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Sábado, 30 de Outubro de 1993 I Série - Número 6
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutas.
Procedeu-se à discussão e votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 78/VI - Alteração à Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo), os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito e António Lobo Xavier (CDS-PP), Domingues Azevedo (PS), Rui Rio (PSD), Joaquim da Silva Pinto (PS), Rui Carp (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Mário Tomé (Indep.), Bisa Damião e José Paulo Casaca (PS), Paulo Trindade (PCP), Manuel Silva Azevedo (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Ferro Rodrigues e Manuel dos Santos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 15 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Abílio Sousa e Silva.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Ana Paula Matos Barros.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Telmo José Moreno.
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Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota.
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrígues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
André Valente Martins.
Isabel Mana de Almeida e Castro.
Deputados independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, a ordem do dia da sessão de hoje é a discussão e votação na especialidade e a votação final global da proposta de lei n.º 78/VI- Alterações à Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993).
A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares fixou tempos globais para a discussão na especialidade, que são os que se encontram no quadro electrónico.
Como metodologia de trabalho, proponho que se faça a discussão capítulo a capítulo e até, eventualmente, agregando capítulos. Nesse sentido, solicito aos grupos parlamentares que tenham propostas de alteração para apresentar na Mesa que o façam, o mais tardar, até ao início da discussão de cada um dos capítulos.
Se assim procedermos, talvez seja possível terminar esta nossa sessão a horas côngruas, porque, se não formos capazes de organizar o nosso trabalho, a discussão vai arrastar-se por muito mais tempo.
O Capítulo I praticamente não tem discussão, portanto, proponho que se agregue, logo à partida, os dois capítulos seguintes, ou seja, os Capítulos II - Recursos humanos - e III - Impostos directos -, em que se incluem os artigos 2.º, 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º e 8.º.
De acordo com esta metodologia, solicito aos grupos parlamentares que pretendam apresentar propostas de alteração o façam rapidamente na Mesa para serem distribuídas.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Já estão na Mesa, Sr. Presidente!
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O Orador: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira diz que já estão na Mesa?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - As nossas já!
O Orador: - Muito bem! Já há propostas na Mesa, que vão ser distribuídas, mas aguardaremos um pouco mais para possibilitarmos que outras sejam entregues.
Vamos, então, iniciar a discussão na especialidade dos Capítulos II e III desta proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do governo, Srs. Deputados: Como já resultou do debate na generalidade desta proposta de lei, que aqui teve lugar ontem, o Partido Socialista tem, quanto a esta iniciativa, fundadas dúvidas e, naturalmente, uma posição política clara, que, no fundo, tem a ver com todo o processo de preparação e aprovação do Orçamento do Estado para 1993, que, da parte do Governo, envolveu alguma negligência no tocante à previsão.
O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Alguma!...
O Orador: - Quando digo alguma, naturalmente que uso algum eufemismo, já que, como ficou claro na discussão de ontem, não é pequena essa negligência.
Relativamente à discussão na especialidade, começamos por referir o seguinte: em matéria de recursos humanos, é evidente que se toma necessário proceder a ajustamentos respeitantes ao regime jurídico, não sem que manifestemos, como já temos feito por diversas vezes, uma grande perplexidade e uma oposição política quanto ao modo como a gestão dos recursos humanos está a ser feita, designadamente em matéria de disponíveis e de excedentes. Não é essa, no entanto, a matéria que aqui está em discussão hoje.
O que aqui está em discussão são os recursos humanos na área educativa e, nesse sentido, iremos abster-nos aquando da sua votação, porque compreendemos o sentido e b alcance desta medida, não sem que salientemos, neste momento, o facto de, quanto à educação, ser extremamente preocupante que se tenham realizado sacrifícios da função educativa, uma vez que a redução de 3 milhões de contos no Ministério e de 4 milhões de contos na função educativa são elementos preocupantes e não sinais positivos, já que, como teremos ocasião de ver no Orçamento do Estado para 1994, a subalternização da educação é algo de gritante e de extremamente grave.
Em matéria de impostos, já tivemos ocasião de referir a questão de princípio, que contribuintes. Foi matéria tem a ver com a confiança dos que discutimos aqui em sede do recurso que foi apresente do pelo CDS-PP.
Não vou, portanto, repetir esses argumentos, mas, neste momento, estou extraordinariamente curioso por saber o que se vai passar relativamente aos benefícios fiscais, uma vez que julgo que algum bom senso está a revelar-se da parte do Governo, ao reconhecer que, no tocante às mais-valias, há uma autonomia do acto tributário, que acarretaria uma inconstitucionalidade clara e evidente desta disposição, se ela tivesse aplicação retroactiva.
Aguardamos, portanto com extraordinária curiosidade. No entanto, chamamos a atenção para o seguinte: até que ponto é que uma alteração da entrada em vigor desta medida vai beneficiar os grandes contribuintes e prejudicar os pequenos. É necessário salvaguardar isso e, portanto vamos, nessa matéria, esperar pela proposta de alteração que, naturalmente, será indispensável.
A minha última nota diz respeito ao IRC (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas). No que se refere a este imposto, a nossa dúvida é, fundamentalmente, quanto à aplicação retroactiva. Reconhecemos que as medidas adoptadas, se o fossem para o futuro, conteriam virtualidades, mas a nossa dúvida é relativamente à aplicação retroactiva e à afectação, assim, da eventual confiança dos contribuintes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me ao Capítulo III, na medida em que o artigo 2.º do Capítulo II, sendo em si uma medida que não suscita qualquer dúvida, está, de facto, integrado em todo um conjunto de actuações do Governo - que não são meras intenções! - que tem o nosso desacordo total.
O Capítulo III tem a ver com a problemática das alterações fiscais que poderão vir a ser introduzidas com o Orçamento Suplementar. Quero dizer, mais uma vez, que, quanto a estes normativos, a estas alterações, a nossa questão tem exclusivamente a ver com os efeitos retroactivos da sua aplicação.
Do nosso ponto de vista, a generalidade das alterações apresentadas padecem desse mal, de uma aplicação retroactiva, desde logo em termos de alteração ao artigo 55.º do IRS, na medida em que, alterando-se agora o código desse imposto, os rendimentos de 1993 já realizados, já auferidos, no caso concreto, irão ser afectados com a alteração proposta, que é designadamente a redução dos subsídios de comparticipação oficiais às rendas suportadas e pagas.
É nesse sentido que apresentamos uma proposta de aditamento ao artigo 3.º, em que defendemos que as alterações introduzidas se apliquem apenas às rendas suportadas e às rendas pagas a partir do momento da publicação desta lei para evitar toda e qualquer hipótese de aplicação retroactiva.
Em relação às alterações propostas no âmbito do IRC, designadamente no que se refere aos artigos 5.º e 7.º, como pode depreender-se facilmente das posições que temos assumido na discussão de Orçamentos anteriores - e o nosso comportamento irá ter continuação na discussão do Orçamento do Estado para 1994-consideramos que as reduções, as limitações de benefícios fiscais introduzidas são insuficientes.
De qualquer forma, vale a pena registar ser a primeira vez que o Governo, no âmbito dos benefícios fiscais a operações financeiras e a actividades especulativas de grupos económicas, apresenta alguma medida que consideramos positiva, uma vez que, ainda que de forma insuficiente, reduz as benesses fiscais (que somam vários milhões de contos por ano) que têm estado a ser concedidas a estas entidades.
Como referi há pouco, apesar de insuficientes, são positivas, mas padecem também da sua aplicação retroactiva, lesando a confiança jurídica do contribuinte e as suas legítimas expectativas.
Nesse sentido, propomos uma alteração, uma emenda ao n.º 4 do artigo 5.º, pretendendo, com isso, expressar que as alterações constantes desse artigo se aplicam apenas aos
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factos geradores de imposto praticados após a publicação da presente lei.
No n.º 4 do artigo 7.º explicitamos aquilo que falta: é que a revogação do artigo 18.º, segundo os benefícios fiscais, não se aplicará às mais-valias e menos-valias realizadas e reinvestidas durante o exercício de 1993 até à data da publicação da presente lei.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, quanto ao artigo 8.º - alteração do regime fiscal das operações de rendimentos feitas em Macau -, estando também de acordo, na sua substância, com as alterações introduzidas, pelos mesmos princípios que já tivemos várias vezes oportunidade de explicitar, consideramos que deve ser arredada a sua aplicação retroactiva. É nesse sentido que apresentamos uma proposta de aditamento.
Era isto que, nesta oportunidade, gostaria de dizer acerca destes dois capítulos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A propósito dos dois capítulos em discussão, e para além das notas que o CDS-PP já salientou no debate na generalidade, queremos deixar aqui mais um sublinhado.
Uma boa parte destas medidas de carácter fiscal aparece proposta sob o signo da necessidade de moralização do sistema, o que significa que o Governo considera que elas são, em si mesmas, portadoras de imoralidade. Isto é, o Governo entende agora que as medidas tomadas nos anos idos de 1989 e 1990, com objectivos de política económica muito nítidos e que se destinavam a facilitar a reestruturação do tecido empresarial português e a dinamizar o mercado de capitais, têm consequências preversas e que essa moralização do sistema fiscal exige que sejam revogadas.
Isto independentemente das considerações que fizémos sobre a forma como essa revogação aparece proposta pelo Governo, ou seja, susceptível, em nosso entender, de iludir a confiança dos agentes económicos em relação ao ordenamento jurídico fiscal.
Mas o CDS-PP vai mais longe: entende que a moralização do sistema fiscal não exige a revogação destas normas e que os objectivos - a reestruturação do tecido empresarial, a recuperação de grupos económicos, a dinamização do mercado financeiro - que ditaram a aprovação destas normas continuam a ser correctos, pelo que devem manter-se.
Como já ontem tivemos ocasião de dizer, a moralização do sistema fiscal deve procurar-se noutras direcções, fundamentalmente através da reorganização definitiva do aparelho administrativo das contribuições e impostos e de uma fiscalização mais apurada do cumprimento das normas fiscais em vigor. A fuga ao pagamento dos impostos precisa de ser evitada, mas a adopção destas normas irá, pelo contrário, fazer pagar «o justo pelo pecador».
O CDS-PP está contra não apenas a eficácia retroactiva mas também a medida política que se traduz na revogação destas normas com o pretexto da moralização do sistema. Repito, em nosso entender, a moralização do sistema deve procurar-se noutra direcção!
Ao atacarmos essa eficácia retroactiva procuramos preservar não só os interesses dos agentes económicos atingidos por estas medidas como também o respeito pelo princípio da confiança do contribuinte na legislação fiscal, princípio fundamental para a salvaguarda dos interesses dos contribuintes em geral.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Subscrevo, inteiramente, o que disse o meu colega de bancada, Nogueira de Brito, como palavras certas e oportunas, que podem ser desenvolvidas no caso particular do regime da consolidação.
É que, das palavras proferidas pelo Sr. Ministro das Finanças, alguém menos atento e menos habituado a estes temas e domínios podia colher a ideia de que o regime de tributação pelo lucro consolidado é uma espécie de benesse fantástica, caída do céu, que só existe em Portugal e em mais lado nenhum do mundo e que é preciso limitá-la para eliminarmos essa espécie de paraíso que existe em Portugal. Não foi isso o que o Sr. Ministro quis dizer, mas podia fazer-se essa leitura.
Sr. Ministro, o regime de tributação pelo lucro consolidado, que agora aqui desaparece, é um regime de tributação normal que existe em diversos países. Em muitos deles existe mesmo consolidação mundial, isto é, os vários sujeitos passivos podem efectuar consolidação ao nível mundial, com comunicação de prejuízos, que é a vantagem fiscal mais evidente e visível desse regime. É por isso que a lei, normalmente, atribui um direito de escolha: quem quiser colocar-se em determinadas situações pode aceder a esse regime de tributação de lucro consolidado, que é um regime razoável para o tratamento de sociedades em relação de domínio.
Repare-se que estamos a falar de um regime fiscal para sociedades que estão numa relação de domínio!... Estão dominadas a mais de 90 % por uma sociedade-mãe! Por que razão não considerar este grupo uma unidade?
Diz o Sr. Ministro das Finanças: «Porque há abusos.»
Sr. Ministro, abusos há-os em relação a todas as normas fiscais. Aquilo de que o Sr. Ministro das Finanças se queixa é da utilização abusiva dos tipo legais, é da realização de comportamentos económicos pouco adequados e não normais, para aproveitar as leis que existem e diminuir a prestação tributária. É do que o Sr. Ministro se queixa!... Mas isso acontece em relação a todas as normas fiscais.
De facto, nos países anglo-saxónicos, a técnica usada para evitar aquilo a que o Sr. Ministro chamou evasão legal mas imoral, é todos os anos, e para o futuro- e friso «para o futuro» -, tapar as lacunas da lei verificadas no exercício económico anterior. Tanto os ingleses como os norte-americanos têm uma enorme cautela anual em tapar as malhas que o legislador não pôde preencher.
Ora, as características do nosso sistema, quer constitucional quer fiscal, são corripletamente diferentes. Nós não achamos que o contribuinte tenha de conhecer corripletamente a lei para que possa fazer as suas continhas em casa, como acontece com os anglo-saxónicos!... Nós achamos que as leis podem ser mais vagas, mais abertas, que podem ter mais cuidado com a justiça, que se pode fazer delas uma interpretação mais flexível.
