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Sábado, 27 de Novembro de 1993 I Série - Número 16

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs.

João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
João de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitas. Liberdades e Garanto sobre substituição de um Deputado do PCP.
O texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que substitui os projectos de lei n.ºs 57/VI (PS), 319/VI (PCP), 322/VI (CDS), 329/VI (PSD), e 332/VI, relativos ao financiamento dos partidos políticos e das companhias eleitoras, foi aprovado, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Guilherme Silva (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Mário Tomé (Indep.), Costa Andrade (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Leonor Beleza (PSD), Alberto Martins e Luís Amado (PS), Carlos Coelho (PSD), João Amaral (PCP) e Ferreira Ramos (CDS-PP). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Alberto Martins (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Anabela Honório Matias.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Si e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Vallére Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Manada Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.

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Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues dê Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 82/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre os regimes jurídicos da propriedade industrial; proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior, que baixou à 7.ª Comissão; proposta de resolução n.º 42/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, que baixou à 9.ª Comissão; proposta de resolução n.º 43/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao trabalho nocturno, que baixou igualmente à 9.ª Comissão; projecto de lei n.º 360/VI- Elevação de Frazão à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira), que baixou à 5.ª Comissão; projecto de lei n.º 361/VI - Reelevação da povoação de Monte Real à categoria de vila (Deputado do PSD João Poças Santos), que baixou à 5.ª Comissão; projecto de resolução n.º 72/VI - Livro branco sobre o sistema fiscal (PS); projecto de deliberação n.º 83/VI - A Assembleia da República insta o Governo a desenvolver os esforços necessários para que o Conselho de Ministros da Comunidade se pronuncie pela solidariedade com o povo de Timor-Leste e pela sustentação activa da sua causa no Comité de Descolonização das Nações Unidas (PCP, PS, PSD, CDS e Os Verdes); audição parlamentar n.º 19/VI - Audição parlamentar sobre a situação da Caixa Económica Açoriana (Deputado do PS Ferro Rodrigues), que baixou à 6.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP, pelo Sr. Deputado António José Ganhão, a partir do dia 23 de Novembro corrente inclusive, e do mesmo Sr. Deputado António José Ganhão, do PCP, pelo Sr. Deputado Luís

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Peixoto, também a partir do dia 23 de Novembro corrente, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e parecer que acabou de ser resumido.
Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, encontram-se reunidas várias comissões, nomeadamente a Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Comissão de Agricultura e Mar e a Comissão de Juventude.
Antes de entrarmos no único ponto da ordem do dia, quero dizer aos Srs. Deputados que me foi solicitada ontem pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos uma informação relativa ao funcionamento do feixe hertziano que liga a Assembleia da República ao Canal l da RTP. Ainda não disponho de elementos - que mandei apurar num relatório - para dar essa resposta. Quando tiver esses elementos, comunicá-los-ei, naturalmente, aos grupos parlamentares.
Passamos à discussão, votação na especialidade e votação final global dos projectos de lei n.ºs 57/VI (PS), 319/VI (PCP), 322/VI (CDS), 329/VI (PSD) e 332/VI (PCP), todos relativos à matéria do financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
A discussão e a votação terão, no entanto, por base um texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que substitui os referidos projectos de lei e tem o título «Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais».
Como foi deliberado em conferência de líderes, foram atribuídos tempos globais para esta discussão a todos os grupos parlamentares e Deputados independentes, cabendo a cada um deles gerir o tempo concedido.
O que importa à Mesa anunciar é que iremos proceder à discussão e votação artigo a artigo, porque, segundo me informaram, nenhum dos artigos foi votado na especialidade em Comissão. Por isso, todos os artigos do aludido texto de substituição terão de ser votados, pela sua ordem numérica, no Plenário.
No Capítulo I «Disposição geral» cabe desde já submeter a discussão e votação o artigo 1.º, que tem por epígrafe «Objecto e âmbito».
Está em apreciação o referido preceito do texto de substituição em apreço.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais regula-se pelo disposto na presente lei.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 2.º «Fontes de financiamento», o preceito que abre o Capítulo II, subordinado à epígrafe «Financiamento dos partidos políticos».
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pretendo propriamente fazer uma proposta de alteração, mas apenas chamar a atenção para a circunstância de, segundo creio, faltar uma palavra no texto que iremos votar, na medida em que este se referiria a outras fontes provenientes de financiamento privado e subvenções públicas.
Sugiro, pois, que se acrescente a palavra «privado» entre as expressões «provenientes de financiamento» e «e subvenções públicas».

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (PS): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, sugerimos que a Mesa proceda, antes da respectiva votação, à leitura integral de cada artigo.

O Sr. Presidente (PS): - Assim se fará, Sr. Deputado.
Algum dos Srs. Deputados se opõe, em sede de artigo 2.º, ao aditamento sugerido pelo Sr. Deputado António Filipe?
Não havendo objecções, o Sr. Secretário irá de imediato proceder à leitura do artigo 2.º do texto da Comissão, com a alteração de redacção que acabou de ser consensualmente aceite.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 2.º

Fontes de financiamento

As fontes de financiamento da actividade dos partidos políticos compreendem as suas receitas próprias e outras provenientes de financiamento privado e subvenções públicas.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 2.º, que acabou de ser lido.
Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à votação do mesmo artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para a leitura do artigo 3.º, o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É o seguinte:

Artigo 3.º

Financiamento privado

Constituem recursos provenientes de financiamento privado:

a) As quotas e outras contribuições de filiados do partido;
b) As contribuições de representantes eleitos pelo partido;
c) Os donativos recebidos de pessoas singulares ou colectivas, nos termos do artigo seguinte;

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d) O produto de actividades de angariação de fundos desenvolvidas pelo partido;
e) Os rendimentos provenientes do património do partido;
f) O produto de empréstimos;
g) O produto de heranças ou legados.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 3.º que se refere às modalidades de financiamento privado que são autorizadas aos partidos políticos contém uma inovação muito significativa em relação à legislação actual e, em nosso entendimento, extremamente negativa, na medida em que, e ao contrário do que vigora actualmente, se admite que empresas privadas possam contribuir financeiramente para a actividade dos partidos políticos.
Ora, não só não vemos qualquer razão para que possa ser assim como encontrámos bastantes razões para que assim não deva ser.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não vemos como é que uma empresa, entidade colectiva, pode assumir uma posição de apoio partidário. Isto é, se nós entendemos que uma pessoa singular tenha uma opção partidária e possa exprimi-la através de uma contribuição financeira para a actividade de um partido política, já não vemos como é que uma entidade colectiva possa ter uma opção partidária e, como tal, contribuir financeiramente para a actividade de um partido político.
Por outro lado, parece-nos extremamente perigosa a introdução desta possibilidade de financiamento da actividade partidária por empresas, na medida em que abre o caminho para que a actividade dos partidos e consequentemente as opções partidárias sejam directamente condicionadas pelo poder económico das empresas.
Portanto, parece-nos que esta possibilidade que o poder económico - através das empresas privadas - possa investir no financiamento de partidos políticos que, como é evidente, ficarão reféns desse financiamento, é um precedente extremamente grave que se vem introduzir na ordem jurídica portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não concordamos de forma alguma com a posição do Partido Comunista Português. Os partidos são essenciais à democracia e é sabido que é essencial à vida dos partidos terem apoio financeiro e, ao mesmo tempo, que o financiamento seja assegurado de forma transparente. É com esse propósito que estamos a debater e a aprovar esta lei.
Todavia, não consideramos os partidos emanações do Estado conforme parece estar implícito no entendimento do Partido Comunista, quando se opõe à participação de empresas, que será feita de forma perfeitamente aberta e transparente já que se insiste em que haja uma deliberação escrita prévia dos órgãos sociais.
Assim, não nos parece que haja que introduzir aqui uma distinção entre as participações de modo a afastar as das empresas. Aliás, nem se vê como é que se possa admitir, em princípio, o contributo do empresário individual e já não seja admitido o contributo do empresário apenas porque funciona sob a forma de pessoa colectiva.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é desonestidade intelectual!

O Orador: - Consequentemente, asseguradas que sejam as regras da transparência - e esta lei assegura-as - e como pensamos que as empresas se inserem na sociedade civil e que esta deve ter uma relação transparente com entes de direito privado como são os partidos, vamos manter esta solução e votá-la favoravelmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Partido Ecologista Os Verdes a alínea c) do artigo 3.º, que vem introduzir a possibilidade de as empresa poderem contribuir para os partidos, é extremamente preocupante e negativa. É que a promiscuidade que este tipo de possibilidades abre vai significar que as empresas, como lobbies, como grupos de influência, como grupos de pressão, possam ingerir-se na vida dos partidos.
Os partidos têm muitas outras fontes de financiamento que, aliás, se contemplam neste artigo, pelo que é nosso entendimento que esta alteração não vem significar uma moralização ou a criação de um código de ética que permita aos portugueses ter outro entendimento dos partidos políticos que não de organizações muitas vezes corruptas.
Assim, é de todo em todo lamentável que com esta alteração se possa contribuir para descredibilizar ainda mais aquilo que já é hoje a opinião de grandes sectores de opinião pública sobre os partidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro dia, numa reunião de comissão, o Sr. Ministro Silva Peneda, a propósito das medidas que estão a ser tomadas em relação aos trabalhadores, aos desempregados, falou da grande vocação social-democrata do PSD. Tendo em atenção essa concepção pergunto: qual é o papel dos trabalhadores nas empresas? Uma empresa é só a sua administração, o seu conselho de gerência, o seu proprietário ou tem também que contar com os seus trabalhadores? E, sendo assim, qual é o partido que vai ser financiado? Aquele que a administração ou o presidente do conselho de administração decidiu financiar ou o que os trabalhadores eventualmente considerarem?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta contradição mostra bem que não é de maneira nenhuma aceitável que as empresas possam financiar os partidos políticos numa espécie de mecenato político. Aliás, quanto a mim, esta situação não pode ser concebida em termos do nosso regime jurídico-constitucional e, nomeadamente, da compreensão do que deve ser uma empresa e qual o papel de todos aque-

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lês que contribuem para essa empresa. Consequentemente, a opção, política é individual, é a própria pessoa que se tiver muitos lucros dará muito dinheiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vem na sequência do que foi dito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva em defesa desta proposta. É evidente que uma empresa existe com uma determinada finalidade e essa finalidade é a obtenção de lucro no exercício da sua actividade. É essa a finalidade empresarial, digamos assim.
Portanto, qualquer investimento que uma empresa realize, evidentemente, que tem como objectivo repercuti-lo.
Ora bem, não estamos a ver, como é fácil conceber, que uma pessoa individualmente considerada (uma pessoa singular) tenha uma opção partidária e que faça corresponder a essa opção o apoio financeiro. E muito menos, como disse há pouco, que uma empresa, enquanto entidade colectiva, com toda a sua complexidade, possa assumir uma opção partidária. Pelo que, em nossa opinião, o investimento que uma empresa faça num partido político é um investimento para o qual a empresa quer ver uma contrapartida de natureza política. E isto chama-se tráfico de influências, Srs. Deputados, quer queiram, quer não. Por isso, consideramos extremamente grave a criação deste precedente na nossa ordem jurídica.
Por outro lado, é do conhecimento público que os recentes escândalos que abalaram a sociedade italiana e a sua classe política estão relacionados com financiamentos aos partidos políticos efectuados por empresas. Ninguém o ignora. Agora, o que é espantoso é que no momento em que isto acontece, em Portugal, país em que é proibido o financiamento de partidos políticos por empresas, seja aprovada uma norma que passe precisamente a admiti-lo. Isto é que para nós é extremamente grave e em nada abona quanto à transparência do financiamento dos partidos.
O Sr. Deputado Guilherme Silva referiu que o financiamento dos partidos por empresas, quando tivesse lugar, se processaria com toda a transparência na medida em que o diploma a aprovar prevê que a decisão de financiamento seja tomada pelos órgãos sociais da empresa. Sr. Deputado, só faltava que assim não fosse, que não houvesse uma decisão quanto a um financiamento pela empresa!
Os votos que fazemos, se esta norma for aprovada, é que efectivamente essa transparência tenha lugar e vamos ver se assim acontecerá.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vamos ver!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que o assunto que está a ser discutido é extremamente importante para merecer de todos um esforço no sentido de nos convencermos, na medida do possível, da bondade dos argumentos. Estamos em democracia e nesta a sociedade deve assumir-se também como co-responsável pelas suas instituições. Os partidos políticos são instituições fundamentais das sociedades democráticas.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A sociedade deve, dentro do possível, contribuir para o suporte das suas instituições. Só nos sistemas totalitários - e sem qualquer conotação negativa - é que a sociedade está dispensada de contribuir para as instituições, porque estas lhe são impostas - a sociedade não tem o dever de contribuir - e os correspondentes direitos que resultam dessa contribuição são fundamentalmente os de transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se é assim em geral, não se podem esquecer as texturas das sociedades actuais, onde predominam praticamente, sobretudo na vida económica e na vida empresarial, em todo um conjunto de domínios, os entes colectivos. O ente monásico de Leibniz. o indivíduo isolado, nas sociedades modernas, não tem o peso que teve nas representações do liberalismo.
De resto, as empresas têm hoje um estatuto de sujeitos com direitos muito mais acrescidos do que no liberalismo. As empresas, hoje, ao contrário do que acontecia, podem ser sujeitos activos de direito criminal, podem cometer crimes.

O Sr. João Amaral (PCP): - Cometem!

O Orador: - Têm, portanto, uma entidade e uma consistência a nível da sua identidade que justifica perfeitamente que se abra a possibilidade de elas contribuírem.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Depois põem lá a bandeira do partido!

