebe as mensagens do Sr. Presidente da República, cabendo-lhe, no entanto, informar a Câmara de imediato e através de todos os meios possíveis. Foi isso que fiz, sendo certo que a mensagem foi conhecida até através, dos órgãos de comunicação social e de todos os grupos parlamentares a partir do dia 3 de Agosto. Portanto, este prazo de, reflexão, de 15 dias, começou a correr a partir do dia 3.
Ainda que o objecto da discussão em Plenário, que VV. Ex.ªs, e não eu, marcarão, venha a ser o de apreciar o decreto vetado - e só esse pode ser objecto de apreciação, não, a mensagem, porque os actos do Sr. Presidente da República não podem ser apreciados por este órgão -, se o Plena-

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rio assim o entender pode fazê-lo a partir do dia 18, de acordo com a interpretação que faço do Regimento - e faço-a naturalmente, com credenciais. Felizmente que no direito tudo é controverso, sob pena de, caso contrário, estar tudo liquidado.
Admito que o Sr. Deputado faça outra interpretação mas a minha é esta. No caso concreto, a minha tem autoritas própria derivada da responsabilidade desta função. Porém ela está sempre sob o controlo do órgão colectivo, pelo que, se os Srs. Deputados entenderem diferentemente, anularão esta minha interpretação. No entanto, devo dizer-vos que ela assenta nestes dois princípios: recepção das mensagens é feita pelo Presidente da Assembleia, que tem o dever interno de comunicá-las de imediato em período de funcionamento normal, dirigir-se-á ao Plenário e num período de não funcionamento normal, deve haver um coeficiente de razoabilidade na interpretação e na aplicação destas normas -e a partir desse momento, começa a contar o prazo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso começa a ser muita ginástica para uma coisa que deve ser clara.

O Sr. Presidente: - E é claríssima, Sr. Deputado. Só não o é para quem não quer.

O Sr. Nogueira de Brito ((CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar e no que respeita ao relacionamento institucional, desejo registar a forma correcta como decorreu todo este processo. De facto, o Sr. Presidente da República exerceu o seu direito de veto político, o Governo acatou-o e, agora estamos perante a sequência a dar ao processo.
O Sr. Deputado João Amaral avançou com uma interpretação do Regimento, que suponho, sr. Presidente, talvez seja de ponderar. É que a razão de ser do período de reflexão está, porventura, directamente relacionada com uma recepção entendida em sentido material, de conhecimento pelos destinatários da mensagem, ou seja os Deputados, que terão de reapreciar a matéria.
Assim sendo, muito embora da letra do preceito se possa concluir sentido diferente, solicito, Sr. Presidente nesta interpelação, que este entendimento avançado pelo Sr. Deputado João Amaral seja ponderado, porque ele está directamente relacionado com a razão de ser do período de reflexão de 15 dias.
A Segunda questão que eu e o Grupo Parlamentar de CDS-PP colocamos tem também a ver com uma interpelação à Mesa. Ouvimos atentamente o teor das mensagens que V.Ex.ª nos leu, a do Sr. Presidente da República e a do Governo. Nesta última, pela pena do Sr. Ministro Adjunto, invocam-se razões de urgência para a reapreciação do tema. Pergunto-lhe, Sr. Presidente, se V. Ex.ª tem conhecimento detalhado destas razões de urgência, que têm a ver com o risco de a situação resultante da forma como decorreu o processo poder comprometer vários valores, interesses e objectivos legitimamente relevantes relacionados com a defesa do presente e do futuro dos portugueses.
Quero recordar a V. Ex.ª que, aquando da discussão da Assembleia do Acordo de Shengen, o Grupo Parlamentar do CDS-PP pela voz do Sr. Deputado Adriano Moreira solicitou que o Governo, se possível, nos desse conhecimento das razões relacionadas com qualquer quebra para a segurança interna resultante do novo sistema consagrado de abertura de fronteiras internas, pediu mesmo que o Conselho de Segurança, presidido pelo Sr. Primeiro-Ministro, pudesse dar-nos conta de quaisquer razões que, nesse caso, justificariam a despreocupação perante a situação.
Agora, estamos perante uma situação contrária, sendo-nos revelada, perante uma possível abertura camuflada da fronteira externa, uma razão de grande preocupação e urgência. Que factos fundamentam esta urgência? A Assembleia que vai convocar o seu Plenário para apreciar esta nova iniciativa devia ter um conhecimento mais detalhado e mais concreto destas razões de urgência.
Será possível V. Ex.ª Ter acesso a esse conhecimento, para além da pura invocação, formalmente feita nesta carta, dessas razões?
É neste sentido que interpelo V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, não posso satisfazer-lhe a curiosidade, porque não disponho desses elementos nem tenho qualquer informação específica sobre essas razões. Vejo-as invocadas, mas não tenho qualquer conhecimento especial acerca delas que possa transmitir à Câmara.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito(CDS): - Sr. Presidente, já não sob a forma de interpelação, mas de requerimento feito verbalmente, solicito a V. Ex.ª que encaminhe para o Presidente do Conselho de Segurança Interna este meu pedido, de forma a que ele possa dar-nos conta das razões determinantes desta urgência. Razões de segurança, certamente, e outras, porventura, com elas relacionadas, que têm a ver com a situação do nosso sistema de segurança social, igualmente associado a esta matéria.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, compreendo as preocupações institucionais numa matéria que é melindrosa, mas quero, antes de mais, lembrar que o veto do Sr. Presidente da República tem de facto, uma data anterior `à da mensagem enviada ao Presidente da Assembleia, porquanto os jornais divulgaram, muito antes da sua formalização que o Sr. Presidente da República ia vetar esta lei. Portanto, verificou-se aí um primeiro desvio a este relacionamento institucional rigoroso, que deve haver, mas que, parece, não houve por parte de Belém.
Contudo, não colocamos qualquer obstáculo a que se cumpra rigorosamente este prazo de 15 dias, se bem que, em nossa opinião, estejamos face a uma nova iniciativa. De facto, contrariamente àquilo que disse o Sr. Deputado João Amaral, não se trata de uma reprodução ipsis verbis da anterior, na medida em que i diploma aqui em causa, objecto de veto, é uma proposta de lei de autorização legislativa e a proposta de lei aqui presente não é de autorização legis-

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lativa. Por essa razão, tem também conteúdo diferente da anterior, embora reconheça que nas soluções veiculadas é efectivamente coincidente.

O Sr. João Amaral (PCP): - É exactamente igual!

O Orador: - Nessa circunstância, para que não se levantem dúvidas quanto ao cumprimento rigoroso do Regimento, não pomos qualquer obstáculo, contrariamente à iniciativa que já tínhamos formalizado por requerimento no sentido de se fazer a reunião no dia 17, a que o Plenário reúna para discussão e votação, na generalidade, do diploma, no dia 18, decorridos os 15 dias sobre a apresentação e o envio ao Sr. Presidente da Assembleia da República da declaração de veto do Sr. Presidente da República.