Mas, Sr. Ministro, não é com o corte de benefícios que impedirá os abusos. Consegue-o, sim, com normas anti-abuso, com jurisprudência anti-abuso, com a dignidade e a seriedade da fiscalização e com a sua boa formação. É assim que se faz em todos os países europeus!...Em todos eles existem normas anti-abuso, em todos eles podemos estudar - e o Sr. Secretário de Estado sabe-o melhor do que eu - jurisprudência e doutrina abundante sobre a matéria e, nesses países, ninguém faz o que quer. Realmente há aí
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gente que se enerva, mas porque existe legislação séria, regras próprias, jurisprudência e doutrina.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Quanta candura!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém pretende usar da palavra, dou por discutidos, na especialidade, os Capítulos II e III da proposta de lei n.º 78/VI - Alterações à Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), o primeiro relativo a recursos humanos, que tem um artigo, e o outro, o capítulo III, relativo a impostos directos e que inclui do artigo 3.º ao 8.º.
Está agora em discussão o Capítulo IV - Impostos indirectos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações de natureza fiscal, tal como são propostas neste orçamento, vão gerar a maior confusão nos serviços fiscais.
Na verdade, a retroactividade das leis...
O Sr. Subsecretário de Estado está a rir-se porque, possivelmente, nunca entrou numa repartição de finanças..., por isso não sabe!
O Sr. Rui Carp (PSD): - - Não é só ele que está a rir!...
O Orador: - Mas nós estamos cá para ensiná-lo, Sr. Subsecretário de Estado. Temos todo o prazer nisso. Já ensinámos outros e podemos também ensinar o senhor.
No domínio, por exemplo, do imposto de selo, não são aqui salvaguardadas as situações criadas. Como é que vamos resolver a questão do imposto de selo não liquidado nas situações verificadas desde 1 de Janeiro até à data de aprovação da presente lei?!...
Os senhores preocuparam-se muito em escrever coisas, mas não tiveram a preocupação de enquadrá-las no funcionamento concreto destes impostos.
Sr. Ministro, depois de tê-lo ouvido jurar ontem, perante esta Assembleia, numa intervenção que tanto tempo durou, que ia acabar com a evasão fiscal, gostava de, neste domínio e no dos impostos indirectos, lhe fazer a seguinte pergunta: já foi capaz V. Ex.ª de parar um bocadinho para ver aquilo que fez em relação ao Orçamento do Estado para 1993, quando cortou, drasticamente, as verbas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, remetendo, consequentemente, para dentro dos gabinetes das direcções de finanças e das repartições de finanças os serviços de fiscalização por eles não terem efectuado as fiscalizações quando o não fizeram apenas porque não tinham verbas de funcionamento, nomeadamente ajudas de custo? O Sr. Ministro das Finanças já parou um bocadinho e já reflectiu qual é a sua responsabilidade na efectiva evasão fiscal verificada em 1993, por efeito desses drásticos cortes n is verbas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos?
Ainda relativamente à fiscalização, tem o Sr. Ministro conhecimento de quantas
acções de fiscalização se realizaram em 1993, comparativamente aos anos anteriores?
Os próprios contribuintes, quando não se sentem vigiados pela administração fiscal, têm propensão para desleixarem esta situação e o Sr. Ministro deveria reconhecer a sua culpa neste processo, por não ter previsto que sem dinheiro, sem ajudas de custo, pão é possível funcionar.
Mas há aqui uma outra coisa extremamente importante: é que, infelizmente, V. Ex.ª não vai acabar com a evasão fiscal! A Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao terminar com os núcleos de fiscalização nas repartições de finanças, criou uma situação que irá ter um efeito devassador no domínio da recolha de impostos. E vou explicar-lhe o motivo desta minha afirmação, Sr. Ministro: é que, quer se queira ou não, estes serviços aparecem aos contribuintes, conversam com eles e são capazes de lhes chamar a atenção para o facto de, aqui ou ali, estarem a agir maí, tendo, portanto, um efeito educativo sobre os contribuintes.
Não é, pois, possível, Sr. Ministro abandone essa ideia -, fazer fiscalização a partir de Lisboa, não é possível fazer fiscalização sem ir ter com as pessoas, sem conversar com elas.
Não é possível gerir impostos de um gabinete! É possível evitar a fraude e a evasão fiscal se derem condições de funcionamento aos serviços de administração fiscal. Mas V. Ex.ª tem uma política de centralização destes trabalhos, no que está a errar rotundamente, pelo que daqui a um ano conversaremos novamente sobre os efeitos desta evasão e desta fraude fiscal!
O Sr. Rui Carp (PSD): - Cá estaremos para as suas conversas!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar esta ocasião de estarmos a discutir o artigo 10.º para chamar a atenção de um aspecto consagrado nesta proposta de lei, que muito me apraz registar, e que tem a ver com o facto de, a partir da aprovação da presente lei, os portugueses poderem trocar de instituição de crédito quando se trata de empréstimos concedidos para aquisição de habitação, sem que isso implique o pagamento do imposto de selo, precisamente a partir desta data.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É mais uma medida tendente à descida das taxas de juro, uma vez que os bancos ficam numa concorrência mais directa, o que, com certeza, irá ter um reflexo muito positivo na taxa de juro em Portugal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate que diz respeito ao Capítulo IV sobre impostos indirectos. Vamos passar ao Capítulo V que se refere à reestruturação de empresas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.
O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, ,Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Devo dizer-lhes que o título atribuído a este capítulo - reestruturação de empresas - causa, naturalmente, nos meios empresariais e no cidadão em geral, uma grande expectativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, não temos tido uma verdadeira política económica no Governo do Dr. Cavaco Silva, quer nos sectores da agricultura e das pescas, quer no domínio da indústria, comércio e serviços.
Todos nos lembramos que o Dr. Cavaco Silva e o seu, Governo se encobriu, inicialmente, sob o comprometedor manto de um liberalismo radical - ouvi, aliás, um ministro da
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indústria dizer: para quê política industrial? -, para depois se entrar no exercício do actual titular da pasta da indústria, num contratualismo casuístico, que presidiu à aplicação dos fundos comunitários, sem se ter fixado prioridades, sem se ter encarado de frente a necessidade de reconverter, em favor da modernidade e da qualidade, as indústrias tradicionais, pela aplicação de novos processos tecnológicos de produção e pela adopção de novas concepções de comercialização e design.
Aplicaram-se volumosos recursos financeiros, provenientes da Comunidade Económica, e o tecido empresarial do País não beneficiou, Sr. Ministro das Finanças - e saúdo-o como economista - de acentuadas mudanças. Perdeu-se uma oportunidade excelente de melhorar, em termos de futuro. Continuamos sem grupos económicos de matriz portuguesa, entregámos muito do nosso potencial económico em mãos estrangeiras, abandonámos as PME às contingências de uma profunda alteração de horizontes, percursos e destinos.
O desastre foi maior do que se previa, mas as causas estiveram na jactância de profetas de uma falsa sociedade de sucesso e nessa conversa fiada de quantos no remanso dos seus gabinetes de tecnocratas afirmavam que até era bom para o todo nacional a delapidação de grande número das nossas empresas, mesmo que tal acentuasse o desemprego.
A política de terra queimada, assumida por uns e generalizadamente aceite no âmbito do Governo e da maioria que o apoia na Assembleia da República, não pode ser escamoteada.
Devo, aliás, dizer-lhes que isso é tão mais grave quanto essa política foi feita de costas voltadas para os destinatários, fontes de emprego e agentes económicos, que muitas vezes foram hostilizados quando eram mais veementes na apresentação dos seus reparos e das suas queixas.
Ora, o Orçamento Suplementar que temos em presença é, em meu entender, a demonstração de um grande erro de cálculo, mas é também fundamentalmente uma consequência da miopia e imperícia de um Governo que não avaliou os efeitos das medidas que tomava ou consentia. A persistência no escudo caro, a teimosia na manutenção das taxas de juro elevadíssimas, a incompreensão pelas repercussões económicas e sociais de se estar a perder nos mercados tradicionais, pela impossibilidade de concorrer com produtos provenientes de outros países, o continuar a agravar a actividade empresarial portuguesa com encargos financeiros que o obrigavam a fixar preços com base, por outro lado, num escudo de valor empolado, tudo isto conduziu, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, a uma situação económica que era imprevisível há largos meses, mas que foi sendo prevista e denunciada nesta Casa, concretamente no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O Sr. Ministro das Finanças - e digo-o com tristeza-, ao apresentar este Orçamento Suplementar, sofreu o vexame de chumbar como macroeconomista. Ainda hoje o Dr. Victor Constâncio fazia declarações ajuizadas, que espero que ouça, e mesmo o Dr. Daniel Bessa, que é um economista da preferência do Dr. Silva Marques, neste caso o tem que desanimar.
Protestos do Deputado do PSD Silva Marques.
Deixe-me continuar, se me permite...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Prefiro ir à missa!
O Orador: - E que seja para bem dos seus pecados!
Risos.
É escusado disfarçar, Sr. Ministro das Finanças, com o seu peculiar sentido de humor - que eu aplaudo -, a situação derrotada com que intervém neste debate.
Contudo, V. Ex.ª também tem razão de queixa dos seus colegas das pastas económicas, porque nesses ministérios não houve a suficiente criatividade, agilidade e poder mobilizador.
O Sr. Ministro da Indústria e Energia, que infelizmente não está presente, deveria dizer-nos se fala a sério quando atribui à comunicação social o empolamento de uma crise que ele tem obrigação de conhecer, tão generalizada é a mesma.
O Sr. Ministro da Indústria e Energia, que infelizmente não está presente, que aceite o diálogo com as associações empresariais e não o restrinja apenas aos empresários, no ambiente restrito de alguns almoços.
O Sr. Ministro da Indústria e Energia que nos diga se o IAPMEI tem desempenhado cabalmente o seu papel junto das PME no momento crucial da evolução das mesmas.
O Sr. Ministro da Indústria e Energia que nos diga o que tem feito o INETI (Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) e esses diversos organismos que rodeiam o instituto, numa profusão de siglas, numa confusão de competências, num caudal de gastos, Sr. Ministro das Finanças, desde que o Sr. Prof. Veiga Simão cessou funções.
O Ministro do Comércio e Turismo que nos diga qual tem sido o papel do ICEP (Instituto do Comércio Externo de Portugal), dados os resultados do desequilíbrio da balança comercial.
O PSD não tem permitido que estes assuntos sejam debatidos em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, não nos tem facilitado, inclusive, o contacto com os empresários que a bancada do PS tanto tem insistido.
Sr. Ministro, dir-me-á agora que, depois da frustração de ver, no Orçamento Suplementar, falar-se de reorganização de empresas sem se encarar o problema crucial da reorganização do tecido empresarial português, VV. Ex.ªs restringem a vossa atenção a uma operação concreta, que foi aqui prometida pelo Sr. Ministro da Indústria e Energia que seria abordada com clareza, tanto no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano como neste Hemiciclo.
É uma operação de desmantelamento do património industrial português em favor de um projecto urbanístico. É preciso clarificá-lo; é preciso, Sr. Ministro das Finanças - e não hesito em dizê-lo -, não nos limitarmos ao cumprimento de uma formalidade de vir aqui dizer que se pede uma autorização, aliás não quantificada, porque ela não pode ser pedida antes que o assunto seja analisado, tanto mais que estão em curso estudos sobre a reorganização e a viabilidade do sector naval português.
VV. Ex.ªs assumem uma gravíssima responsabilidade ao precipitarem-se, sem aguardar essas conclusões, numa medida que é, pelo menos, altamente discutível.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto, quero apenas colocar-lhe uma pergunta muito directa.
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V. Ex.ª fez um discurso na generalidade. Será que esse discurso pretende substituir! o que os seus camaradas de bancada fizeram, ontem, sobre o Orçamento Suplementar, dado que é um discurso altamente contraditório com o de ontem? Será que esse discurso é a prova provada do grande fracasso da intervenção, ontem, do Partido Socialista no debate deste Orçamento Suplementar e que foi continuado, no Canal 1 da RTP, pela intervenção do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, que confirmou, mais uma vez, o total vazio de alternativas do Partido Socialista.
Por isso, logicamente, podemos dizer que, afinal, o discurso do Partido Socialista, em sede de Orçamento Suplementar, é o do Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto que, muito embora não concordemos com muitas das suas afirmações, se aproxima mais da realidade portuguesa. Será isso que se passa? Posso interpretar assim? Porque a lógica indica que assim seja.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.
O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, viu ser muito breve. Quero apenas agradecer os «mimos» que V. Ex.ª me dedicou e a posição comprometedora em que me quis pôr, mas é totalmente descabida. A minha intervenção não é mais do que um complemento das intervenções de ontem. O que está em causa é o desmantelamento da LISNAVE e não o do PS.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Para lá caminha!
O Orador: - O que es á em causa é o desmantelamento da política deste Governo, é a política deste Governo, não é, com certeza, a da minha bancada.
O Sr. Rui Carp (PSD): - O seu discurso é um bom contributo para o desmantelamento do PS!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro das Finanças: Este artigo 11.º que o Governo intitula «Reestruturação da LISNAVE», mas que seria mais rigoroso titular «Desmantelamento, da LISNAVE», levanta-nos a mesma questão de fundo,, nesta discussão na especialidade, que nos levantou ontem e que também nos levou, em momento oportuno, a solicitar uma audição na Comissão de Economia, Finanças e Plano, para esclarecimento desse processo.
O Governo propõe-se, em sede de Orçamento Suplementar, consumar uma política de desmantelamento de uma unidade estratégica para o sector da reconstrução e reparação naval, sacrificando o futuro desse sector a razões de conjuntura e a interesses de grupo, neste caso, do grupo económico dos Mello.
Não nos parece que seja uma solução avisada, no sentido de preservar um sector estratégico para o País e sem que, previamente, como já foi dito hoje, esteja definida a orientação que o Governo pretende imprimir a todo o sector da construção e da reparação naval, no futuro.