O Orador: - Além disso, penso que um dos argumentos que acaba de ser invocado é um dos que mais nos deve levar a admitir a possibilidade de tirar as soluções do mundo subterrâneo dos factos e trazê-las para a luz da legalidade e da transparência. Penso que aqui é que as coisas se decidem, ao não permitir que as coisas ocorram no mundo subterrâneo da ilegalidade e da suspeição, o que envenena a democracia mais do quaisquer ameaças totalitárias, trazendo-as à transparência da luz democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que da nossa parte não vemos qualquer inconveniente, desde que sejam fixados os montantes máximos com que as empresas podem contribuir para o financiamento dos partidos, nesta solução.
Começo por dizer que é uma pura hipocrisia o Partido Comunista vir dizer que não concorda com as contribuições das pessoas colectivas como financiamento dos partidos. Enfim, tal como antigamente, ao não aceitar os fundos vindos de países estrangeiros para financiamentos dos partidos! Não vamos falar nisso, porque uma coisa é a prática e outra aquilo que é realmente a verdade dos factos. E nesta discussão estamos a lidar com a verdade dos factos e não meramente com palavras, para que não venha amanhã nos jornais que determinada empresa transaccionava com Angola ou com Moçambique, como aconteceu durante a ditadura de partido único nestes dois países, quais os partidos que beneficiavam com os lucros dessas empresa, isto é, tudo aquilo que é subterrâneo e que não tem hoje aqui cabimento.
O que queremos trazer à luz do dia é o que se irá passar. E há uma primeira pergunta que é licito colocar ao

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Partido Comunista: pensa o PCP que a actividade política é uma actividade ilícita, imoral e contra a lei, que deve ser combatida, ou é uma actividade que deve ser apoiada?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nenhuma empresa pode dar dinheiro a um partido político, incluindo a UDP e o PCP? Terá este donativo alguma coisa de imoral, de ilícito, de fraude, de má aplicação de dinheiros por parte da empresa?
Naturalmente que compete à empresa decidir como é que há-de aplicar o seu dinheiro, e é muito melhor que haja uma lei que lhes permita dar, do que recorrer a práticas, que então é que seriam fraudulentas, subterrâneas, clandestinas, ao forjar meios para canalizar esses dinheiros para quaisquer partidos políticos..
E por isso mesmo, porque entendemos que os partidos políticos são essencialíssimos para a democracia pluralista, de um Estado de direito como o que temos, e não sendo a actividade política uma actividade ilícita, para ser combatida por quem quer que seja, a transparência é á chave e o que recomenda que nesta lei as pessoas colectivas possam figurar em pé de igualdade com as pessoas singulares.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta intervenção é suscitada pela intervenção que acabamos de ouvir do Sr. Deputado Narana Coissoró.
Ora, a hipocrisia reside toda naquilo que o Sr. Deputado acabou de dizer. Aí é que está a hipocrisia completa e total! Porque, de facto, há coisas de que é melhor não falar já que neste momento não estão em causa O que interessa agora é discutir a lei, se não .teríamos de falar da Fundação Neuman, da Fundação Adenauer e por aí fora. Aí está a hipocrisia.

Protestos do CDS-PP.

Para além do mais, Sr. Presidente, Srs. Deputados, partimos de um princípio completamente diferente daquele que foi defendido pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. É que o Sr. Deputado disse que «se não houver financiamento legal dos partidos, terá de haver financiamento ilegal». Só que isso é um problema do CDS!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Pode haver!

O Orador: - Não, essa é a sua tese: se não for legal, será ilegal. Isso é um problema do CDS. Se o CDS tem estado na ilegalidade, ou qualquer outro partido, o problema não é nosso, é vosso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não, também é vossa

O Orador: - O problema da transparência, Sr. Deputado, é vosso.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E vosso também!

O Orador: - Por aquilo que o Sr. Deputado acabou de dizer, o problema é vosso. Na prática V. Ex.ª acabou de dizer: «se não houver financiamento legal continuaremos a ter financiamentos ilegais por parte das empresas». É um problema vosso, não temos nada a ver com isso.

Protestos do CDS-PP.

O problema da transparência é um problema que defendemos, pelo qual nos temos batido noutras sedes e agora nesta sede que é a mais importante.
Há pouco o meu camarada António Filipe referiu o exemplo de Itália, mas posso citar também o de Espanha, onde se pode constatar que não é pelo facto de nesses países ser legal o financiamento dos partidos por parte das empresas que deixou de acontecer aquilo que aconteceu.
Por conseguinte, não é a legalização do financiamento por parte das empresas que gera a transparência. A transparência só se verificará se, por um lado, for punível a atitude e por isso considerada ilegal e, por outro lado, vingar a ética nos partidos ao não receberem e não procurarem receber esses donativos ilegais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Deputado Narana Coissoró partiu ainda de outra tese quando tentou justificar e bem fundado das despesas que uma empresa possa fazer financiando os partidos políticos.
De facto, o Sr. Deputado está a considerar que as empresas, ao financiarem os partidos políticos, estão a fazer um investimento útil para a empresa, mas quando assim acontece de que é que a empresa está à espera? Como e que vai recuperar esse investimento?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para ser bem aplicado, como o Sr. Deputado Narana Coissoró diz, o investimento tem de ser reprodutivo e, neste caso, concreto qual é a «reprodução» que a empresa espera desse investimento que o senhor está a propor?
Finalmente, Sr. Deputado Narana Coissoró, há que fazer uma distinção clara entre financiamento por empresas e donativos de empresários.

O Sr. Mário Tomé (Indep): - Muito bem!

O Orador: - Qualquer empresário, como pessoa individual, como cidadão, pode utilizar os seus dinheiros. que resultam dos lucros que retira da empresa, para fazer donativos aos partidos.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - É o amor ao partido!

O Orador: - É o empresário que tem uma opção política, mas não é a empresa, pois essa não pode ter opção política.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os senhores dizem que as empresas são comunidades de interesses. Mas afinal quem é que decide que partido é que vão financiar?

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

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O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Octávio Teixeira, quanto à hipocrisia e transparência deixemos esse tema de lado, pois V. Ex.ª sabe o que é hipocrisia e o que é transparência e não é gritando que o PCP não é hipócrita mas, sim, transparente e que nós somos hipócritas e não transparentes, que o senhor vai ganhar este duelo! E o senhor sabe isso!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então porque é que levantou o problema?

O Orador: - Uma coisa é o que fica nas actas e outra coisa é a verdade, o que as coisas são efectivamente.
Perguntou qual era o investimento das empresas. Então, não acha que investir na democracia, para que os partidos políticos existam, para que a pluralidade exista, para que o Estado de direito exista, é o melhor investimento para a sociedade?

Aplausos do CDS-PP e PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 3.º,

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, propunha que a alínea c) deste artigo fosse votada separadamente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, pôr à votação todo o artigo 3.º, excepto a alínea c), que peço ao Sr. Secretário o favor de ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente a alínea c) do artigo 3.º é do seguinte teor «os donativos recebidos de pessoas singulares ou colectivas, nos ternos do artigo seguinte».

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, não vamos votar esta alínea...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, creio que o problema que se coloca aqui é relativo a uma parte da alínea, ou seja, à parte referente aos donativos recebidos por pessoas colectivas.
Assim, solicito ao Sr. Presidente, para que a verdade da votação seja clara, que pudéssemos fazer aqui uma diferenciação dentro da alínea e votar a parte relativa às pessoas singulares e, depois, a relativa às pessoas colectivas. Ou, em última análise, para não haver entorses ao Regimento, apresentaríamos uma proposta de eliminação da expressão «ou colectivas».

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É isso! Apresentem essa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, prefiro o esquema que o acaba de propor, ou seja, que o PCP apresente essa proposta de eliminação, que começaremos por votar nos termos regimentais.
Portanto, Srs. Deputados, há uma proposta apresentada oralmente, no sentido de se eliminar da alínea c) do artigo 3.º a expressão «ou colectivas».
Vamos, então, passar à votação desta proposta...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, está nas mãos da Mesa fazer a interpretação do Regimento de forma a ser produzido um resultado, em termos de votação, que corresponda ao conteúdo do debate.
Na minha opinião, a forma de o fazer é a seguinte: isolar a parte da alínea c) que diz que há financiamento por pessoas colectivas e votar o resto do artigo em conjunto. Se a votação for feita nestes termos teremos a verdade das votações, se for de outra forma acabará por haver uma parte que não corresponde à realidade da posição dos partidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou ler o n.º 1 do artigo 161.º do Regimento que diz: «1. A ordem da votação é a seguinte: a) Propostas de eliminação; (...); d) Texto discutido, com as alterações já eventualmente aprovadas;».
Portanto, suponho que fica salvaguardado o objectivo que V. Ex.ª pretende se fizermos primeiro a votação da proposta de eliminação da expressão «ou colectivas» e, depois, votarmos o texto discutido.
Assim, ficará salvaguardada a posição dos grupos parlamentares que não querem votar este ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, por esse sistema seremos obrigados a votar contra o artigo no seu conjunto quando a verdade é que estamos de acordo com ele no seu conjunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas mantém-se o pedido de Os Verdes para .que esta alínea seja votada separadamente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que pedia era que, em vez de não - ser votada a alínea c), não fosse votada a parte da alínea que se refere às pessoas colectivas, isto é, que o artigo fosse votado integralmente, excepto a referência às pessoas colectivas e, a seguir, fosse votada esta referência.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe será essa a metodologia que seguiremos.
Vamos, pois, votar o texto todo do artigo 3.º sem a expressão «ou colectivas», constante da alínea c).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos votar a inclusão na alínea c) da expressão «ou colectivas», ou seja, a alínea c) é a seguinte: os donativos recebidos de pessoas singulares ou colectivas, nos termos do artigo seguinte.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

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Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 4.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento ao n.º 5, apresentada pelo PCP. O Sr. Secretário vai passar à leitura desse artigo.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o artigo 4.º é o seguinte:

Artigo 4.º Regime dos donativos admissíveis

1 - Os donativos de natureza pecuniária concedidos por pessoas colectivas não podem exceder o montante total anual de 1000 salários mínimos mensais nacionais, devendo ser obrigatoriamente indicada a sua origem.

2 - A atribuição dos donativos a que se refere o número anterior é precedida de deliberação, por escrito, do órgão social competente e o seu limite por cada doador é de 100 salários mínimos mensais nacionais.

3 - Os donativos de natureza pecuniária concedidos por pessoas singulares estão sujeitos ao limite se 30 salários mínimos mensais nacionais por doador, são obrigatoriamente titulados por cheque quando o seu quantitativo exceder 10 salários mínimos mensais nacionais e podem constar de acto anónimo de doação até este limite.

4 - Os donativos anónimos não podem exceder, no total anual, 500 salários mínimos mensais nacionais.

A proposta de aditamento de um n.º 5, apresentada pelo PCP, é do seguinte teor: «5 - A listagem dos donativos de pessoas colectivas a que se refere o n.º 1 do presente artigo é inserida no relatório anual de contas do partido.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra, uma vez que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo número a este artigo, que introduz limitações quantitativas, quer aos donativos individuais, quer aos de pessoas colectivas - que acabaram de ser admitidos -, quer aos donativos anónimos e ao seu montante global e individual.
Assim, a proposta que apresentámos tem a ver com a questão que foi há pouco referida e que é a da transparência destes financiamentos, por fornia a que, efectivamente, sejam tornados públicos quais são os que são feitos aos partidos por pessoas colectivas, para que seja possível a qualquer cidadão saber as empresas que financiam determinados partidos e em que montante é que esse financiamento se fez.
Portanto, a bem da transparência, propomos este aditamento para que a listagem dos donativos das pessoas colectivas seja inserida no relatório, de contas a apresentar anualmente por cada partido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, vamos votar, nos termos regimentais, o artigo 4.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um número 5 ao artigo 4.º, já aprovado, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP. de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 5.º, para o qual existe uma proposta de substituição da alínea f), apresentada pelo PCP.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do texto apresentado pela Comissão e da proposta de substituição já referida.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o artigo 5.º do texto da Comissão é do seguinte teor:

Artigo 5.º

Donativos proibidos

Os partidos não podem receber donativos da natureza pecunária de:

a) Empresas públicas;

b) Sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos;

c) Empresas concessionárias de serviços públicos;

d) Pessoas colectivas de utilidade pública ou dedicadas a actividades de caridade pública ou de fim religioso;

e) Associações profissionais, sindicais ou patronais;

f) Governos ou pessoas colectivas estrangeiras.

A proposta de substituição da alínea f) do artigo 5.º, apresentada pelo PCP, é do seguinte teor: f) Pessoas singulares ou colectivas não nacionais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresenta também uma proposta de substituição da alínea f), que se refere à proibição de entidades estrangeiras financiarem partidos políticos portugueses.
Para que não reste qualquer dúvida, queremos, com esta nossa disposição, abranger também os governos estrangeiros, as pessoas colectivas estrangeiras e ainda as pessoas singulares estrangeiras. É esta a proibição que, actualmente, vigora no direito português, pelo que não vemos qualquer razão válida para que esta disposição seja alterada. Em nosso entender, não há qualquer razão para que cidadãos estrangeiros possam financiar a actividade política em Portugal, através de financiamentos a partidos políticos portugueses.
Assim, parece-nos que esta disposição se deve manter em vigor e, por isso, não apoiamos as propostas feitas no sentido de que as pessoas singulares estrangeiras possam financiar partidos políticos em campanhas eleitorais em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, já ontem, no seio do grupo de trabalho, tratámos esse aspecto e, em meu entender, o problema é simples. Segundo o Tratado da União Europeia, um cidadão estrangeiro pode concorrer às eleições

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locais no nosso território nacional. Se a família desse concorrente ou o grupo de apoiantes e simpatizantes pretenderem apoiar financeiramente a sua candidatura, que mal é que o PCP vê nisso.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, como já referiu o Sr. Deputado Narana Coissoró, dado que o Tratado da União Europeia admite expressamente a possibilidade de candidaturas de cidadãos não nacionais, nas eleições para as autarquias locais e para o Parlamento Europeu, e que a nossa Constituição foi modificada nesse sentido, é absolutamente desprovida de qualquer razoabilidade uma posição que impeça que cidadãos estrangeiros, que podem ser candidatos a eleições em Portugal, não possam contribuir financeiramente para os partidos políticos. É absolutamente absurdo.
Mas registamos - e isto tem de ser dito aqui e agora - que um partido, que tem um passado de financiamento por entidades estrangeiras que nem singulares eram, bem conhecido de toda a gente, se oponha agora a que cidadãos estrangeiros contribuam para partidos em cujas listas podem apresentar-se a eleições.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me à questão em apreço, pois creio que não vale a pena falar de financiamento estrangeiro, porque o PSD não tem autoridade para falar sobre essa matéria. Creio que não vale a pena o PSD meter-se nisso!

Vozes do PSD: - Oh!!!...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Olha quem fala!...