O Sr. Ferro Rodrigues(PS): - Sr. Presidente, peço à palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, relativamente ao projecto de deliberação n.º 75/VI,entretanto distribuído, quero chamar a atenção dos subscritores - de que reconheço as assinaturas dos Deputados Rui Carp e Nunes Liberato - para o facto de, felizmente, o 25 de Abril já ter ocorrido. Na verdade, pode ler-se nesse documento que o Plenário da Comissão Permanente da Assembleia da República, reunido em sessão de 10 de Agosto de 1973, propõe a realização de duas sessões, uma, em 17 de Agosto de 1973 e; outra, no dia 24 de Agosto dê 1973. Ora, só tenho a dizer que, felizmente, já passaram 20 anos!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, esse projecto de deliberação foi retirado e substituído por outro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo referir aqui, tal como tive ocasião de fazê-lo na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares; que o Partido Socialista encontra-se plenamente preparado para debater materialmente a proposta de lei sobre o direito de asilo e o estatuto do refugiado. Aliás, já tomámos essa atitude aquando da proposta de lei de autorização legislativa para a qual oportunamente apresentámos, em sede de especialidade; um conjunto de alterações que marcaram a diferença na análise de fundo e na apreciação da matéria em causa relativamente às posições da maioria face às que, foram sustentadas pelo PS. Em momento oportuno, voltaremos a abordar o tema e assumiremos as razões da nossa crítica ao diploma agora reconvertido em proposta de lei material.
Na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que recentemente teve lugar, tive a ocasião de sublinhar que o procedimento sugerido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República merecia a nossa concordância. O Sr. Presidente proeurou acolher um pedido de urgência do Governo, o mesmo Governo que tem sugerido que pode fazer algumas coisas menos bem feitas porque não o têm deixado trabalhar adequadamente, mas o Executivo não vai ter, pela nossa parte, essa desculpa. E,- se portanto, o Governo assume perante o país a responsabilidade de considerar que a discussão desta matéria justifica uma convocação urgente do Plenário da Assembleia da República, o PS - uma vez que o Governo assume a sua responsabilidade própria-, não inviabilizará esse pedido de urgência.
Quanto à contagem dos prazos, preferimos optar, nesta matéria, por uma solução material a uma solução meramente processual. A partir do momento em que o Sr. Presidente da Assembleia da República recebeu, distribuiu aos grupos parlamentares e formalizou, na Conferência1 dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a mensagem- do Sr. Presidente da República, é evidente para todos que os grupos parlamentares podiam - se fosse esse o seu entendimento - fazer a diligência da respectiva comunicação aos Srs. Deputados, sem embargo do 'seu registo oficial, como o Sr. Presidente da Assembleia da República acabou de fazer através da leitura integral da referida mensagem.
O Sr. Presidente da Assembleia da República sabe que tem havido, da pane dos Deputados do PS, atitudes de divergência sempre que não concordam com os seus gestos mas, naturalmente, também não nos inibimos de manifestar a nossa concordância sobretudo quando já tivemos1 a ocasião de fazê-lo na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares quanto à questão processual.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito ao conteúdo da proposta de lei, a seu tempo, faremos as necessárias apreciações, mas não posso deixar de registar, desde já, que o nosso posicionamento em relação à proposta de lei foi, desde o início, muito claro, sem lugar a hesitações. De facto, considerámos que esse diploma se inseria numa perspectiva errada em relação ao conteúdo do direito de asilo, por representar uma grave regressão, nomeadamente ao eliminar a concessão do direito de asilo em virtude de razões humanitárias Também o criticámos fortemente por razões formais, processuais; por definir, para os candidatos ao direito de asilo, um sistema expedito de reenvio à procedência» através de um sistema processual.
Por este motivo, entendemos, Sr. Presidente, que as questões processuais, formais, podem muitas vezes configurar e viciar, de forma grave, o próprio conteúdo material de determinados direitos. Por exemplo, neste caso concreto do direito de asilo, a solução formal do processo expedito viola gravemente alguns direitos dos cidadãos como, por exemplo, o direito de defesa e o direito a um julgamento. Ora, trata-se de uma matéria que do ponto de vista formal, tem gravíssimas incidências no conteúdo do direito.
Por outro lado, não pode considerar-se como meramente formal o respeito ou não do prazo. Concordo e discordo simultaneamente da posição do Sr. Presidente e não faço disso um drama, pois essa atitude apenas está relacionada com o trato diário das questões que aqui são colocadas. Logo, não vou exibir uma concordância com o Sr. Presidente para demonstrar como sou sério e estou apto a discutir estas questões.
Este problema não é despiciendo pois as questões que foram colocadas têm o seu próprio conteúdo objectivo, pelo que importa saber se as regras do Regimento estão na disponibilidade dos agentes parlamentares e até que ponto tutelam interesses do próprio processo político. No caso concreto, entendo que o veto presidencial e a mensagem

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enviada à Assembleia da república são do conhecimento da Assembleia através do Plenário ou da Comissão Permanente. Ou seja, os poderes de apresentação do Sr. Presidente da Assembleia da República não atingem este acto material do Parlamento. A recepção não é o acto através do qual alguém - neste caso o Sr. Presidente da Assembleia da República - recebe uma mensagem, a recepção é o acto material através do qual os Deputados reunidos tomam conhecimento da mensagem.
Esta é a leitura que faço das normas regimentais, a qual tem a ver com uma questão que, para além de formal, é também, sob um diferente ponto de vista material formal porque para a desvalorizar assim pode ser entendida, mas tem a ver com o relacionamento entre órgãos de soberania - entre a Presidência da República e a Assembleia da República.
Sr. Presidente, até, ao momento não descortinámos as razões que explicam esta urgência. Mencionou-se que muitos, pedidos de asilo foram feitos, em 1991, 250 e pedidos; em 1992, 500 e, em 1993 decorridos seis meses; cerca de 1000. Ora, já da última vez que esta questão, foi abordada referi haver uma clara, manipulação destes números, pois no ano anterior a 1991 - que o governo escolheu para divulgar estes resultados - em vez de 250, tinham-se verificado 500. Ou seja, os pedidos de asilo aumentam e diminuem, em função da conjuntura internacional, naturalmente que se, em determinado momento no Zaire ou outro país qualquer, se registam certos acontecimentos, nesse e nos anos subsequentes aumentam os pedidos de asilo se a conjuntura internacional muda, diminuem os pedidos de asilo.
Porém, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos, fazer leis à medida da conjuntura, quando há poucos pedidos de asilo, atribui-se à lei um pendor liberal, mas se a certo momento, se prevê que os pedidos de asilo podem aumentar, elabora-se; uma lei restritiva. A lei deve ser justa e. aplica-se a todos os casos às situações normais.
Além, disso, Sr. Presidente, que não haja jogos de palavras! Nós não temos 700 000 pedidos de asilo mas sim mil e poucos, para serem ponderados seriamente. Portanto, não vemos, neste momento, qual a razão de crise, qual a razão que leva a esta cena. Todavia, se o Governo entendeu pedir urgência, não vamos dizer «não se discuta a questão», não vamos pronunciar-nos sobre isso neste momento.
No entanto, o que também não vamos fazer, por razões do pedido de urgência do Governo, da forma como ele vê o País; da forma como ele entende distrair a atenção dos portugueses de outros problemas para concentrá-los neste, repito, o que também não vamos fazer, por causa disso, é prescindir da defesa do nosso entendimento sobre a aplicação das regras, regimentais e do seu interesse para o funcionamento da Assembleia da República. Fá-lo-emos em todas as circunstâncias, quer lhe chamem, ou não razões formais, porque entendemos que são o prestígio, a eficácia, a democracia interna da Assembleia que estão em questão quando se defende o Regimento da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo Sr. Deputado, e uma vez que também foi posta em causa uma interpretação que fiz do Regimento da Assembleia da República, tenho de dizer alguma coisa, a esse respeito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas isto não era para o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se são VV. Ex.ªs que vão decidir sobre se haverá ou não e quando, sessão plenária ou melhor, se é a Comissão Permanente que vai tomar essa decisão, havendo alguma proposta para marcação de uma data destinada à discussão do decreto vetado, exigirei 15 dias de intervalo. Se entretanto houver lugar à apresentação de um projecto de lei - o que, aliás, é materialmente diferente, porque uma lei de autorização legislativa indica tópicos e este desenvolve o articulado - e for marcada a sua discussão não existem sequer os 15 dias de limite, embora eu entenda que deveriam existir, porque há uma proximidade material das discussões, a contar do dia, em que a Assembleia recebeu mensagem não só formalmente mas materialmente porque a mensagem foi logo divulgada, todos tiveram acesso imediato e conhecimento do teores essencial da mensagem. Não vamos agora levantar problemas, esse respeito. É que excesso de juridicidade; às vezes pôde matar a nossa razão; porque foi tudo divulgado e todos sabem o teor da mensagem.
Assim, em suma, respeitados os 15 dias contados do momento da recepção da mensagem, deixarei discutir o decreto que foi, vetado. Antes disso, o Plenário pode reunir para discutir o que V. Ex.ª decidirem. Aliás, 10 Deputados, passados os referidos, 15 dias, e estando a Câmara em funcionamento, normal podem exigir que o decreto que foi e vetado seja reapreciado. E, isto que diz o Regimento da Assembleia da República, pelo que não é só o Presidente da Assembleia da República, que pode convocar o Plenário para esse efeito.
Quero que fique bem claro que uma coisa é o decreto vetado, outra coisa é um projecto de lei diferente dele, embora a matéria seja conexa, como é óbvio.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral(PCP): - sr. Presidente, vou evitar uma coisa que me parece que poderia ser negativa e que é o estabelecer com o Sr. Presidente um diálogo em termos de interpretação legal. Assim, vou inscrever-me na ordem respectiva e falarei sobre algumas das questões que têm sido colocadas, procurando evitar o diálogo, porquê a Comissão Permanente não ganhará com isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: como ainda não sei em que parte da ordem de trabalhos é que o Sr. Deputado João Amaral pretende intervir, visto que o único ponto que diz respeito à matéria é este não vou falar de questões formais,- cujo mérito já foi aqui referido, mas sim, de algumas questões substanciais que justificam não só a urgência pedida pelo Governo e a nossa opinião sobre ela -, como, também o contexto em que o debate sobre a lei do asilo se pode e deve fazer.
Nesse sentido procurarei também corresponder a uma parte da mensagem do Sr. Presidente da República; na medida em que ele pedia um debate alargado sobre esta matéria. Talvez a melhor forma de responder-lhe seja discutindo os pressupostos do seu veto e não propriamente levantando questões formais, que iludem claramente a sua substância e no qual não têm qualquer papel. Vamos pois, às questões substanciais , porque essas sim implicam o debate nesta Casa.
O problema do asilo, como se sabe é hoje um dos problemas cruciais do debate democrático na Europa, porque