Mais ainda, o que nos é apresentado é, evidentemente, uma operação de favor, em que o Governo aceita o plano do grupo, o qual, por meras razões de interesse privado, desmantela esta empresa, substituindo-a por uma operação de especulação urbanística, mais a mais desajustada, desadequada e desarticulada com o plano de ordenamento do território previsto para aquela zona. Não é aceitável que o, Governo se proponha indemnizar um grupo económico para ele desmantelar uma empresa, um grupo e para despedir 4000 trabalhadores.
Entretanto, registámos e sublinhámos que, também nesta matéria, o PSD reconhece, com a proposta de alteração que agora apresenta, a existência de uma outra inconstitucionalidade no texto inicial do projecto de Orçamento Suplementar, quando propunha que a Assembleia aprovasse uma indemnização a conceder à LISNAVE com um valor não definido.
Finalmente, temos esse valor- 43 milhões de contos-, que, ajuntar aos 12 milhões previstos, no n.º 5 do mesmo artigo 11.º, para apoiar a reestruturação na área social, dá o total de 55 milhões de contos, que era a verba reclamada pelo Grupo Mello.
Acresce ainda que a verba de 12 milhões de contos, prevista para apoiar o plano social de racionalização de efectivos, não está suficientemente explicitada. Não nos é explicada, não nos é apresentada qualquer memória descritiva que nos permita afirmar, ou ter presente, que, no caso de se consumar este processo de desmantelamento da LISNAVE, os 12 milhões de contos serão suficientes para responder às necessárias indemnizações que estarão em cima da mesa com o despedimento de cerca de 4000 trabalhadores.
Pelo conjunto de razões de fundo e pelas dúvidas que nos suscita o articulado que nos é presente, apesar de o PSD ter reconhecido a necessidade de concretizar o valor da avaliação, é evidente que este é um artigo que não pode merecer a nossa concordância.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças: Já tive ocasião, ontem, de abordar esta questão tão aprofundadamente quanto me foi permitido pelo tempo e pelo conhecimento do processo - que ainda não é total -, mas não queria deixar de dizer algumas palavras sobre a questão da reestruturação das empresas, começando por sublinhar que o Sr. Ministro das Finanças, ontem, fez aqui o discurso da inocência, nomeadamente a frase do «oásis» foi uma frase inocente.
A inocência do Governo tem a ver com a sua paralisia perante a «tempestade» que vem de fora, segundo o próprio Governo diz. Mas essa posição de inocência não se coaduna com o processo não de reestruturação mas de destruição do sector industrial, com as consequências brutais que tem no desemprego.
Num momento em que toda a gente diz que é preciso lutar contra o desemprego, a política do Governo é a de desempregar, na LISNAVE, na TAP, na Siderurgia Nacional. Sem razões profundas que tenham a ver com a vida dos portugueses, mas apenas com uma política fechada, estreita, de interesses muito particulares, talvez os que são a preocupação do Governo, e não só, que é o dos milhões de alguns contribuintes e não a preocupação com os milhões de contribuintes.
Sr. Ministro das Finanças, para os trabalhadores, temos a chantagem da concertação social. Aliás, ontem, tive ocasião de ouvir a Sr.ª Secretária de Estado-Adjunta e do Orçamento, que estava muito aborrecida por não celebrar o acordo de concertação social. Só que o Governo preten-
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dia que os parceiros sociais aceitassem o acordo que ele queria impor, o qual, por sua vez, se fizermos a ordem cronológica das negociações e das razões, é imposto pelo grande patronato, pelos monopolistas e, se calhar, em última instância, por um Mello qualquer que está, Deus ex machina, a comandar o Governo.
Sr.ª Secretária de Estado, isto é uma imagem, o Grupo Mello não é o único, com esta palavra apenas quis simbolizar quem manda no Governo.
Os trabalhadores servem apenas para que a crise lhes «caia em cima» e para libertar dessa crise outros senhores, que são os vossos amigos. Porque esta crise não é geral, a crise «cai em cima» de uns, enquanto outros se riem, como o Sr. Ministro e a Sr.ª Secretária de Estado, que se riem com a crise, de facto. E querem optimismo! Mas que optimismo pode haver para um Governo que se diz paralisado, inocente e impotente perante a «tempestade» lá de fora? Não pode haver optimismo! As pessoas dizem: não posso acreditar neste Governo, porque não tem resposta e considera-se a si próprio impotente.
E não têm optimismo os trabalhadores nem os cidadãos, porque não podem confiar num Governo destes que, aliás, aceitou a corrupção e a fuga aos impostos durante o ano para vir, agora, dizer que é preciso parar. O que andou a fazer todo este tempo, Sr. Ministro? Não sabia? Não sabia, nomeadamente, prever quais os resultados, na Segurança Social, dos despedimentos que se anunciavam, que toda a gente sabia e que o próprio Governo estava a preparar, no segredo dos deuses?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, para terminar, não é muito de admirar, porque o único sucesso que o Sr. Ministro nos apresenta é o da duplicação dos fundos. A facilidade com que a conseguiu terá muito a ver com aquilo que está a fazer na destruição do tecido industrial e económico português. O que também não me admira porque o Sr. Ministro é um eurocrata, um homem de Bruxelas, que veio aqui fazer uma comissão de serviço!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Partido Socialista votará contra o Capítulo V - Reestruturação de empresas -, concretamente o artigo 11.º da proposta de lei n.º 78/VI, que respeita à reestruturação da LISNAVE e da indústria naval, em primeiro lugar, porque não se trata de uma reestruturação. O Governo demitiu-se completamente dessa responsabilidade, remete para um decreto-lei de antanho e para uma entidade estranha à avaliação da dívida a que esse decreto-lei (que, enfim, entende respeitar) o obriga. Portanto, o Governo aparece completamente demissionário das suas responsabilidades face à LISNAVE.
E como se isso não bastasse, como se este processo não fosse suficientemente transparente, não estão acautelados os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades mínimas da empresa e do Estado para com esta comunidade de trabalho. Por isso mesmo o Partido Socialista votará contra.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Capítulo V - Reestruturação de empresas - fica assim discutido na especialidade.
Vamos passar ao Capítulo VI - Necessidades de financiamento.
Está em discussão.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, tendo chegado às nossas mãos uma proposta de alteração ao artigo 14.º da proposta de lei n.º 78/VI, apresentada pelo PSD, quero colocar à consideração daquele Grupo Parlamentar e, caso este não esteja de acordo, à consideração da Mesa da Assembleia, portanto, do Sr. Presidente, a não aceitação desta proposta de alteração.
Explico porquê: a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovou a semana passada um Orçamento Suplementar que, por um lado, está em contradição com este articulado ao ser aprovado um endividamento suplementar de 10 milhões de contos sem qualquer estabelecimento de acordos financeiros com a República.
Por outro lado, na parte em que não está em contradição, abre-se aqui uma questão que me parece institucionalmente grave. Porque das duas uma: ou se está a colocar a hipótese de pôr em causa aquilo que decidiu a Assembleia Legislativa Regional dos Açores e, portanto, de revogar aquilo que foi decidido por aquela, ou então, está-se a partir do princípio que esta Assembleia deve pura e simplesmente carimbar aquilo que lhe chega às mãos. E isso é também uma hipótese inadmissível porque poria em causa o prestígio desta Câmara.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!
O Orador: - Em qualquer dessas circunstâncias parece-me que esta proposta, do ponto de vista institucional, é, de facto, inaceitável, pelo que convido o Grupo Parlamentar do PSD a retirá-la, ou o Sr. Presidente, caso este não esteja de acordo.
O Sr. Presidente: - Em rigorosos termos não me parece que tenha sido uma interpelação à Mesa, foi uma intervenção!
Com todo o rigor, não percebi a argumentação, peço por isso que se explicite melhor para ver se o compreendo.
A Mesa recebeu a proposta não a devendo ter recebido porque a proposta viola o quê? A autonomia regional?
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, porque a proposta coloca um grave conflito institucional entre a Região Autónoma dos Açores e a Assembleia da República. Porque das duas uma: ou a Assembleia da República está a pôr em causa o que a Assembleia Regional dos Açores decidiu de forma definitiva a semana passada...
O Sr. Presidente: - Definitiva, em que sentido, Sr. Deputado, desculpe?
O Orador: - No sentido em que a Assembleia Regional dos Açores, que é estatutariamente o órgão competente para aprovar o seu orçamento, aprovou um Orçamento Suplementar que contém um endividamento suplementar de 10 milhões de contos, endividamento suplementar esse que não está, do ponto de vista da Assembleia Regional dos Açores, sujeito a nenhum protocolo financeiro com o Governo da República. E tomou essa decisão ao abrigo das disposições estatutárias que lhe dão competência para decidir em termos definitivos sobre o assunto.
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Portanto, se a Assembleia Regional dos Açores o fez, ao colocar-se de novo em questão o que aquela fez, estamos, das duas uma: ou a pôr em causa as competências próprias da Assembleia Regional dos Açores e a criar um conflito que me parece institucionalmente grave, ou então estamos a partir do princípio que esta Assembleia se limita a carimbar aquilo que se lhe põe à frente. Ou seja, que perante as questões que se lhe colocam, não põe a hipótese de votar a favor ou votar contra e isso, nessa altura, seria um desrespeito por esta Assembleia que me parece também inadmissível.
Em qualquer das circunstancias apelo ao Grupo Parlamentar do PSD para retirar esta proposta e, caso não o faça, que o Sr. Presidente da Assembleia considere a sua não aceitação.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não se repita, Sr. Deputado. Por favor, resuma!
O Orador: - É que alguns Srs. Deputados não percebem à primeira!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.
O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, no mesmo sentido de interpelação à Mesa, quero perguntar ao Sr. Deputado José Paulo Casaca, através desta figura regimental, se todos os orçamentos regionais, desde que a Região Autónoma dos Açores começou a recorrer ao endividamento, não foram feitos desta maneira!?
Os orçamentos não são sempre feitos com base em previsões?
Os orçamentos regionais à excepção do ano passado, por virtude das eleições e sempre, aprovados antes nesta Casa...
O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sempre!
O Orador: - Portanto, sempre foi assim, à excepção do ano passado. Sempre se aprovou na Assembleia Regional dos Açores uma previsão! de endividamento, que foi o que aconteceu agora. Assim se a Assembleia da República aprovar a alteração a este artigo 14.º, o Orçamento Suplementar que foi aprovado na Assembleia Regional estará correcto. Se for rejeitado, depois se verá!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Mário Maciel PSD): - Mais claro não pode ser!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, inscreveu-se para que efeito?
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, é para fazer um requerimento oral à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme d´Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente é para fazer um requerimento é relativo à admissão pela Mesa da proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Independentemente dos argumentos políticos que o Sr. Deputado José Paulo Casaca invocou e que não obtiveram resposta do Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo, há uma inconstitucionalidade neste caso.
Viola-se o artigo 170.º, n.º 2, da Constituição. Há jurisprudência constitucional relativamente a esta matéria. O artigo 170.º é a norma travão. E o que é facto é que os Deputados não têm, em sede de alteração do Orçamento, competência para apresentar propostas em matéria de receitas ou de despesas. Só o Governo é que o pode fazer.
O Tribunal Constitucional já o disse ao declarar inconstitucionais várias disposições de vários orçamentos aprovados nesta Casa, pelo que, Sr. Presidente, se trata de matéria inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, à semelhança do que tem estado a ser feito, vou utilizar a figura regimental da interpelação à Mesa para, na sequência da questão colocada à Mesa sobre a admissibilidade ou não desta proposta de alteração, ser esclarecido sobre o que está, efectivamente, em causa, pois não compreendi algumas intervenções produzidas.
Parece-me correcto que a Assembleia Legislativa dos Açores tenha aprovado um determinado aumento do seu endividamento, pois cabe nas suas competências. E, se bem percebi a questão - mas pode não ser esse o caso -, tal facto não colide com o artigo 14.º da proposta de lei n.º 78/VI, porque, apesar de a Assembleia Legislativa dos Açores poder aumentar o seu plafond de dívida, não pode certamente obrigar o Estado a conceder avales e este artigo é relativo apenas à concessão de avales.
Portanto, a questão colocada há pouco pelo Sr. Deputado José Paulo Casaca no sentido de que a aprovação destes limites entrava em conflito com o que foi aprovado pela Assembleia Legislativa dos Açores não tem, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PCP, razão alguma de ser.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio ter sido introduzido um claro desvio regimental nesta reunião plenária.
Na verdade, de acordo com o artigo 90.º do Regimento, qualquer Deputado pode recorrer das decisões da Mesa ou do Presidente, o que parece ter sucedido neste caso, embora não formalmente, quanto à admissão pela Mesa da proposta de alteração ao artigo 14.º da proposta de lei n.º 78/VI, apresentada pelo PSD. Uma vez que já estamos a proceder à discussão desse recurso, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para se pronunciar sobre ele, após o que procederemos à sua votação.
Para uma intervenção, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Manifestamente, a bancada do Partido Socialista está numa manhã bastante infeliz...
Risos do PS.
... pois «não acerta uma no alvo».
Neste caso, concordo inteiramente com aquilo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira agora mesmo referiu, e com toda a razão, pois nenhum problema se levanta quanto à admissibilidade desta mera alteração, de natureza interpretativa, ao artigo 14.º da proposta de lei de Orçamento suplementar porque o seu texto destina-se apenas a esclarecê-lo.