O Orador: - Mas relativamente a esta questão, Srs. Deputados, e dirijo-me agora aos Srs. Deputados Narana Coissoró e Leonor Beleza, devo dizer que o argumento que trouxeram à colação reforça a ideia de que não se deve permitir o financiamento dos partidos por entidades estrangeiras. Isto porquê? Porque, como os Srs. Deputados referiram, o que o Tratado da União Europeia permite a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é que se candidatem, em Portugal, às eleições autárquicas, não permitindo, que eu saiba, que se candidatem à Presidência da República, situação que esta lei também regula.

O Sr. João Amaral (PCP): - Nem permite que se candidatem às eleições legislativas!

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Estamos a falar do financiamento dos partidos!

O Orador: - Exactamente, nem às eleições legislativas!
Portanto, o facto de ser permitido a um cidadão estrangeiro residente em Portugal candidatar-se a certas eleições não justifica que se atribua, indiscriminadamente, a cidadãos estrangeiros a possibilidade de financiarem não apenas as eleições a que determinados cidadãos estrangeiros possam concorrer, mas quaisquer eleições, e financiar, em geral, os partidos políticos portugueses.
Trata-se de questões muito diferentes, peio que queríamos aqui salientar essa diferença.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que, nos termos regimentais, vamos começar por votar a proposta de substituição da alínea f) do artigo 5.º do texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP. de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 5.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 6.º do texto da Comissão, que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados o artigo 6.º é do seguinte teor:

Artigo 6.º

Financiamento público

Os recursos de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos são:

a) A subvenção para financiamento dos partidos prevista na presente lei, e

b) A subvenção atribuída peio Parlamento Europeu, nos termos das normas comunitárias aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista inscrições, pelo que vamos passar, de imediato, à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 7.º do texto da Comissão, que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 7.º é do seguinte teor:

Artigo 7.º

Subvenção estatal ao financiamento dos partidos

1 - A cada partido que haja concorrido ao acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República, é concedida, nos termos dos números seguintes, uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.

2- A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/225 do salário mínimo nacional mensal por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.

3 - Nos casos de coligação eleitoral, a subvenção devida a cada um dos partidos nela integrados é igual à subvenção que, nos termos do n.º 2, corresponder à respectiva coligação eleitoral, distribuída proporcionalmente em função dos deputados eleitos por cada partido.

4 - A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da República.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º do texto da Comissão, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 8.º

Benefícios

1 - Os partidos beneficiam de isenção nos seguintes impostos:

a) Imposto do selo;

b) Imposto sobre sucessões e doações;

c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis necessários à instalação das suas sedes, delegações e serviços e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;

d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis urbanos ou de parte de imóveis urbanos de sua propriedade onde se encontrem instaladas as suas sedes, delegações e serviços;

e) Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

2 - Os partidos beneficiam ainda da isenção de preparos e de custas judiciais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 9.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 9.º

Suspensão de benefícios

1 - Os benefícios previstos no artigo anterior são suspensos se o partido se abstiver de concorrer às eleições gerais ou .se as listas de candidatos por ele apresentados nessas eleições obtiverem um número de votos inferior a cem mil ou não tiverem conseguido, representação parlamentar.

2 - A suspensão do benefício só cessa quando, em novas eleições, se verificar a superação da situação descrita no número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS e de Os Verdes e o voto contra do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 10.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o texto deste artigo é o seguinte:

Artigo 10.º

Regime contabilístico

1 - Os partidos políticos devem possuir contabilidade organizada, de modo a que seja possível conhecer a sua situação financeira e verificar o cumprimento das obrigações previstas na presente lei.

2- A organização contabilística dos partidos rege-se pelos princípios aplicáveis ao Plano Oficial de Contas, com as devidas adaptações.

3 - São requisitos especiais do regime contabilístico próprio:

a) O inventário anual do património do partido;

b) A discriminação das receitas, que inclui:

c) As provenientes de cada uma das alíneas do artigo 3.º;

II) As provenientes de cada uma das, alíneas do artigo 6.º.

c) A discriminação das despesas, que inclui:

I) As despesas com pessoal;

II) As despesas com aquisição de bens e serviços correntes;

III) Os encargos financeiros com empréstimos;

IV) Outras despesas com a actividade própria do partido.

d) A discriminação das operações de capital referentes a:

I) Créditos;

II) Investimentos;

III) Devedores e credores.

4 - A contabilidade das receitas e despesas eleitorais rege-se pelas disposições próprias constantes do capítulo III deste diploma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há pedidos de inscrição, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca:

Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 11.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, este artigo é do seguinte teor

Artigo 11.º

Fiscalização interna

1 - O estatuto dos partidos políticos deverá prever órgãos e sistemas de fiscalização e controlo interno da rés-

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pcctiva actividade económico-financeira que assegurem o cumprimento do disposto na presente lei.

2 - Os responsáveis das estruturas descentralizadas dos partidos políticos estão obrigados a prestar informação regular das suas contas aos responsáveis nacionais, bem como a acatar as respectivas instruções, para efeito do cumprimento da presente lei, sob pena de responsabilização pelos danos causados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, relativamente ao n.º 2 deste artigo, que se refere a obrigações a impor aos responsáveis das estruturas descentralizadas dos partidos políticos, expressámos, em Comissão, a opinião de que esta é uma norma de disciplina interna de cada um dos partidos. Não temos qualquer questão de princípio a opor e, portanto, se há partidos que entendem ser necessária a imposição de uma norma deste tipo nós não temos nada a opor.
Srs. Deputados, como ninguém mais se inscreveu, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, eis o teor deste artigo:

Artigo 12.º

Contas Anuais

As receitas e despesas dos partidos políticos são discriminadas em contas anuais que obedecem aos critérios definidos no artigo 10.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSD e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 13.º, que tem uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista, e uma proposta de aditamento, apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Secretário vai ler todos estes textos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o texto alternativo da Comissão é o seguinte:

Artigo 13.º

Apreciação pelo Tribunal de Contas

1 - Até ao fim do mês de Março, os partidos enviam as suas contas relativas ao ano anterior, para apreciação, ao Tribunal Constitucional:

2 - O Tribunal Constitucional pronuncia-se sobre a regularidade e a legalidade das contas referidas no artigo anterior no prazo máximo de seis meses a contar do dia da sua recepção, podendo para o efeito requerer esclarecimentos aos partidos políticos, caso em que o prazo se interrompe até à recepção dos esclarecimentos referidos.

3 - O parecer do Tribunal Constitucional e enviado para publicação gratuita no Diário da República.

4 - Para os efeitos previstos neste artigo, o Tribunal Constitucional pode recorrer aos serviços de técnicos qualificados.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista é do seguinte teor:

Artigo 13.º

(Apreciação pelo Tribunal de Contas)

1. A fiscalização externa da actividade económico-financeira dos partidos políticos cabe em exclusivo ao Tribunal de Contas.

2. O Tribunal de Contas pronuncia-se sobre a regularidade e a legalidade das contas dos partidos que lhe são apresentadas no máximo de seis meses a contar da sua recepção, podendo para o efeito solicitar esclarecimentos, caso em que o prazo se interrompe até à recepção dos esclarecimentos.

3. As contas anuais de partidos relativas ao ano anterior são enviadas ao Tribunal de Contas até ao fim do mês de Março.

4. O parecer do Tribunal de Contas é enviado para publicar gratuitamente no Diário da República juntamente com as contas dos partidos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista Português é do seguinte teor:

Artigo 13.º

(Apreciação das contas)

1 - Os partidos apresentarão ao Tribunal de Contas, até ao final do mês de Maio, as contas relativas ao ano civil anterior, contendo a indicação detalhada das respectivas receitas e despesas.

2 - O Tribunal de Contas pronuncia-se sobre a regularidade e a legalidade das contas anuais dos partidos, no prazo máximo de cinco meses após a sua apresentação, podendo para o efeito requerer os esclarecimentos que entender por convenientes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A este artigo o PCP acrescentou um outro, o 13.º-A (Publicidade das contas), cujo texto é o seguinte:

Artigo 13.º-A

(Publicidade das contas)

As contas anuais dos partidos serão enviadas para publicação gratuita no Diário da República até um mês após a sua apresentação ao Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alberto Martins. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, na primeira intervenção do meu grupo parlamentar sobre esta matéria, quero salientar quanto à parte relativa ao controlo das contas dos partidos políticos que o Partido Socialista apre-

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sentou um projecto de lei em 1990. que foi discutido em 1991. onde propunha que a fiscalização das contas e da actividade dos partidos fosse atribuída ao Tribunal de Contas. Nessa ocasião, a nossa proposta não foi acompanhada por nenhum dos outros partidos da Assembleia da República, pelo que nos congratulamos com o facto de a maior parte deles o fazer hoje...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito estranha essa evolução!

O Orador: - ... e queremos marcar a nossa distinção e a nossa oposição quanto à solução admitida, ou seja, quanto ao controlo das contas pelo Tribunal Constitucional.
Uma lei de financiamento da actividade política deve ter, basicamente, como objectivo, uma total transparência e visibilidade das contas dos partidos políticos. Mas essa transparência e visibilidade não bastam, exigindo para seu complemento e harmonia um controlo judicial eficaz.
Ora, parece-nos que a transparência, o rigor e a seriedade têm um complemento eficaz com o. controlo por um tribunal que tenha condições, meios e capacidades de especialização para o fazer.
Em Portugal, neste momento, esse tribunal já existe.

Vozes do PSD: - Graças ao PSD!

O Orador: - Trata-se do Tribunal de Contas, que tem a especialização técnica, a competência e. os meios humanos e materiais para esse efeito, razões pelas quais não faz sentido que essa função seja atribuída ao Tribunal Constitucional.
Nesta matéria, uma vez que há um órgão adequado a uma função que se vai criar, poderemos perguntar por que é que essa função não lhe é atribuída? Quem tem medo do Tribunal de Contas? Estas questões são pertinentes e tanto são pertinentes que, em termos de direito comparado, quando não são as comissões parlamentares a controlar as contas dos partidos, é o Tribunal de Contas que o faz. como nos casos de França, Espanha e Alemanha.
Esta solução anómala, de atribuição dessa competência ao Tribunal Constitucional é inaceitável, não é rigorosa, nem responde a um objectivo firmado de controlo judicial eficaz.
Por isso, entendemos que se trata de uma questão nuclear deste debate, com a qual não podemos estar de acordo e que faz com que uma lei, que no âmbito da transparência dá passos muito positivos, fique com uma transparência a meio caminho. É que não há transparência que se baste a si mesma, sem um controlo judicial eficaz, tecnicamente apetrechado e rigoroso. Esse só poderá ser feito pelo Tribunal de Contas.

Aplausos do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou abismado com a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Também eu!

O Orador: - O debate deslocou-se nitidamente para uma questão que não é a questão central desta lei.
Pela nossa parte, estamos a fazer uma lei para garantir a transparência e recusamo-nos terminantemente a considerar, no que se refere aos dois tribunais em questão, um tribunal bom e um tribunal mau para esta fiscalização.

Aplausos do PSD. Protestos do PS.

A razão de uma eventual especialidade do Tribunal de Contas não colhe. E isto porque todos os dias os nossos tribunais comuns julgam questões complexas de contabilidade e, apesar de não serem tribunais especializados nessa matéria, não deixam de poder recorrer aos meios necessários para que o juiz tenha o apoio técnico que lhe permita julgar adequadamente essas situações.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador:- Não conheço nenhum caso em que se tenha dito que os tribunais comuns julgaram mal. porque os juizes não tinham a preparação própria dos juizes do Tribunal de Contas em matéria onde interferiam questões de contabilidade.
Por outro lado, para além destas preocupações de transparência, existe uma questão que me parece essencial: é importante que os partidos não se confundam com a Administração Pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E o Tribunal de Contas, como todos sabemos, é o órgão de fiscalização das contas públicas, é o órgão de fiscalização das finanças públicas.
Ora, não podemos estar a fazer uma lei de transparência sem esta separação de águas e introduzindo um elemento de confusão entre a Administração Pública e as organizações partidárias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa é uma solução que não aceitamos!
Em terceiro lugar, e é importante que isto fique registado, o Sr. Deputado Alberto Martins referiu alguns casos de direito comparado - e não são muitos - em que há uma intervenção do Tribunal de Contas na fiscalização das contas dos partidos, mas esqueceu-se de que, entre nós, o Tribunal Constitucional tem competências estritamente ligadas à institucionalização, à vida e à extinção dos partidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -; Esta competência será, pois, um mero desenvolvimento de uma competência que já cabe ao Tribunal Constitucional.
Aliás, do ponto de vista jurídico e institucional, tendo já o Tribunal Constitucional este leque de competências, era aberrante que, num mero desenvolvimento dessas competências, não lhe déssemos também esta, a de fiscalizar as contas dos partidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E trata-se de uma fiscalização que é abrangente, que é ampla, pois visa, designadamente, apurar se as contribuições, quer individuais, quer das pessoas colectivas, se processam com transparência e no cumprimento dos requisitos que a lei exige.
Portanto, não é o facto de estar em causa o Tribunal Constitucional que vai impedir que essa investigação e essa fiscalização profunda e integral sejam feitas, tal como não é o Tribunal de Contas que vai dar uma garantia acrescida.

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O Tribunal Constitucional, por seu lado, poderá recorrer aos serviços técnicos qualificados, como qualquer tribunal comum faz quando tem de julgar questões de natureza contabilística.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por este conjunto de razões, mantemos esta solução e lamentamos que se esteja a tentar desviar o centro da questão deste debate, o centro da questão desta lei para um pormenor de fiscalização, criando, repito, uma dicotomia entre tribunais bons e tribunais maus.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Para nós, ambos os tribunais são bons, mas há razões de fundo para que, nesta matéria, as competências sejam separadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à matéria que estamos a discutir, parece-nos absurdo atribuir a questão da fiscalização ao Tribunal Constitucional.
Não se trata, como o Sr. Deputado Guilherme Silva disse, de uma questão de haver tribunais bons ou tribunais maus mas, isso sim, de caber ao Tribunal Constitucional a fiscalização da regularidade e Fiscalidade das contas, de acordo com competências constitucionais. Isto parece-nos um absurdo tão grande quanto resolver num tribunal de trabalho o divórcio entre duas pessoas, só porque trabalham na mesma empresa.
Somos contra esta proposta, pois parece-nos que não tem nada a ver com a transparência nem com aquilo que seriam os propósitos supostamente atribuídos a este texto final.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também apresentámos uma proposta de alteração no sentido de que as contas dos partidos fossem submetidas ao Tribunal de Contas. E não percebemos por que é que os Srs. Deputados do PSD ficam tão exaltados quando se fala em Tribunal de Contas e se propõe que este fiscalize as contas que a lei mandar submeter-lhe. Sinceramente, não percebemos!
De facto, nesta matéria, é o PSD que tem uma visão maniqueista, não somos nós que dizemos que há tribunais bons e tribunais maus.