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lida com questões altamente explosivas e voláteis do nosso futuro imediato.
Sabe-se que existe um problema demográfico no mundo que implica um crescimento exponencial da população com escassez de recursos, escassez de recursos essa que tende a acentuar-se; sabe-se que existe um problema de segurança, que, até agora, era relativa e confortavelmente afastado das nossas fronteiras mas que, nos últimos anos, se tem aproximado consideravelmente delas e do coração da Europa, problema de segurança esse que, obviamente, faz com que haja populações inteiras atingidas por conflitos regionais, guerras civis e fluxos de refugiados; e, evidentemente, sabe-se que há um problema de crise económica e política que gera situações de grande carência em muitas partes do mundo, o que também leva a um surto de emigração económica.
Ora, este contexto hão é de sempre. O Sr. Deputado João Amaral referia-se à legislação como se ela vagasse por cima das circunstâncias concretas da realidade, mas a verdade é que este contexto tem vindo a aceitar-se nos últimos três ou quatro anos. E todos os países europeus, inclusive Portugal, têm vindo a tentar adaptar a sua legislação a uma realidade que tem vindo a mudar. Não é por acaso que na Europa uma das legislações pioneiras sobre esta matéria tenha sido proposta pelo Partido Social-Democrata alemão, isto é, pelos «irmãos» do Partido Socialista na Internacional Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Os social-democratas, quando lhes dá jeito, são nossos irmãos!

O Orador: - Esse partido, muito responsavelmente, tomou a iniciativa de propor a alteração da legislação alemã sobre o asilo, exactamente para corresponder a realidades que, segundo me parece, o Partido Socialista também não poderá esquecer na sociedade portuguesa. Tudo isto para dizer que estas realidades se impõem transversalmente em relação ao aspecto político como realidades que os legisladores e os parlamentares vão ter de defrontar nos anos mais próximos.
O que o Governo, português fez, foi aquilo que qualquer Governo, responsável tem de fazer, isto é, sem pôr, em causa nenhum dos princípios que regulavam a legislação portuguesa, nenhum dos valores essenciais num Estado democrático, nenhum dos, tratados e convenções a que Portugal, estava obrigado em relação à comunidade internacional, tentou adaptar a legislação a uma realidade nova, que, evidentemente, nada tem a ver com alguns dos pressupostos do veto do Sr. Presidente da República.
É óbvio, e qualquer pessoa sensata sabe que é assim, que não estamos, nas fronteiras portuguesas, com o problema de receber os «Garrett». e os «Herculano» do Zaire e da Roménia, nem estamos perante um problema de asilo político Estamos, isso sim, perante um problema de imigração económica por parte de cidadãos necessitados, relativamente aos quais temos uma obrigação de solidariedade que não devemos esquecer.
No entanto, também não devemos esquecer o contexto em que essa obrigação de solidariedade se realiza, pois é um contexto essencial dos Estados democráticos e das Nações, e que é o de, em primeiro lugar, os governos serem responsáveis pelo bem-estar dos seus próprios povos. Não há aqui qualquer afirmação de egoísmo nacional! Há, isso sim, uma afirmação essencial na vida das democracias- o Governo português é, em primeiro lugar responsável perante os portugueses e as medidas que toma sobre o País, sobre Portugal, inclusive sobre o direito de asilo e a imigração, devem ter como primado os interesses dos portugueses. Isto é verdade para Portugal tal como é verdade em relação ao Governo espanhol para Espanha, ao francês para França e por aí adiante!... E ainda bem que assim é, porque isso em nada põe em causa a solidariedade. Aliás, se se criassem situações de instabilidade política na generalidade dós países europeus que tem economias francamente muito mais desenvolvidas, como tem a maioria dos países do chamado Terceiro mundo, criava-se uma situação que não favorecia ninguém, nem esses países propriamente ditos nem a situação dos imigrantes que desses países vêm procurar a Europa.
À nossa obrigação é encontrar razões de equilíbrio e de bom senso entre os nossos recursos, entre os princípios e valores que norteiam a nossa política e, a nossa democracia ë a necessidade de prestar solidariedade àqueles que mais precisam. Se abandonássemos esse princípio de bom senso e, de razoabilidade na nossa política, fazíamos o pior dos serviços, em primeiro lugar, aos portugueses e, em segundo lugar, àqueles que escolhem Portugal como terra. de asilo, porque criaríamos situações nas quais, provavelmente, eles sentir-se-iam, mesmo que pudessem entrar facilmente pelas fronteiras, muito mal recebidos pelo País.
Isto são realidades que podem não ter o melhor dos discursos, pode não ser fácil fazer grandiloquentes discursos a partir da realidade objectiva, mas é perante as realidades objectivas e as necessidades, de. bom senso, de equilíbrio e de responsabilidade que os Estados devem agir em relação a recursos que são escassos.
Os senhores querem saber a razão da urgência. Há uma razão imediata para a urgência: é necessário regulamentar o direito de asilo, exactamente, para decidir quem são os estrangeiros que. Portugal pode receber nas melhores condições, para que, inclusive, os esquemas de segurança social possam ser-lhes aplicados da forma mais adequada, para que não tenham, em Portugal, uma vida infra-humana muito semelhante àquela da que pretendem fugir; é necessário também fazer isso de forma a adequar os nossos recursos, as nossas capacidades, ao número de pessoas que podemos receber. Não há nada de mais humanitário do que isto!
E o pior dos serviços que prestaríamos a este princípio de humanidade e de. Solidariedade era exactamente transformar esta matéria numa questão de demagogia. Sobre isso dizemos claramente que não se trata de um problema humanitário nem de direitos políticos e humanos. Quem, por qualquer motivo, vier para Portugal para fugir a uma ditadura, para fugir a uma perseguição por razões políticas, terá neste País as mesmas portas abertas que, na nossa tradição - aliás, não muito antiga, contrariamente ao que se diz, mas recente -, sempre teve.
Por isso, gostaria de dizer que estamos solidários com as preocupações humanitárias do Governo, porque é muito simples fazer demagogia com a palavra humanitária, mas é mais difícil ter a capacidade de tomar as medidas em relação aos recursos existentes.
Sabemos que Portugal não é um país com capacidade para receber milhares e milhares de imigrantes por razões económicas. Temos capacidade para receber alguns, devemos ter obrigação de recebê-los bem, mas, insisto, não podemos sobre esta matéria fazer demagogia! Não se trata aqui de reproduzir em 1993 a situação dos liberais portugueses em Inglaterra, comparação essa, aliás, que só mostra alguma ignorância histórica, porque é evidente que os emigrantes liberais portugueses que receberam asilo em Inglaterra o

