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18 DE DEZEMBRO DE 1993 723

publicada no dia 30 de Novembro. Consideramos essencial que isso seja feito porque, de outra forma, do nosso ponto de vista, o Orçamento Suplementar não é passível de aprovação.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

0 Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, em relação à matéria referida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, é óbvio que consideramos que a lei por ele referida tem aplicabilidade às eleições que decorreram no passado fim-de-semana. Consequentemente, essas verbas têm de estar previstas no Orçamento da Assembleia da República. Também consideramos que o Orçamento Suplementar foi elaborado anteriormente à publicação da lei.
Portanto, do nosso ponto de vista, não pondo em causa este Orçamento Suplementar da Assembleia para 1993 e não havendo disponibilidade ou vontade, por parte do PSD, para fazer a alteração neste momento, consideramos que, independentemente de aprovarmos este Orçamento Suplementar, outro terá de ser feito para atender à questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

0 Sr. Carlos Coelho (PSD):- Sr. Presidente, a minha curtíssima intervenção vem muito na linha do que disse o Sr. Deputado José Lello, mas com a seguinte correcção: o que se passa é que a lei a que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez referência entrou em vigor depois da aprovação e da promulgação do Orçamento do Estado para 1994, o que suscita um problema constitucional. Ou seja, se a Assembleia da República não tiver verbas no seu Orçamento para suportar essa despesa acrescida, que é criada em sede de lei depois do Orçamento do Estado para 1994, a Assembleia não pode violar a lei-travão e, portanto, não pode aumentar a despesa do Estado depois de promulgada a Lei do Orçamento do Estado para 1994.
Se, no entanto, a Assembleia tiver possibilidade de, dentro do seu Orçamento, sem aumentar a despesa pública, encontrar as verbas necessárias para fazer face a esta despesa, estará em condições de, através do Orçamento Suplementar, introduzir correcções que lhe permitam suportar a despesa que decorre da Lei n.º 72/93. Mas, para nós, a situação ainda não é clara e, por essa razão...

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço-lhe a interrupção, porque me permite tornar mais claro o que estava a dizer.
Tanto na minha opinião como na da bancada parlamentar do PSD, todos os membros do Conselho de Administração são merecedores da maior confiança da Assembleia da República, não só o presidente do Conselho de Administração como todos os representantes dos grupos parlamentares, e não temos dúvidas de que quando estes Deputados, por unanimidade, em sede de Conselho de Administração, previram o Orçamento da Assembleia da República, não o fizeram, com certeza, com despesas excedentárias. 0 Orçamento da Assembleia da República não está mal feito, já que tem adstrita a cada verba orçamentada o valor necessário para fazer face às suas necessidades. Não estamos a falar, portanto, de «encaixar» uma despesa adicional de 5 ou de 10 000 contos. Trata-se de 120 000 contos, Sr. Deputado Octávio Teixeira!
Daí a razão da nossa perplexidade face à possibilidade de, sem aumentar a despesa pública, redistribuir a despesa para fazer face a este aumento de 120 000 contos no Orçamento da Assembleia da República.
Portanto, recordo o que disse ainda há pouco: se isso significar mais despesa pública, estamos impedidos por uma razão constitucional, há a lei-travão que não podemos ultrapassar; se for possível redistribuir a despesa da Assembleia no sentido de fazer face a esse dispositivo da Lei n.º 72/93, com certeza que se fará. Mas não creio que o Conselho de Administração tenha feito o Orçamento da Assembleia da República com folgas deste montante. É que 120 000 contos não são dez tostões, Sr. Deputado Octávio Teixeira!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Coelho, o problema não se situa a nível da competência do Conselho de Administração. Dele faz parte um nosso representante, no qual ternos toda a confiança, como a temos nos demais membros do Conselho de Administração. 0 problema não é esse, já que, felizmente, a Assembleia da República tem sabido gerir os seus orçamentos e bastante melhor do que o Governo!

Risos do PCP.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, referi
há pouco que, do ponto de vista técnico, não há qualquer
dificuldade porque não vai haver aumento do valor global
de despesa, uma vez que está contida na receita prevista
neste Orçamento Suplementar.
0 facto de o Orçamento Suplementar ter sido preparado antes da publicação da lei não é uma justificação válida,
na medida em que em qualquer Orçamento do Estado se
fazem alterações durante o processo de discussão. Não há
qualquer problema! Por isso não vejo razão para se prever a hipótese de, no momento em que se está a discutir o
Orçamento Suplementar, se fazer um novo orçamento suplementar. Não vejo qualquer justificação para isso! Sr. Deputado?

Não tinha reparado no Sr. Deputado Braga de Macedo, que se encontra presente.
Por conseguinte, o Conselho de Administração faz as suas previsões e depois, em termos de execução, efectua uma gestão eficaz do Orçamento - aliás, por vezes consegue poupanças onde elas são possíveis, através dessa gestão eficaz. Muitas vezes, as obras não avançam ao ritmo que era esperado e não são concluídas ou não é feito o que estava previsto e, portanto, não há despesa total.

Chamo a atenção do Sr. Deputado Carlos Coelho para o facto de uma das alterações do Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1993, que estamos a discutir, incluir, no campo das receitas, a rubrica«Saldo da gerência anterior». Faço esta observação para dizer-lhe que há saldos que transitam de um ano para o outro, quando é feita uma boa gestão. Ora, é com base nesses saldos que é possível inscrever, desde já, a verba prevista no artigo 27.º da Lei n.º 72/93, sem aumentar a despesa total do Orçamento do Estado.

Sr. Carlos Coelho (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

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