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14 DE JANEIRO DE 1994 883

Porque os advogados se apercebem das dificuldades que são colocadas aos cidadãos no acesso à justiça, lideraram também uma luta justa contra o seu encarecimento, que partia da filosofia de um tribunal de círculo afastado dos cidadãos, obrigando a várias e a caríssimas deslocações.
A justiça é, de facto, uni bem essencial e não um bem de consumo supérfluo ou quase supérfluo. Por isso mesmo, compete ao Governo tomar medidas para concretizar este direito.
0 facto de terem acabado as isenções em relação à prestação de serviços por advogados e o facto de se ter aumentado a taxa de prestação de serviços, vieram, no nosso País, em que não está garantido o direito à consulta jurídica, à informação, ao patrocínio judiciário, agravar a situação. Neste quadro, aquilo que se passou relativamente ao IVA veio ainda colocar o acesso ao direito e aos tribunais numa área reservada só a alguns, de onde, à partida, estão excluídos aqueles que vivem no limiar e abaixo do limiar de pobreza e que têm direito a concretizar os seus direitos e a ser informados.
Li na petição algumas referências que considero curiosas. Li, por exemplo, que há serviços, como a dos artistas tauromáquicos, que estão isentos de IVA. Os tribunais não são, de facto, uma arena onde as pessoas vão recriar-se, são locais onde, depois de esgotadas todas as vias, os cidadãos buscam a realização dos seus direitos. Os tribunais são, de facto, o último reduto para a concretização dos seus direitos. Por isso, a justiça não deve ser reservada apenas a alguns.
Imaginem VV. Ex.- que um advogado, no decurso de um processo assaz complicado, entende que seria necessário pedir um parecer a um jurista mais conceituado, que poderia influenciar decisivamente a resolução do caso. Já pensaram quanto é que o cidadão teria de pagar de IVA por esse parecer?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta medida tomada quanto ao IVA sobre os serviços prestados pelos advogados parece-me como que uma restrição a um dos direitos fundamentais, restrição essa sobre a qual a Assembleia da República deve tornar unia posição contrária àquela que tomou sempre que se discutiu o Orçamento do Estado. A Assembleia da República deve, de facto, garantir um direito fundamental dos cidadãos, o direito à justiça.

Vozes do PCP:- Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.3 Deputada 15abel Castro.

A Sr.ª 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que concordo com as intervenções feitas até agora. Todavia, há três questões que queria sublinhar, pois parece-me interessantes.
A Sr.ª Deputada Odete Santos já se referiu à primeira questão que queria abordar e que tem a ver com a própria valorização social que se atribui à actividade do advogado. Pensar que a prestação de serviços à um advogado a um cidadão é objecto, no sistema fiscal português, de IVA e que, por exemplo, as actividades de desportistas, as empresas funerárias, os professores privados e os artistas tauromáquicos não o são, leva-nos a fazer curiosas e bizarras interrogações sobre o sentido que se atribui ao papel que cada um deve ter.
Penso que esta é a primeira constatação sobre a qual o Parlamento deve reflectir.
A segunda questão que queria abordar é a seguinte: sendo errado onerar a prestação de serviços por parte dos advogados com IVA, fez-se crer à opinião pública e ao cidadão descuidado que fazer incidir sobre essa actividade o IVA era uma certa forma de justiça, dando a ideia errada de que os advogados são pessoas muito ricas, que ganham muito dinheiro, pelo que fazer incidir sobre eles este imposto era um benefício.
Creio que é tempo de desmontar e clarificar esta ideia deturpada que se tem tentado fazer passar. Efectivamente, o IVA reverte exclusivamente para o Estado, pelo que não é o advogado o beneficiário do seu pagamento, pelo contrário, ele é penalizado, e o único prejudicado é o cidadão.
Penso que é óbvia a importância desta petição, na medida em que não basta a Constituição dizer que é garantido a todos o acesso à justiça. Mais do que dizê-lo importa garanti-lo efectivamente e, aqui, o IVA é tão-só mais uma forma de obstaculizar as muitas outras que os cidadãos têm de livre acesso à justiça.
A proposta que nos comprometemos a apresentar aqui, hoje, é a de fazer com que todo o grupo de pessoas às quais era atribuída a taxa zero na prestação de serviços por advogados - os desempregados, os reformados, os que beneficiam de assistência jurídica, os trabalhadores com processo laboral e quaisquer pessoas que em qualquer processo sobre o Estado possam beneficiar de novo de uma taxa zero. 15to não resolve o conjunto dos problemas, mas é um importante passo que o Parlamento deve dar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

0 Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais de 1000 advogados portugueses, tendo à frente a Sr.ª Bastonária da Ordem dos Advogados, a quem cumprimento, bem como ao Sr. Bastonário em exercício, vieram, em 1992, expor à Assembleia das República o seu inconformismo acerca de diversas questões relativas ao IVA. Nasceu, assim, esta petição, que chega ao Plenário dois anos depois.
Os advogados vieram dizer que não aceitam o agravamento das taxas do IVA que incidem sobre os serviços profissionais prestados pelos advogados portugueses. A história é fácil de contar.
Em 1986, quando sucumbiu o Código do Imposto de Transacções, entrou em vigor o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, vulgarmente conhecido por IVA. Os jurisconsultos, os advogados e solicitadores, portanto, as profissões ligadas ao Direito ficaram isentas da sua aplicação. Mais tarde, em 1988, acabou a isenção! Os serviços prestados por aqueles profissionais passaram a ser tributados em IVA à taxa de 8 %.
Por razões de ordem social, exceptuaram-se, então, ficando isentos, apenas os serviços prestados a reformados ou desempregados, as pessoas que beneficiassem de assistência judiciária, os trabalhadores com processos judiciais de natureza laboral e os processos sobre o estado das pessoas. Sobre estes serviços não incidia, então, IVA. A partir de 1992 tudo mudou! A taxa do IVA, na generalidade dos serviços, passou a

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