Certamente que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins enveredou por outra história. Esta proposta nada tem a ver com a despesa mas com dívida garantida, com
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avales e, portanto, essa norma constitucional, a norma-travão, não é para aqui chamada. Assim, esta proposta está em condições de ser discutida, votada e aprovada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação alterou-se depois da publicação do Decreto-Lei n.º 336790, de 30 de Outubro. Efectivamente, até essa data, nem esta Assembleia se pronunciava sobre esta matéria nem tinha de fazê-lo, o que passou a ser obrigatório de acordo com o disposto no decreto-lei referido e, portanto, é neste novo quadro que temos de raciocinar e não no anterior.
Ora, na proposta de alteração ao artigo 14.º, apresentada pelo PSD, diz-se, por um lado, que devem ser estabelecidos acordos financeiros com a República para a eventual concessão de autorização para um endividamento, o que é claro, Sr. Deputado Octávio Teixeira, se conjugar os n.ºs 1 e 2 da referida proposta. No n.º 2 fala-se dos limites de endividamento, que são «avalizados pelo Estado nos termos do número anterior». Logo, são os limites do endividamento que estão em causa. Assim, segundo esse texto, a dívida aprovada pela assembleia regional está sujeita a acordos financeiros a celebrar com a República, sucedendo o mesmo no que diz respeito aos avales e, se o Sr. Deputado ler com atenção a proposta de alteração, vai chegar claramente a essa conclusão.
Portanto, esta questão do conflito institucional coloca-se de uma maneira muito clara, mais ainda quando o Governo Regional dos Açores afirmou, durante meses a fio, que não podia proceder a nenhum dos pagamentos das dívidas em atraso há imenso tempo porque precisava, para proceder a esse pagamento, da autorização da Assembleia da República para o contrair. O governo regional disse-o por todo o lado durante meses sucessivos mas, à última hora, procedeu exactamente da forma contrária, o que não é, pura e simplesmente, admissível.
Parece-se, pois, que esta Assembleia não deve discutir uma questão nestes termos porque - mais uma vez, repito - ou é a assembleia regional que está posta em causa (esta situação não ocorreu anteriormente devido à inexistência do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro, e, nesse aspecto, o Sr. Deputado não tem razão) ou é a Assembleia da República que é posta em causa. Tudo isto me parece claro como a água.
O PS irá, pois, votar favoravelmente o recurso da decisão da Mesa que admite esta proposta de alteração com vista à sua rejeição.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, não tem razão o Sr. Deputado José Paulo Casaca porque, como dizia o Sr. Deputado Octávio Teixeira - e bem! -, o que está em causa no n.º 2 da proposta de alteração ao artigo 14.º é o aumento do endividamento da República provocado pela concessão de novos avales. Portanto, não é o aumento do endividamento da Região Autónoma dos Açores que está em causa mas, sim, o endividamento da República provocado pelos avales previstos no n.º 1 da referida proposta de alteração.
Ao Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, queremos recordar que os Srs. Deputados do PSD têm competência para apresentar esta proposta porque é a receita que, muito simplesmente, nela está em causa e não a despesa, muito embora se trate de receita provocada pelo aumento de despesa, do défice, mas, repito, é o défice, a despesa, que está em causa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à matéria do eventual conflito institucional, reafirmo o que disse há pouco, ou seja, que não pode haver qualquer conflito institucional, independentemente de poder discutir-se agora o significado desta afirmação.
Na verdade, o que consta quer da proposta de lei quer desta proposta de alteração, apresentada por alguns Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, reporta-se exclusivamente à matéria da prestação do aval pelo Estado. Ora, em matéria de prestação do aval pelo Estado, a Assembleia Legislativa dos Açores não tem qualquer competência, não podendo dizer-se o mesmo da Assembleia da República, A proposta de lei é da iniciativa do Governo, os Deputados podem apresentar propostas de alteração e, do nosso ponto de vista, todo o processo é correcto, legal e constitucional.
Porém, foi levantada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins uma segunda questão, a qual julgo dever ser ponderada e tida em consideração e que se refere, exclusivamente, ao facto de a proposta do PSD aumentar o limite de avales que o Estado pode vir a conceder.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre esta matéria, salvo erro, a propósito do Orçamento do Estado para 1987, considerando que as iniciativas dos Deputados sobre matérias de índole orçamental em que o Governo tenha prévia iniciativa não podem aumentar o que é proposto pelo Executivo. Neste momento, não tenho comigo esse acórdão, mas recordo-me de ter surgido esse problema, pelo que, nesta matéria e exclusivamente neste aspecto, esta questão deveria ser considerada e ponderada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do artigo 90.º do Regimento, vamos passar à votação do recurso, apresentado pelo PS, da decisão da Mesa em admitir a proposta de alteração ao artigo 14.º, apresentada pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
Srs. Deputados, prosseguindo o debate da proposta de lei n.º 78/VI, vamos dar início à discussão do Capítulo VI - «Necessidades de financiamento».
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.
O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como já aconteceu no Orçamento do Estado para 1993, também neste Orçamento, no que respeita ao orçamento da segu-
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rança social, se verifica uma certas, que tem a ver com patronato, que retém as com derrapagem: ao nível das crescente endividamento do retribuições dos trabalhadores, e com a falta de transferências, do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social; ao nível das prestações sociais, que tem a ver com Io enorme aumento do desemprego e os custos que sobrecarregam o orçamento da segurança social. Ora, o aumento do desemprego decorre de toda a política de destruição do tecido produtivo de que o Governo tem grandes responsabilidades.
Neste contexto, pode dizer-se que este conjunto de medidas suplementares de financiamento para o orçamento da segurança social não revela bondade alguma. O Governo, porque tem obrigação! devia ter feito, aquando do debate sobre o Orçamento do Estado para 1993, uma transferência que suportasse os regimes não contributivos ou fracamente contributivos da segurança social, tal como a Constituição e a Lei de Bases da Segurança Social impõem. Mas, como nada fez, tem agora de vir emendar a mão!
Para terminar, gostaria ainda de salientar que a autorização, prevista no artigo 13.º, dada à segurança social para contrair empréstimos junto do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social não revela também qualquer bondade do Governo, porque este fundo de estabilização é constituído por património pagas pelos trabalhadores segurança social.
O Sr. Octávio Teixeira(PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O n.º 2 do artigo 12.º oferece-nos dúvidas e mesmo reservas, porquanto introduz o princípio de o Estado poder contrair dívidas ou empréstimos para a segurança social, o que não nos parece ser oportuno ou até legal, pois pretende-se diminuir as responsabilidades do Estado para com a segurança social, ficando esta subvalorizada relativamente a outras entidades. Melhor seria que o Governo procedesse à cobrança das dívidas à segurança social por parte dos clubes de futebol e das empresas e concretizasse as (transferências a que a Lei n.º 28/84 obriga. Se assim actuasse, certamente não teria necessidade de recorrer a estes' empréstimos.
Para além de tudo isto, catalogá-los de especiais é francamente abusivo e constitui um precedente, que reputamos de perigoso, relativamente às responsabilidades do Estado para com a segurança social.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No que respeita ao artigo 14.º, a essência da questão - e já não falo da forma - é substancialmente diferente da que se coloca a nível nacional, pois, como sabemos, a nível nacional, o Sr. Ministro das Finanças apresentou aqui um Orçamento do Estado para 1993 contendo os clamorosos e enganou-se totalmente quanto à previsão «não tinha pés facto de o Orçamento o das receitas. Com efeito, o orçamento Cabeça» e a prova disto está no suplementar apresentar agora uma estimativa de receitas completamente diversa da que há um ano atrás tinha sido submetida à nossa consideração.
Ora, a situação dos Açores é completamente diferente. A receita de impostos prevista no Orçamento suplementar dos Açores é exactamente igual à que tinha sido prevista anteriormente. O problema que se coloca, neste momento, é complexo mas deriva, essencialmente, de já não existirem contrapartidas financeiras provenientes da presença americana na Base das Lages, o que já todos prevíamos que iria acontecer há, pelo menos, dois anos.
A este propósito, não posso deixar de lembrar que, há dois anos atrás, era eu, então, Deputado na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, chamei à atenção para o facto de se estar a inventar receitas que não existiam, o que iria dar origem a que os credores não fossem pagos quando deviam. Isso aconteceu! Nos Açores, as obras públicas estão todas paradas por falta de pagamento aos credores e a situação é de total descalabro. Ora, isto não pode passar em claro nem se pode passar um cheque em branco ao Governo, até porque foi o PSD que, no ano passado, nos acusou aqui de despesistas, quando propusemos que o Sr. Ministro das Finanças autorizasse um aumento da verba concedida aos Açores para compensar a falta de contrapartidas resultante do abandono da Base das Lages por parte dos americanos.
Com efeito, nessa altura, o PSD acusou-nos de despesistas, não considerou a nossa proposta e agora vem dizer que, afinal de contas, é preciso contrair uma dívida e não apresenta qualquer razão plausível para o efeito, o que, do nosso ponto de vista, não é aceitável! Trata-se de uma actuação perfeitamente irresponsável, que tem de ser classificada e denunciada como tal. Nesse sentido, o PS não vai votar a favor.
Aplausos do PS.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tivemos agora conhecimento de que se estão a verificar incidentes graves no Aeroporto de Lisboa, com a participação da polícia de choque, que intervém contra os trabalhadores da TAP.
Em face disto, solicitaria à Mesa que, na medida do possível, diligenciasse junto do seu Gabinete no sentido de, em tempo útil, se obter qualquer informação sobre o que se está a passar e a transmitisse à Câmara.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, também peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, na sequência da interpelação que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de fazer e também da troca de impressões que esta bancada já teve com V. Ex.ª, gostaria de explicitar o nosso desejo de que a Mesa, em tempo útil, consiga saber exactamente o que se está a passar neste momento na TAP, para que esta Câmara possa ser informada.
Entretanto, aproveito a oportunidade para comunicar que - sem alarido e sem aproveitamento, o que não nos interessa, de uma situação que, provavelmente, será grave
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e que tem de ser atentamente seguida por todos os órgãos de soberania, nomeadamente, por esta Assembleia da República, no exercício dos seus deveres e também dos seus direitos - vários Deputados da bancada do Partido Socialista já se deslocaram para o local onde estarão a ocorrer os confrontos.
Vozes do PSD: - Ah!...
O Orador: - Independentemente disso, insisto em que V. Ex.ª procure saber exactamente o que se está a passar - julgo que já o fez - e informe esta Câmara sobre o acontecimento.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Por que é que não foram todos?
O Sr. Ferro Rodrígues (PS): - É obrigação dos Deputados irem lá!
O Sr. Presidente: - É claro, Srs. Deputados, que a Mesa está a tentar obter as informações mais fidedignas possíveis sobre o acontecimento, que é decerto de lamentar.
Entretanto, dou a palavra, para voltar ao Capítulo VI - «Necessidades de financiamento», ao Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.
O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que a situação criada nos Açores se deveu essencialmente à perda de receitas da Base das Lajes.
Na previsão que o Sr. Deputado José Paulo Casaca fez, por acaso, acertou há três ou quatro anos.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Toda a gente sabia, Sr. Deputado!
O Orador: - Os Srs. Deputados do PS acertam poucas vezes, a maioria delas por acaso.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Ainda no ano passado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1993, coloquei esse problema ao Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional, que me disse e a todos os Deputados presentes na reunião que ainda tinha esperanças de conseguir dar a volta às negociações nesse sentido. Esperámos, pois, até ao fim.
Perderam-se as receitas. Os investimentos em sectores vitais - sociais e económicos - para os Açores estavam em curso e era necessário terminá-los. Eles estão feitos. Assumimos que temos dívidas, mas vamos pagá-las.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - As obras estão paradas!
O Orador: - Vamos pagar as dívidas..
Os avales aqui previstos para a Região servirão para pagar as dívidas e para acelerar o investimento na Região, porque, como o Sr. Deputado referiu, há muitas obras paradas...
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Todas!
O Orador: - ... e a situação económica desacelerou na Região. É isso o essencial. Assumimos aqui qual a finalidade desses avales.
Quero referir, por outro lado, que o que nós, os quatro Deputados do PSD dos Açores, propusemos foi uma alteração ao artigo 14.º, pura e simplesmente para clarificar um questão jurídica. É que começou a levantar-se o problema de que o limite do artigo 53.º não estava corrigido. Foi simplesmente por isso, por uma questão jurídica, que apresentámos tal alteração.
Devo, aliás, referir que essa questão não é pacífica, pois há juristas a defender que o texto que o Governo aqui apresentou era suficiente e outros a dizer que, não sendo suficiente, seria melhor clarificar a questão. Daí a nossa proposta de alteração, que não teve outra finalidade senão a que mencionei.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, assim, encerrado o debate do Capítulo VI.
Resta-nos discutir, na especialidade, o Capítulo I, com um só artigo, exactamente o artigo 1.º.
Estão abertas as inscrições para o uso da palavra sobre esta matéria.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, no fim da minha intervenção, apelei ao vosso voto favorável na generalidade. Quero hoje, depois de todas as intervenções, sumariar aquilo que penso ter sido aprendido com este debate.
As discussões dos orçamentos suplementares - como sabem, não havia nenhum desde 1985, mas pode recordar-se, pelo Diário da Assembleia da República, o que se passava noutros tempos - são sempre agitadas. E natural, porque o contrato de colaboração anual com os contribuintes leva a que normalmente haja este ritmo anual. Penso ter sido Sobretudo este aspecto da confiança e do contrato que veio aqui ao de cima.
Em 1989, depois de muitas promessas de muitos governos, fez-se uma reforma fiscal. A partir dessa altura, Portugal ficou dotado de um sistema fiscal simples, com base ampla e taxas moderadas. Os benefícios fiscais foram definidos, nessa altura, como excepcionais e temporários, mas temos de reconhecer que o hábito do benefício, da situação de favor, que é usado de início temporariamente, mas que depois perdura, por uma razão que até pode ser atendível, existia na tradição da fiscalidade portuguesa.