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fizeram em circunstâncias políticas e sociais muito distintas daquelas que temos que defrontar em 1993. Essa comparação só contribui para aumentar a confusão e não para clarificar a matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabida a nossa posição de fundo nesta matéria.
Quando foi aqui apresentada a proposta de pedido de autorização legislativa, abstivemo-nos porque entendemos que o processo era errado, uma vez que não era através de autorização legislativa que a matéria devia ser discutida na Assembleia. Mas perante as propostas de alteração que foram apresentadas pelo PS e justificadas pelo Deputado José Magalhães, rejeitámo-las na maioria porque concordámos, substancialmente, com o diploma e à iniciativa que Governo apresentou nesta matéria.
Entendemos, com efeito, que aquilo de que estamos a tratar é fundamentalmente, de preservar o instituto do asilo político defendendo, na sua pureza e na sua generosidade, os problemas quantitativos da imigração económica que vem a crescer a um ritmo avassalador em direcção ao continente europeu.
Não esquecendo embora os deveres de reciprocidade e aqueles que resultam do respeito pelo valor da solidariedade, da caridade cristã em Portugal, designadamente para com povos que abananámos à sorte de uma descolonização não acompanhada, há uma realidade que, acima de tudo não podemos ignorar é a realidade das nossas próprias capacidades que nos impede de desempenhar o papel de País de acolhimento, não temos condições para sê-lo! Somos e seremos sempre um povo de emigrantes num País que não pode ser, infelizmente, de imigrantes. Gostaríamos de sê-lo porventura! A nossa índole era nesse sentido mas repito, não temos capacidade para sê-lo!
Esta é a nossa posição. No entanto a questão concreta com que, neste momento, nos defrontamos é a seguinte; o Governo embora não fosse a instituição que tinha de aceitar ou não o veto - a Assembleia é que tinha de fazê-lo - mas, substancialmente como autor da iniciativa original nesta matéria e originária do processo aceitou-o e transformou o seu diploma de autorização legislativa em proposta de lei, vertendo nela todo o conteúdo do decreto de diploma que estava disposto a publicar no uso da autorização legislativa, tal como foi concedida pela Assembleia.
Portanto, rigorosamente, há, neste momento uma questão de urgência. Podemos apreciar ou não se a nova iniciativa do Governo tem que ser apreciada com carácter de urgência e devo dizer que o Sr. Deputado Pacheco Pereira, sobre essa matéria, disse pouco, isto é, o que disse não foi convincente.
Estamos ou não perante problemas internos graves no domínio da Segurança, como salientou, num contexto e numa questão diferente, o nosso colega de bancada, Professor Adriano Moreira, quando discutimos aqui o Acordo de Schegen? Não temos conhecimento disso!
A nossa segurança social está ou não perto da ruptura? Ruptura que pode ser conduzida pela necessidade de Ter de contribuir com mais algumas dezenas de milhares de contos para o orçamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que apoia realmente os expectantes de asilo político.
A situação é essa ou estamos no contexto comunitário na véspera da definição de uma acção comum em matéria de asilo político e queremos tal como tem sido ultimamente o caso, desempenhar o papel de bons alunos e anteciparmo-nos com um diploma?
Precisamos de saber o que se passa. Quais as razões da urgência? O Sr. Deputado Jorge Lacão disse. «O Governo assumiu com urgência». Mas não basta dizer que o problema é urgente Os jornais do fim-de-semana, inclusivamente, chegaram a dizer que o Governo considerou este problema urgente porque contava com outro veto e não com este, utilizando o arsenal que tinha em carteira para resposta a um outro veto e afinal aplicou a este.
Francamente, Srs. Deputados, não vejo - e considero o problema importante, acompanho-vos e o meu partido acompanha-vos, na posição substancial, nesta matéria - razões para que o debate tenha de ser antecipado duas ou três semanas, ou mesmo um mês. E suponho que esta Câmara também não vê razões para isso. As razões que o Sr. Ministro da Administração Interna dá não chegam, são razões em abstracto. O problema é urgente!
Sr. Presidente, Srs Deputados: Devíamos para com respeito à Assembleia, que foi muito invocada em todo este processo Ter um conhecimento mais detalhado das razões da urgência que, porventura haverá, não o, nego! E, se elas, são de segurança, qual a melhor forma de recebermos o relatório do Conselho de Segurança?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.

O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém aqui, nesta Câmara, quer pôr em causa a segurança das fronteiras portuguesas. O que não achamos próprio é que se trate, num diploma que visava regular o exercício do direito de asilo, de questões de política de imigração nomeadamente de política de imigração económica. O Governo nunca aqui afirmou que era a sua política em matéria de imigração, isto é, se vai para uma coordenação em matéria da Comunidade Europeia, o sentido da atribuição de um sistema de quotas, ou se pretende atribuir a manter na disponibilidade de cada Estado a regulação dos seus fluxos migratórios nacionais. Portanto, o Governo e o PSD estão a dramatizar, com uma ideia de pressão sobre as fronteiras portuguesas, o que é apenas o exercício de um direito fundamental. E o Sr. Presidente da República tem toda a legitimidade e toda a razão em propor a esta Assembleia a reapreciação do diploma, atravesse uma lei, que é uma lei tosca é materialmente inconstitucional porquê, ao prever o processo acelerado, entre outros casos administratizava completamente a concessão do direito que denega ao dizer que por sérios motivos de segurança pública, mesmo que tais pedidos não sejam manifestamente infindados, nos termos das alíneas, pode a entidade administrativa, o Ministro da administração Interna, denegar a concessão do direito do asilo.
E uma vez que o Sr. Deputado Pacheco Pereira citou a legislação alemã, quero dizer-lhe que fez completamente ao arredio da verdade porque, de facto, o que houve na Alemanha foi uma alteração da Constituição nomeadamente do n.º 2 do artigo 16.º para o que foi requerido o consenso do Partido Social-Democrata e da Democracia Cristã. E por que é que foi necessária uma alteração, constítucional, nesta matéria? Por que na Alemanha, tal qual como em Portugal, o direito de asilo é um direito fundamental! É um direito fundamental de defesa inscrito na Constituição, ao contrário das restantes ordens jurídicas europeias! em que o direito de asilo; não tem dignidade constitucional e o seu exercício está condicionado apenas pelos compromissos internacionais assumidos pelo Estado portanto, o limite ao exercício do direito de asilo é um limite de Direito Internacional.
Em Portugal, é um direito que goza de dignidade constitucional, portanto a concessão do direito de asilo não tem