Vozes do PSD: - Dizem, dizem!

O Orador: - O PSD é que quando ouve falar em Tribunal de Contas diz logo: «Está aqui o tribunal mau.» De contrário não se compreende esta opção.
A questão que se coloca aqui não é de ter mais ou menos respeito pelo Tribunal Constitucional mas, sim, a da especialização técnica.
O Tribunal de Contas é o órgão constitucionalmente competente para o julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe e não apenas das que se enquadram no âmbito da Administração Pública, pois a Constituição abrange claramente a possibilidade de a lei mandar submeter-lhe outras que não as referidas. Ora, havendo um tribunal com esta competência especializada, não se compreende por que razão o PSD não aproveita essa especialização e competência técnica, propondo uma solução diferente.
Parece-nos, pois, que optar peio Tribunal de Contas como órgão fiscalizador seria a melhor solução para uma fiscalização eficaz das contas dos partidos políticos, pois não se confundem com a Administração Pública: os partidos políticos têm um estatuto legal e constitucional claramente definido que não se confunde com a Administração Pública e não seria por esta razão que viria a contundir-se.
Se alguém tem uma visão maniqueista é o PSD, não somos nós. Cremos que a especialização técnica do Tribunal de Contas e o papel constitucional atribuído faz com que, em nossa opinião, seja o órgão mais adequado para o desempenho das funções de fiscalização.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevo uma proposta de aditamento de um novo n.º 1-A ao artigo 13.º do texto final da Comissão, no sentido de acautelar que a consagração constitucional das autonomias e a dinâmica política própria da vida partidária nas regiões autónomas tenha alguma expressão nesta lei de financiamento.
Em consciência, não ficaria bem comigo próprio se, de facto, não fosse garantido um instrumento mínimo de explicitação ao nível do sistema de financiamento. A dinâmica própria da vida política nas regiões autónomas é consubstanciada em campanhas eleitorais sustentadas, muitas vezes, por meios de financiamento puramente regionais cuja transparência me parece não estar manifestamente acautelada pelos dispositivos previstos na actual proposta. Daí, considero necessário prevenir minimamente esta situação através de um dispositivo que, devendo ser regulamentado posteriormente, deve ficar, desde já, consagrado no corpo deste artigo 13.º.

O Sr. José Magalhães. (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero insólita a intervenção produzida pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, porque não quis olhar para o passado nem para a realidade da lei que está em vigor quanto ao financiamento dos partidos políticos.
Em 1990, tive a oportunidade de dizer, nesta Câmara, que essa lei - actualmente em vigor - era arcaica, desajustada e ineficiente. As razões do seu arcaísmo radicavam basicamente no facto de não ser transparente em relação às contas dos partidos verificando-se, nuclearmente, a ausência total de fiscalização política.
A questão importante que se levanta relativamente a uma lei de financiamento da actividade partidária é a fiscalização; é mesmo decisiva porque, sem uma fiscalização adequada, o tribunal da opinião pública, só por si, não é suficiente. É preciso um outro tribunal judicial que responsabilize civil e criminalmente aqueles que prevaricam no cumprimento das leis estabelecidas.
Sendo a fiscalização nuclear, só um órgão com competência especializada, apetrechamento técnico e condições

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para fiscalizar poderá tornar-se no seu melhor garante. Os tribunais não se distinguem entre bons e maus, mas entre os que estão mais ou menos apetrechados para julgar determinadas matérias. Não vai atribuir-se a um tribunal civil o julgamento de matéria criminal assim como não vai atribuir-se a um tribunal criminal o julgamento de matéria cível. O tribunal para julgar as contas que, em geral, está mais apetrechado é o Tribunal de Contas, assim como há um mais apetrechado para julgar a constitucionalidade e legalidade das normas.
Nesse sentido, continuamos a pensar que a opção pelo Tribunal de Contas como órgão fiscalizador é decisiva e nuclear. Por que não o Tribunal de Contas? É o tribunal mais apetrechado, mais especializado e com maior competência técnica para melhor responder à racionalização dos bens públicos. Pergunto de novo: Por que não o Tribunal de Contas? A que título esta fuga ao Tribunal de Contas?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No projecto de lei por nós inicialmente apresentado, considerámos o Tribunal de Contas como o órgão competente para a fiscalização dos financiamentos dos partidos. Não formulámos uma proposta de alteração com esse conteúdo para não repetir a fórmula constante das apresentadas pelo PS e pelo PCP. A fazê-lo, tratar-se-ia de uma mera questão formal porque o texto reflectiria a nossa preferência pelo Tribunal de Contas.
Havendo Deputados que preferem que o órgão fiscalizador seja o Tribunal Constitucional e outros que optam pelo Tribunal de Contas, o Sr. Deputado Guilherme Silva colocou o problema de saber qual dos dois é bom ou mau.

Vozes do PSD: - Foi o PS que colocou esse problema!

O Orador: - Mas o problema não está em saber se um tribunal é bom ou se o outro é mau. A verdade é que ambos são tribunais e o que se torna problemático é a escolha de um ou de outro.
Por outro lado, importa igualmente averiguar por que razão uns Deputados preferem o Tribunal de Contas e outros o Tribunal Constitucional, enquanto órgão fiscalizador. Esta é que é a verdadeira questão que se levanta e não se um tribunal é bom ou se o outro é mau.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O Deputado Narana Coissoró está a corrigir o PS, e bem!

O Orador: - Quem tem ouvidos que ouça!
Entendemos que deve ser o Tribunal de Contas a exercer a função fiscalizadora, porque é a administração financeira do Estado que está em causa. Quando há lugar a subvenções públicas, quando é o dinheiro dos contribuintes que vai ser gasto numa determinada finalidade ou, por outro lado, quando a lei estabelece proibições no sentido de as empresas públicas, institutos públicos ou sociedades com capitais maioritariamente públicos não poderem subvencionar os partidos, o que está em causa, em primeiro lugar, é saber se a administração financeira dos dinheiros do Estado foi ou não correcta e, em segundo lugar, se as proibições de utilização de dinheiros por parte das entidades que estão impedidas de subvencionar os partidos estão também rigorosamente a ser cumpridas.
E, porque se trata da actividade fundamental de fazer um juízo de valor, de avaliar, de valorizar, de fiscalizar e de dar um parecer sobre a administração financeira do Estado, entendemos que esta competência deve ser atribuída ao tribunal que tem essa vocação natural, pelo que seria uma excepção prevê-la relativamente a um tribunal não vocacionado para esse efeito.
Esta é a razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nos leva a votar a favor do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador e em desfavor do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o Sr. Deputado Narana Coissoró colocou a discussão onde ela devia ser colocada. O problema é o da opção de meios ou de agentes para realizar um determinado fim. Todos estamos de acordo com o fim em vista: assegurar a transparência na gestão financeira dos partidos políticos. No entanto, resta agora saber qual é o melhor meio instrumental, porque disso se trata, para realizar esse objectivo.
Portanto, parece-nos que é completamente desproporcionado, exagerado, colocar a questão deste modo: ou é o Tribunal de Contas ou não há transparência. Porque, no fundo, isto significa dizer o seguinte: admitir, se um dia vier a ser cometida ao Tribunal Constitucional esta tarefa e se ele se vier de facto a desincumbir, que ele o faça sem condições de preparação e juízos correctos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É óbvio que quando esta tarefa for cometida no Tribunal Constitucional e quando ele se vier a desincumbir dela, ele só o faz, é um juízo que a sua respeitabilidade nos merece, se estiver correctamente apetrechado e se tiver os elementos necessários para fundamentar a sua decisão, na certeza de que, se os não tiver à primeira, há-de procurá-los à segunda, através de meios e agentes auxiliares considerados necessários. Mas isso é tudo uma questão de entendimento e não de essência das coisas. Eu não posso admitir que se diga que o Tribunal Constitucional, se um dia vier a pronunciar-se sobre a regularidade das contas dos partidos, o faz num estado de menor conhecimento das coisas. Parece-me que não podemos avançar este juízo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador:- Se é assim, tudo está em saber qual a melhor solução, e aqui é perfeitamente natural que nos dividamos. Está em causa uma decisão preordenada afins, uma decisão de carácter instrumental, e é natural que uns tenham um juízo diferente do dos outros.
Do nosso ponto de vista, entendemos que, tudo somado, é mais correcto atribuir esta tarefa ao Tribunal Constitucional, por duas razões: em primeiro lugar, e além das que já foram referidas pelo meu colega Deputado Guilherme Silva, com as quais estou, obviamente, de acordo, esta solução tem um valor simbólico, o de separar as águas entre a Administração Pública estadual e a gestão dos partidos políticos. Um sistema democrático que aponte numa clara demarcação de águas entre a Administração - Estado - e os partidos políticos deve, na medida do possível, se for tec-

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nicamente exequível, e é como já tentei demonstrar, dar relevo a este valor simbólico de separação das águas, de estabelecer uma descontinuidade entre o que é a administração do Estado e a administração dos agentes políticos.
Ora, o Tribunal Constitucional é a instituição que sindica as coisas, designadamente as leis, do ponto de vista da Constituição, que é o estatuto jurídico do político. Como se sabe, os partidos são agentes mais do político do que da Administração Pública. Há, digamos, não só uma comunicabilidade maior entre a vida dos partidos e o tipo de discurso e de raciocínios próprios do Tribunal Constitucional mas também uma maior distância entre a vida dos partidos e o tipo de discurso, que é natural e próprio, do Tribunal de Contas.
Por estas razões e também em nome deste valor simbólico, de demarcação entre o que é Estado e partido, entre quaisquer conúbios e indesejáveis teias de ligação entre as duas ordens, entendemos ser esta a melhor solução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de acrescentar uma pequeníssima coisa.

O Sr. Deputado Narana Coissoró disse que entendia que o Tribunal de Contas devia fiscalizar as contas dos partidos, porque estes são subsidiados pelo Estado. Queria apenas dizer que o PSD fica à espera que o Sr. Deputado apresente um projecto de lei, no sentido de o Tribunal de Contas fiscalizar as contas das Misericórdias e da Universidade Católica, na medida em que são subsidiadas pelo Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para a discussão do artigo 13.º, cuja epígrafe é «Apreciação de contas», e das respectivas propostas de alteração, anunciadas e lidas, passamos à votação.
Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta de substituição do artigo 13.º, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 13.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, passando agora às propostas de alteração, vamos votar a proposta de aditamento do um novo artigo, o artigo 13.º-A.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, há uma proposta de aditamento ao n.º 1 deste artigo, apresentada pelo PS. Portanto, penso que, antes de votarmos a proposta de aditamento de um novo artigo, deveríamos votar esta proposta de aditamento do PS.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Sendo assim, peço ao Sr. Secretário o favor de proceder à leitura da proposta de aditamento de um novo número, o n.º 1-A, ao artigo 13.º, do PS.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

1-A- As contas remetidas nos termos do n.º 1 contêm adequada especificação dos valores e informação respeitantes às suas estruturas nas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, agora, sim, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo 13.º-A, cuja epígrafe é «Publicidade das contas», apresentado pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é lógico que, a partir da votação da proposta de substituição do artigo 13.º, do PCP, que acabou de ser feita, onde está «Tribunal de Contas» deve constar «Tribunal Constitucional».

O Sr. Presidente: - A intervenção foi oportuna e a correcção será efectuada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque gostaria de colocar uma questão ao Partido Comunista: todos os Acórdãos do Tribunal Constitucional são obrigatoriamente publicados no Diário da República. Não vejo, pois, razão para apresentarem essa proposta, a não ser que haja dois, isto é, um dentro de um mês e depois outro.
Quer dizer, se todos os Acórdãos do Tribunal Constitucional, quaisquer que eles sejam, são publicados no Diário da República, por que é que agora é preciso fazer este inciso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, o artigo 13.º que foi aprovado apenas obriga à publicação no Diário da República do parecer do Tribunal Constitucional, não havendo nada que imponha - e foi por isso que apresentámos a nossa proposta -: a publicitação das contas dos partidos.
Consideramos que as contas não devem ser apenas enviadas para o Tribunal Constitucional e este órgão* fazer um parecer e mandar publicá-lo. Elas devem ser publicados, porque, caso contrário, nunca serão do conhecimento público.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder, então, à votação do artigo 13.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição do PS e uma proposta de aditamento do PCP.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, consideramos que o nosso texto está globalmente prejudicado.

O Sr. Presidente: - A proposta do PS fica, pois, prejudicada.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do texto do artigo 14.º e da proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o texto do artigo 14.º é o seguinte:

Artigo 14.º

Sanções

1 - Sem prejuízo da responsabilização civil ou penal a que nos termos gerais de direito haja lugar, os partidos políticos que não cumprirem as obrigações impostas no presente capítulo são punidos com coima mínima no valor de 10 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 400 salários mínimos mensais nacionais.

2 - A competência para a aplicação das coimas é do Tribunal Constitucional, sendo a. decisão tomada em sessão do Tribunal com recurso para o Plenário.

3 - O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o Tribunal Constitucional.

4 - O Tribunal pode determinar como sanção acessória a publicitação de extraio da decisão, a expensas do infractor, num dos jornais diários de maior circulação nacional.

5 - A não apresentação das contas no prazo previsto no n.º 1 do artigo 13.º determina a suspensão do pagamento da subvenção estatal a que o partido tem direito até à data da referida apresentação.»

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 14.º do PCP refere o seguinte: Revertem para o Estado as contribuições pecuniárias recebidas pelos partidos políticos em contravenção do disposto na presente lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Ficámos surpreendidos com a retirada da proposta do PS, pois estávamos dispostos a votá-la na parte que respeita ao destino a dar ao produto das coimas. Entendemos que a solução preconizada nessa proposta é de subscrever, pelo que se o PS a retirar nós iremos retomá-la.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estávamos convencidos de que esta proposta já tinha sido adquirida pelo grupo de trabalho. É-nos indiferente a fórmula, mas, de qualquer forma, gostaria de salientar que pensamos que a não inclusão dessa proposta tal qual a apresentámos se deveu a um erro na transcrição das conclusões do grupo de trabalho.