É muito difícil erradicar esse hábito. É muito difícil fazer com que quem recebe um benefício compreenda que está a usufruir de uma situação que, sendo boa para ele, ou ela, que o recebe, mirra a base fiscal e provoca uma pressão altista nas taxas dos impostos, não com certeza naquele ano mas num ano ulterior.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Estas situações tornam-se aparentes num altura de dificuldade da economia internacional e da economia comunitária, mais ainda quando - nunca deixarei de o repetir - a Europa está a braços com a crise mais grave desde os anos 30. Em 1930-1932, o produto interno bruto dos países que actualmente formam a Comunidade baixou 4 % por ano, o que efectivamente constitui um recorde histórico. Se excepcionarmos esse caso, o momento actual é
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o pior, mas é aquele em que estamos a conseguir estar um bocadinho acima dos outros, o que é de uma importância extrema. Admito que em 1930, mesmo com as estatísticas imperfeitas que eram feitas na altura, não tivéssemos caído 4 %, mas a verdade é que a economia estava corripletamente fechada.
A situação actual obriga-nos, pois, a reflectir sobre cada um dos benefícios. É indiscutivelmente impopular e sê-lo-á de novo quando falarmos do Orçamento do Estado para 1994.
Mas o que é que mutuamente se ensinou aqui?
Por um lado, penso ter ficado claro para todos - foram hoje produzidas intervenções que o confirmam - que o benefício é temporário e excepcional. Nada na doutrina jusfiscalista nos diz que o benefício, ao contrário da taxa e dos elementos centrais do imposto, deve ser anual. Nada nos diz isso. O que nos diz- isso é um ponto de honra para este Governo e este Parlamento é que não deve haver atentado aos direitos adquiridos dos contribuintes.
Aplausos do PSD.
Isso foi dito no estatuto da oposição e na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi repetido na minha intervenção e depois, com o impacto que todos vimos ter tido (por isso mesmo agradeço à bancada interpelante), em resposta a uma pergunta concreta, na qual se clarificou o alcance preciso do que se quer dizer com «não atentar contra direitos adquiridos». Este conceito nada tem a ver com prova, como acontece no caso dos benefícios de Macau, aqui invocados através da incompreensão da diferença entre a prova de uma situação, regular ou irregular, e o benefício, que é temporário! e excepcional e não tem de ser anual, mas sim, como disse na minha intervenção inicial, com um princípio sagrado do ponto de vista político, moral e económico.
Não interessa saber se depois, eventualmente, os positivistas deste mundo e desta (Câmara acham que é constitucional ou não. Srs. Deputados, não é esse, salvo o devido respeito, o problema. Trata-se de um problema ético, um problema moral.
Aplausos do PSD.
Esse problema estava resolvido na perspectiva da administração fiscal, mas consideramos que o Parlamento aprova os orçamentos sob proposta do Governo e, por isso, consideramos esta proposta de debate, de diálogo e de apuramento, aí talvez jurídico. E porquê?
Vamos reflectir um pouco. Naturalmente que não escondo o meu gosto pela tradição constitucional americana, que teve posteriormente uma grande influência na Revolução Francesa e na República Portuguesa, e aí a ideia básica é a de que não podemos nu iça abandonar a confiança dos contribuintes. E essa ideia força que sempre esteve e está no nosso espírito. Mas nós somos um Governo executivo e, como queremos fiscalizar melhor - estamos a fazê-lo e no relatório existem provas de que as acções de fiscalização estão a resultar -, considerámos que seria em sede de administração fiscal que distinguiríamos o que era reinvestimento já feito e aquilo que era apenas uma intenção vaga de vir a reinvestir.
Todavia, o Parlamento, zeloso - e bem! - pela precisão e, eventualmente (e digo-o apenas como hipótese), menos confiante nas virtualidades da administração fiscal do que nós, que temos essa responsabilidade, entendeu que tinha que ser mais minucioso. Acho bem que assim proceda, acho um bom resultado de aspecto
este Orçamento suplementar esse.
Entretanto, entre a entrega do Orçamento e este momento as negociações no que se refere ao caso concreto da Lisnave estão bem encaminhadas e é possível introduzir uma precisão adicional no montante máximo, e essa far-se-á pois não temos dificuldade - e aí está outro aspecto que também foi bom. No entanto, não o fizémos por causa da selva ou do jardim zoológico, de que falou ontem um Deputado agora ausente, mas porque compreendemos que, sendo um Orçamento suplementar, sempre incómodo para quem está habituado aos contratos anuais, é natural que o Governo apareça disposto a ouvir as sugestões. Porém, essas sugestões têm que ser tão éticas, tão económicas e tão políticas como a proposta de Orçamento que foi entregue.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Essas aceitá-las-emos, mas nunca entenderemos isso como cedência, como vitória ou como derrota deste ou daquele. Nunca o entenderemos assim.
Aplausos do PSD.
Já falei aqui da administração fiscal, más quero voltar a esse assunto porque houve uma intervenção que me pareceu grave dando a ideia de que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não se está a modernizar e até estaria a recuar. Essa ideia é de uma falsidade completa e revela uma ignorância grande de como funciona a administração fiscal. Esta, em todos os países - e houve aqui ontem quem lembrasse palavras minhas sobre esta matéria, o que me congratula - está confrontada com o problema da mobilidade da matéria colectável, que, como é óbvio, é hoje mais móvel que quando havia fronteiras.
Ora, as administrações fiscais não falam umas com as outras, não estão habituadas. Há muitos sectores da Administração Pública que estão habituados aos contactos internacionais mas o fiscal menos. Todavia, ainda na segunda-feira estive com o meu homólogo espanhol a comparar apontamentos, pois a sua situação é muito sensivelmente parecida. Todas as administrações fiscais estão a enfrentar o problema da mobilidade da matéria colectável e é por isso que considero ser tão importante o tal contrato, a que alguns chamam anglo-americano, com os contribuintes.
Aliás, nos Estados Unidos, em que há tributação estadual e tributação federal, se um Estado não tem a confiança dos contribuintes a matéria colectável vai logo para outro Estado. Foi o que aconteceu em Nova Iorque e Nova Jersey no princípio do século. Isto é conhecido não só dos economistas mas também dos jusfiscalistas.
Portanto, esta mobilidade da matéria colectável é uma realidade que está sobre nós. Se o Parlamento português ficou consciente desta realidade graças a uma outra minudência jurídica que possa não ter estado completamente clara no Orçamento suplementar, congratulo-me porque é uma lição importante para prepararmos o século XXI. A mobilidade é qualquer coisa que está sobre nós e temos que nos defender, mas em coesão nacional. Volto, pois, a apelar para a coesão nacional!
Aplausos do PSD.
Uma última referência, depois desta questão da reestruturação dos serviços fiscais, que é um grande objectivo mas que demora tempo, ao debate sobre os avales das regiões autónomas, debate bizantino também! Mas talvez o que tenha chocado alguns Deputados da oposição tenha sido a
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referência aos protocolos financeiros plurianuais. Ora, isso para nós é o elemento essencial, porque é exactamente o que estamos a fazer na Comunidade Europeia. O Programa de Convergência, que acabou de ser entregue, ou, melhor, uma proposta de programa revisto que admito que venha a concitar a atenção de alguns Srs. Deputados, é plurianual. Isto é essencial para estabelecer a confiança nos contribuintes. É essencial que haja um enquadramento plurianual e por isso é que é possível dizer que, embora o aumento do défice tenha sido uma preocupação grande em 1993, se vai voltar à senda do médio prazo porque a despesa não «fugiu». Esta é uma diferença total de todos os outros orçamentos suplementares até agora apresentados, muito particularmente o de 1978, cujo responsável é, pelos vistos, cada vez mais loquaz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento suplementar que vai ser votado - e, mais uma vez, apelo para a coesão nacional e para a necessidade de encararmos estas questões em conjunto - é, como disse, uma preparação do Orçamento do Estado para 1994 e uma consolidação do Orçamento inicial de 1993. Recordam-se que nesse Orçamento era posta uma ênfase no investimento e na reestruturação e diria apenas que a reestruturação da Administração Pública portuguesa se está a tornar realmente uma grande aposta, pois é essencial também para a modernidade. É que, quanto mais móvel é a matéria colectável, mais necessário é termos uma Administração Pública e uma administração fiscal modernas e eficazes. Consequentemente, a qualidade da Administração Pública é uma grande aposta deste Governo.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvimos com muita atenção o que aqui foi dito, aprendemos muito. Pensamos que é bom aprender, gostamos de aprender,...
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Também nós!
O Orador: - ... talvez por sermos professores. Surpreende-nos quando há alguns que não aprendem e, nesse caso, pensamos que será ou por falta de talento ou por falta de vontade. Deixo esta questão à consideração da Câmara.
No entanto, o que quero salientar é, sobretudo, que este Orçamento, ao ser agora votado, dá ao Governo e ao País um instrumento para preparar o século XXI e, sendo embora suplementar, é uma prova de confiança vossa porque estamos a tomar medidas que não são populares. Dar benefícios toda a gente gosta, retirá-los para o futuro, porque é só do futuro que se trata, ninguém gosta. Tomemos as nossas responsabilidades e vamos tomar aqui essas medidas em coesão nacional.
Aplausos do PSD, de pé.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr." e Srs. Deputados: Se é óbvio, como o Sr. Ministro das Finanças, enfatizante, tanto gosta de dizer, que a Europa atravessa, provavelmente desde 1931-1932, a maior crise económica de sempre, para nós não é óbvio por que razão o mesmíssimo Governo, 11 meses antes desta data, não foi capaz de diagnosticar essa crise, tal a dimensão que ela tem. Essa é a grande conclusão do debate que se travou aqui nestes dois dias.
Efectivamente, hoje, não é esse problema que se põe, não se discute a razão pela qual a Europa está em crise, não é tanto esse o centro da discussão. A crise existe, os seus sinais são evidentes. O problema que se coloca é o da capacidade de um Governo para transmitir segurança e assegurar os compromissos que tem para com o seu eleitorado, quando nem sequer é capaz de compreender o que se passa à sua volta. E o que se passa à sua volta não é tão-pouco uma surpresa, porque se o Governo se remeter para a discussão do Orçamento do Estado para 1993, realizada nesta mesma Assembleia, verá que foram múltiplas as intervenções que alertaram para os sinais da crise.
Portanto, o Governo não só evidenciou a sua incapacidade para ver e compreender a situação como, pior ainda, mostrou a sua incapacidade para ouvir aqueles que já tinham alertado para ela.
Esta é, pois, a primeira conclusão a que se chega e essa conclusão remete-nos para uma outra: hoje, em véspera de eleições autárquicas, o PSD tem para apresentar aos eleitores o pior cartão de crédito que, eventualmente, poderia ter. É que o PSD, não sendo capaz, como não é, de compreender o país em que se move e de o governar, não está,, com certeza, em condições de assegurar, a nível do poder local, qualquer alternativa que conduza à melhoria das condições de vida dos cidadãos.
A segunda questão que quero suscitar tem a ver com a coesão. De facto, já aquando da apresentação do Programa do XII Governo Constitucional, o Sr. Ministro enfatizou a ideia de que se pedia aos portugueses poupança e paciência em troca de rigor orçamental e de verdade. Ora, parece-me que os portugueses, pela sua parte, estão em condições de não deixar de poupar - aliás, terão de continuar a fazê-lo, são obrigados a isso mas, pelo menos, podem perder a paciência, pois a chamada verdade e rigor deixaram de existir.
Por último e para concluir, em minha opinião, nesta discussão toda, foi óbvio que o PSD, com a ânsia de tanto dourar a pílula que nos quis impingir no ano passado, acabou por estragar a pintura.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, beneficiando de três minutos cedidos pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Entendemos, como é da praxe, que devem ser destacadas algumas notas no termo deste debate sobre o Orçamento suplementar para 1993, que, este ano, constituiu como que um vestíbulo da discussão orçamental respeitante ao próximo ano. Vestíbulo importante, porque, à semelhança do que aconteceu já nos idos de 1985, o Governo do PPD/PSD pretende agora aproveitar esta oportunidade não só para resolver o problema do descontrolo orçamental do ano que finda como para preparar o terreno do Orçamento do Estado para o próximo ano.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem! Para preparar o terreno do Orçamento do Estado!
O Orador: - Melhor dizendo, o Governo do PPD/PSD pretende aproveitar esta oportunidade para sanear o próximo Orçamento do Estado das medidas mais duras, no plano fiscal, tomadas agora sob o pretexto da necessidade de evitar uma tão acentuada queda das receitas.
Daí ser possível afirmar-se que, com este debate e votação, deu-se praticamente início ao debate do Orçamento do Estado para 1994.
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Ora, a primeira nota a salientar é, sem dúvida, a da tentativa que foi feita, e que, em parte, pode considerasse consumada, do regresso a um estilo de legislação fiscal que, em nome da salvaguarda de pretensos e mal definidos interesses gerais, viola princípios fundamentais do Estado de direito democrático, como os da igualdade, da segurança e da confiança dos cidadãos nas normas legais.
A segunda nota tem a ver com a prestígio desta Casa parlamentar, ligado ao exerci cio de uma das suas mais nobres missões, qual seja a de autorizar os impostos.
É com satisfação redobrada que troco o meu pessimismo do discurso de abertura da se «ao pelo optimismo que os resultados deste debate, embora magros, fizeram renascer.