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natureza construtiva mas meramente declarativa. Por isso é que, no processo normal, se permite o recurso aos Tribunais Administrativos, como é natural e óbvio, porque se trata do exercício de um direito. Mas, ao incluir no artigo 19.º o processo acelerado ao abrir o alçapão da alínea e), administrativiza-se por completo o exercício do direito de asilo e transforma-se isto numa lei que é juridicamente aberrante. Assim, a Assembleia tem o direito de vir a reapreciar este diploma, ou aquele que é materialmente idêntico, que é a proposta de lei que teremos em apreciação:
Sr. Deputado Pacheco Pereira e Srs. Deputados do PSD, digo-vos de novo que temos plena consciência da questão da necessidade de fronteiras seguras, apesar de Portugal, e por razões de pouco desenvolvimento económico, não ter sobre as suas fronteiras pressões migratórias como têm outros países. As pressões sobre as fronteiras portuguesas têm a ver com os fluxos migratórios tradicionais, nomeadamente os provenientes das ex-colónias. E esses fluxos não se agravaram- eventualmente, houve agravamento com a situação em Angola - determinantemente nos últimos tempos. Ao fazer isto, o PSD está a provocar uma dramatização; isto é; está a dar a entender que se está perante ondas de imigrantes que pretendem invadir o País e pôr em causa a segurança social, colocando assim a oposição, nomeadamente nós, no papel ingrato de termos uma irresponsabilidade completa perante a questão da segurança das fronteiras!...
Se o PSD considera que temos necessidade de regular o direito de asilo, regulemo-lo em termos juridicamente correctos e em respeito pela Constituição e não através de uma lei tosca, como esta que o Governo apresentou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, já anteriormente queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas aquilo que eu pretendia dizer também se aplica à intervenção do Sr. Deputado José Lamego.
A questão é a seguinte: em primeiro lugar, há uma razão de urgência que todos conhecem e que se traduz num número que não vi ainda ninguém referir e que representa bem a diferença qualitativa desta realidade de há um ano para cá o número de pedidos de asilo aumentou 600%!.
Repito: 600%! Quem for capaz de me dizer que 600% não significa uma diferença qualitativa, muito dificilmente poderá falar sobre esta matéria, a não ser que seja de uma forma inteiramente ideal.
É porque este aumento de 600 % significa que estamos perante uma realidade nova e que é muito simples de explicar para além dos conflitos regionais e do agravamento da crise económica, à medida que nos outros países da Europa se for restringindo o direito de asilo e a partir do momento em que deixou de haver fronteiras internas na Europa, é óbvio que fluxos de imigração económica vão vindo para Portugal. E quem conhece a realidade concreta das pessoas sobre quem estamos a falar, ou seja, as que efectivamente estão incluídas nestes 600 % que pediram asilo, sabe que, em muitos casos, entraram pelas fronteiras da Alemanha, ou por outras fronteiras da Europa e chegaram cá.
Portanto, isto é uma realidade nova que temos de defrontar. Os Srs. Deputados podem querer iludi-la porque é sempre agradável ter grandes palavras sobre esta matéria, mas existe uma correlação directa entre o grau agradável das palavras è a perigosidade que elas têm em relação a este assunto.
Por último, queria dizer que na, pelo menos, uma razão imediata: sabemos que os sistemas de previdência social na Europa estão numa situação difícil. Isso é um problema global que todos os governos terão de defrontar e, em particular, o Governo português e, por isso, há que olhar de uma forma completamento nova para o Estado-Providência e para a situação dá previdência social Aliás, não estou a dizer1 novidade alguma já que toda a gente reconhece que é um altruísmo da vida política de hoje, mas, entretanto, existem pressões concretas sobre os sistema de previdência social que temos de olhar com atenção
A situação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a existência de um número crescente de pessoas que o Estado português no ínterim está a receber e a quem dá as condições mínimas de vida, significa uma pressão sobre a previdência social que neste momento é aceitável pela opinião pública. No entanto, garanto-lhes que se esta situação, se mantiver indefinidamente deixará de ser aceitável pela maioria dessa mesma opinião pública. Portanto, temos de ter aqui uma função pedagógica em relação, exactamente, às dificuldades que esta situação criou em todos os países da Europa e que pode ,vir a criar a Portugal.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu vivi exilado em França e ninguém me deu um tostão!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.

O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de saber, em resposta a alguns pedidos de esclarecimento que me colocou, se o Sr. Deputado Pacheco Pereira tem consciência - que ao longo da década de 80 de que em termos numéricos - os pedidos de asilo foram sensivelmente iguais aos que hoje temos pendentes. Hoje temos pendentes cerca de 1400, o que não é nada de extraordinário que nos obrigue a inflectir a legislação em vigor, que, aliás, já tem meios bastante expeditos para afastar os falsos pedidos de asilo.
No fundo, o que há aqui é uma coisa que o Ministério da Administração Interna e os restantes ministérios fazem normalmente: entram em conferências intergovernamentais, vêem que há legislação em preparação em alguns países e copiam apressadamente tudo e, depois, prejudicam as férias dos juízes do Tribunal Constítucional!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Tem algum mal interromper as férias dos juízes do Tribunal Constitucional? O Estado não deve ter férias!

O Orador: - O que está a acontecer aqui não é apenas um problema de segurança de fronteiras para o qual estamos todos sensibilizados, mas um decreto, uma proposta legislativa; que é errada e que tem inconstitucionalidades materiais evidentes.
Portanto, perante a existência de inconstitucionalidades materiais não venham com argumentos pragmáticos da existência de mais 10, mais 20 ou 30 pedidos de asilo É porque se há, de facto, uma inconstitucionalidade material ou se há.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - São mais 600 %.

O Orador:- Mas mesmo assim! Façam boas leis!

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Mesmo assim, a inconstitucionalidade material era incontornável pela existência dos pedido de asilo. De facto que esta Camará tem de fazer - e o Governo tem iniciativa legislativa, - é propor leis conformes à Constituição que regulem o direito de asilo e que não abram também a porta ao pedido abusivo de asilo, por razões económicas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Como é o caso!

O Orador: - Mas não é com esta lei, Srs. Deputados. Os senhores não vão regular no direito de asilo o problema da imigração económica e nisso estejamos à vontade não é no diploma que regula o direito de asilo que vão regular o problema da imigração económica e o problema da segurança das inteiras, porque, depois desta lei vai continuar a haver fluxos de imigração e problemas semelhantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr Presidente, Srs. Deputados: No nosso entendimento não está em causa a decisão desta Comissão Permanente em marcar sessões plenárias para apreciação de questões que, efectivamente, dizem respeito a este País e aos Portugueses.
Portanto, não vou intervir sobre esta questão independentemente de considerarmos que seriam de ponderar melhor algumas das questões que foram aqui levantadas durante o debate, como seja reconhecer e ponderar prazos aqui apreciados e que nos parecem não terem sido suficientemente esclarecidos?
Para além de tudo isso não posso deixar de dizer que o que mais nos indignou em toda esta situação que surgiu, em Portugal, durante um período de férias a que os portugueses, naturalmente têm direito, foi o facto de o Sr. Primeiro-Ministro, depois de o Sr. Presidente da República no exercício de um direito constitucional que lhe assiste, Ter vetado o diploma que continha uma autorização legislativa concedida ao Governo pela Assembleia da República, embora existindo em Portugal uma lei que regula o direito de asilo, Ter marcado uma reunião de urgência do Conselho de Ministros, quando três dias antes tinha concedido férias aos Srs. Ministros!...
Ora, em face disto, é natural que os portugueses possam ficar preocupados com o que se está a passar neste país e que leva o Primeiro-Ministro a tomar esta decisão, que levou os Ministros a deslocarem-se de avião e de automóvel a altas velocidades em direcção a Lisboa para tratarem uma matéria «tão importante».

O Sr. Silva Marques(PSD): - Queria que chegassem atrasados à reunião?

