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14 DE JANEIRO DE 1994 885

razão nos tribunais, pois mesmo que se tenha razão, mesmo que a acção seja procedente, mesmo que o arguido seja absolvido, ele tem de pagar ao Estado uma taxa de 16 % de IVA por se ter sentado no banco dos réus injustamente, por ter sido agredido, por ter sido civilmente demandado numa acção em que teve ganho de causa.
Basta esta clamorosa ofensa ao próprio direito para que todo este sistema seja repensado. E não estou aqui a falar como advogado nem com um interesse corporativo, estou a falar como cidadão e como representante, livremente eleito, dos cidadãos, estou a falar por aqueles que, injustamente, pagam o IVA e também como servidor do Estado que, injustamente, o recebe.
Nós fazemos parte de órgãos de soberania, fazemos parte do Estado e, pessoalmente, enquanto parte de um órgão de soberania do Estado, tenho a vergonha de dizer que, efectivamente, nesta querela, a taxa de IV A de 16 % sobre todos os serviços prestados por jurisconsultos, por advogados, por solicitadores e também a taxa de 5 % sobre os desempregados e sobre os trabalhadores são uma autêntica violação das normas de um Estado de direito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos de fazer alguma coisa, temos de apresentar um projecto de lei, porque nós sabemos que o Sr. Ministro da Justiça, em si mesmo, é um bom Valium. Simplesmente, o seu efeito passa e, quando o efeito passa, torna-se, como outros neuróticos, um eufórico e, na euforia, é capaz de aumentar ainda mais as injustiças, conforme está a acontecer em todos os outros sectores.
Por isso mesmo, peço a todos os Srs. Deputados, independentemente de serem ou não advogados, pois nós não estamos a defender aqui, nas nossas bancadas, qualquer interesse corporativo, que nos acompanhem para que, unanimemente, seja votada uma resolução no sentido de pedir ao Governo que reveja imediatamente esta iniquidade que recai sobre os aspectos fundamentais da aplicação do direito e do próprio funcionamento do Estado de direito, que é o nosso.

(O Orador reviu).

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a apreciação da petição n.º 111/VI (1.ª)- Apresentada pela Sr.ª Bastonária Maria de Jesus L. M. Serra Lopes e outros, considerando ilegal transformar o advogado em contribuinte económico do IVA e propondo que as isenções possam ser restauradas tendo como finalidade uma maior facilidade do acesso à justiça dos cidadãos.
Vamos agora proceder à discussão da petição n.º 206/V (4.ª)- Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da COVINA, requerendo que sejam salvaguardados os direitos consignados na Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro, que envolve o processo da Lei-Quadro das Privatizações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Dezembro de 1990, 1034 peticionantes, trabalhadores, familiares e reformados da empresa COVINA dirigiram-se a esta Assembleia, dando conta de que: estava indiciada a venda a estrangeiros de todo o capital social público da COVINA; não estavam a ser respeitados os direitos de participação dos trabalhadores, consagrados na Lei n.º 46/79; verificava-se uma total falta de transparência, face ao secretismo que envolvia o processo.
Perante este quadro, solicitavam os peticionantes a intervenção desta Assembleia.
Mais do que começar por lamentar o proverbial atraso com que as petições sobem ao Plenário desta Câmara- neste caso, três anos-, importará fazer um pequeno historial de como, na auto-designada democracia de sucesso do PSD, se destrói uma empresa, neste caso a COVINA, única produtora nacional de vidro plano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1986, o Governo do PSD "injectou" na COVINA 12 milhões de contos, visando a sua reconversão tecnológica.
O capital da empresa era de 5 milhões de contos, dos quais 80 % constituíam capital público e 20 % eram pertença da multinacional francesa Saint-Goubain.
Em 1990, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 406/90, autorizando o IPE a alienar o capital público da COVINA.
Nessa data, Sr. Presidente e Srs. Deputados, era já do conhecimento geral o "apetite" da multinacional Saint-Goubain pela aquisição da totalidade do capital da COVINA.
Foi nesse momento que os peticionantes, de uma forma muito oportuna, solicitaram a intervenção desta Assembleia.
Entretanto, o processo de alienação do capital público começa a concretizar-se e os mais de 1200 postos de trabalho da COVINA começam a ser reduzidos. E, de facto, a entidade que adquire ô capital é a multinacional Saint-Goubain, através da sua filial espanhola designada Cristaleira Espanhola, S.A.
É esta empresa que, em Julho de 1991, reforça o capital da COVINA para 10,5 milhões de contos, só não ficando proprietária de duas acções com o valor total de 2000$.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na melhor das hipóteses, por 10,499 998 milhões de contos, a Saint-Goubain ficou na posse total do património de uma empresa onde o Governo português investira, em 1986, 12 milhões de contos.
Este autêntico escândalo, esta venda ao desbarato de uma unidade produtiva, a única fabricante portuguesa de vidro plano, e a redução dos postos de trabalho constituem o retraio da política económica e social do Governo do PSD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os direitos de participação, que a Lei n.º 46/79 reconhece às comissões de trabalhadores, não foram cumpridos em todo este processo. Daí que a Comissão de Trabalhadores da COVINA não pudesse entregar à Comissão de Petições provas efectivas da venda do capital público da empresa a uma entidade estrangeira, neste caso a multinacional Saint-Goubain.
O Governo PSD usou o princípio do "quero, posso e mando", recorreu à política do facto consumado, utilizou o método da falta de transparência e "cozinhou" a negociata no secretismo dos gabinetes ministeriais, como denunciavam os peticionantes.
Tudo isto, Srs. Deputados, como se o capital da empresa COVINA fosse um bem privado dos membros do Governo, do PSD ou do Primeiro-Ministro Cavaco Silva.

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