Ficou provado que, apesar da disciplina férrea das maiorias, uma iniciativa parlamentar bem conduzida politicamente e servida por uma sólida competência técnica pode levar o Governo a inflectia posições e a dar a mão à palmatória.
Está, pois, de parabéns o Parlamento e, perdoe-se-me a imodéstia, está de parabéns o CDS e o seu líder parlamentar António Lobo Xavier.
O Sr. Rui Carp (PSD): - «Presunção e água benta...»!
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, mas água benta temos por natureza.
Com efeito, e ao contrário de algumas insinuações ontem feitas durante o debate, creio que a vitória foi puramente parlamentar. Ninguém mais, para além dos Deputados, parece ter reparado na gravidade destas propostas, aparentemente tão simples e inócuas.
Iludidos talvez com a discussão de alguns restos percentuais e com o benefício da actualização dos escalões do IRS, os parceiros sociais não repararam na precariedade do que lhes estava a ser oferecido, uma vez aceite o regresso às práticas da retroactividade fiscal.
Estávamos, porém, nós atentos, aqui, na Casa da representação nacional, e ainda bem porque alguma coisa se conseguiu. Desde logo, a reafirmação pelo Ministro das Finanças do respeito pelas expectativas legítimas dos contribuintes e depois a tradução concreta do princípio, no que se refere à tributação das mais-valias.
Não foi tudo, pois ficaram ainda normas que, em nosso entender, enfermam do mesmo vício, como, sem dúvida, ás que respeitam ao regime da consolidação. Mas já foi alguma coisa.
A terceira nota tem a ver com a leviandade com que estas propostas foram formuladas e apresentadas.
Com efeito, é desde logo patente pela leitura do relatório geral da proposta de I lei do Orçamento do Estado para 1994, designadamente da página 283, citada no relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que estas alterações não encontram qualquer justificação, ou qualquer justificação séria, na necessidade de fazer face à queda das receitas fiscais em IRC.
Fica, pois, de pé, o argumento da moralização e, sobretudo, a ideia de que a. eliminação de benefícios, durante anos mantidos como expressão clara da política do Governo, mais não é do que um pretexto para esconder a verdadeira imoralidade fiscal, assente toda ela na desorganização que domina a própria administração fiscal. E foi-se tão longe neste domínio que alguns Deputados do PSD sentiram-se mesmo tentados a fazer discursos demagógicos de ataque aos benefícios das medidas agora revogadas, esquecendo-se de outros discursos aqui feitos e de que é nas empresas lucrativas e com sucesso que há que assentar o esforço de recuperação da economia.
Finalmente, unia nota para o erro monumental de previsão política que está na origem deste Orçamento suplementar. Erro que nem a distorção do discurso ministerial de apresentação consegue disfarçar. Erro que parte de um Governo infalível que nunca se enganava e que, por isso mesmo, assume maior gravidade.
É certo que outros se têm enganado por esse mundo fora, como nos recordou o Sr. Ministro.
Vozes do PSD: - É claro!
O Orador: - É verdade, Srs. Deputados.
Mas não é menos certo que os eleitores se têm encarregado, um pouco por todo o mundo, de extrair daí as necessárias consequências.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
Risos do Deputado do PS Joaquim da Silva Pinto.
O Orador: - É que governar não pode ser apenas a tradução em actos políticos, como são os orçamentos e as leis, de simples exercícios académicos. Governar é, sobretudo, saber prever, mas prever politicamente. E é isso o que o nosso Governo começa a demonstrar não saber fazer.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Independentemente da posição que temos e que assumimos logo na ocasião em que foi feita a reforma fiscal, de facto, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o conjunto de benefícios que anualmente enxameiam os orçamentos do Estado alteram completamente o projecto inicial da reforma, repito, independentemente da posição que tivemos sobre ele e que continuamos a ter, e tendem a transformar aquilo que foi feito em 1989 numa nova manta de retalhos.
Lógica e naturalmente, estamos de acordo que os benefícios fiscais devem ter um carácter excepcional - coisa que, do nosso ponto de vista, até nem tem acontecido - e, na essencialidade dos casos, devem ser temporários. Não aceitamos é que esse carácter temporário signifique reverter situações a meio do ano. Isso não traduz uma problemática de transformar um benefício temporário em definitivo mas, sim, aquilo que foi aqui discutido ontem, nomeadamente o avançar contra a segurança jurídica dos cidadãos e as expectativas legitimamente criadas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Esperemos que as alterações introduzidas neste Orçamento suplementar, em sede fiscal, no que se refere aos benefícios fiscais, sejam um princípio, embora um princípio titubeante, para repor o são nas finanças públicas e, fundamentalmente, na equidade e justiça fiscais. Esperemos que não se trate de um mero acto pontual, aplicado numa determinada altura, com objectivos que, do nosso ponto de vista, como já referi ontem, não tenham a ver com a moralização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazemos votos de que o Governo, de facto, tenha tirado ensinamentos deste debate e que tenha aprendido, como o Sr. Ministro das Finanças referiu há pouco, designadamente, que a confiança dos
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cidadãos deve ser garantida permanentemente; que o voluntarismo irrealista de um qualquer governo, e deste em concreto, fruto de teimosias políticas, não compensa - também aqui o crime não compensa! -; e, por último, que é necessário e urgente alterar a política de recursos humanos do Governo, designadamente no que se reporta à administração fiscal.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Fazendo estes votos sinceros, Sr. Presidente, não gostaria de, antes de terminar, fazer referência a um aspecto chocante do ponto de vista político: é que tendo o Sr. Ministro referido que aqui tinha aprendido, não tenha tido, apesar de tudo, aquela humildade mínima para reconhecer que, em sede do n.º 4 do artigo 7.º, se enganou e que dava «a mão à palmatória».
É chocante ver que o Sr. Ministro não tem humildade para reconhecer um engano, pois toda a gente erra e o Governo tem mostrado abundantemente a sua capacidade de erro.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que a nossa posição relativamente à votação final global do Orçamento suplementar para 1993 não pode ser outra senão a do voto contra, pois, como já referimos, e repetimos, é essencial e fundamental que fiquem claramente marcadas a quem cabem as responsabilidades pela necessidade e pela obrigatoriedade que se criou para a apresentação deste Orçamento.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com esta proposta de lei de alteração do Orçamento do Estado para 1993, entendemos que o Governo cumpriu a sua missão e o seu dever, e fê-lo bem, porque reforçou a confiança nas instituições. Viu-se que o Governo estava atento à evolução económica e que, principalmente, perante uma redução de receitas pelas razões bem conhecidas - e que são exógenas à actividade do Governo -, assumiu a atitude mais justa, que foi a de não sobrecarregar com mais taxas a esmagadora maioria dos contribuintes.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Ou seja, ao contrário de outros seus parceiros na Comunidade Europeia, que agravaram os impostos,...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Inclusive socialistas!
O Orador: - ... e também, ao contrário do governo minoritário socialista de 1983/84, o Governo não sobrecarregou os impostos dos trabalhadores, especialmente daqueles que fazem a retenção na fonte.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Naturalmente que o PSD apoiou com toda a sua força esta proposta de lei, porque sabia que o Governo, quando assumiu essa atitude, iria ter a antipatia de uns muito poucos grupos económicos, que beneficiavam, julgando eles ad eternum, de benefícios fiscais, que têm uma lógica económica bem determinada e que, em vez de estarem a cumprir essa lógica económica, que tem de ver com o desenvolvimento económico e social, estavam, mais ou menos conscientemente, a distorcê-la.
Talvez por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que alguma comunicação social, muito pouca, em vez de transmitir fidedignamente o que sucedeu ontem no debate do Orçamento suplementar tenha transmitido as versões que mais agradam às oposições ou a alguns grupos económicos. São problemas deontológicos que, espero, sejam autocorrigidos no futuro.
Quanto às previsões, disse-se aqui que houve erros do Governo. Bom, eu apenas recordo uma afirmação ainda hoje proferida na rádio pelo Sr. Dr. Vítor Constâncio ao criticar aqueles que vêem na economia uma ciência igual à da física, ou seja, o próprio economista do Partido Socialista destrói, mais uma vez...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não era preciso!
O Orador: - E penso que não era preciso, porque a opinião pública já tinha percebido isso...
Mas, como estava a dizer, o economista do Partido Socialista destrói aquilo que ainda ontem ouvimos, e temos estado hoje a ouvir, com muita paciência, a oposição dizer, ou seja, que o Governo errou. De facto, o Governo face à estatística, face às previsões que vinham de instituições como o FMI - que já sabemos que não é apreciado pelos Srs. Deputados do PCP e que traz más recordações aos Srs. Deputados do PS -, a OCDE, a Comissão Europeia...
Protestos do PS.
Sei que o Sr. Deputado Manuel dos Santos não é habitualmente consultor da OCDE nem do FMI, mas esperemos que passe a sê-lo.
Protestos do PS.
É que o Sr. Deputado Manuel dos Santos preocupa-se mais com incidentes regimentais, processuais e ainda hoje de manhã vimos isso, o que é pena, pois creio que tem qualidades para mais!...
Portanto, penso que estamos de parabéns, não pelas razões que foram apontadas ainda agora pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, ao dizer que nós seguimos a posição do CDS, mas porque sentimos, muito sinceramente, que o Governo continua a controlar, dentro dos meios à sua disposição, que não são os das leis da física mas, sim, os da economia social, e a adoptar as atitudes mais correctas para que, volto a dizê-lo, possamos garantir aquele que é o grande objectivo da política económica e social portuguesa até ao fim do século, que é o de ganhar a convergência com a Comunidade Europeia, convergência essa do ponto de vista nominal e real.
É esse o mandato que os portugueses deram ao Governo e é por isso que o PSD o apoia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está a chegar ao fim o martírio para a bancada do PSD ao discutir o Orçamento suplementar, martírio esse bem expresso, aliás, na intervenção do
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Sr. Deputado Rui Carp, na qual exprimiu uma total desorientação quando proeurou atacar a comunicação social por relatar aquilo que ontem aqui se passou e que, evidentemente, é contraditório com aquilo que ele há pouco tinha avaliado sobre a postura das partido.
Esse martírio da bancada oposições e a do seu próprio do PSD foi, de certa forma, um martírio escusado, porque se o Governo tivesse adoptado uma outra postura para' este debate teria poupado a bancada da maioria às situações caricatas que ainda ontem aqui se viveram e que levaram a contradições flagrantes entre os principais propagonistas da primeira fila da bancada do PSD.
Se ó Governo tem adoptado uma postura humilde, construtiva e aberta neste debate do Orçamento suplementar, reconhecendo os seus erros - o que, aliás, não era difícil perante o enorme fracasso financeiro e económico do ano de 1993 - , teria poupado a bancada da maioria a esta situação. Mas o Governo manteve sempre arrogância.
Quanto ao estrondoso falhanço das previsões macroeconómicas, o Governo nega qualquer responsabilidade quando toda a gente sabe que a responsabilidade está e
sempre esteve à vista!
Quanto à incapacidade e atai de recolha de receitas fiscais devido à situação que p Governo criou na administração fiscal também não faz qualquer autocrítica e não assume qualquer responsabilidade!
Relativamente ao desvio em relação ao tecto, que ele próprio se impôs, de despesa sem juros e à sua ultrapassagem em relação às necessidades do orçamento da Segurança Social, o Governo nada reconhece, continuando a dizer, depois de ter sido provado que esse tecto tinha sido ultrapassado, que não o ultrapassou!
Quanto à questão do défice público, escamoteia totalmente aquilo que ontem foi aqui trazido, pois o Sr. Primeiro-Ministro, há poucos meses, precisamente há quatro meses, dizia que era irresponsável deixar aumentar o défice público e agora diz exactamente o contrário. O Governo não explica como é que, em quatro meses, o Sr. Primeiro-Ministro muda a atitude em 180 graus!
Quanto à situação das empresas públicas, gravíssima do ponto de vista financeiro, o Governo nada disse!
Quanto à situação das dívidas dos Ministérios, que poderia ter sido regularizada neste Orçamento suplementar, também nada foi feito!
Por consequência, o Governo colocou a bancada do partido que o apoia em péssimas condições, e mesmo a demagogia e alguma capacidade de malabarismo técnico e político de alguns dos Srs. Deputados não conseguiu evitar uma estrondosa derroca. O péssimo espectáculo da bancada do PSD está, pois, a terminar. Vem aí o Orçamento de 1994 e, pelo que já (verificámos, esse espectáculo de auto-suficiência em relação aos portugueses e a Portugal, o espectáculo de perda de rumo, segue dentro de momentos, infelizmente para todos nós.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado o debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 78/VI, que altera a Lei n. º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), passamos à respectiva votação.
Seguindo o método usado para a sua discussão, vamos deixar o Capítulo I para o fim das votações e proponho à Câmara que votemos em conjunto os capítulos em relação aos quais não foram apresentadas propostas de alteração.
Assim sendo, começaremos por votar o Capítulo II, que tem apenas uma artigo o artigo 2.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
CAPITULO II
RECURSOS HUMANOS
Artigo 2.º
Sistema Educativo
1. O prazo a que se refere o n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 83/93, de 18 de Março, é prorrogado até 31 de Agosto de 1994 ou até à conclusão dos concursos de ingresso do pessoal não docente nos quadro distritais de vinculação, abertos na sequência do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio, e da Portaria n.º 518-A/93, de 13 de Maio, caso a mesma se verifique em momento anterior àquela data.
2. É revogado o artigo 43.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao Capítulo III.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, estando de acordo com a metodologia que V. Ex.ª anunciou, queria solicitar-lhe que, neste caso, independentemente de não haver alterações propostas, autonomize a votação do artigo 5.º.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Ern relação ao artigo 3.º há uma proposta de aditamento, que, nos termos regimentais, será votada após votação do texto respectivo constante da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 3.º do Capítulo III da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes.