O Orador: - Mas, perante estas expectativas dos portugueses, constata-se, que após meia hora de reunião urgente, o Conselho de Ministros decide fazer o que já estava decidido, ou seja, enviar, à Assembleia da República, uma proposta de lei que, em nosso, entender e tal como o sr. Presidente da República refere também na mensagem que dirigiu à Assembleia da República, deveria ter sido apresentada, atempadamente à Assembleia para que se realizasse um debate, alargado sobre uma matéria de interesse nacional e de Estado, conforme as palavras do Sr. Ministro Adjunto referidas em sede de Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares realizada na passada semana.
Com efeito, agora, trata-se de uma questão de interesse nacional e de estado e por isso o Governo submete com um pedido de urgência à Assembleia da República a proposta de lei para apreciação. Mas, então; porque é que há dois meses atrás não se tratava de uma questão de interesse nacional nem de Estado e se exigiu à Assembleia da República que autorizasse o Governo a legislar sobre esta matéria?
Esta é uma primeira interrogação que gostaria de colocar até porque me parece legítima.
Por outro lado, também nos indigna o facto de alguns Membros do Governo ao quererem justificar toda esta urgência, terem declarado aos órgãos de comunicação social que se esta lei não fosse aprovada, estaria a pôr-se em risco o sistema de segurança social, nomeadamente a segurança dos portugueses.
Ora, quando um Governo, que se diz responsável transmite aos portugueses esta ideia de que a sua segurança está a ser ameaçada, se não for aprovada imediatamente, uma lei que o Governo submeteu à apreciação da Assembleia da República, tendo em atenção que se trata de uma matéria de grande responsabilidade para o País, e para as sociedades democráticas pois tem a ver com algo que todos os partidos e todos os deputados têm aqui nesta Assembleia,
referido vezes sem conta, isto é, tem a ver com racismo e a xenofobia, o que nos indigna é o facto de estas declarações do Governo poderem vir a instigar os portugueses a apelos xenófobos e racistas. É isto que nos indigna e não posso deixar de dizer aqui, nesta Assembleia, que posições e afirmações destas, tenham ou não a ver com ataques ou crises institucionais, têm de passar à margem da Assembleia da República, o que não quer dizer que os Deputados não se devam pronunciar sobre elas! Não deve é cair sobre a Assembleia da República a responsabilidade e que, naturalmente, envolvem os órgãos institucionais deste país o que condenamos firmemente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é uma grave acusação ao Sr. Presidente da República!

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que neste momento como já foi referido, estamos a debater, é a questão que se coloca sobre o facto de haver ou não urgência na discussão de um diploma do Governo, urgência essa que implicará, de acordo com o PSD e com o Governo, a convocação de uma sessão extraordinária do Plenário da Assembleia da República.
Do nosso ponto de vista e já o referimos, temos consciência e noção do que são as urgências, do País. Não necessitamos que o Governo diga que isto é urgente, para dizermos que se o Governo diz que isto é urgente é porque é mesmo e alinhamos nisso! Não! Temos uma noção muito clara do que são as urgências do país e por conseguinte, fazemos o nosso juízo independentemente do juízo que o Governo possa fazer sobre determinadas matérias em relação às suas próprias urgências, que do nosso ponto de vista, no caso concreto poderão ser urgências do Governo mas não do País.
A questão em causa é pois, esta e pela nossa parte continuamos a não ver razão para esta urgência.
Haverá múltiplos diplomas a carecerem de uma discussão urgente. Nós próprios, Grupo Parlamentar do PCP, temos diplomas que gostaríamos de ver debatidos com urgência, como por exemplo - e já que o Governo tem utilizado tanto a questão de segurança social acerca desta matéria - o

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nosso projecto de lei sobre ò rendimento mínimo nacional. Mas não vemos razão para se convocar uma sessão extraordinária para discutir este diploma ou qualquer outro! Se houver necessidade e, do nosso ponto de vista, haveria - que a Assembleia se debruce mais celeremente sobre outros diplomas, sobre um conjunto grande de diplomas,- então, delibere-se no sentido de o Plenário da Assembleia da República reunir antes, isto é, reinicie as suas funções antes de 15 de Outubro por exemplo; no dia 1 de Setembro ou, se quiser então no dia 24 de Agosto. Agora, uma reunião extraordinária não tem para nós qualquer justificação, muito menos para apreciar este diploma em concreto. Aliás, o Sr. Deputado Pacheco Pereira disse, há pouco e nesse aspecto estou de acordo com ele -, que esta matéria não deve ser utilizada para efeitos de demagogia. Estou totalmente de acordo com essa afirmação.
Mas, Sr. Deputado Pacheco Pereira, quando ouvimos o Governo - aliás, o próprio Primeiro-Ministro e, de resto, V. Ex.ª também o fez ainda há pouco, embora não tão afrontosamente - referir problemas ligados com a segurança social, deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que pelos números que têm vindo a público o que estará em causa, neste momento, é qualquer coisa como 1/1000 das despesas da segurança social!...
O Sr. Deputado Pacheco Pereira refere que os pedidos de asilo aumentaram 600 %. Sr. Deputado se o número dos pedidos de asilo tivesse aumentado para além daquilo que o meu camarada João Amaral já referiu, então porque razão se escolheu o ano de 1991 e não o de 1990, quando o número dos pedidos tinha sido o dobro do verificado em 1991?
Por outro lado, se os pedidos de asilo tivessem aumentado de 1 para 11, havia um aumento de 1000%! Ó Sr. Deputado, a estatística e as percentagens têm o seu significado relativo, sendo necessário analisar o significado absoluto - é importante ter isso em atenção!
Por conseguinte, não queremos entrar neste aspecto demagógico. Estamos, pois, de acordo consigo; neste ponto: esta matéria não deve ser utilizada para fazer demagogia. É que não são a segurança do País nem a segurança social que estão em causa, neste momento, devido ao problema dos pedidos de asilo.
Aliás, já aqui foi referido - e o Sr. Deputado sabe-o tão bem quanto eu -, que a lei actualmente existente não concede automaticamente asilo ou o estatuto de refugiado a quem o solicite; pelo contrário; tem mecanismos próprios de apreciação. E o que se pretende - mas não gostaríamos de entrar, nesta altura, na análise do conteúdo substantivo da matéria -, agora, é reduzir o que está estatuído na nossa lei, que, do nosso ponto de vista, é adequada e justa, não pondo em causa a segurança das fronteiras do País ou a dos portugueses, nem a segurança social.
Nesta perspectiva, continuamos a não ver razões para a realização de uma sessão- extraordinária da Assembleia, visando a discussão deste diploma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Levantaram-se aqui várias questões que são já do domínio da discussão da proposta de lei em si e não propriamente do ponto agendado para esta reunião.
De qualquer forma, quero recolocar algumas questões, que me parece terem sido incorrectamente apreciadas nas várias intervenções aqui produzidas.
Em primeiro lugar, relativamente ao veto do Sr. Presidente da República - e isto com todo o respeito pela posição do Sr. Presidente da República, que, aliás, é inteiramente constitucional, como constitucional foi a apresentação da proposta de lei de autorização legislativa à Assembleia e a sua aprovação -, estamos manifestamente perante um acto de romantismo político, porque o Sr. Presidente da República fundamenta-se em razões confessadamente subjectivas, do seu passado político, que muito respeitamos e a todos honra. Porém, trata-se de uma atitude que podemos compreender na chefia do Estado mas que não se compadece das responsabilidades de quem tem a seu cargo o governo do País.
Estão perfeitamente definidas as águas de cada uma das posições, pela intervenção do Sr. Deputado Pacheco Pereira ficaram claras as preocupações do Governo, que, aliás; já aqui tinham sido referidas pelo Sr. Ministro da Administração Interna, aquando da apresentação da proposta de lei de autorização legislativa, agora vetada.
O Sr. Deputado José Lamego manifestou-se preocupado com o facto de o Tribunal Constitucional não estar a funcionar por motivo de férias, o que, no seu caso particular, compreendemos. Porém, não me parece que haja razões de preocupação em termos de constitucionalidade, tanto mais que elas não foram minimamente referidas pelo Sr. Presidente da República na fundamentação do seu veto. São outras as preocupações que o Sr. Presidente veiculou à Assembleia da República.
V. Ex.ª referiu-se, de passagem, às alterações ocorridas no Direito Constitucional alemão sobre esta matéria, mas recusou-se a revelar aqui exactamente quais as razões que determinaram essas alterações, em tudo similares àquelas que inspiram este diploma, ou seja, as de evitar que o estatuto do refugiado seja, no seu carácter genuíno, subvertido - daí que não possa desligar-se a proposta de lei da imigração económica - e utilizado para camuflar a imigração económica.
A urgência da tomada de medidas tem a ver com algo que é muito simples: se o Governo não legisla rapidamente sobre esta matéria, a percentagem de pedidos de asilo - o Sr. Deputado Pacheco Pereira falava em 600 % - vai aumentar por razões que todos conhecemos em virtude da conjuntura internacional e das pressões demográficas que a Europa está a sofrer e VV. Ex.ªs certamente irão criticar o Governo pelo facto de não ter tomado a tempo as medidas adequadas; deixando que a situação se degradasse. Então, aí sim, com a nossa reduzida capacidade de recepção e de integração de estrangeiros na sociedade, viveremos uma situação que conduzirá à marginalidade, à criminalidade e aos fenómenos de xenofobia com que o Sr. Deputado André Martins tanto se preocupava.
Foi neste sentido - com o carácter de prevenção - que o Governo solicitou urgência na apreciação desta legislação, pedido que apoiamos. Logo, justifica-se perfeitamente que os Deputados interrompam as suas férias e a Assembleia previna o País sobre uma situação que pode tornar-se grave.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuo a lamentar que não nos sejam dadas razões para a urgência, mas irei aventar uma. Fiando-

