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11 DE NOVEMBRO DE 1993

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continua a aguardar que o PSD levante as restrições que lhe pretende impor e que, em grande medida, o desfigurariam.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Esperamos não ter de aguardar pelo dia 8 de Março - esse é um dia sobrante para os debates sobre as mulheres - para conseguir a aprovação na especialidade de todas as iniciativas legislativas que, não dizendo apenas respeito às mulheres, lhes interessam sobremaneira, às mulheres que, apesar do decurso do tempo, e precisamente porque se atravessam tempos difíceis, continuam, ao lado dos trabalhadores em lutas difíceis, a subir a "Calçada de Carriche" de regresso a casa, noite fechada, depois de um dia de trabalho.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Odete Santos utilizou, na sua intervenção, tempo do Partido Ecologista Os Verdes, cedido pela Sr.ª Deputada 15abel Castro.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Lurdes Pombo.

A Sr.ª Maria de Lurdes Pombo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, estava a ver que o projecto de lei n.º 166/VI não era hoje discutido, porque V. Ex.ª fugiu do tema da discussão, referindo-se a outras situações e antes de lhe colocar a pergunta sobre o novo artigo que o seu partido pretende introduzir na Lei n.º 4/84, não posso deixar de dizer que é lamentável a confusão que faz entre licença de maternidade e o subsídio de doença.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sou eu que faço a confusão!

A Oradora: - Sr.ª Deputada, a licença de maternidade, em Portugal, é paga a 100 %. Pergunto-lhe: quantos países da Comunidade Europeia se podem gabar de pagar 100 % do subsídio de maternidade?
Em relação ao artigo que V. Ex.ª se propõe adicionar à Lei n.º 4/84, é evidente que a minha bancada saúda as preocupações subjacentes à iniciativa. É-nos caro o problema dos deficientes, pois trata-se de um direito que é para ser usado tanto pela mãe como pelo pai. Mas, Sr.ª Deputada, tem alguma ideia de quem deve suportar os custos pela baixa de produtividade provocada pela diminuição de um quarto nas horas de trabalho prestadas? Não considera que os equipamentos sociais poderão estar cada vez mais vocacionados para o apoio às crianças portadoras de deficiência, conjuntamente com os centros de saúde?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª, Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria de Lurdes Pombo, não tive oportunidade de acompanhar este debate porque estava em trabalhos numa comissão parlamentar, mas devo chamar-lhe a atenção para o facto de esta ser uma discussão conjunta, pelo que dispunha de tempo, no debate, para me referir a todos os projectos de lei. Assim, não deve estranhar que me tenha referido, para além do projecto de lei do PCP, também aos outros dois, porque me interessam muito, dado que, como deve ter concluído, retomam até propostas que debati, na especialidade, em 1982, nesta Assembleia. Portanto, não fugi às questões.

Em segundo lugar, não confundo, de facto, subsídio de doença com licença por maternidade e poderemos, em sede de especialidade, analisar melhor o que é o subsídio de referência. A Lei n.º 4/84 fala em remuneração média para as trabalhadoras que não sejam da função pública...

A Sr.ª Maria de Lurdes Pombo (PSD): - Fala em 100 %!

A Oradora: - Fala em remuneração média e não em 100 %.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - A lei diz que recebem 100 %!

A Oradora: - Não, não. A lei fala em remuneração média. Mas se os ordenados tiverem sido alterados, nomeadamente aumentados, a trabalhadora, quando está de licença por maternidade, a menos que a entidade patronal lhe queira pagar, não recebe a remuneração a que tem direito.
Apresento-lhe um caso muito concreto, Sr.ª Deputada Leonor Beleza. A empregada que trabalha no meu escritório esteve de licença por maternidade. De facto, a remuneração média não correspondia ao ordenado a que ela tinha direito naquele mês, porque tinha havido uma alteração ao contrato colectivo de trabalho.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Ah!

A Oradora: - Quer dizer, a remuneração de referência não equivalia ao ordenado a que ela tinha direito.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr.ª Deputada, a segurança social tem de ter fórmulas de cálculo da remuneração efectiva dos trabalhadores. Essas fórmulas constam, para este efeito, da legislação que citou. Mas a lei diz também que o subsídio de maternidade é 100 % desse cálculo da remuneração média, que a segurança social tem de conhecer e calcula pelas contribuições entradas.

A Oradora: - Sr.ª Deputada, apenas me dá razão. É 100 % da remuneração média! Eu não disse que era o subsídio de doença, a Sr.ª Deputada Maria de Lurdes Pombo ouviu mal a minha intervenção. Eu disse que a licença por maternidade, não o subsídio, era encarada, neste país e na Europa, como uma licença por doença.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - É falso!

A Oradora: - Sr.ª Deputada, inclusivamente, posso dar-lhe exemplos. A Inspecção de Trabalho não faz nada e para efeitos de prémios de produtividade e de assiduidade, se uma trabalhadora falta por estar de licença por maternidade, essas faltas são consideradas como de doença, não os recebendo.

Vozes do PSD: - Não há!

A Oradora: - Não há o quê?!
Não me estão a perceber, mas a intervenção da Sr.ª Deputada Leonor Beleza só vem dar razão ao que eu disse. De facto, a tal renumeração média não é a aquela a que trabalhadora tinha direito se estivesse a trabalhar na-

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