O Sr. Presidente: - A proposta é, então, retomada. Sr. Deputado Costa Andrade?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nova redacção do n.º 3 do artigo 14.º passa a ser esta: «O produto das coimas reverte para o Estado.»
Esta era, aliás, a proposta do PS que mereceu consenso no grupo de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 14.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos apresentar uma proposta sobre a subvenção estatal às campanhas eleitorais. Por isso, para não termos necessidade de regressar a este artigo se a proposta tiver acolhimento, admitimos a sua inclusão como primeira alínea, com a seguinte redacção: «As actividades de campanha eleitoral só podem ser financiadas por subvenção estatal.»

O Sr. Presidente: - No fundo, o Sr. Deputado propõe que seja aditada uma primeira alínea ao n.º 2 do artigo 15.º, com a seguinte redacção: «As actividades de campanha eleitoral só podem ser financiadas por subvenção estatal.»
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Pergunto a V. Ex.ª se seria regimentalmente correcto votar esse aditamento no

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momento em que a questão for aqui colocada. Do ponto, vista regimental, isso seria possível?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr.ª Deputada. Podemos discutir e votar este texto e, no fim, fazer-lhe um aditamento de uma alínea.
O Sr. Secretário vai ler o artigo 15.º

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o texto do artigo 15.º é o seguinte:

Artigo 15.º

O regime e tratamento das receitas

1 - As receitas da campanha eleitoral constam de conta própria.

2 - As actividades da campanha eleitoral só podem ser financiadas por:

a) Contribuições de partidos políticos;

b) Contribuições de pessoas singulares e colectivas, com excepção das referidas no artigo 5.º;

c) Produto de actividades dá campanha eleitoral.

3 - As contribuições dos partidos políticos são certificadas por documentos emitidos pelos órgãos competentes, com identificação daquele que as prestou.

4 - As receitas produzidas por actos de campanha eleitoral são discriminadas com referência à actividade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas esclarecer que, relativamente à alínea b) do n.º 2 deste artigo, temos um problema semelhante ao que tivemos aquando da definição dos donativos admissíveis para os partidos, feitos por pessoas colectivas.
Por isso, solicitamos à Mesa que se siga um procedimento semelhante aquando da votação deste artigo 15.º, isto é, que fosse, isolado o inciso «pessoas colectivas», para que possamos ter um sentido de voto diferente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 15.º tal qual resultou da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como o meu camarada António Filipe tinha solicitado à Mesa para seguirmos idêntico processo de votação ao do artigo 3.º, estávamos convencidos de que o Sr. Presidente iria aceitar essa sugestão, apenas por uma questão de clareza.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, vamos seguir o mesmo processo que seguimos para a votação do artigo 3.º.
Vamos votar todo o texto do artigo 15.º sem a expressão «e colectivas» na alínea b) do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do mesmo artigo 15.º, mas incluindo a expressão «e colectivas» na alínea b) do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação do artigo 16.º e das duas propostas de aditamento apresentadas pelo PCP, que vão ser lidos pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, o artigo 16.º tem a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Limite das receitas

1 - Os partidos políticos podem transferir importâncias das suas contas para a conta da candidatura.

2 - As contribuições das pessoas colectivas não podem, no total, exceder um terço do limite das despesas de campanha, estando sujeitas a um limite de 100 salários mínimos mensais nacionais por cada pessoa colectiva.

3 - As contribuições das pessoas singulares não podem exceder 100 salários mínimos mensais nacionais por pessoa, sendo obrigatoriamente tituladas por cheque quando o seu quantitativo exceder 15 salários mínimos mensais nacionais e podem constar de acto anónimo até este montante.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 16.º, apresentada pelo PCP, é do seguinte teor:

2-.... devendo ser obrigatoriamente indicada a sua origem.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Finalmente, a proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 16.º, apresentada também pelo PCP, tem a seguinte redacção:

4 - A listagem dos donativos das pessoas colectivas a que se refere o n.º 2 do presente artigo será inserida nas contas e constará como anexo à apreciação da Comissão Nacional de Eleições prevista no artigo 21.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, creio que o n.º 2 do artigo 16.º, que foi lido, não corresponde, realmente, à conclusão final do grupo de trabalho, a qual passo a ler:

2 - As contribuições das pessoas colectivas são precedidas de deliberação por escrito do órgão competente e não podem, no total, exceder um terço do limite legal das despesas de campanha, estando sujeitas a um limite de 100 salários mínimos mensais nacionais por cada pessoa colectiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, então, feita a correcção ao texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos indicados.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

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O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas fundamentar as propostas de aditamento apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e que se relacionam com a necessidade de ser assegurada a transparência dos donativos das pessoas colectivas para as campanhas eleitorais.
Tal como há pouco propusemos para o financiamento dos partidos por pessoas colectivas, importaria, a bem da transparência, que houvesse um registo desses donativos, uma indicação da origem dos donativos feitos por pessoas colectivas as campanhas eleitorais, tal como para os partidos políticos.
Entendemos também que a listagem desses donativos deveria ser inseridas nas contas a apresentar pelas candidaturas à Comissão Nacional de Eleições, constando como anexo à apreciação que essa Comissão fará às contas das campanhas eleitorais. Isto a bem da transparência, em geral, mas particularmente quanto aos donativos feitos por pessoas colectivas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de aditamento ao n.º 2 deste artigo, chamo a vossa atenção para o facto de esta proposta ser, provavelmente, a correcção de um lapso. Espero que o seja, porque o n.º 1 do artigo 4.º - a norma correspondente a esta quanto ao financiamento dos partidos políticos pelas pessoas colectivas - diz explicitamente que deve ser obrigatoriamente indicada a origem desses donativos.
Portanto, com esta proposta de aditamento, não estamos a inovar mas, sim e unicamente, a incluir nesta norma o texto que consta do n.º 1 do artigo 4.º. Peco-vos, inclusive, que não entendam esta proposta como sendo do PCP mas, sim, como um acerto de texto, o qual parece ser evidente que teria de ser suscitado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do texto do artigo 16.º, com a correcção feita neste Plenário.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento ao n.º 2 deste artigo 16.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 4 a este mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos discutir, agora, o artigo 17.º. Para a sua leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 17.º

Discriminação das despesas

As despesas da campanha eleitoral são discriminadas por categorias, com a junção de documento certificativo em relação a cada acto de despesa de valor superior a cinco salários mínimos mensais nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver inscrições, vamos passar à votação do artigo 17.º. que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passemos agora à discussão do artigo 18.º, que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 18.º

Limite das despesas

1 - O limite máximo admissível de despesas realizadas em cada campanha eleitoral é fixado nos seguintes valores:

a) 6000 salários mínimos mensais nacionais na campanha eleitoral para a Presidência da República, acrescidos de 2000 salários mínimos mensais nacionais no caso de se proceder a segunda volta;

b) 50 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República;

c) 25 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleia Legislativas Regionais;

d) Um quarto do salário mínimo mensal nacional por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as autarquias locais:

e) 200 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.

2 - Os limites previstos no número anterior aplicam-se aos partidos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, de acordo com o determinado em cada lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A nossa posição sobre o assunto versado neste artigo é a de não haver limites para as despesas realizadas nas campanhas eleitorais. Apesar de a redacção do actual artigo já resultar, pela discussão havida em sede de comissão, melhorada, isto é. já fixar um tecto bastante superior àquele que vinha previsto nos projectos, o que, efectivamente, já é um ganho, mantemos a nossa posição. E a razão fundamental por que nos batemos pela não existência desses limites é a de que a vida tem provado que «quem tem dinheiro joga», isto é, quem tem meios para fazer uma campanha de valor superior à do outro, não olha para estes plafonds. De facto, qualquer que seja o plafond aqui estabelecido, cada partido, na prática, gastará aquilo que entender dever gastar

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para efeitos mediáticos, visuais, para impressionar o eleitorado e mostrar a sua força, não indo sujeitar-se à contenção que está na base deste artigo.
Será sempre muitíssimo difícil saber se um partido gastou aquilo que está aqui previsto. Já no passado, isso não foi possível, e, isto, não por os plafonds serem baixos mas por os partidos terem até alguma vergonha de dizer que gastaram tanto dinheiro em campanhas. E quando, há dias, um candidato deu conta de um valor muito reduzido das despesas da sua campanha, foi-lhe imediatamente dito «o senhor por este montante não faria um décimo do que está a fazer e do que ainda lhe resta fazer até ao fim da campanha».
Por isso mesmo, entendemos, que, embora a orientação básica desta norma seja a da contenção de despesas, na prática, ela não será rigorosamente cumprida.
Assim sendo, para que, por um lado, as coisas sejam claras e ninguém sinta vontade de mentir e de ludibriar e, por outro, não caiamos, novamente, daqui a alguns anos, na mesma situação em que hoje nos encontramos, de os partidos revelarem números completamente divorciados da realidade, entendemos que não deve haver limites para as despesas das campanhas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos, de forma alguma, concordar com o projecto apresentado pelo CDS-PP relativamente a esta matéria, por várias razões.
Em primeiro lugar, os valores-limite estabelecidos nesta disposição são realistas. De facto, trata-se de limites nos quais é possível enquadrar as despesas dos partidos em campanha eleitoral com realismo, sendo, consequentemente, limites para cumprir. E ainda que se possa dizer ou pensar que eles pecam por defeito relativamente a experiências ou a situações concretas eventualmente conhecidas, esta norma tem também um propósito de contenção, ou seja, de fazer enquadrar os partidos, de fazer parar uma luta sem limites. E que, parece-nos, aí também há que introduzir alguma pedagogia correctiva e esta norma tem igualmente essa intenção.
Por outro lado, a fórmula proposta pelo CDS-PP envolve também injustiça, porquanto permite uma desigualdade tremenda relativamente às campanhas entre os vários partidos. Ao passo que, fixando-se efectivamente estes limites, há um enquadramento tanto quanto possível igualitário para os vários partidos, há, portanto, uma situação de equilíbrio relativamente à luta partidária em campanha por parte das várias organizações partidárias.
É por este conjunto de razões que entendemos que a solução proposta é correcta, realista e eticamente adequada à solução e ao desiderato que se pretende alcançar com esta norma e com esta lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou fazer relaciona-se com a anterior intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva. Começaria por dizer o seguinte: este texto é já, de alguma forma, uma aproximação às teses do CDS-PP, em relação ao vosso projecto inicial. Vai este limite em relação às autárquicas para o dobro, em relação ao projecto do PCP, são quase oito vezes mais. E daí nota-se, desde logo. a correcção da posição do CDS-PP.
Mas os argumentos invocados pelo Sr. Deputado Guilherme Silva são basicamente dois: a igualdade e a pedagogia. E mesmo em relação a esses dois argumentos e em relação às eleições autárquicas - às quais me restrinjo, por serem as mais próximas -, mesmo assim, esses dois argumentos não são aceitáveis. Não o são em relação à pedagogia, porque ela deve fazer-se através da fiscalização, da punição das infracções e da publicação que VV. Ex.ªs, em relação às propostas do PCP, estão a votar contra e, portanto, não se compreende. E a igualdade é subvertida. A igualdade é subvertida, porque a gestão dos dinheiros de campanha eleitoral é feita através de uma gestão global, o que quer dizer que um partido como o PSD já se verificou que só vai gastar 9000 contos em Lisboa, ou que até ao momento só gastou 9000 contos, e pode através de uma gestão global, retirar parte desse dinheiro, que é o limite para o concelho de Lisboa, para câmaras menos populosas que têm o mesmo interesse que Lisboa na óptica do PSD. Se se trata de gestão interna, é quebrar exactamente o princípio da igualdade, porque só há uma maneira - e temos de ser realistas - de assegurar a igualdade em campanha eleitoral: é todos os partidos terem o mesmo dinheiro para gastar e isso só é conseguido através da mesma subvenção pública que, já foi verificado, não é a opinião da maioria dos partidos.
Portanto, a única forma de assegurar a igualdade é exactamente através da pedagogia e da fiscalização, do controlo da opinião pública do dinheiro que se gasta. Obviamente, as mega-candidaturas, depois dos mega-comícios, em Lisboa, dos vários partidos, da Coligação com Lisboa e do PSD, certamente serão punidos pelo elevado gasto nas campanhas eleitorais.
Por outro lado, esta forma de haver limitação de despesas de campanha eleitoral, nomeadamente em relação às autárquicas, é extremamente prejudicial para as candidaturas de cidadãos independentes, que, candidatando-se a freguesias de muitos eleitores - e aqui também só temos o limite através dos candidatos e não o limite através dos cidadãos eleitores, o que, de alguma forma, evitaria para distorcer algumas injustiças- mas a candidatura de cidadãos independentes fica extremamente prejudicada com limites encontrados desta forma.
O CDS-PP, nesta matéria, está perfeitamente à vontade, porque é certamente dos partidos com assento parlamentar aquele que menos gasta em campanha eleitoral.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar de Os Verdes está contra a proposta do CDS-PP de não estabelecer plafonds limites. Pensamos que isto dá azo à rédea solta, portanto ao despesismo e à desigualdade.
Por outro lado, julgo que o exemplo que o Sr. Deputado deu em relação aos cidadãos independentes mostra que, realmente, existe um perigo. Daí a reserva que Os Verdes têm relativamente às listas de cidadãos independentes, porque pode acontecer que haja uma lista a concorrer apoiada por um grupo de interesses, com forte suporte financeiro, sem ficar sujeita a limites.
Julgamos que os pequenos partidos estarão de acordo com a existência de plafonds-limite, pois, se assim não for.