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me nos números, que mais uma vez, a imprensa nos fornece - e não no preâmbulo do diploma, numa informação do Conselho de Segurança ou numa carta do Ministro da Administração Interna - pretendo prevenir VV. Ex.ªs contra os perigos da estatística , e das suas conclusões pelo que pergunto a mim próprio se a razão, para esta urgência não residirá no facto de em 1992, dos 535 pedidos de asilo político recebidos, terem sido, despachados oito e em 1993 de 1171, terem sido despachados, zero.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Governo atrasou-se na formulação do pedido de autorização legislativa e, por ter essa perspectiva, não despachou, nem com a velha nem com a nova lei, os pedidos recebidos. Agora, como nem um único pedido de asilo foi deferido, diz que tem urgência. Nesse caso, não pode falar-se de urgência mas de negligência!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. presidente, Srs Deputados: Os três argumentos que até agora foram mais utilizados neste debate pela bancada do PSD são, todos eles, de fácil contestação.
Em primeiro lugar, já foi demonstrado que um aumento de 600 % tanto se obtém com uma relação de 1 para 7 pedidos, como de 10 para 70, de 100 para 700, de 10 000, para 70 000, por consequência, estamos a trabalhar mais próximo dos primeiros, do que dos últimos números, havendo uma grande demagogia quando se fala em 600 % e não, nos valores de diferença absolutos verificados de um ano para o outro.
Em segundo lugar, referiu o Sr. Deputado Pacheco Pereira que no fundo, sob a capa dos pedidos de asilo, tratava-se de evitar a imigração económica, pois, essencialmente, é de imigrantes económicos que se trata. O problema é que, esse «essencialmente» diz, tudo, Sr. Deputado, porque mesmo que admita que, teoricamente, as coisas possam passar-se dessa forma, a simples expressão que utilizou significa que entre os vários pedidos há muitos que não são dessa natureza. E o tipo de solução incluída no projecto que o Governo fez seu , transforma e facilita os expedientes administrativos para tratar da mesma forma
Os imigrantes económicos e os imigrantes políticos. Aliás, sabemos por notícias recentes que já se verificaram - com gravíssimas consequências políticas pessoais e humanas - casos de extradição de algumas pessoas incorrectamente consideradas imigrantes económicos quando se tratava, evidentemente, de imigrantes políticos. Ora, temos toda a obrigação de ter este aspecto em linha de conta.
Em terceiro lugar, foi aprovado o argumento da segurança social, o qual também já foi aqui suficientemente denunciado. De facto, o esforço da ordem de algumas centenas de milhares de contos que a Misericórdia possa vir a ter de fazer nada é quando comparado com o simples erro político que o Governo cometeu ao ter contraído empréstimos externos em ienes e noutras moedas fortes antes de o escudo Ter sofrido uma fortíssima desvalorização, que levou a que, nos últimos meses, Portugal tivesse muitos milhões de contos.
Apenas peço que comparem as dimensões políticas e humanas de ambas as questões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre este ponto da convocação do Plenário da Assembleia da República para apreciação da proposta de lei n.º 73/VI, que aprova o novo regime de direito de asilo, pelo que dou por encerrado o debate.
Passamos ao ponto 3, que tem por objecto autorizar uma reunião da Comissão de Assuntos, Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias, e depois procederemos às votações pendentes, designadamente do voto de pesar, que já, foi distribuído, apresentado pelo PS, do requerimento de avocação, também apresentado pelo Partido Socialista, do projecto de deliberação subscrito pelo Grupo Parlamentar do PSD e da autorização para a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em face, da informação, sobre o andamento dos trabalhos, quero fazer, uma interpelação, à Mesa no sentido de saber qual o momento que o Sr. Presidente considera adequado para apreciação do requerimento de avocação apresentado pelo PS. Faço esta pergunta, na medida em que o referido, requerimento se articula com o projecto de deliberação, apresentado pelo PSD, para convocar a sessão extraordinária do Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sobre essa matéria, a primeira votação a fazer seria a do requerimento de avocação apresentado pelo PS e depois a do projecto de deliberação apresentado pelo PSD.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ao contrário, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Mas se o Sr. Deputado preferir que seja a seguir, será a seguir.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, metodologicamente, parece-me que faria sentido que se votasse primeiro o projecto de deliberação apresentado pelo PSD porque, é ele que determina se vai ou não haver sessão plenária... Se a Comissão Permanente da Assembleia da República deliberar que haverá sessão plenária, então, tem sentido um requerimento destinado a fixar a ordem do dia da referida sessão.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, também peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o ponto 3, relativo à reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decorre da eventual aprovação do projecto de deliberação destinado à marcação de uma sessão plenária.
Assim, parece-me que não deveríamos passar ao ponto 3 sem que estivesse votado o projecto de deliberação, porque,

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pelo menos em termos teóricos, se houver uma deliberação em contrário, isto é, no sentido de não haver sessão plenária, não se justifica a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então começar pelo voto n.º 88/VI - De pesar pelo falecimento do Professor Jorge Campinos, ex-Deputado à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu (PS). Peço ao Sr. Secretário o favor de proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto n.º 88/VI é do seguinte teor:

