O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

722 I SÉRIE - NÚMERO 21

Orçamento alguma disponibilidade para se fazerem aquisições dessa natureza, se
assim for entendido e dentro de limites razoáveis. Só como já disse, o bom é inimigo do óptimo!
Gostaríamos, naturalmente, de poder apresentar um Orçamento muito mais folgado, mas temos consciência de que também estamos inseridos num País em que as carências, em muitas áreas, são flagrantes, como é conhecido, pelo que temos de ter consciência i lê que temos de exigir de nós próprios alguma contenção na satisfação das nossas ambições.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A explanação que o Sr. Deputado Fernandes Marques fez, com a qual concordo, revela bem o espírito que tem estado subjacente aos trabalhos do Conselho de Administração, onde se tem procurado, num espírito de estreita colaboração entre todos os membros, que o Orçamento da Assembleia se paute por critérios de rigor e de contenção e, depois, que exista um adequado controlo e uma disciplina orçamentais, o que se tem vindo a verificar.
Quanto à motivação primeira do Orçamento Suplementar para 1993, ela foi explicitada pelo presidente do Conselho de Administração, isto é, decorreu da necessidade de integrar no Orçamento da Assembleia da República o reforço da dotação, atribuída pelo Orçamento do Estado, à Provedoria de Justiça. Igual situação decorreria também da implicação decorrente da integração no Orçamento das receitas e saldos de gerência.
Quanto ao Orçamento da Assembleia da República para 1994- e apenas citarei alguns números que penso serem importantes para o entendimento da implicação deste Orçamento-, refiro que apresenta apenas um aumento de 3,2 %, correspondente a cerca de 253 600 contos. Tendo em conta a inflação prevista para o próximo ano, tal crescimento é, obviamente, negativo.
O Orçamento inclui também encargos com os Deputados ao Parlamento Europeu, bem como a subvenção às instituições políticas com representação parlamentar que correspondem a 14,61 % do orçamento global. Estão inseridas neste Orçamento dotações para órgãos que funcionam junto da Assembleia da República, neste caso: a Alta Autoridade para a Comunicação Social, que constitui 2,6 % do orçamento global, apresentando também já um decréscimo relativo de 6,3 %; a Comissão Nacional de Eleições, que constitui por si só 4,94 % do orçamento; e também para um órgão que se prevê que inicie funções no decurso do próximo ano, ou seja, a Comissão Nacional de Protecção dos Dados Informáticos.
No seu todo, os orçamentos dos organismos autónomos, que dependem do Parlamento, correspondem a cerca de 10 % do orçamento global normal do Parlamento, da Assembleia da República.
Para além de atender és exigências de funcionamento normal do Parlamento
designadamente no que respeita a novo pólo da Avenida D. Carlos I, estão igualmente inscritas dotações para melhoramentos e obras diversas nas instalações, bem como para a amortização da aquisição do novo edifício de serviços na Avenida D. Carlos I. Tal previsão de 600 000 contos, ou seja, 6,34 % do orçamento, apresenta um decréscimo de cerca de 246 000 contos, financiados com os saldos apurados nas dotações do Orçamento de 1993.
Desta análise, concluímos que este Orçamento, salvaguardando a eficácia e a regularidade do trabalho parlamentar, não deixa de observar esses critérios de contenção nos gastos e de rigor na previsão orçamental.
Daí a ilação tirada pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração de que o Orçamento da Assembleia custará cerca de 500$ a cada português, que é bem diferente dos 5000 contos que custa ao Governo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Já tudo foi dito, importa apenas realçar que, relativamente ao Orçamento da Assembleia da República para 1994, vamos votá-lo favoravelmente, na medida em que continua a ser um orçamento de contenção, embora mantendo o equilíbrio relativamente às várias rubricas, tendo apenas um aumento de 3,2 %.
Quanto ao Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1993, existe uma actualização pela integração do saldo de gerência de 1992 e um reforço de verbas com destino à Provedoria de Justiça. No entanto, importa ainda equacionar que consideramos um lapso a não aplicação da Lei n.º 72/93, que não está contida neste Orçamento Suplementar. Ora, tendo em conta que a lei entrou em vigor em 30 de Novembro de 1993, quanto a nós, obriga a 'que se abra uma rubrica com as verbas para atender à aplicação da lei. Neste quadro, solicitamos ao Sr. Presidente que a votação destes dois diplomas se faça apenas no fim da reunião plenária.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero felicitar o presidente do Conselho de Administração pela sucinta mas esclarecida intervenção que fez ao justificar os dois Orçamentos da Assembleia da República.
Quero também dizer que concordamos plenamente não só com as suas palavras mas também com os votos que faz e com a demonstração feita de que a Assembleia da República custa muito menos do que poderia custar aos portugueses, dada a importância deste órgão de soberania para a vida da nação. E é neste sentido que votaremos favoravelmente os dois Orçamentos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero ainda fazer uma intervenção sobre esta matéria, que será curta.
O Orçamento da Assembleia deve cumprir aquilo que é imposto à Assembleia por força da lei. Pois bem, foi publicada uma lei em 30 de Novembro do ano corrente, que entra em vigor na data da sua publicação. Não há qualquer dificuldade técnica em, entretanto, se fazer a alteração necessária a esta alteração do Orçamento da Assembleia da República. Do ponto de vista técnico, não há dificuldade absolutamente nenhuma, nem sequer em relação ao total de despesa há qualquer alteração, pelo que, do ponto de vista da bancada do PCP, não se compreende por que razão não se dá cumprimento à lei que foi

Páginas Relacionadas
Página 0719:
18 DE DEZEMBRO DE 1993 719 Júlio Francisco Miranda Calha. Luís Filipe Marques Amado. Luís M
Pág.Página 719