É o seguinte:
CAPITULO III
IMPOSTOS DIRECTOS
Artigo 3.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
O artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 55.º
Abatimentos ao rendimento líquido total
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e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, as prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados à habitação, na parte em que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, bem como as importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 3.º do Capítulo III da proposta de lei n.º 78/VI, apresentada pelo PCP. O Sr. Secretário João Salgado vai proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (João Salgado): - É a seguinte:
«2. As alterações introduzidas no número anterior aplicam-se às rendas suportadas ou pagas a partir da publicação da presente lei.»
O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 4.º do Capítulo III da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 4.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
O artigo 33.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
Provisões fiscalmente dedutíveis
d)As que, de harmonia com a disciplina imposta pelo Banco de Portugal, tiverem sido constituídas pelas empresas sujeitas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito e de outras instituições financeiras com sede em outro Estado Membro da Comunidade Europeia, bem como as que tiverem sido constituídas de harmonia com a disciplina imposta pelo Instituto de Seguros de Portugal às empresas submetidas à sua fiscalização, incluindo as provisões técnicas que as empresas seguradoras se encontram legalmente obrigadas a constituir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 4 do artigo 5.º deste capítulo há uma proposta de emenda, apresentada pelo PCP. O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (João Salgado): - É a seguinte:
«4 - O disposto no Código do IRC com as alterações que lhe são introduzidas pelos números anteriores aplica-se a todos os factos geradores do imposto praticados após publicação da presente lei, mesmo relativamente a grupos...»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de emenda.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitava que, neste caso do artigo 5.º, depois da votação que foi feita, fizesse o favor de autonomizar a votação do n.º 4 do mesmo artigo da proposta de lei n. º 78/VI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há pouco, Sr. Deputado Manuel dos Santos também apresentou um requerimento em relação a este mesmo artigo, pelo que gostava de saber se é o mesmo número que quer autonomizar.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que estamos disponíveis para votar todos os números, mas estamos de acordo com a autonomização do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar todo o artigo 5.º do Capítulo III da proposta de lei excepto o seu n.º 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS e de Os Verdes.
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É o seguinte:
Artigo 5.º
Tributação pelo lucro consolidado
O artigo 59.º
Âmbito e condições de aplicação
5. A autorização é válida por um período de cinco exercícios, devendo a sociedade dominante efectuar novo pedido nos termos referidos no n.º 3, caso deseje que a mesma seja prorrogada.
10. Nos casos em que se verifique a caducidade da acção nos termos dos n.ºs 6 ou 7, será, sem prejuízo do disposto no n.º 8 quando aplicável, adicionada para efeitos de determinação do lucro tributável do último exercício em que o regime for aplicado uma importância correspondente ao produto de 1,5 pelo valor da diferença entre os prejuízos que foram efectivamente integrados na base tributável consolidada e os que teriam sido considerados para efeitos fiscais se as sociedades tivessem sido tributadas autonomamente.
11. O disposto no número anterior é igualmente aplicável nos casos de saída Ide uma ou mais sociedades do grupo sem que haja lugar a caducidade da autorização, aplicando-se nesse caso relativamente à diferença entre os prejuízos dessas sociedades que foram integrados na base tributável consolidada e os que teriam sido considerados para efeitos fiscais se as sociedades tivessem sido tributadas autonomamente.
12. Sempre que não haja lugar à renovação do regime de tributação pelo lucro consolidado nos termos do n.º 5 do presente artigo, os prejuízos fiscais de qualquer sociedade do grupo que foram efectivamente integrados na base tributável consolidada e que não teriam sido tomados em consideração se essas sociedades tivessem sido tributadas autonomamente são adicionados para efeitos de determinação do lucro tributável do último exercício em que seja aplicável o regime de tributação pelo lucro consolidado.
13. Quando antes do termo de validade da autorização, haja lugar a fusões ou cisões envolvendo apenas sociedades abrangidas pela tributação pelo lucro consolidado, o disposto nos n.ºs 10 e 11 não é aplicável se houver continuidade de aplicação da tributação pelo lucro consolidado e, a pedido da sociedade dominante a apresentar no prazo de 90 dias após a fusão ou cisão, tal for autorizado pelo Ministro das Finanças.
14. Sempre que, durante o período de validade da autorização ou imediatamente após o seu termo, em resultado de uma operação de fusão envolvendo apenas a totalidade das sociedades abrangidas pela tributação pelo lucro consolidado, uma das sociedades pertencentes ao grupo incorpore as restantes ou haja lugar à constituição de uma nova sociedade, pode o Ministro das Finanças, a requerimento da sociedade dominante apresentado no prazo de 90 dias após a fusão, autorizar que não seja aplicável o disposto nos n.ºs 10, 11 e 12, podendo, nos termos e condições estabelecidas no n.º 5 do artigo 62.º, ser igualmente autorizado que o prejuízo consolidado ou os prejuízos não objecto de compensação por virtude do disposto no artigo 59.º-A possam ser deduzidos dos lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade incorporante.
2. É aditado ao Código do IRC o artigo 59.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 59.º-A
Limite mínimo da matéria colectável
Sempre que em determinado exercício a matéria colectável calculada numa base consolidada seja inferior a 65 % da soma das matérias colectáveis que seriam determinadas caso as sociedades abrangidas pela consolidação fossem tributadas autonomamente e essa diferença resulte da compensação de prejuízos verificados em algumas das sociedades nos exercícios abrangidos pela aplicação do regime, considera-se como matéria colectável para efeitos de tributação pelo regime do lucro consolidado o montante correspondente a 65 % daquela soma, sendo os prejuízos não objecto de compensação reportados nos termos definidos na alínea b) do artigo 60.º.
3. O artigo 60.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 60.º
Regime específico de dedução de prejuízos fiscais
b)Os prejuízos fiscais consolidados de um exercício e os prejuízos não objecto de compensação nos termos do artigo 59.º-A só poderão ser deduzidos aos lucros tributáveis consolidados ou nos termos referidos na parte final do n.º 14 do artigo 59.º;
c/Terminada a aplicação do regime relativamente a uma dada sociedade, podem ser deduzidos aos seus lucros tributáveis, nos termos e condições do n.º 1 do artigo 46.º, os prejuízos a que se refere a alínea a) que não tenham sido totalmente deduzidos ao lucro tributável consolidado e os prejuízos adicionados para efeitos de determinação do lucro tributável nos termos dos n.ºs 10, 11 e 12, que lhe forem imputáveis.
5. Para efeitos do disposto no número anterior, as sociedades dominantes deverão solicitar a renúncia em requerimento dirigido ao Ministro das Finanças no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 5.º.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
4. O disposto no Código do IRC com as alterações que lhe são introduzidas pelos números anteriores aplica-se na determinação da matéria colectável relativa aos exercícios de 1993 e seguintes, mesmo relativamente a grupos de sociedades em que a autorização pela tributação pelo lucro consolidado foi concedida antes da entrada em vigor desta lei, que passa também a ser considerada como tendo a duração de cinco anos, podendo, nestes casos, as sociedades dominantes renunciar a essa autorização relativamente aos exercícios de 1993 e seguintes, com as consequências de cessação de regime estabelecidas na redacção anterior dos artigos 59.º e 60.º do Código do IRC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 6.º.
Dotações para fundos de pensões e equiparáveis do sistema bancário
1. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 251- A/91, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
c) As dotações destinadas à cobertura de responsabilidades com pensões de pessoal no activo em 31 de Dezembro de 1990, por tempo de serviço anterior a esta data, são igualmente aceites como custos nos termos dos n.ºs 2 ou 3 do artigo 38.º do Código do IRC, podendo, no caso de aquelas responsabilidades ultrapassarem os limites estabelecidos naqueles números, ser aceites também como custos, pelo período máximo de sete exercícios a contar daquela data, valores correspondentes em cada um deles, à aplicação de uma percentagem não superior a 30 % daquele excesso, devendo aquelas responsabilidades ser certificadas por seguradoras ou outras entidades de competência reconhecida pelo Banco de Portugal.
2. (...)
2. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1997 o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 251-A/91, de 16 de Julho, para se efectivar a transferência das responsabilidades para fundos de pensões ou entidades equiparadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existem duas propostas de aditamento relativas ao artigo 7.º apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PCP.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra para esse efeito.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, neste momento, apenas vamos votar os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da proposta de lei, pois as propostas de alteração são relativas ao n.º 4 do mesmo artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas são de aditamento ou de emenda?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de aditamento, mas a outra não é.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas estão mal qualificadas e VV. Ex.ªs não ajudaram a Mesa na sua qualificação.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, insistia no sentido de que se votasse, em primeiro lugar, os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da proposta de lei e se para tal for necessário farei um requerimento oral nesse sentido. Isto é, que se autonomize o n.º 4 daquele artigo já que me parece mais lógico que, em primeiro lugar, se vote os números atrás mencionados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler a proposta de alteração relativa ao n.º 4 do artigo 7.º, apresentada pelo PSD.
O Sr. Secretário (João Salgado): - É a seguinte:
«É revogado o artigo 18.º do E.B.F., sem prejuízo da continuação da sua aplicação às mais-valias e menos-valias realizadas até ao termo do exercício de 1992, bem como às mais-valias e menos-valias realizadas e reinvestidas entre 1 de Janeiro de 1993 e a entrada em vigor da presente lei.».
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra para esse efeito.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, as duas propostas são manifestamente de aditamento, mas a do PCP deu entrada na Mesa às 10 horas e 15 minutos enquanto que a do PCP deu entrada às 10 horas e 40 minutos.
Assim sendo, devem ser entendidas da mesma forma. Aliás, têm textos praticamente iguais: uma refere-se à aplicação da lei e a outra à sua entrada em vigor. É a única alteração que existe. Portanto, em nossa opinião, a proposta do PCP devia ser votada em primeiro lugar já que deu entrada na Mesa às 10 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não valerá a pena prolongar a discussão e gastar tempo sobre esta matéria, mas se VV. Ex.ªs fazem questão!...
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O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra para esse efeito.
O Sr. Carlos Coelho (PSD: - Sr. Presidente, agradecemos imenso o afã do Sr. Deputado Manuel dos Santos em querer requalificar as nossas propostas e, eventualmente, funcionar como advogado de defesa da Grupo Parlamentar do PCP. Defesa, aliás - estou certo -, de que não necessita Mas, de facto, assim não é!
Portanto, trata-se de uma proposta de emenda e vamos cumprir o Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta do PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, visto a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, estar prejudicada, vamos passar ao artigo 8.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento de um novo número, apresentada pelo PCP.
Vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 8.º constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 8.º
Regime transitório aplicável a Macau
1. O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Regime transitório aplicável a Macau
2. A isenção prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos lucros provenientes da exploração de navios ou aeronaves no tráfego internacional ou interterritorial;
b) Aos rendimentos obtidos em território português, excepto quando o sujeito passivo fizer a prova de que respeitam a activos afectos ao estabelecimento estável por motivos económicos válidos e não por razões fiscais.
3. (...)
2. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Regime transitório aplicável a Macau
1. (...)
2. O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica:
a) Aos lucros provenientes da exploração de navios ou aeronaves no tráfego internacional ou interterritorial;
b) Aos rendimentos obtidos em território português, excepto quando o sujeito passivo fizer a prova de que respeitam a activos afectos ao estabelecimento estável por motivos económicos válidos e não por razões fiscais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 8.º, apresentada pelo PCP.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:
«3. As alterações introduzidas nos números anteriores aplicam-se aos rendimentos gerados após a publicação da presente lei.»
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, entrando no Capítulo IV - Impostos indirectos - , vamos proceder à votação do artigo 9.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
CAPITULO IV IMPOSTOS INDIRECTOS
Artigo 9.º
Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 . Os artigos 39.º e 46.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 39.º
(...)
1. (...)
2. Não obstante o disposto no número anterior os retalhistas e os prestadores de serviços são obrigados a emitir talão de venda previamente numerado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, ou através de máquinas registadoras, terminais electrónicos ou balanças electrónicas com registo obrigatório das operações no rolo interno da fita da máquina, por cada transmissão de bens ou prestação de serviços.
3. Os talões de venda devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos:
a)Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens;
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b) Denominação usual dos bens transmitidos;
c) O preço liquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis.
4. (anterior n.º 2)
5. (anterior n.º 3)
6. (anterior n.º 4)
Artigo 46.º
(...)
1. (...)
2. O registo referido no número anterior deve ser efectuado o mais tardar no primeiro dia útil seguinte ao da realização das operações e apoiado em documentos adequados, tais como fitas de máquinas registadoras, talões de venda, talão recapitulativo diário ou folhas de caixa, que, aliás, poderão substituir o mesmo registo desde que contenham a indicação inequívoca de um único total diário.
3. (...)
4. (...)
2. O disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 39.º e do n.º 2 do artigo 46.º do CIVA, entram em vigor 120 dias após a data da publicação da presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 10.º há uma proposta de emenda, apresentada pelo PSD, que respeita ao n.º 2 do artigo 50.º da Tabela Geral do Imposto do Selo e que o Sr. Secretário vai ler.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de emenda tem por objectivo colmatar uma gralha do texto e reza o seguinte: «onde se lê «pública» deve ler-se «turística».