Faleceu o professor Jorge Campinos.
Figura destacada da vida pública portuguesa, fundador do Partido Socialista e personalidade permanentemente empenhada nas grandes causas da liberdade e da justiça.
O Professor Jorge Campinos desempenhou ao serviço do País elevadas funções no Estado democrático - membro do Governo, Deputado ao Parlamento Europeu, membro da Comissão dos Direitos do Homem e Alto Funcionário da Comunidade Europeia -, em tudo colocou a sua inteligência, competência e maior diligência ao serviço da causa pública.
A Comissão Permanente da Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela trágica perda e endereça à Exma. família sentidos pêsames.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitam-me que me associe, pessoalmente, ao voto apresentado pelo Partido Socialista, por três razões fundamentais - a primeira tem a ver com a grande admiração pessoal que tive por Jorge Campinos; a segunda relaciona-se com o apreço que tinha pela sua competência profissional, a terceira tem a ver com o papel clarificador que ele desempenhou num período difícil, de múltiplas conturbações, e com a sua acção na construção da democracia portuguesa. Considero Jorge Campinos um dos muitos construtores da democracia portuguesa.
Com estas palavras, associo-me ao voto de pesar apresentado pelo PS e lamento que Jorge Campinos tenha deixado tão cedo a pátria portuguesa.
Tem a palavra o Sr Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizia, há dias, nesta Câmara, o meu amigo e camarada Manuel Alegre que o ano de 1993 é um ano negro por aquilo que está a representar em termos de afastamento de tantas figuras públicas e tantas prestigiadas personalidades do convívio de todos nós, que temos a sorte de continuar no mundo dos vivos.
Jorge Campinos deixou-nos de uma forma inesperada e trágica. Trágica para a sua família, para os seus amigos, para quantos esperavam, da sua personalidade e da sua dedicação à causa pública, muitas e muitas prestações positivas para a vida política portuguesa e para o próprio processo de construção europeia em que sempre esteve empenhado.
Jorge Campinos fundou, na clandestinidade, o Partido Socialista.
Jorge Campinos desempenhou um papel altamente relevante nos momentos mais difíceis da construção do Estado democrático. Foi uma personalidade, como tantas outras, que, com vontade própria, assumiu o seu direito à diferença e o seu papel plural na controvérsia política e pública do nosso país, mas, sempre acima da controvérsia, assumiu também o grande sentido do interesse público. E foi esse grande sentido do interesse público que foi testemunhado na última homenagem, quando muitos amigos e admiradores o acompanharam, à última morada.
Que, hoje, neste momento, a Assembleia da República se curve sobre a memória de Jorge Campinos e lhe preste também aqui, neste Parlamento, uma derradeira homenagem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD associa-se à homenagem que a Assembleia da República, muito justamente, presta à memória do Professor Jorge Campinos, pessoa que eu, pessoalmente, muito admirava pelo exemplo de democrata e lutador pela liberdade e pela democracia.
Jorge Campinos foi dos que também teve de deixar o País por força das suas ideias, mas isso não obstou a que no estrangeiro, designadamente numa carreira universitária brilhante, deixasse bem alto o nome de Portugal nas funções que desempenhava, inclusivamente na Comunidade Europeia.
Foi num acidente, que é brutal a todos os títulos, que perdeu a sua vida, mas também aí, mais uma vez, numa missão de dar um contributo, segundo a imprensa referiu, na elaboração da Constituição de Moçambique, o que significava que era, mais uma vez, repito, um contributo português na instalação de um Estado democrático. Podemos, portanto, dizer que foi ainda na luta pela liberdade que Jorge Campinos perdeu a sua, vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, muita rapidamente, queremos também associar-nos ao voto de pesar, apresentado pelo Partido Socialista, e manifestar o nosso pesar pelo passamento do Professor Jorge Campinos.
Aproveitamos a oportunidade para endereçar à família de Jorge Campinos os nossos sentidos pêsames, assim como ao Partido Socialista, de que era militante desde o início.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr Presidente, em nome do CDS-PP, associamo-nos à homenagem que a Assembleia da República presta ao seu antigo membro, ao lutador, ao homem de rigor, porque é essa a imagem que retenho de Jorge Campinos. Nas entrevistas que dava quando se pronunciava sobre temas que lhe propunham, procurava sempre transmitir uma imagem de grande rigor. É essa a ideia que temos. Foi um político português que sofreu um trágico acidente, lutando pela implantação de uma democracia autêntica numa das nossas antigas colónias.
Estamos, pois, neste momento, com todos os partidos e endereçamos condolências ao PS, em cujas fileiras se integrou.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio(PSN): - Sr Presidente, o Partido de Solidariedade Nacional associa-se também ao voto de pesar, apresentado não só pelo PS como afinal, por toda a Assembleia da República, e salienta na sequência até do discurso do Sr. Presidente da República, o construtor da democracia.
Em momentos de caos, aparecer alguém que é capaz de construir, constitui motivo para salientar esse facto e apontá-lo como exemplo, que todos os democratas devem seguir.

O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes associa-se à homenagem ao Professor Jorge Campinos, lamentando o trágico acidente que o afastou do seu percurso de trabalho como homem, como cidadão e como democrata ao serviço em Portugal, também no estrangeiro, dignificando o nosso país, e os portugueses.
Aproveitamos para endereçar à família as nossas sentidas condolências, assim como ao Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - _Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 88/VI, de pesar pelo falecimento do Professor Jorge Campinos, ex-Deputado à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, peço à Câmara que guarde um minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de deliberação n.º 75/VI (PSD) - Convocação do Plenário para apreciar a proposta de lei n.º 73/VI, que aprova o novo regime do direito de asilo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e ao CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PS e do PSN.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, no dia 5 de Agosto, um matutino lisboeta, a propósito da reunião do Conselho de Ministros marcada para esse dia, dizia a determinado momento «E neste ambiente efervescente que o Primeiro-Ministro convocou os seus pares do Algarve, vem até um Falcon especial com os Ministros que estavam a banhos na região, casos de Cavaco Silva, Dias Loureiro, Arlindo de Carvalho, Silva Peneda e, provavelmente, Durão Barroso.
Queria saber se o Sr. Presidente tem meios para poder confirmar a notícia de que foi disponibilizado um avião de propósito para a vinda dos Ministros a um Conselho de Ministros extraordinário e, no caso disto se confirmar, se V.Ex.ª pensa pôr também um avião à disposição dos deputados que «estiverem a banhos» no Algarve ou se, como julgo ser mais correcto, a Assembleia da República se demarcará do Governo, mostrando que não precisa de aviões privados para poder vir cumprir o seu dever no dia em que está convocada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Presidente da Assembleia da República não tem meios para fazer essa pesquisa, nem é sua função andar a fiscalizar o comportamento dos outros Órgãos, nomeadamente no que diz respeito às despesas que fazem. A Assembleia da República, sim tem competência para fazer o controlo que entender da actividade do Governo, e da sua administração, mas não o seu Presidente, que não tem essa missão nem essa competência.
Vamos passar agora ao requerimento apresentado pelo PS, de avocação a Plenário da discussão na especialidade do projecto, de lei n.º 196/VI - Candidaturas de cidadãos independentes à eleição dos Órgãos das autarquias locais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação, vai no sentido de saber se tratando-se de uma proposta formal de integração de um novo ponto na ordem de trabalhos da próxima reunião plenária, este requerimento, no entendimento do Sr. Presidente é susceptível de apreciação antes do momento da votação.

O Sr. Presidente: - Segundo o Regimento, os requerimentos são objecto de votação imediata. Considero que este requerimento, que já foi distribuído é possível, pelo que se trata apenas de agendar a matéria para a próxima reunião plenária e a Comissão Permanente tem competências para o fazer.
Assim, dado que não há nenhum obstáculo regimental, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do PSN.

Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para expor as razões do pedido de autorização para que a Comissão, possa reunir, nos próximos dias 18, 19 e 20.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - sr. Presidente, de facto, trata-se de um ofício dirigido a V. Ex.ª nos termos regimentais, solicitando autorização para que a 1.ª Comissão reúna no próximo dia 18 pelas 10 horas 30 minutos para aprovar o relatório e parecer relativo à proposta de lei n.º 73/VI e depois na sequência da sua aprovação na generalidade, para reunir nos dias 19 e 20, pela mesma hora no sentido de proceder à discussão na especialidade que antecederá a votação final global.

O Sr. Presidente: - Mais alguém quer pronunciar-se?

Pausa.

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Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e asbtenções do PCP e de Os Verdes.

Srs Deputados, devido à necessidade de resolver alguns problemas de marcação de tempos para a ré- Eram J7 horas e 50 minutos alização do próximo Plenário conforme decisão da Comissão Permanente, solicito aos representantes dos grupos parlamentaresque, de imediato, passemos á Sala D.Maria a fim de fazermos o seu acerto, já que é indespensável para o bom funcionamento do mesmo na data aprazada.
Srs. Deputados nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 50 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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Deposito legal n º 8818/85

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