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não haverá, à partida, qualquer moralização ou quaisquer condições que contribuam - sendo certo que as coisas não passam só por aí - para a igualdade dos vários partidos para poderem, perante o eleitorado, apresentar as suas propostas com um mínimo de regras, porque a atracção e a apetência pelos grandes espectáculos de imagem se têm vindo a multiplicar e a ganhar raízes.
Pensamos que isso é preocupante e que essa tendência se acentuará se não houver regras que tentem disciplinar e racionalizar os gastos. Daí que não nos pareça razoável a proposta que o CDS apresenta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A norma apresentada fixa limites em relação aos diferentes actos eleitorais e é, sem qualquer dúvida, uma norma significativa no ordenamento jurídico do regime das campanhas eleitorais.
Creio que aqui há uma questão prévia, que é a de saber se se devem ou não introduzir limites.
Devo dizer que o Partido Comunista Português é claramente favorável à introdução de limites aos gastos com as campanhas eleitorais, e é, desde logo, em nome de um princípio fundamental, o da igualdade de oportunidades, basilar do ordenamento jurídico eleitoral. Isto é, o facto de se estabelecer um tecto é uma garantia ou, pelo menos, uma forma de combater excessos de desigualdade e de garantir alguma igualdade à partida.
É evidente que a igualdade final tem a ver com a capacidade dos partidos, nomeadamente a financeira; no entanto, há uma base importante neste princípio da igualdade que é aqui garantida por esta forma.
Por outro lado, estabelecendo-se este limite, fica, depois, também transparente o que é a actividade dos partidos dirigida às eleições.
Portanto, quanto à fixação de limites, a nossa opinião é favorável, sempre a defendemos e entendemos importante que eles fiquem garantidos na lei a aprovar.
O segundo ponto a ter em atenção é o de saber quais serão esses limites. Nós - e queremos afirmá-lo com clareza - achamos que os limites constantes do artigo 18.º, agora em discussão, são altos e que poderiam ser mais baixos. Por isso, nas propostas que apresentámos, fomos para limites mais baixos, porque um dos pontos fundamentais que torna interessante e importante a fixação de limites é o de combater o despesismo, a escalada despesista, que levava cada um dos partidos a ter de gastar cada vez mais dinheiro para concorrer com os outros partidos que o faziam também. Era uma espécie de círculo vicioso sem solução, por isso propugnávamos limites mais baixos.
Por outro lado, é importante dizer que os limites do artigo 18.º não são irrazoáveis ou absurdos, nem se pautam - o que seria um disparate - por aqueles valores que já foram gastos em algumas campanhas e que, de tão altos, seriam um ponto de referência inaceitável, isto é, são valores que estão na gama alta, mas correspondem ainda a um registo aceitável.
Então o que fica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a importância de serem fixados estes limites. A partir de agora, os partidos têm um ponto de referência definido: nas contas que apresentarão nos sucessivos actos eleitorais terão de conformar-se com o que aqui está fixado.
Este é um tecto real de despesa, é um tecto de receita e estas são as contas que os partidos políticos têm de prestar de acordo com a lei. Creio que isto é muito importante.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nós, PCP, podemos dizer, com muita clareza, que não atingiremos estes valores no seu limite mais elevado e que gastaremos menos em todas as campanhas, mas é muito importante que este limita exista, porque é um tecto para todos os partidos.

Vozes do PSD e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, é um tecto que os partidos vão ter de respeitar - e esta é outra questão que queria abordar - em todas as eleições que se realizem a partir de hoje, nomeadamente nas autárquicas do próximo dia 12 de Dezembro, porque, como é evidente,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E a propaganda que já está na rua!

O Orador: - ... a lei actual - e é esta que está em vigor - fixa um limite de 500$ por candidato e esse é o limite que hoje deve ser respeitado pelos partidos.
Mas alguém dirá: «é violada». Mas eu respondo que é esse o limite que tem de ser respeitado.
A que é que corresponde o novo limite? Corresponde à introdução de um regime mais favorável para os partidos e, de acordo com os princípios gerais de direito, é o novo limite e não o antigo que tem de ser aplicado. Existe uma norma que proíbe despesas que ultrapassem um certo montante, sob pena de determinadas sanções e, a partir de agora, passa a existir uma norma que fixa uma proibição de valor 'superior e, portanto, mais favorável.
Actualmente, existe uma zona entre o limite anterior, muito baixo, e o novo limite previsto peio artigo 18.º, em que, nos termos da lei anterior, era proibido 'realizar-se despesas, mas, uma vez que na lei que iremos aprovar passa a ser permitido, não tem lógica nem sentido, e contraria até os princípios de interpretação das leis, aplicar sanções nessa zona.
Isto significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não pode ser a norma da actual lei eleitoral a ser aplicada às próximas eleições autárquicas mas, sim - e essa é a sólida interpretação que pode ser feita -, a norma que estamos a discutir e que iremos aprovar.
Creio que, neste sentido e com todas as reservas que já referi em relação aos montantes, mas considerando a importância de serem fixados limites efectivos, não podemos deixar de considerar favoravelmente a norma, tal como ela existe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Narana Coissoró e Ferreira Ramos.
Tem a palavra o Sr. Deputados Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, todos estamos de acordo de que deve haver normas pedagógicas, e a norma que existia, que permitia despesas até 500$, também o era. Portanto, nesta matéria, não há divergências.
O que estamos aqui a discutir é se, efectivamente, ao contrário do que se diz, estes valores são realistas. Mas, realistas, de acordo com que critérios? Quem é que fez as contas? Quem é que disse qual era a melhor campanha e

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o melhor forma de gastar o dinheiro? Até onde é que podemos chegar? Quais são as melhores técnicas para se chegar até ao eleitorado?
Esses valores podem ser realistas segundo um critério que o PSD tem em mente, mas eu posso ter outro e o PS um diferente. Portanto, um critério realista, passados seis meses, com novas técnicas, com novas maneiras de fazer campanha - hoje, fazem-se campanhas que não se faziam há 10, 8 ou 7 anos, porque há novas formas - pode deixar de ser.
Quanto ao problema da aplicação das leis no tempo, devo dizer que não se trata de um problema tão fácil como o Sr. Deputado João Amaral o apresentou, é bastante mais complicado, porque as normas que integram ilícitos, nomeadamente de natureza penal, que beneficiam o infractor, são de aplicação retroactiva, mas em relação às outras normas não se sabe qual é a aplicável. Ora, se esta lei vier a entrar em vigor antes de 12 de Dezembro, vai ser um imbróglio para um juiz saber qual será a norma aplicável.
A terceira pergunta que deixo aqui é a seguinte: as despesas efectivamente feitas, neste momento, pelos partidos, principalmente em Lisboa e Porto, estão contidas dentro dos plafonds ou já os ultrapassaram? Eu não sei! Porque vejo por aí anúncios das coligações ou dos partidos feitos de tal maneira que não sei se estão ou não contidas no novo plafond.
Portanto, pergunto: o que é que vai suceder às despesas já feitas, com a lei antiga ou mesmo com a lei nova?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, gostava que me esclarecesse, mais uma vez, sobre o conceito de igualdade.
O Sr. Deputado Narana Coissoró acabou de dizer que não subia se algumas campanhas, nomeadamente em Lisboa e no Porto, não teriam já excedido o plafond, pelo lhe dirijo esta pergunta, uma vez que é membro de uma candidatura, embora eu saiba de antemão que não irá responder-me e que uma resposta sua. a existir, também não terá muito interesse.
O que lhe pergunto directamente é se considera que há defesa do princípio da igualdade numa situação em que há dois partidos, um que concorre na maior parte ou na totalidade das autarquias nacionais e que, portanto, tem um limite de campanhas extremamente elevado, e...
O Sr. Deputado João Amaral, às vezes, preocupa-se muito com estas regras de educação, mas estou a ver que não é quando está directamente implicado...

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Deputado, estava à procura de tempo para responder, porque não o tenho!

O Orador: - Sr. Deputado, a questão que lhe estava a colocar era basicamente a seguinte: onde é que vê consagrado o princípio da igualdade quando, por um lado, há um partido, como o de V. Ex.a. que concorre à grande maioria das autarquias a nível nacional, e que tem, portanto, um limite extremamente elevado, e. por outro, um partido que concorre, por exemplo, apenas na área da grande Lisboa e que, por isso, tem um limite extremamente reduzido, tendo também em atenção que esse limite é fixado por candidato?
Considera que há igualdade quando um partido transfere financiamento, limites desta campanha eleitoral, exactamente para concorrer em Lisboa, como eventualmente poderá acontecer nalgumas situações? Onde é que está a igualdade nessa circunstância?

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que os Srs. Deputados do CDS-PP não me estão a interrogar a mim mas a si próprios acerca das dificuldades que têm para justificar uma posição que defenda a não existência de limites. Esse é um problema que não vos posso resolver!
De facto, a proposta de não existência de limites é frágil por definição. Claro que é possível agarrar numa realidade e, ao começar a encontrar aqui ou ali uma dificuldade, ir tentando «salvar a face». Mas essas são dificuldades iguais às que defrontamos em tudo!
Dou-lhe um exemplo, Sr. Deputado: o princípio de financiamento dos partidos políticos de acordo com a sua representação na Assembleia da República. Pergunto: ele respeita o princípio da igualdade? Não sei se respeita! Tenho dúvidas, por exemplo, em relação ao facto de não haver financiamento de partidos, sem representação de Deputados, que concorreram às eleições e, no entanto, essa é uma questão que é resolvida de acordo com um outro princípio, que é o da realidade política nacional, princípio que tempera permanentemente o juízo que se faz em torno de questões como as que estão a ser colocadas.
Não podemos, pois, ter ilusões a esse respeito. Os partidos que aqui estão são quatro, no essencial; há também outros partidos, mas aqueles constituem as balizas fundamentais do regime e é em torno desta questão que esse tipo de problemas se resolve.
Finalmente, gostaria de salientar uma outra questão: a do valor a fixar para as autárquicas. O valor de 500$ é hoje ridículo! Mas o problema do valor de 500$ é não ter tido uma cláusula de actualização automática, pois foi fixado em 1976. Agora, estamos a fixar o valor de 10 000$ por candidato, ou à volta disso, e a diferença não é grande. Isto é, estão em causa valores do mesmo nível de grandeza.
Portanto, o disparate que hoje nos aparece - o valor de 500$ -, não era, à partida, nenhum disparate, foi um valor aceite pelos partidos, votado por todos e foi com ele que durante muito tempo se viveu, em termos de cumprimento.
É claro que, neste momento, a situação apresenta dificuldades de resolução. Porém - e essa foi a minha intenção -, deve-se deixar um sinal no sentido de encontrar uma via de solução para o problema actual. Não estou a querer enfrentar a situação actual, dizendo: tenho dificuldades, logo desisto! Pelo contrário, enfrento a situação actual em termos totalmente diferentes: há dificuldades, vamos tentar resolvê-las!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, vamos proceder à votação do artigo 18.º do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e votos contra do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 19.º.
Tem a palavra o Sr. Secretário, para proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

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Artigo 19.º

Responsabilidade pelas contas

1 - São responsáveis pela elaboração e envio das contas de candidatura da campanha eleitoral os candidatos a Presidente da República, os partidos políticos, as coligações ou o primeiro proponente de cada grupo de cidadãos eleitores, consoante os casos.

2 - O n.º 2 do artigo 11.º aplica-se, com as necessárias adaptações, às contas das campanhas eleitorais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 20.º, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do referido artigo 20.º do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como da proposta de aditamento.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 20.º é do seguinte teor:

Artigo 20.º

Prestação das contas

1 - No prazo máximo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados, cada candidatura presta contas discriminadas da sua campanha eleitoral à Comissão Nacional de Eleições.

2 - No domínio das eleições autárquicas cada partido ou coligação, se concorrer a várias autarquias, apresentará contas discriminadas como se de uma só candidatura nacional se tratasse, submetendo-se ao regime do artigo anterior.

A proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 20.º, apresentada pelo PCP, é do seguinte teor:

3 - As despesas efectuadas com as candidaturas e campanhas eleitorais de coligações de partidos que concorram aos órgãos autárquicos de um único município podem ser imputadas nas contas globais a prestar pelos partidos que as constituam ou pelas coligações de âmbito nacional em que estes se integrem, de acordo com a proporção dos respectivos candidatos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 20.º do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para sugerir uma ligeira modificação na proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista Português. Perguntamos se em vez de «... um único município...», poderia ser «... de um ou mais municípios...».

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de uma pergunta dirigida ao autor da proposta.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer inconveniente nessa alteração, aliás ficará melhor assim.

O Sr. Presidente: - Peço então ao Sr. Secretário que leia a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 20.º, com a alteração introduzida.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

3 - As despesas efectuadas com as candidaturas e campanhas eleitorais de coligações de partidos que concorram aos órgãos autárquicos de um ou mais municípios podem ser imputadas nas contas globais a prestar pelos partidos que as constituam ou pelas coligações de âmbito nacional em que estes se integrem, de acordo com a proporção dos respectivos candidatos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 20.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do artigo 21.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 21.º

Prestação das contas

1 - A Comissão Nacional de Eleições aprecia, no prazo de 90 dias, a legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas, devendo fazer publicar a sua apreciação no Diário da República.

2 - Se a Comissão Nacional de Eleições verificar qualquer irregularidade nas contas deverá notificar a candidatura para apresentar, no prazo de 15 dias, novas contas devidamente regularizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 21.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do artigo 22.º do texto da Comissão.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 22.º

Sanções

Sem prejuízo da responsabilização civil ou penal a que nos termos gerais de direito haja lugar, os infractores das

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regras contidas no presente capítulo ficam sujeitos às sanções previstas nos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 22.º, que acabou de ser lido.
Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Secretário vai agora ler o artigo 23.º do texto da Comissão.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor

Artigo 23.º

Percepção de receitas em realização de despesas ilícitas

1 - Os candidatos, no caso de eleições presidenciais, ou os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores que obtiverem receitas para a campanha eleitoral por formas não previstas no presente diploma ou que não observarem os limites previstos no artigo 18.º são punidos com coima mínima no valor de seis salários mínimos mensais nacionais e máximo no valor de 60 salários mínimos mensais nacionais.

2 - Os partidos políticos que cometerem alguma das infracções previstas no n.º 1 são punidos com coima mínima no valor de 10 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 100 salários mínimos mensais nacionais.

3 - A aplicação de coima nos termos dos números anteriores é publicitada, a expensas do infractor, num dos jornais diários de maior circulação nacional, regional ou local, consoante os casos.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 23.º, agora lido.
Não havendo inscrições, vai proceder-se à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Passamos à leitura pelo Sr. Secretário do artigo 24.º do texto elaborado pela Comissão.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo 24.º

Não discriminação de receitas e de despesas

1 - Os candidatos e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores que não discriminarem ou não comprovarem devidamente as receitas e despesas da campanha eleitoral são punidos com coima mínima no valor de um salário mínimo mensal nacional e máxima no valor de 10 salários mínimos mensais nacionais.