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, trata-se de um gralha, pelo que não se vota. É evidente que - penso - não há qualquer objecção relativamente ao facto de reconduzir esta fórmula, para que o texto fique correcto, mas seria ridículo estarmos a votar uma gralha.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se toda a Câmara concordar em que uma gralha, um erro de tipógrafo, não deve ser votado pela Câmara, passaremos à votação do artigo 10.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e a abstenção do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 10.º
Imposto do selo
Os artigos 50.º, 54.º, 94.º, 99.º e 120.º-A da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 50.º
Compra e venda ou cessão onerosa de bens imóveis, por auto ou termo judicial, por escrito particular ou por escritura ou instrumento notarial - 8/1000 (selo de verba ou estampilha).
1. A taxa incidirá:
a)Tratando-se de compra e venda ou cessão onerosa sobre o valor calculado segundo as regras aplicáveis à liquidação do imposto municipal de sisa;
b)Na divisão ou partilha de bens - no que exceder o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer, por qualquer tipo, nos bens adjudicados, sendo o valor dos bens determinado segundo as regras referidas na alínea anterior.
2. O selo deste artigo será reduzido a um quinto, nas escrituras de aquisição de prédios ou de fracções autónomas com destino à instalação de empreendimentos qualificados de utilidade pública, nos termos das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 423/83, de 25 de Dezembro.
3. Acrescem ao selo deste artigo as taxas dos artigos 24.º, 92.º, 93.º ou 100.º, segundo a natureza do título.
Artigo 54.º (...)
1. Acresce o selo dos artigos 24.º, 92.º e 100.º, um ou outro, segundo a natureza do título, podendo, porém, pagar-se o selo por estampilha quando a confissão ou constituição de dívida seja prestada em escrito particular.
2. Ficam isentas do imposto a confissão ou constituição de dívida inerente a um novo contrato de mútuo, até ao montante do capital em dívida, bem como o respectivo título constitutivo, quando haja mudança de instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do artigo 591.º do Código Civil, e se trate de empréstimos concedidos para aquisição de habitação.
Artigo 94.º
Fiança, caução ou penhor, sobre o seu valor 5/1000 (estampilha ou selo de verba).
1. Incluem-se as garantias prestadas por instituições de crédito e por sociedades financeiras com sede no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito e de sociedades financeiras com sede no continente ou Regiões Autónomas a entidades domiciliadas em território nacional. Fica responsável pela liquidação e pagamento do imposto a entidade obrigada a apresentar a garantia.
2. Excluem-se as constituídas como acessórias de contratos especialmente tributadas na tabela.
Artigo 99.º
Ficam isentas do imposto as hipotecas constituídas para garantir os contratos referidos no n.º 2 do artigo 54.º.
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168 I SÉRIE - NÚMERO 6
Artigo 120.º-A
g)Comissões relativas a garantias prestadas por instituições de crédito com sede no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito com sede no território português, pagas por entidades residentes neste território, sobre a respectiva importância - 5 % (selo verba).
1. (...)
2. (...)
3. (...)
4. (...)
5. (...)
6. Tratando-se dos financiamentos referidos na alínea e) do corpo deste artigo, em que não haja intermediação de instituições de crédito domiciliadas em território português, ou das comissões referidas na alínea g), o imposto será liquidado pela entidade mutuária apresentar a garantia e entregue nos cofres do Estado, nos termos e prazos previstos no número anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos agora para o Capítulo V - Reestruturação de empresas -, que tem apenas um artigo, o artigo 11.º, em relação ao qual há uma proposta de aditamento relativa ao n.º 2, apresentada pelo PSD.
Vamos votar o artigo 11.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
CAPITULO V
REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS
Artigo 11.º
Reestruturação da LISNAVE
1. No âmbito do plane] de reestruturação e reconversão apresentado pela LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, SA, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a pagar à empresa a indemnização prevista no Decreto-Lei n.º 44 708, de 20 de Novembro de 1962, nos termos dos números seguintes.
2. A indemnização referida no número anterior, decorrente da reversão para p Estado dos locais vendidos à LISNAVE ao abrigo daquele diploma, poderá ser estabelecida até ao valor da avaliação efectuada pelo Banco Nacional Ultramarino.
3. O pagamento da indemnização poderá revestir, isolada ou conjuntamente, a forma de assunção de passivos da empresa e de entrega de activos financeiros na posse do Estado que se integrem no âmbito do plano de reestruturação.
4. Fica também o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a alienar o património da LISNAVE revertido para o Estado, pelo valor da indemnização paga à empresa, nos termos e condições a estabelecer, incluindo, se necessário, a garantia pelo Estado da assunção de eventuais menos-valias resultantes da sua posterior alienação.
5. Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a apoiar no âmbito da referida reestruturação e de acordo com as possibilidades previstas na Directiva Comunitária 90/684/CEE, de 21 de Dezembro de 1990, o plano social de racionalização de efectivos, previsto para a LISNAVE, SOLISNOR - Estaleiros Navais, SA, e SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, SÁ, até ao montante de 12 milhões de contos.
6. A execução do disposto nos números anteriores depende do acordo da LISNAVE e de que os bancos credores da empresa se comprometam a adquirir, pelo valor da indemnização a pagar, o património que reverte para o Estado, através de uma sociedade ou fundo de investimento a constituir em conjunto com aquele e, eventualmente, com outras entidades.
7. Se for constituído, para efeitos do disposto no número anterior, um fundo de gestão de património imobiliário, a garantia de assunção pelo Estado das eventuais menos-valias referidas no n.º 4 não fica sujeita às limitações previstas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 316/93, de 21 de Setembro.
8. O disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/93, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 229-C/88, de 4 de Julho, não será aplicável à aquisição, por aquele fundo, do património da LISNAVE revertido para o Estado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 11.º, apresentada pelo PSD.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputado, a proposta de aditamento é do seguinte teor: «(...) Banco Nacional Ultramarino, não podendo no entanto exceder o valor de 43 milhões de contos».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero requerer, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a votação artigo a artigo do Capítulo VI e, em relação ao artigo 12.º, a votação separada dos n.ºs 1, 3 e 4, autonomizando o n.º 2.
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30 DE OUTUBRO DE 1993 169
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 12.º do texto proposto pelo Governo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
São os seguintes:
CAPITULO VI
NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO
Artigo 12.º
Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado
1. O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos e outras operações de crédito, no mercado interno, para fazer face ao acréscimo das necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 1993, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, até ao montante de 345 milhões de contos.
3. O limite máximo fixado no n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, é acrescido de 456 milhões de contos, por força da autorização contida no presente artigo.
4. Os referidos empréstimos serão contraídos em condições idênticas às estabelecidas nos artigos 61.º e seguintes da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do referido artigo 12.º, do texto apresentados pelo Governo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra .do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
2. O Governo fica também autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos e outras operações de crédito, no mercado interno, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do orçamento da segurança social para 1993, até ao montante de III milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs: Deputados, vamos passar à votação do artigo 13.º do texto apresentado pelo Governo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 13.º
Necessidades de financiamento da segurança social
A segurança social fica autorizada a contrair empréstimos junto do Fundo de Estabilização Financeira da segurança social, para fazer face às suas necessidades de financiamento, até ao montante, de 10 milhões de contos...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 14.º, foi apresentada, pelo PSD, uma proposta de substituição.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta é, do, seguinte teor:
Artigo 14.º
Avales às regiões autónomas
1. Fica o Governo, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, autorizado a conceder avales às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, até ao montante global de 20 milhões de contos, sujeitos em cada caso ao estabelecimento de acordos financeiros a celebrar com a República, sendo os limites fixados no artigo 57.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, acrescido em conformidade.
2. Acrescem aos limites de endividamento líquido, a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n. º 30-C/92, de 28 de Dezembro, os montantes das operações contraídas pelas regiões autónomas e avalizadas pelo Estado nos termos do número anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta que acabou de ser lida.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de. Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, queria informar que vou entregar na .Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo único do capítulo I da proposta de lei, constituído por três alíneas, em que se faz referência a vários mapas. Se ninguém se opõe, vamos proceder, à sua votação em globo.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
Submetido, à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
CAPITULO I
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR
Artigo 1.º
Aprovação.
É aprovado pela. presente lei, o Orçamento Suplementar ao Orçamento do Estado para 1993, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IV, com o orçamento da Administração Central;
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b)Mapa IX, com o orçamento da Segurança Social;
c)Mapa XI, com os programas e projectos plurianuais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos regimentais, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 78/VI, com as alterações que, entretanto, foram aprovadas na especialidade!
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, 1 do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, terminada a votação final global da proposta de lei n.º 78/VI, vamos encerrar os trabalhos.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 3 de Novembro, às 15 horas, e, para além do período de antes da ordem do dia, terá como ordem do dia a apreciação das propostas, de resolução n.ºs 25/VI, 26/VI, 27/VI e 32/VI, todas relativas a tratado.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 78/VI
1. O artigo 14.º do Orçamento Suplementar para 1993, cuja redacção final foi da responsabilidade dos Deputados do PSD-Açores, obriga, por força do disposto no seu n.º 1, ao «estabelecimento de acordos financeiros a celebrar com a República».
Trata-se portanto, a propósito do que foi inocentemente anunciado como «uma autorização para contrair um empréstimo», de submeter os Açores ao mesmo regime de cerceamento da autonomia financeira a que já foi submetida a Região Autónoma da Madeira.
A existência de protocolo financeiro, agora autorizado peia Assembleia da República, foi, até agora, insistentemente negada pelos dirigentes regionais do PSD-Açores. Ele aparece assim na Lei, de forma absolutamente clandestina e desrespeitadora do direito de a Assembleia Legislativa Regional dos Açores de decidir, e de toda a população dos Açores a ser informada, dos condicionamentos que são impostos à autonomia consagrada constitucional e estatutariamente.
2. O PS sempre se manifestou contra o Decreto-Lei n.º 336/90 que estabelece a obrigatoriedade de o endividamento da Região Autónoma dos Açores ter de ser necessariamente autorizado pela Assembleia da República. A aplicação desse Decreto-Lei põe em causa o disposto na Constituição e no Estatuto que dá à Assembleia Regional dos Açores poderes para aprovar o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, dado que não é possível ter o poder de aprovar um orçamento sem se saber e sem se decidir sobre a questão central de qualquer orçamento, que é a do endividamento que ele pressupõe.
Se a situação anterior era já complicada do ponto de vista das relações institucionais entre as duas Assembleias, na medida em que o Orçamento da Região sendo aprovado antes do Orçamento da República, tinha que contar com verbas de transferências financeiras que eram apenas «previsões», a situação passou a ser legalmente insustentável com o Decreto-Lei n.º 336/90, dado que já não se trata de «previsões», em que é possível existirem divergências, mas sim de autorizações para a contracção de dívida e, nesta situação, só uma de duas circunstâncias é possível, ou é a Assembleia da República ou é a Assembleia Regional que tem o poder definitivo de autorizar a contracção de um empréstimo.
A partir do momento em que a Assembleia Legislativa dos Açores tomou uma decisão sobre o endividamento, soberana ao abrigo do Estatuto da Região, não tem sentido voltar a colocar a questão na Assembleia da República, porque isso só pode ser interpretado como forma de pôr em causa o Estatuto da Região e a sua autonomia financeira.
Se caso houvesse dúvidas quanto ao carácter legalmente infundado da prática proposta pelo PSD, bastaria ter em conta o procedimento que é adoptado relativamente aos empréstimos externos, que, pelo próprio Estatuto e não por decreto-lei, estão sujeitos ao mesmo condicionamento de autorização a que estão submetidos os empréstimos internos, procedimento consagrado pelo Decreto-Lei n.º 336/90.
Neste caso a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, apenas aprova a proposta à Assembleia da República de autorização para o endividamento e não aprova o próprio endividamento antes da decisão da Assembleia da República.
A admissão da proposta à votação pela Assembleia da República foi assim, do ponto de vista legal, um erro crasso. Os Deputados que afirmaram estar em causa apenas o avalo do Estado e não a autorização de endividamento fizeram-no, manifestamente, por não compreenderem a diferença entre a proposta inicial do Governo e a alteração proposta pelo PSD, e por desconhecerem o decreto-lei de que o artigo 53.º da Lei n.º 30-C/92 é uma aplicação.
3. O PS é favorável ao rigoroso cumprimento da Lei, mesmo quando, como é o caso do Decreto-Lei n.º 336/90, não concorda com ela. No entanto, é necessário ter em conta que, acima de um decreto-lei está a Constituição e o Estatuto, e que tanto um como outro dos documentos prevêm de forma clara e rigorosa, tal como a legislação regional, que as responsabilidades financeiras assumidas devem ser respeitadas. Nessa medida o PS sempre entendeu que o Governo Regional deveria ter tomado as medidas necessárias ao atempado pagamento das suas dívidas, mesmo que essas medidas contrariassem o Decreto-Lei n.º 336/90.
O PS vem alertando, desde há dois anos, que o tratamento irresponsável do fim das contrapartidas relativas à Base das Lajes e os gastos orçamentais por motivos puramente eleitorais, e as imoderadas despesas sem cabimento orçamental, iriam provocar situações de ruptura orçamental e sempre considerou inadmissível que fossem os credores e a Região a pagar a factura da irresponsabilidade do PSD.
Nesse sentido, o PS considera que o PSD não pode tentar desculpar-se da situação financeira dramática em que fez cair a Região sem ser duramente responsabilizado por ela.
O Deputado do PS, José Paulo Casaca.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
António Maria Pereira.
Carlos Miguel de Vallére Pinheiro de Oliveira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel de Lima Amorim.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
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Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Partido Socialista (PS):
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António José Martins Seguro.
António Poppe Lopes Cardoso.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Helena de Melo Torres Marques.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.
Deputado independente:
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL DA ASSEMBLEIDA DA REPÚBLICA
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DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85
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