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512 I SÉRIE-NÚMERO 16

O Tribunal Constitucional, por seu lado, poderá recorrer aos serviços técnicos qualificados, como qualquer tribunal comum faz quando tem de julgar questões de natureza contabilística.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por este conjunto de razões, mantemos esta solução e lamentamos que se esteja a tentar desviar o centro da questão deste debate, o centro da questão desta lei para um pormenor de fiscalização, criando, repito, uma dicotomia entre tribunais bons e tribunais maus.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Para nós, ambos os tribunais são bons, mas há razões de fundo para que, nesta matéria, as competências sejam separadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à matéria que estamos a discutir, parece-nos absurdo atribuir a questão da fiscalização ao Tribunal Constitucional.
Não se trata, como o Sr. Deputado Guilherme Silva disse, de uma questão de haver tribunais bons ou tribunais maus mas, isso sim, de caber ao Tribunal Constitucional a fiscalização da regularidade e Fiscalidade das contas, de acordo com competências constitucionais. Isto parece-nos um absurdo tão grande quanto resolver num tribunal de trabalho o divórcio entre duas pessoas, só porque trabalham na mesma empresa.
Somos contra esta proposta, pois parece-nos que não tem nada a ver com a transparência nem com aquilo que seriam os propósitos supostamente atribuídos a este texto final.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também apresentámos uma proposta de alteração no sentido de que as contas dos partidos fossem submetidas ao Tribunal de Contas. E não percebemos por que é que os Srs. Deputados do PSD ficam tão exaltados quando se fala em Tribunal de Contas e se propõe que este fiscalize as contas que a lei mandar submeter-lhe. Sinceramente, não percebemos!
De facto, nesta matéria, é o PSD que tem uma visão maniqueista, não somos nós que dizemos que há tribunais bons e tribunais maus.

Vozes do PSD: - Dizem, dizem!

O Orador: - O PSD é que quando ouve falar em Tribunal de Contas diz logo: «Está aqui o tribunal mau.» De contrário não se compreende esta opção.
A questão que se coloca aqui não é de ter mais ou menos respeito pelo Tribunal Constitucional mas, sim, a da especialização técnica.
O Tribunal de Contas é o órgão constitucionalmente competente para o julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe e não apenas das que se enquadram no âmbito da Administração Pública, pois a Constituição abrange claramente a possibilidade de a lei mandar submeter-lhe outras que não as referidas. Ora, havendo um tribunal com esta competência especializada, não se compreende por que razão o PSD não aproveita essa especialização e competência técnica, propondo uma solução diferente.
Parece-nos, pois, que optar peio Tribunal de Contas como órgão fiscalizador seria a melhor solução para uma fiscalização eficaz das contas dos partidos políticos, pois não se confundem com a Administração Pública: os partidos políticos têm um estatuto legal e constitucional claramente definido que não se confunde com a Administração Pública e não seria por esta razão que viria a contundir-se.
Se alguém tem uma visão maniqueista é o PSD, não somos nós. Cremos que a especialização técnica do Tribunal de Contas e o papel constitucional atribuído faz com que, em nossa opinião, seja o órgão mais adequado para o desempenho das funções de fiscalização.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevo uma proposta de aditamento de um novo n.º 1-A ao artigo 13.º do texto final da Comissão, no sentido de acautelar que a consagração constitucional das autonomias e a dinâmica política própria da vida partidária nas regiões autónomas tenha alguma expressão nesta lei de financiamento.
Em consciência, não ficaria bem comigo próprio se, de facto, não fosse garantido um instrumento mínimo de explicitação ao nível do sistema de financiamento. A dinâmica própria da vida política nas regiões autónomas é consubstanciada em campanhas eleitorais sustentadas, muitas vezes, por meios de financiamento puramente regionais cuja transparência me parece não estar manifestamente acautelada pelos dispositivos previstos na actual proposta. Daí, considero necessário prevenir minimamente esta situação através de um dispositivo que, devendo ser regulamentado posteriormente, deve ficar, desde já, consagrado no corpo deste artigo 13.º.

O Sr. José Magalhães. (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero insólita a intervenção produzida pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, porque não quis olhar para o passado nem para a realidade da lei que está em vigor quanto ao financiamento dos partidos políticos.
Em 1990, tive a oportunidade de dizer, nesta Câmara, que essa lei - actualmente em vigor - era arcaica, desajustada e ineficiente. As razões do seu arcaísmo radicavam basicamente no facto de não ser transparente em relação às contas dos partidos verificando-se, nuclearmente, a ausência total de fiscalização política.
A questão importante que se levanta relativamente a uma lei de financiamento da actividade partidária é a fiscalização; é mesmo decisiva porque, sem uma fiscalização adequada, o tribunal da opinião pública, só por si, não é suficiente. É preciso um outro tribunal judicial que responsabilize civil e criminalmente aqueles que prevaricam no cumprimento das leis estabelecidas.
Sendo a fiscalização nuclear, só um órgão com competência especializada, apetrechamento técnico e condições

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