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514 I SÉRIE - NÚMERO 16

nicamente exequível, e é como já tentei demonstrar, dar relevo a este valor simbólico de separação das águas, de estabelecer uma descontinuidade entre o que é a administração do Estado e a administração dos agentes políticos.
Ora, o Tribunal Constitucional é a instituição que sindica as coisas, designadamente as leis, do ponto de vista da Constituição, que é o estatuto jurídico do político. Como se sabe, os partidos são agentes mais do político do que da Administração Pública. Há, digamos, não só uma comunicabilidade maior entre a vida dos partidos e o tipo de discurso e de raciocínios próprios do Tribunal Constitucional mas também uma maior distância entre a vida dos partidos e o tipo de discurso, que é natural e próprio, do Tribunal de Contas.
Por estas razões e também em nome deste valor simbólico, de demarcação entre o que é Estado e partido, entre quaisquer conúbios e indesejáveis teias de ligação entre as duas ordens, entendemos ser esta a melhor solução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de acrescentar uma pequeníssima coisa.

O Sr. Deputado Narana Coissoró disse que entendia que o Tribunal de Contas devia fiscalizar as contas dos partidos, porque estes são subsidiados pelo Estado. Queria apenas dizer que o PSD fica à espera que o Sr. Deputado apresente um projecto de lei, no sentido de o Tribunal de Contas fiscalizar as contas das Misericórdias e da Universidade Católica, na medida em que são subsidiadas pelo Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para a discussão do artigo 13.º, cuja epígrafe é «Apreciação de contas», e das respectivas propostas de alteração, anunciadas e lidas, passamos à votação.
Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta de substituição do artigo 13.º, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 13.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, passando agora às propostas de alteração, vamos votar a proposta de aditamento do um novo artigo, o artigo 13.º-A.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, há uma proposta de aditamento ao n.º 1 deste artigo, apresentada pelo PS. Portanto, penso que, antes de votarmos a proposta de aditamento de um novo artigo, deveríamos votar esta proposta de aditamento do PS.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Sendo assim, peço ao Sr. Secretário o favor de proceder à leitura da proposta de aditamento de um novo número, o n.º 1-A, ao artigo 13.º, do PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

1-A- As contas remetidas nos termos do n.º 1 contêm adequada especificação dos valores e informação respeitantes às suas estruturas nas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, agora, sim, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo 13.º-A, cuja epígrafe é «Publicidade das contas», apresentado pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é lógico que, a partir da votação da proposta de substituição do artigo 13.º, do PCP, que acabou de ser feita, onde está «Tribunal de Contas» deve constar «Tribunal Constitucional».

O Sr. Presidente: - A intervenção foi oportuna e a correcção será efectuada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque gostaria de colocar uma questão ao Partido Comunista: todos os Acórdãos do Tribunal Constitucional são obrigatoriamente publicados no Diário da República. Não vejo, pois, razão para apresentarem essa proposta, a não ser que haja dois, isto é, um dentro de um mês e depois outro.
Quer dizer, se todos os Acórdãos do Tribunal Constitucional, quaisquer que eles sejam, são publicados no Diário da República, por que é que agora é preciso fazer este inciso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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