2 - Os partidos políticos que cometerem a infracção prevista no n.º l são punidos com coima mínima no valor de três salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 80 salários mínimos mensais nacionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 24.º. Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Em relação ao artigo 25.º, foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao texto oriundo da Comissão.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do artigo 25.º do texto da Comissão, bem como da referida proposta de aditamento.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 25.º é do seguinte teor:

Artigo 25.º

Não prestação de contas

1 - Os candidatos e os primeiros proponentes de grupos 'de cidadãos eleitores que não prestarem contas eleitorais nos termos do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º são punidos com coima mínima no valor de um salário mínimo mensal nacional e máxima no valor de 10 salários mínimos mensais nacionais.

2 - Os partidos políticos que cometerem a infracção prevista no n.º 1 são punidos com coima mínima no valor de três salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 80 salários mínimos mensais nacionais.

A proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º, apresentada pelo PCP, reza o seguinte:

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não prestação de contas pelos partidos políticos determina a suspensão do pagamento da subvenção estatal a que o partido tem direito, até à data da referida apresentação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 25.º, bem como a proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PCP.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas fazer um pequeno comentário em relação à proposta de aditamento que propomos.
E um pouco chocante a situação de a não apresentação de contas ser punida com uma coima que pode ir de 120 a 3600 contos, mas que pode ser de 200 ou 300 contos e a situação acabar aí.
Ora, no que toca à apresentação anual das contas dos partidos, há uma norma que prevê a suspensão do processamento das verbas, pelo menos em relação aos grandes partidos nacionais, que serão os mais importantes em termos da regra da transparência. Creio que a aplicação aqui desta norma se justifica plenamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar o artigo 25.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca è Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º, apresentada pelo PCP.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Para proceder à leitura do artigo 26.º e da proposta de alteração relativa ao mesmo artigo apresentada pelo PS, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 26.º é do seguinte teor:

Artigo 26.º

Aplicação e distribuição das coimas

1 - O presidente da Comissão Nacional de Eleições é a entidade competente para a aplicação das coimas previstas no presente capítulo.

2 - O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e 40 % para a Comissão Nacional de Eleições.

3 - Das decisões referidas no n.º 1, cabe recurso para o Tribunal Constitucional.

A proposta de alteração apresentada pelo PS é do seguinte teor:

Artigo 26.º

Aplicação e distribuição das coimas

1 - O Presidente do Tribunal de Contas é a entidade competente para a aplicação das coimas previstas no presente capítulo.

2 - Das decisões referidas no n.º 1, cabe recurso para o Tribunal de Contas.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, solicito que o n.º 2 do artigo 26.º do texto da Comissão seja tratado da mesma forma que a disposição atrás enunciada e relativa ao Tribunal Constitucional. Essa disposição tem a ver com o destino do produto das coimas, tal como foi considerado atrás, que era todo para o Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 26.º do texto da Comissão passa a ter a seguinte redacção: «2 - O produto das coimas reverte para o Estado».

Está em discussão o artigo 26.º.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos agora passar ao artigo 27.º?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista fez chegar à Mesa uma proposta de aditamento de um artigo novo - artigo 26<º-A com='com' que='que' a='a' no='no' ver='ver' respectivo='respectivo' espaço='espaço' estatal='estatal' eleitorais.='eleitorais.' _-='_-' p='p' as='as' para='para' colocada='colocada' campanhas='campanhas' seria='seria' tem='tem' subvenção='subvenção'>

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado.
Porém, se não houver oposição, enquanto a proposta é fotocopiada e distribuída, podemos continuar os trabalhos e depois voltamos a ela.

Pausa.

Como não há oposição, dou a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do artigo 27.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 27.º é do seguinte teor:

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 27.º

Revogações

São revogados:

a) Os artigos 9.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 5957 74, de 7 de Novembro;

b) O artigo 49.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da Estatuto dos Benefícios Fiscais, anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho;

c) Os n.º 1, 2 e 3 do artigo 63.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho;

d) Os artigos 66.º a 69.º e 131.º a 133.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, quanto ao artigo 68.º na versão dada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro;

e) Os artigos 75.º a 78.º e 143.º a 148.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio;

f) Os artigos 75.º a 78.º e 143.º a 145.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto;

g) Os artigos 69.º a 72.º e 127.º a 129.º do Decreto-Lei n.º 318-G/76, de 30 de Abril;

h) Os artigos 62.º a 65.º e 119.º a 121.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, 29 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 28.º.

Como devem ter reparado, a redacção deste artigo está incorrecta pois regista-se aí uma tautologia, isto é, diz tudo e não diz nada. Tal, por vezes, acontece também nos Parlamentos. Em vez de «aplicação», deve ler-se «publicação».

O texto é, pois, do seguinte teor:

Artigo 28.º

Vigência

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

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Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 26.º-A -, a intercalar entre os artigos 26.º e 27.º, apresentada pelo PS, PCP e CDS-PP, que já foi distribuída.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de aditamento é do seguinte teor:

Artigo 26.º-A

Subvenção estatal para as campanhas eleitorais

1. Os partidos políticos que submetam candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais e os candidatos às eleições para a Presidência da República têm direito a uma subvenção estatal para a realização das campanhas eleitorais, nos termos previstos nos números seguintes.

2. Têm direito à subvenção prevista neste artigo os partidos que concorram no mínimo a 51 % dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para os órgãos municipais e que obtenham no universo a que concorram pelo menos 2 % dos lugares e os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5 % dos votos.

3. A subvenção é de valor total equivalente a 2500, 1250 e 250 salários mínimos mensais nacionais, valendo o primeiro montante para as eleições para a Assembleia da República e para as autarquias locais, o segundo para as eleições para a Presidência da República e o terceiro para as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.

4. A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20 % são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 deste artigo e os restantes 80 % são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.

5. Nas eleições para as autarquias locais, consideram-se, para efeitos da parte final do número anterior, apenas os resultados obtidos em termos de número de candidatos nas assembleias municipais directamente eleitos.

6. Nas eleições para as Assembleias Legislativas Regionais, a subvenção estatal é dividida entre as duas Regiões Autónomas em função do número de Deputados das Assembleias respectivas e, no seio de cada Região Autónoma, nos termos do n.º 4 deste artigo.

7. A subvenção estatal prevista neste artigo é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à publicação dos resultados eleitorais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta de subvenção estatal para as campanhas eleitorais é subscrita por Deputados do Partido Socialista, do Partido Comunista e do Centro Democrático Social. O objectivo desta proposta é naturalmente, e indo ao encontro de soluções que estavam nos projectos destes três partidos, o de garantir uma subvenção pública para as campanhas eleitorais como um meio que, ao seu nível, contribua também para uma moralização da vida pública, uma vez que os custos da democracia implicam muitas vezes um acréscimo de responsabilidades em responder às necessidades que ela crescentemente vem fazendo surgir. Nesse sentido, o Estado e os cidadãos em geral, que somos todos nós, têm particulares obrigações.
A proposta que apresentamos é suficientemente equilibrada e chega a valores inferiores àqueles que foram propostos e admitidos na generalidade das propostas quantificadas apresentadas. Valores que pretendem de um mesmo modo garantir que, salvaguardada uma representatividade mínima ao nível das candidaturas para a Assembleia da República, para as Assembleias Legislativas Regionais, para as autarquias locais e para a Presidência da República, haja uma compensação para o risco e para o exercício da função democrática.
As soluções que foram admitidas procuram, do mesmo modo, não permitir qualquer estímulo artificial a concorrências com fins que não sejam os legítimos do debate e da acção democrática, o que por vezes é possível noutros países quando não há um tecto mínimo para evitar que haja candidaturas de diversão.
Ora, esta hipótese é afastada nesta solução e a comparticipação das atribuições aos partidos tem duas componente: uma, no âmbito de 20 % para uma comparticipação, garantidos os mínimos de representatividade, na candidatura e pelo simples facto de ela ter lugar; outra, no valor de 80 % que corresponde já há representatividade efectiva que, no decurso das diversas eleições, seja garantida e obtida pelos partidos ou pelos candidatos.
Há uma combinação entre o direito de candidatura e a sua legitimidade, se ele tiver uma salvaguarda e um suporte mínimo, e, por outro, há uma outra compensação em função da representatividade e, como sabemos, ela tem margens diversas.
Em suma - e nesse sentido esperamos o acolhimento do PSD -, pensamos que esta proposta é equilibrada, razoável e seguida, à excepção, creio, da Inglaterra, pelos restantes países da Comunidade Europeia. Portanto, trata-se de uma proposta suficientemente adequada, com montantes que estão um pouco abaixo de montantes que constavam de outras propostas e daí a sua praticabilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que, no n.º 2 desta proposta, se diz «... para a Assembleia da República ou para os órgãos municipais...».
Relativamente ao n.º 7, onde se diz: «A subvenção estatal prevista neste artigo é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à publicação dos resultados eleitorais», gostaria de sugerir que se dissesse «... nos 15 dias posteriores à publicação ou à declaração oficial dos resultados eleitorais» e que a expressão «declaração oficial», se houvesse consenso, pudesse ser aprimorada em termos de redacção final.
Creio, aliás, que se pode dizer «publicação ou a proclamação oficial», no sentido de constar uma expressão que pudesse ser, em sede de redacção final e com o acordo dos diferentes partidos, aprimorada, se fosse caso disso.
Este problema levanta-se, porque a publicação dos resultados das eleições autárquicas leva muitos e muitos meses a ser feita...

O Sr. José Magalhães (PS): - Até agora isso nunca foi feito!

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O Orador: - Sim. refiro-me apenas àquele livro que sai passados um ou dois anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, PCP e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, está concluída a votação, na especialidade, do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): palavra para interpelar a Mesa.

Sr. Presidente, peço a O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, teremos de votar agora a proposta de aditamento de uma nova alínea a) ao n.º 2 do artigo 15.º, que tinha ficado pendente da aprovação do artigo que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai, então, proceder à leitura da proposta de aditamento já referida.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de aditamento é do seguinte teor.

Artigo 15.º O regime e tratamento das receitas

a) Subvenção estatal;

b) (redacção igual à da alínea a) do texto da Comissão);

c) (redacção igual à da alínea b) do texto da Comissão);

d) (redacção igual à da alínea c) do texto da Comissão);

3-(-)

4-(-)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que substitui os projectos de lei n.ºs 57/VI (PS), 319/VI (PCP), 322/VI (CDS), 329/VI (PSD) e 332/VI (PCP), relativos ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar V. Ex.ª que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto final.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito e, simultaneamente, solicito a V. Ex.ª que me permita utilizar o minuto que ainda me resta para fazer uma brevíssima declaração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do que constará da nossa declaração de voto e do que já foi referido, ao longo do debate, sobre a apreciação que fazemos da aprovação desta nova lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, gostaria de salientar que o que nos levou, fundamentalmente, a votar contra o texto da Comissão foi a existência de uma disposição que dá possibilidade legal ao financiamento dos partidos políticos por empresas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O País não compreenderá a votação que ocorreu, há pouco, na Assembleia da República relativamente a uma lei que é, consensualmente, reconhecida como fundamental para o Estado democrático, para a transparência da vida política e para acabar, de uma vez por todas, com suspeições sobre os partidos políticos e a sua intervenção na vida colectiva.
E foi com mágoa que assisti ao resultado desta votação, designadamente porque o texto agora aprovado resultou de um esforço de consensualização enorme e de um trabalho profícuo, quer em sede do grupo de trabalho especificamente constituído para elaborar as soluções mais aproximadas possíveis desta lei quer no trabalho da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, lamento que se tenha, perante o País, dado o espectáculo de não votar um consenso mais alargado em votação final global desta lei.
Mas há uma conclusão que se pode, necessariamente, tirar era unanimemente conhecido que a legislação que regulava o financiamento dos partidos estava ultrapassada, que não era realista e que era indispensável à transparência da actividade dos partidos e do seu financiamento que a Assembleia da República assumisse a aprovação de uma nova lei.
Ficou claro quais são os partidos que, efectivamente, querem essa transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Repito, Srs. Deputados, que ficou muito duro perante o País quem é que, efectivamente, tem vontade de aprovar esta lei.

Os partidos que votaram contra andaram à busca - e isso lambem ficou aqui claro - de situações pontuais de divergência...

O Sr. José Magalhães (PS): - Pontuais?!...

O Orador: - ... relativamente às soluções adoptadas para justificarem este voto, mas o que isto oculta é uma vontade. efectiva de não quererem a transparência, de não querer ver consagrado, de uma forma alargada e consensual, as soluções que asseguram uma fiscalização efectiva do financiamento dos partidos e permitem, perante a opinião pública e perante o País. que essa sua vertente seja realmente transparente. Não se percebe como é que se optou - e eu respeito as posições de voto de todos os partidos - por esta votação, que foi um mau serviço prestado à democracia e ao Estado democrático.

Q Sr. Carlos Coelho (PSD): Muito bem!

O Orador: - Quais foram os pontos de divergência que conduziram a esta situação?
O CDS-PP militava por uma solução sem limites...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - O Tribunal de Contas.

O Orador: - ... relativamente às campanhas eleitorais, militava pela atribuição ao Tribunal de Contas dos poderes de fiscalização do financiamento dos partidos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É isso!

