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882 I SÉRIE - NÚMERO 26

De facto, existia até Março de 1992 uma isenção que abrangia os serviços de justiça quando prestados a determinadas categorias de cidadãos, como os desempregados e os reformados, a determinadas categorias de cidadãos quando peticionassem em determinado tipo de acções - era o caso das acções de natureza laboral -, de um modo geral, no que respeitava às acções sobre o estado das pessoas e, ainda, e naturalmente, quando tais pessoas beneficiassem de assistência judiciária. Com a passagem de um sistema de isenção, de uma taxa zero, para uma taxa de 5 %, vem agravar-se substancialmente os custos da justiça nestas categorias de acções e de pessoas que, manifestamente, deveriam ter do Estado uma protecção muito especial.
E a prova de que assim é está nas intervenções variadas do Sr. Ministro da Justiça, desde logo na discussão do Orçamento para 1992, ao chamar ele próprio a atenção (aliás, em resposta a intervenção minha na Comissão) para o excessivo custo da justiça em Portugal e para o agravamento que significava a introdução desta taxa de IVA de 5 % para estas categorias de acções e para estas categorias de pessoas. Só que o Sr. Ministro nem sequer se terá apercebido da situação em todas as suas consequências.
A verdade é que, nessa intervenção, o Sr. Ministro disse, textualmente, que a taxa do IVA, no que diz respeito à assistência judiciária, descia. Ora bem, passados dias, em intervenção televisiva, "metia os pés pelas mãos" e dizia que, afinal, não era bem assim e que, realmente, iria haver IVA para os processos do foro vulgarmente conhecido pela assistência judiciária.
A preocupação da Ordem dos Advogados subdivide-se, digamos assim, em duas preocupações, uma das quais é de natureza social. Os advogados, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não estão naturalmente preocupados em pagar o IVA, visto que nunca lhes passou pela cabeça (terá passado pela cabeça do Sr. Ministro da Justiça, isso sim!) que fossem os próprios advogados a pagar o IVA do seu bolso - isto no que se refere aos processos de patrocínio oficioso.
Ora, o que é que se passa hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um autêntico desconchavo- não tem outro nome - e é o seguinte: o cofre dos tribunais paga à Ordem ou aos tribunais, consoante o caso, o IVA corresponde à factura de prestação de serviço dos advogados e estes vão entregá-lo no Ministério das Finanças. Vejam VV. Ex.ªs que conduzem estas abstrusas situações criadas por um Governo que tem mostrado grande insensibilidade a este tipo de problemas! 15to implica que não são os advogados que pagam o IVA- obviamente não podem ser eles os contribuintes finais do IVA mas é o próprio Estado que paga a si próprio, passando as verbas dos cofres dos tribunais para o Ministério das Finanças!
Com o terminar da autonomia financeira dos cofres, perguntamo-nos como é que irá ser e bom era que o Ministério da Justiça nos desse algum esclarecimento a esse propósito. Uma coisa é certa: o Estado pagará ao Estado e isto continuará por um percurso sinuoso que passa dos cofres para a Ordem, da Ordem para o advogado e do advogado outra vez para os cofres do Estado, embora outros, neste caso, os cofres do Ministério das Finanças.
Mas fica de pé, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma parte social do problema - parte extremamente gravosa- que é o aumento dos custos para os consumidores
finais da justiça quando eles não tenham patrocínio oficioso. Trata-se, como já referi, das várias categorias de reformados, dos trabalhadores em processos laborais, dos desempregados e também de todos aqueles que tenham de recorrer aos tribunais para acções sobre o estado das pessoas.
0 PS, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem apresentado nesta Câmara, a propósito dos orçamentos anuais, várias propostas no sentido de minorar os custos, que várias vezes classificou e continua a classificar, como, aliás, o faz a Sr a Bastonária da Ordem dos Advogados, que aproveito para saudar daqui, muito cordialmente, bem como o meu colega, Dr. Castro Caldas, actual Bastonário da Ordem, como os mais altos da Europa e o PS já o provou nesta Câmara. E com esta medida do Governo, de Março de 1992, eles foram, ainda e mais uma vez, agravados.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é - tempo de a Câmara tomar posição, à falta de iniciativas próprias do Governo, que muitas vezes não passam de afirmações absolutamente "tranquilizadoras" do Sr. Ministro da Justiça.
15to porque o Sr. Ministro da Justiça, Sr. Presidente e Srs. Deputados, actua muitas vezes como um tranquilizante, com todas as acções nefastas que estes têm: tenta pôr todos a dormir, relativamente à justiça! Mas nós continuamos acordados, e bem acordados, em relação aos problemas da justiça e este, dos excessivos custos da justiça, é, sem dúvida nenhuma, um dos mais iníquos que existem em Portugal.
A justiça, o direito à justiça e o acesso ao direito não tem, Sr. Presidente, uma dignidade inferior ao direito à saúde, ao direito ao trabalho, ao direito à educação. É tempo de o Governo o perceber e nós continuaremos a fazer todos os esforços nesta Câmara para que assim seja.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr a Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição, subscrita pela Sr.2 Bastonária e por advogados portugueses, permitiria, se houvesse tempo para isso, fazer um percurso, ainda que breve, por várias e gravosas medidas relativamente aos cidadãos, no que toca à área da justiça.
Pelo género de actividade e formação que têm, os advogados estão muito bem posicionados para se aperceberem do estado em que se encontra a concretização dos direitos dos cidadãos, nomeadamente do acesso ao direito e aos tribunais, que é a tónica fundamental da petição apresentada.
Os advogados encontram-se, por isso mesmo, em boas condições para observar como o direito social se vem tornando um "parente pobre", através do seu esvaziamento e da colocação de alguns alçapões, como sejam os prazos que fazem precludir direitos dos cidadãos, em matéria laboral e de arrendamento, e que exigem que o Estado cumpra aquilo que a Constituição prescreve, ou seja, garantir o direito à informação e à consulta jurídica a todos os cidadãos.
Porque os advogados se apercebem que não há concretização do acesso ao direito e aos tribunais e que têm sido tomadas graves medidas contra este direito, lideraram, não há muitos anos, uma luta justa em nome dos cidadãos contra um aumento brutal das custas judiciais.