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27 DE NOVEMBRO DE 1993 513

para fiscalizar poderá tornar-se no seu melhor garante. Os tribunais não se distinguem entre bons e maus, mas entre os que estão mais ou menos apetrechados para julgar determinadas matérias. Não vai atribuir-se a um tribunal civil o julgamento de matéria criminal assim como não vai atribuir-se a um tribunal criminal o julgamento de matéria cível. O tribunal para julgar as contas que, em geral, está mais apetrechado é o Tribunal de Contas, assim como há um mais apetrechado para julgar a constitucionalidade e legalidade das normas.
Nesse sentido, continuamos a pensar que a opção pelo Tribunal de Contas como órgão fiscalizador é decisiva e nuclear. Por que não o Tribunal de Contas? É o tribunal mais apetrechado, mais especializado e com maior competência técnica para melhor responder à racionalização dos bens públicos. Pergunto de novo: Por que não o Tribunal de Contas? A que título esta fuga ao Tribunal de Contas?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No projecto de lei por nós inicialmente apresentado, considerámos o Tribunal de Contas como o órgão competente para a fiscalização dos financiamentos dos partidos. Não formulámos uma proposta de alteração com esse conteúdo para não repetir a fórmula constante das apresentadas pelo PS e pelo PCP. A fazê-lo, tratar-se-ia de uma mera questão formal porque o texto reflectiria a nossa preferência pelo Tribunal de Contas.
Havendo Deputados que preferem que o órgão fiscalizador seja o Tribunal Constitucional e outros que optam pelo Tribunal de Contas, o Sr. Deputado Guilherme Silva colocou o problema de saber qual dos dois é bom ou mau.

Vozes do PSD: - Foi o PS que colocou esse problema!

O Orador: - Mas o problema não está em saber se um tribunal é bom ou se o outro é mau. A verdade é que ambos são tribunais e o que se torna problemático é a escolha de um ou de outro.
Por outro lado, importa igualmente averiguar por que razão uns Deputados preferem o Tribunal de Contas e outros o Tribunal Constitucional, enquanto órgão fiscalizador. Esta é que é a verdadeira questão que se levanta e não se um tribunal é bom ou se o outro é mau.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O Deputado Narana Coissoró está a corrigir o PS, e bem!

O Orador: - Quem tem ouvidos que ouça!
Entendemos que deve ser o Tribunal de Contas a exercer a função fiscalizadora, porque é a administração financeira do Estado que está em causa. Quando há lugar a subvenções públicas, quando é o dinheiro dos contribuintes que vai ser gasto numa determinada finalidade ou, por outro lado, quando a lei estabelece proibições no sentido de as empresas públicas, institutos públicos ou sociedades com capitais maioritariamente públicos não poderem subvencionar os partidos, o que está em causa, em primeiro lugar, é saber se a administração financeira dos dinheiros do Estado foi ou não correcta e, em segundo lugar, se as proibições de utilização de dinheiros por parte das entidades que estão impedidas de subvencionar os partidos estão também rigorosamente a ser cumpridas.
E, porque se trata da actividade fundamental de fazer um juízo de valor, de avaliar, de valorizar, de fiscalizar e de dar um parecer sobre a administração financeira do Estado, entendemos que esta competência deve ser atribuída ao tribunal que tem essa vocação natural, pelo que seria uma excepção prevê-la relativamente a um tribunal não vocacionado para esse efeito.
Esta é a razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nos leva a votar a favor do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador e em desfavor do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o Sr. Deputado Narana Coissoró colocou a discussão onde ela devia ser colocada. O problema é o da opção de meios ou de agentes para realizar um determinado fim. Todos estamos de acordo com o fim em vista: assegurar a transparência na gestão financeira dos partidos políticos. No entanto, resta agora saber qual é o melhor meio instrumental, porque disso se trata, para realizar esse objectivo.
Portanto, parece-nos que é completamente desproporcionado, exagerado, colocar a questão deste modo: ou é o Tribunal de Contas ou não há transparência. Porque, no fundo, isto significa dizer o seguinte: admitir, se um dia vier a ser cometida ao Tribunal Constitucional esta tarefa e se ele se vier de facto a desincumbir, que ele o faça sem condições de preparação e juízos correctos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É óbvio que quando esta tarefa for cometida no Tribunal Constitucional e quando ele se vier a desincumbir dela, ele só o faz, é um juízo que a sua respeitabilidade nos merece, se estiver correctamente apetrechado e se tiver os elementos necessários para fundamentar a sua decisão, na certeza de que, se os não tiver à primeira, há-de procurá-los à segunda, através de meios e agentes auxiliares considerados necessários. Mas isso é tudo uma questão de entendimento e não de essência das coisas. Eu não posso admitir que se diga que o Tribunal Constitucional, se um dia vier a pronunciar-se sobre a regularidade das contas dos partidos, o faz num estado de menor conhecimento das coisas. Parece-me que não podemos avançar este juízo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador:- Se é assim, tudo está em saber qual a melhor solução, e aqui é perfeitamente natural que nos dividamos. Está em causa uma decisão preordenada afins, uma decisão de carácter instrumental, e é natural que uns tenham um juízo diferente do dos outros.
Do nosso ponto de vista, entendemos que, tudo somado, é mais correcto atribuir esta tarefa ao Tribunal Constitucional, por duas razões: em primeiro lugar, e além das que já foram referidas pelo meu colega Deputado Guilherme Silva, com as quais estou, obviamente, de acordo, esta solução tem um valor simbólico, o de separar as águas entre a Administração Pública estadual e a gestão dos partidos políticos. Um sistema democrático que aponte numa clara demarcação de águas entre a Administração - Estado - e os partidos políticos deve, na medida do possível, se for tec-

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