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21 DE JANEIRO DE 1994 995

mantém as pessoas na situação de clandestinidade, ou seja, à margem da sociedade.
0 que o Sr. Deputado não pode é presumir, com esse ar presunçoso com que tem assumido esta questão, tal como o seu Governo, que nós somos todos burros, que a Igreja Católica é burra, que a Obra Católica das Migrações é um bando de alucinados, que o Sr. Cardeal Patriarca também teve uma noite de alucinação ao fazer a sua mensagem de Ano Novo e que anda tudo aqui tonto e que só os senhores é que têm razão!
0 PSD não é capaz de parar um minuto para pensar e meditar que, se calhar, isto não foi muito bem feito? E não foi bem feito por teimosia! Porque o PSD mandou passar uns spots na televisão às 15 horas, e a essa hora as pessoas que querem regularizar a sua situação não estão obviamente em casa! Nunca esses spots passaram num horário nocturno! Nunca!

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, já deu todas as suas explicações, está concluída a sua intervenção, sob pena de termos de vir a introduzir uma outra figura regimental para a defesa da paciência das pessoas!

Risos gerais.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão conjunta das petições n.º 100/VI (1.ª), apresentada pelo Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos - MURPI, solicitando medidas legislativas no sentido de anular a aplicação das taxas moderadoras no sector da saúde aos reformados e pensionistas, e n.º 127/VI ( 1.ª ) , apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - CGTP/IN, reclamando medidas governamentais de implementação dos serviços públicos de saúde com a garantia de um SNS geral, universal e gratuito, bem como a revogação das taxas moderadoras.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

0 Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As petições n.º 100/VI (1.ª) e n.º 127/VI (1.ª), que hoje sobem a Plenário, têm em comum a reivindicação do fim da aplicação das taxas moderadoras.
A petição ri." 127/VI (1.ª) vai, no entanto, mais longe, pois, após considerar haver um aumento de encargos para os cidadãos, imposição de brutais aumentos das taxas moderadoras, aumentos do preço dos medicamentos com diminuição da comparticipação do Estado e desarticulação e desmantelamento dos serviços públicos de saúde, considera esse facto como causador de um agravamento substancial da qualidade de vida, que levará grandes sectores da população a ficarem discriminados no seu direito constitucional à saúde.
Reclamam os 117 588 cidadãos peticionários a suspensão de todas as medidas em curso que visem a destruição dos serviços públicos de saúde, a implementação de medidas que os tomem mais eficientes e implementem, de acordo com a Constituição da altura, um Serviço Nacional de Saúde geral, universal e gratuito. Reclamam, ainda, a revogação imediata das taxas moderadoras, no que são acompanhados por mais 8 730 peticionários que subscreveram a petição n.º 100/VI (1.ª).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É importante voltarmos um pouco atrás e referirmos quais os factos que permitiram esta vaga de fundo na saúde, em Portugal, e que, segundo afirmações do actual Ministro da Saúde, culminarão no sistema, por muitos defendido, de que «quem quer saúde, paga-

a». Nunca estivemos, efectivamente, tão perto de, à sombra de pretensas «injustiças sociais», pôr a maior parte da população a pagar a sua saúde. É um facto que a porta se abriu quando se alterou a Constituição e se lhe retirou a filosofia da gratuitidade, transformando-a numa incerta tendência para a gratuitidade, da qual se começa agora a compreender o verdadeiro significado.
As taxas moderadoras foram apenas um primeiro passo contra o qual o PCP sempre se manifestou, apresentando mesmo um projecto de ratificação, no sentido de anular a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, que regulamenta as taxas moderadoras, o qual foi reprovado pela maioria do PSD. Todos temos presente o clima de confusão gerado com a aplicação da Lei, pois, apesar de existirem algumas isenções, elas eram aplicadas um pouco anarquicamente por todo o lado. Utentes havia que eram isentos quando se deslocavam a algum hospital, mas que, no entanto, no seu Centro de Saúde, não eram considerados isentos - isto apenas para referir um pequeno exemplo, pois eles não faltam, infelizmente.
Mais grave foi o espírito com que se instituiu o pagamento de taxas moderadoras, exclusivamente para limitar o acesso dos cidadãos à saúde, uma vez que se considerava - e é verdade que os serviços de saúde, na sua maioria, não davam uma resposta atempada às solicitações.
Não se tentou melhorar o serviço prestado, pretendeu
se cortar o mal pela raiz e, com isso, o que se conseguiu, em muitos casos, foi exactamente aquilo que os peticionários referem, ou seja, muitos sectores da população foram discriminados na sua possibilidade de acesso a cuidados de saúde; muitos acabaram por limitar a sua ida ao médico apenas a situações de doença aguda, ficando muitos dos programas de vigilância e prevenção prejudicados - principalmente grande parte dos reformados, que, tendo pensões de miséria, mesmo assim são obrigados a pagar.
As taxas moderadoras, tal como o PCP aqui afirmou, foram um balão de ensaio. Foi dessa forma que se introduziu a mentalidade de ter de pagar para ter saúde. Se bem que, em termos práticos, esta questão das taxas moderadoras em nada tenha contribuído para uma melhoria do serviço prestado, ela foi decisiva para que agora se fale em avançar para um outro processo bem mais grave: acabam as taxas moderadoras e, em uma, institui-se um sistema em que cada um pagará segundo os seus rendimentos, ou seja, segundo o escalão que lhe é atribuído para pagamento do IRS.
Não duvidamos que alguns cidadãos serão isentos de tal pagamento, mas também não duvidamos que a grande maioria do povo português, ou seja, o trabalhador por conta de outrem, será o grande sacrificado. Já não se trata de pagar 300, 400 ou 1000$0, trata-se de pagar 20, 30 %, ou mais, dos cuidados de saúde que lhe forem ministrados.
Mas os isentos não terão, em nosso entender, melhor sorte, pois aquilo que lhes irá restar serão serviços de saúde de segunda para cidadãos de segunda, que é a classificação que se lhes pretende atribuir. Se quiserem ser tratados como os restantes, então não têm outra solução senão pagar.
E, aliás, por isso que o PCP foi o único partido a propor nesta Assembleia a não aprovação do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e a votar tal proposta. Os outros partidos, lamentavelmente, não se nos associaram: uns votaram favoravelmente; outros abstiveram-se porque pretendiam ver este Estatuto aprovado com algumas alterações pontuais, também elas carentes de discussão pública.
Tal como a petição n.º 127/VI (1.ª) defende, para nós, PCP, este novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde é

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