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884 I SÉRIE - NÚMERO 26

ser de 16 % e, naquele domínio em que a natureza social dos serviços tinha justificado a isenção, esta também acabou, passando a aplicar-se uma taxa de 5 %.
No fundo, a petição subscrita por mais de 1000 advogados portugueses foca duas situações de incidência do IVA sobre os seus serviços profissionais: a primeira é a de que, em 1987, todos os serviços estavam isentos, enquanto a partir de 1992 ficaram sujeitos a uma taxa que passou de 8 % para 16 %; a segunda situação - ainda actual e mais grave - é a de que, quanto aos serviços profissionais cuja isenção se justificava por razões de natureza social, acabou a isenção em 1992, passando a sofrer a incidência de uma taxa que, apesar de se chamar "reduzida", é de 65 %.
Temos de compreender que os advogados portugueses se insurjam e não aceitem tal taxa. Quando, em 1977, o Conselho das Comunidades Europeias, pela 6 a Directiva, estabeleceu a matéria colectável sobre que incidiria o Imposto sobre o Valor Acrescentado esqueceu-se então do caso especial dos profissionais de Direito. Proeurou estabelecer regras para a integração das economias e harmonização das legislações dos diversos Estados, quis assegurar que o orçamento das Comunidades seria financiado pelos seus recursos próprios entre os quais estão, naturalmente, as receitas do IVA mas esqueceu-se dos advogados, dos seus serviços profissionais, cuja natureza teria justificado a isenção.
A função social dos advogados e dos seus serviços deveria ter estado na base de um tratamento especial, como aconteceu com os médicos, mas o Conselho das Comunidades esqueceu-se e produziu a 6.ª Directiva em 17 de Maio de 1977, a qual sofre, portanto, deste pecado.
0 advogado, ao longo dos tempos, tem assumido sempre um compromisso com o Direito e corri a justiça; encontramo-lo sempre contra o forte que oprime e ao lado do fraco que precisa; é um defensor natural da liberdade e dos direitos humanos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Já foi dito que os advogados são os verdadeiros protectores da sociedade contra o povo e o poder melhor arbitrário. Em todas as ditaduras os advogados são sempre perseguidos e, por vezes, eliminados.
Tudo isto porquê? Porque o advogado foi sempre um servidor da justiça e do Direito e é isto que confere aos seus serviços e à sua função a natureza social que justificaria a isenção.
A antiga assistência judiciária e o moderno acesso ao Direito que a Constituição garante no seu artigo 20.º não teriam sido possíveis sem o esforço, a generosidade e o entusiasmo dos advogados portugueses.
Mas, voltando à razão desta petição, que é o IVA, direi ainda que tem, de facto, de reconhecer-se que é especialmente difícil aceitar o IVA, mesmo à taxa reduzida de 5 %, quando os serviços profissionais do advogado são prestados a reformados, a desempregados, a pessoas que por insuficiência de meios económicos recorrem ao apoio judiciário ou, ainda, nas acções sobre o estado das pessoas.
É sabido que no apoio judiciário os serviços profissionais dos advogados são pagos pelo Estado segundo tabelas publicadas de valor reduzido, normalmente desactualizadas. Fazer incidir o IVA à taxa de 5 % sobre os honorários tabelados que o advogado recebe do apoio judiciário é, pelo menos, uma violência, que torna bizantino o próprio sistema. É o Estado que paga pelo Ministério da Justiça e é o próprio Estado que recebe pelo Ministério das Finanças. No circuito há toda uma burocracia inútil a suprimir e a economizar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Esta petição, subscrita por mais de 1000 advogados portugueses, é uma cruzada para dar a conhecer ao Parlamento um protesto importante contra esta solução e convence o cidadão de boa fé. Shakespeare disse: "Saca sempre a tua espada por uma boa causa". Esta parece-me ser uma boa causa e as boas causas, Srs. Deputados, nunca se perdem. 0 que acontece é que, por vezes, demoram tempo a ser ganhas...

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, permita-me V. Ex.ª que saúde a Sr.º Bastonária da Ordem dos Advogados cessante e o actual Bastonário da Ordem.
Este tema reveste-se, sem dúvida, de grande importância.
Foi aqui dito que esta petição é subscrita por mais de 1000 advogados. Não seria preciso que o fosse, pois bastaria a assinatura da própria Bastonária ou do Bastonário da Ordem para ela representar todos os advogados portugueses. Bastaria uma única assinatura para que esta petição tivesse a força moral de, perante esta Assembleia, ver discutida a sua substância.
Quem é o último a falar, naturalmente, não tem de repetir todos os argumentos já aqui apresentados sobre a iniquidade e o exagero desta taxa de IVA. E não tem de os repetir, sobretudo num circunstancialismo como o que hoje nos envolve, de uma crise económica grave, onde todos os dias há violações de leis laborais, falências, acções de reestruturação das empresas e violações constantes de direitos individuais. Aliás, ainda ontem ouvimos dizer, na abertura do ano judicial, que é cada vez maior o número de acções nos tribunais, o que significa que a conflitualidade jurídica não cessa de crescer.
Naturalmente, a questão das taxas de IVA pode representar uma boa fonte de receitas para o Estado, mas traduz uma situação iníqua sob o ponto de vista moral, ético e de exercício da profissão. E é substancialmente iníqua, porque- veja V. Ex a Sr. Presidente, e vejam os Srs. Deputados - numa acção de difamação ou numa acção cível, em que podem estar em jogo milhares de contos ou milhões de escudos, a parte vitoriosa paga o IVA. A parte que saiu vitoriosa num processo-crime contra quem até litigou de má fé e não ganhou a acção, isto é, depois de o tribunal lhe ter dado a acção, depois de ter litigado contra outra parte que age de má fé, depois de um indivíduo ser absolvido num processo-crime, o IVA que ele pagou para obter a sua absolvição, para obter o ganho da causa numa acção cível através do seu advogado, não lhe é restituído. Fez-se-lhe justiça mas, para se lhe fazer justiça, para ele ganhar a causa, para ele obter a sua absolvição, apesar disto, tem de pagar 16% de IVA pelos serviços prestados pelo seu advogado.
Basta ver esta iniquidade, de o direito estar totalmente dissociado da fonte de receita, isto é, não basta ter

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