O Orador: - O PCP militava também pela solução de atribuir-se ao Tribunal de Contas essa competência. Não concordava com a admissão do financiamento por empresas, por pessoas colectivas sob a forma de sociedades e o PS praticamente reduziu a sua divergência à questão de pretender que fosse o Tribunal de Contas e não o Tribunal Constitucional a fiscalizar as contas dos partidos. E se, efectivamente, estas razões são bastantes para, numa votação final global, se votar contra a aprovação desta lei, confirma-se o juízo que há pouco adiantei de que os partidos consideram o Tribunal Constitucional um mau tribunal e o Tribunal de Contas um bom tribunal.
Nós recusamos um tal juízo. Não é bastante uma questão de vocação, uma questão de especialidade, entender-se que o tribunal adequado é, necessariamente, o Tribunal de Contas e, por isso, votar contra esta lei e contra as soluções que, independentemente de ser o Tribunal de Contas ou o Tribunal Constitucional a apreciar as contas dos partidos, estão claramente asseguradas de transparência do financiamento dos partidos. E essa a questão essencial. Não é pelo facto de ser o Tribunal de Contas ou o Tribunal Constitucional a fiscalizar, que esta lei perde o seu sentido ético mais importante e as soluções mais adequadas a garantir a transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Recuso-me a aceitar que VV. Ex.ªs entendam que essa transparência não é assegurada pelo facto de ser o Tribunal Constitucional a fazer esta fiscalização, a ponto de votarem contra esta lei. É preciso que o País saiba e sinta aquilo que está aqui a acontecer. E todas estas razões, que têm a ver com as competências que hoje já tem o Tribunal Constitucional relativamente à própria institucionalização dos partidos, à fiscalização da sua actividade e até à extinção dos partidos quando se verifiquem determinados requisitos, justificam que a atribuição desta competência a esse tribunal seja um desenvolvimento normal e natural.
Não aceitamos também que tivesse sido incluída uma lista específica das empresas, ou seja, que se fizesse uma separação entre os financiadores dos partidos, porque não é lícito fazer essas discriminações. Estão asseguradas as formas para que esses contributos sejam transparentemente concedidos e fiscalizados e não me parece ético que à partida, esta lei consagrasse uma distinção discriminatória entre os contribuintes para esse financiamento.
Srs. Deputados, o PSD votou favoravelmente pelas razões que apontámos e pensamos que prestou um bom serviço à democracia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, havia dito que entregaria, na Mesa, uma declaração por escrito, na convicção de que não haveria declarações finais, mas, uma vez que isso se verifica, usarei da palavra para esse efeito.
Começo por dizer que considero que a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva, bem como o tom e os termos em que a fez, traduz uma falsa indignação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E é assim, porque o Sr. Deputado sabe que considerámos - disse-o várias vezes - como questão essencial do não cumprimento da lei actualmente em vigor e como questão essencial e nuclear da lei que, hoje, ia ser aprovada, a questão da fiscalização.
Entendemos que a visibilidade não é um valor que se esgote na publicação das normas. A publicação das normas é o primeiro caminho para essa visibilidade, mas não a esgota nem a cumpre. A visibilidade esgota-se com uma aferição rigorosa, um controlo, uma apreciação daquilo que é publicitado, porque, se não houver essa apreciação, esse controlo, esse rigor e esse juízo, o publicitado pode esconder mais do que aquilo que mostra. Nós sabemos que é assim na vida de todos os dias e na vida de todas as coisas.
Por isso, dissemos que a fiscalização é a questão nuclear, é a questão decisiva, é o coração desta lei. Não havendo fiscalização credível, consistente e tecnicamente apetrechada, não há visibilidade nesta lei. Esta, será, como a outra, uma lei «morta».
A Comissão Nacional de Eleições e os revisores de contas que fiscalizavam a lei anterior têm uma credibilidade e uma idoneidade pessoal e institucional indiscutíveis. Não está em causa a moralidade ou a ética desses órgãos e dessas pessoas, o que está em causa é a capacidade funcional e os meios técnicos e especializados para fazerem essa fiscalização. Nesse sentido, quem tem. neste momento, as condições plenas para o fazer, na tradição do direito comparado europeu, na tradição do que já acontece em Portugal e das competências que cá existem, é o Tribunal de Contas.

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Assim, não sendo salvaguardada, na proposta do PSD, essa questão nuclear - o que para nós é um pouco insólito, uma vez que o PSD vem variando entre as leis-retrato contra o Presidente do Tribunal de Contas e a acusação de forças de bloqueio e dizendo que o Tribunal Constitucional é partidário e deve ser alterado, não se sabendo, portanto, qual a sua linha de rumo de leitura e valoração destes órgãos -. e porque dissemos que ela era decisiva, votámos contra, não obstante reconhecermos que, nesta lei, há medidas positivas e em relação a elas assumirmos claramente as nossas responsabilidades.
No processo deste debate dissemos aquilo que era correcto e adequado e, nessa medida, demos o nosso contributo para a melhoria desta lei, desde o grupo de trabalho à discussão na generalidade, até à discussão na especialidade e à votação final global.
Mais: se alguém, nesta Câmara, tem legitimidade, e todos a temos, para citar prioridades e para falar nas questões da transparência, o meu partido tem uma palavra especial a dizer. É que sobre esta matéria, apresentámos um projecto em 1990, enquanto os outros têm três anos de atraso.

Vozes do PSD: - Não houve nenhum agendamento!

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme Silva, a questão da transparência é uma questão global e complexa.
Aliás, por isso mesmo, esperamos, com grande atenção e interesse, que o PSD também dê uma resposta célere à norma que respeita ao controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, porque a transparência não se esgota na que acabámos de aprovar.
Vou concluir, dizendo que uma lei deste tipo é uma lei de regime, mas para o ser, realmente, para ter efectividade e não ser desajustada tem de ter um controlo efectivo, credível, consistente e tecnicamente apetrechado. E isso, neste momento,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Tribunal Constitucional não assegura!

O Orador: - ... o Tribunal Constitucional não assegura.

Aplausos do PS.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O PS desvaloriza o Tribunal Constitucional!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me autoriza, serei muito breve, mas, face à intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva, parece-me que vale a pena clarificar um ou dois pontos.
Votámos favoravelmente, na especialidade, a maioria das normas contidas neste diploma e não criticamos o PSD pelo esforço que fez, tal como todos os outros partidos, para chegar a um consenso em determinadas matérias. Mas é evidente que não concordamos, razão pela qual apresentámos uma proposta autónoma, que a Fiscalização das contas seja atribuída ao Tribunal Constitucional e não ao Tribunal de Contas.
Gostava; mais uma vez, de repetir o que disse há pouco: para nós, não é essa a questão fundamental nem é ela que nos obriga, necessariamente, a manifestar-nos contra na votação final global. O que nos obriga a tomar essa atitude é a inclusão, no texto legal, do financiamento por parte das empresas porque - e isto já foi referido várias vezes durante esta reunião -, mesmo quando é admissível esse financiamento dos partidos por parte das empresas, têm-se verificado os escândalos financeiros de que todos temos conhecimento. Essa é, quanto a nós, a questão fundamental, razão pela qual nos sentimos necessariamente obrigados a votar contra o texto em apreço em sede de votação final global.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Disse o Sr. Deputado Guilherme Silva que o país não entenderia esta votação. Mas julgo que o país a entenderá muito bem. porquanto os interessados vão ter acesso ao Diário da Assembleia da República, de onde consta a transcrição do debate hoje realizado, e verificarão o esforço feito por todos os partidos para chegar a um consenso: o que votaram em nome da transparência, da clareza, aquilo que deixaram de votar e as razões que apresentaram quanto à escolha do órgão fiscalizador.
O que mais pesou no sentido do voto do CDS-PP não foi a escolha do bom ou do mau tribunal, mas daquele que. segundo o seu entendimento, daria ao país a imagem acertada de uma avaliação e fiscalização mais consentâneas com a sua própria vocação, natureza e função para que foi criado, ou seja, a verificação da administração financeira dos dinheiros públicos.
Se o PSD entende que o tribunal por ele proposto para órgão fiscalizador devia ser votado, favoravelmente, por todos os grupos parlamentares é porque faz a distinção entre bons e maus tribunais. Entende que, pelo facto de ter aceite o Tribunal Constitucional como órgão fiscalizador, todos devíamos fazê-lo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Os partidos não são o Estado!

O Orador: - Em nossa opinião, cada partido faz o seu juízo: o PSD fez o seu e nós fazemos o nosso. O PSD entende que há bons e maus tribunais e que aquele por que optou é o bom, mas não é essa a nossa opinião, porque pensamos que todos os tribunais são bons, apesar de o Tribunal de Contas, como órgão fiscalizador, ser o mais ajustado. Ora, como esta proposta não teve vencimento, não podemos dar assentimento ao diploma em apreço.
Quem fez a distinção entre bons e maus tribunais - repito -, foi o PSD ao dizer que a oposição não tinha escolhido o Tribunal Constitucional por entender ser um mau tribunal. Esta é a forma como VV. Ex.ªs pensam: só é bom o que VV. Ex.ªs dizem e é mau o que os outros escolhem. Não pensamos dessa forma, julgamos que a fiscalização ficaria melhor entregue ao Tribunal de Contas do que ao Tribunal Constitucional. Daí o nosso voto contrário.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, solicito que, nos termos n.º 3 do artigo 165.º do Regimento, a redacção deste diploma seja efectuada hoje à tarde.

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O Sr. Presidente: - A redacção final, como W. Ex." sabem, incumbe à comissão competente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, informo a Câmara de que, para esse efeito, dei instruções aos serviços no sentido de ser convocada uma reunião, esta tarde, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se na segunda-feira, às 10 horas, e terá como ordem do dia o debate e votação na especialidade das propostas de lei n.ºs 79/VI - Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI - Orçamento do Estado para 1994.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do texto
alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Em votação final global, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a lei relativa ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, fundamentalmente, por considerar inadmissível a disposição aprovada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS, que elimina a proibição de financiamento de partidos políticos por parte de empresas privadas.
A admissão do financiamento de partidos políticos por parte de empresas é de extraordinária gravidade. Tendo em conta que a finalidade que preside à constituição e ao funcionamento das empresas privadas é a obtenção de lucros, torna-se evidente quê a decisão empresarial de financiamento de partidos não assenta em convicções políticas ou ideológicas - que só os empresários individualmente considerados poderão Ter - mas em juízos de carácter negociai. A empresa que finada um partido não o faz desinteressadamente. Realiza um investimento que espera rentabilizar através do favorecimento político que lhe possa resultar do exercício do poder por parte do partido financiado.
O financiamento dos partidos por empresas abre a porta ao tráfico de influências pelas formas mais perversas.
É, aliás, sintomático que o PSD tenha recusado, na especialidade, propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP que tinham como objectivo assegurar a maior transparência nos donativos atribuídos por empresas aos partidos políticos. O PCP propôs que a listagem dos donativos de pessoas colectivas aos partidos fosse inserida na respectiva apresentação de contas anual, que os donativos de pessoas colectivas para as campanhas eleitorais fossem publicitadas em anexo à apreciação das contas pela Comissão Nacional de Eleições e que as contas anuais dos partidos fossem publicadas em Diário da República. O PSD recusou todas estas propostas, assumindo-se, assim, contra a transparência dos donativos das empresas aos partidos e às campanhas eleitorais.
O Grupo Parlamentar do PCP salienta como um elemento positivo-e por isso votou favoravelmente - a fixação de limites de despesas a realizar com as campanhas eleitorais. Embora os limites fixados sejam mais elevados do que os que o PCP preconizou, a sua fixação constitui um elemento moralizador e permitirá pôr cobro a excessos despesistas nas campanhas eleitorais.
Finalmente, o Grupo Parlamentar do PCP considera que teria sido mais adequado optar por uma solução legal que atribuísse ao Tribunal de Contas a competência para a apreciação das contas a apresentar pelos partidos políticos. Tendo em consideração a especialização técnica e funcional do Tribunal de Contas, seria este o órgão mais adequado para proceder com eficácia a essa função fiscalizadora. Porém, tomada a decisão de que seja o Tribunal Constitucional a apreciar as contas dos partidos políticos, importa dotá-lo com os meios indispensáveis para esse efeito.
Em conclusão, o Grupo Parlamentar do PCP reafirma que o seu voto contra foi essencialmente determinado pela admissibilidade do financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por parte de empresas.

O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Rectificações

Ao n.º 6, de 30 de Outubro

- Na pág. 165, 2.ª col., a seguir à 1. 35 deve constar o seguinte texto: São os seguintes:

Artigo 7.º

Mais-valias - reinvestimento do valor da realização

1 - É aditada ao artigo 32.º do Código do IRC uma alínea g), que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º

Reintegrações e amortizações não aceites como custo

1 -....

a)

b)

c),

d)

e),

g) As reintegrações dos bens em que se tenha concretizado o reinvestimento do valor de realização, efectuado nos termos do artigo 44.º, na parte correspondente à dedução que lhes for imputada, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.

2 - O artigo 42.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 42.º

Conceito de mais-valias e de menos-valias

Página 529

27 DE NOVEMBRO DE 1993 529

2 - As mais-valias e as menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização líquido dos encargos .que lhe sejam inerentes e o valor de aquisição deduzido das reintegrações ou amortizações praticadas, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea a) do n.º S do artigo 28.º, e tendo em conta o disposto no n.º 6 do artigo 44.º.

3 -..........................................................

4 -..........................................................

5 -..........................................................

6 - ..........................................................

3 - O artigo 44.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 44.º

Reinvestimento dos valores de realização

1 - Não concorre para o lucro tributável do exercício a que respeitar, na parte que tenha influenciado a base tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado corpóreo ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos sempre que o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização.

2 - No caso de se verificar apenas o reinvestimento parcial do valor de realização, não concorre para o lucro tributável a parte proporcional da diferença referida no número anterior que lhe corresponder.

3 - ..........................................................

4-..........................................................

5 - Não sendo concretizado o reinvestimento, ao valor do IRC liquidado relativamente ao segundo exercício posterior ao da realização adicionar-se-á o IRC que deixou de ser liquidado por virtude do disposto no n.º 1, acrescido dos juros compensatórios correspondentes.

6 - O valor da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias não tributado nos termos do n.º 1 será deduzido ao custo de aquisição ou ao custo de produção dos bens do activo imobilizado corpóreo em que se concretizou o reinvestimento para efeitos da respectiva reintegração ou determinação de qualquer resultado tributável em IRC relativamente aos mesmos.

7 - A dedução a que se refere o número anterior será feita proporcionalmente à parte que no total a reinvestir represente o valor de cada bem em que se concretizou o reinvestimento.

- Na mesma pág., 2.ª col., 1. 57. onde se lê «a do PCP deu entrada» deve ler-se «a do PSD deu entrada».

- Ao n.º 7, de 4 de Novembro

-Na pág. 206, 1.ª col., 1. 34, onde se lê «sobre a lei aplicável às leis contratuais» deve ler-se «sobre a lei aplicável às relações contratuais».

- Ao n.º 13, de 17 de Novembro A rectificação aí incluída, ao n.º 9, de 6 de Novembro, deve ser dada como não reproduzida.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando José Antunes Gomes Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Macário Custódio Correia.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Castro de Almeida.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Elisa Maria Ramos Damião.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Ana Paula Matos Barros.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Luís António Carrilho da Cunha.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Telmo José Moreno.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernando Correia de Campos.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins ara.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.

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