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27 DE JANEIRO DE 1994 1043

da revisão constitucional, em 1989, discutimos esta matéria e fizémo-lo com base numa proposta apresentada, então, pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, ao tempo membro da JSD, a qual propunha a constitucionalização de uma norma com este sentido. De facto, a organização a que V. EX.ª pertence tem tradição quanto à defesa deste princípio.

Mas, como dizia, pareceu-me, da sua intervenção, haver concordância quanto a ele, havendo, no entanto, algumas objecções, alguns reparos, no que toca a alguns mecanismos concretos aí propostos, para se proceder à auscultação de associações juvenis.

É, portanto, neste quadro que pergunto: haverá, da parte do PSD, a disposição para, em concreto, na Comissão Parlamentar de Juventude, se poder trabalhar conjuntamente no sentido de, superando-se essas divergências, que, no meu crer, são mais de pormenor, se poder vir a aprovar em votação final global um diploma legislativo, no qual haja, de facto, como sentido regular, um mecanismo de auscultação das associações juvenis quanto a diplomas legislativos relativos à política de juventude?

Esta é, portanto, a primeira questão e a segunda é uma questão muito mais concreta.

0 Sr. Deputado não falou de uma matéria que tem vindo a ser referida em diversas intervenções, por parte do Governo, e muito recentemente, a da preterição de formalidades legais, constante na lei das associações de estudantes.

Relativamente a isto, gostaria de ter um comentário, da parte do Sr. Deputado, no sentido de nos dizer como é que vê a actuação do Governo e da Assembleia da República nessa matéria e em que sentido é que atribui à aprovação de uma legislação como a que estamos aqui a discutir, num quadro de incumprimento dos actuais mecanismos de participação estabelecidos?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

0 Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, vou responder, muito rapidamente, às questões que me suscitou, que são simples.
Dissemos, e referi-o duas vezes da Tribuna, que, quanto ao princípio, estarmos de acordo, até nesta matéria somos professores. Relembrei, claramente, que foi em 1989, através do Deputado Miguel Macedo, que propusemos um inciso constitucional sobre esta matéria.

Quanto à nossa disponibilidade para trabalhar sobre a mesma, devo dizer que ela é total. Em sede de Comissão de Juventude, esperamos encontrar os meios e os caminhos que aumentem a participação.

0 que, há pouco, referi foi que, como o Sr. Deputado não deve desconhecer, os caminhos da participação deste tipo de associações não são nada inovadores. E o período da publicitação, é o período de envio e é o período de resposta de 30 dias. Ora, o que sucede é que este mesmo método, esta mesma fórmula, se repete, tanto na lei das associações de estudantes, como na lei que dá essa capacidade às associações representativas dos trabalhadores, como no projecto de lei n.º 442/V, da autoria do seu partido e como se repete agora aqui.

E o que disse, da Tribuna, é que, quanto a nós, chegou a altura de, todos em conjunto, encontrarmos novas formas, porque sabemos que, muitas vezes, esta forma de participação é meramente formalista ou mecanicista. Existem novas formas! Estamos a falar de mecanismos de participação com 10, 14 anos e nestes anos muita coisa evoluiu, até a predisposição para a participação das próprias associações juvenis.

0 que pretendo dizer é que chegou a altura de nós, Deputados, adequarmos esta participação às associações que temos e às pessoas que estão do outro lado, por forma a que não consagremos mecanismos do passado, que muito pouco dizem às novas gerações.

Penso que desta forma clara também respondi à segunda pergunta que me formulou. 0 que está em causa não é, muitas vezes, a vontade, ou não, de participar. 0 que está em causa são os mecanismos que introduzimos no que diz respeito às associações juvenis e à política de juventude. Na minha opinião, chegou a altura de os alterar por os seus propostos reflectirem métodos antigos que já não são os mais adequados.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada 15abel Castro.

A Sra. 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que este projecto de lei é extremamente importante e válido e que não é tão pouco um problema intergeracional, como a intervenção do Sr. Deputado Luís Nobre pode ter feito crer a esta Câmara, entre aquilo que o PSD, em 1989, foi portador, com inovação, através de um Deputado de outra geração, neste caso, o Deputado Miguel Macedo, e a leitura que os Deputados mais jovens fazem hoje, bem como o modo como exprimem o sentido que atribuem ao direito de participação. Mais: penso que se esse direito era válido em 1989, e, pelos vistos, foi o PSD que nessa altura introduziu ou, pelo menos, abordou esta questão, hoje tem ainda mais cabimento que seja consagrado.

Aparentemente, esta minha intervenção no Plenário é um pouco a despropósito, já que todos os Deputados que têm falado fizeram-no na condição de dirigentes ou membros de juventudes partidárias e eu nunca fui membro de nenhuma nem participei na discussão que as juventudes partidárias ao longo dos anos têm feito desta questão.

De qualquer modo, penso ser evidente que a participação da sociedade é um valor extremamente importante. Não é por acaso que se atribui cada vez mais valor à democracia participativa, que, aliás, se constrói a partir de projectos concretos.

Este projecto remete-nos para a reflexão que o PSD colocou, através da intervenção que fez, e que se traduz no questionar da utilidade da consulta e da participação ou intervenção das associações no processo legislativo, quando, tomando como exemplo aquilo que é a prática que julgo ser correcta da Comissão de Juventude, se tem por hábito pedir pareceres e depois se diz que esses pareceres são escassos. Se a realidade é essa, parece-me que ela deve servir-nos para reflectir sobre as causas, que são duas.

Em primeiro lugar, creio que as pessoas não entendem ninguém entende e os jovens, seguramente, também não a participação como um exercício de forma mas sim como um processo interactivo. Ou seja, as pessoas não aceitam de bom grado intervir em processos ditos de participação se entendem que as propostas de que são portadores e as sugestões que dão não são, sistematicamente, ponderadas.

Portanto, quando assim é, e isso acontece sistematicamente, até pelo modo como as associações, nomeadamente as juvenis, têm sido chamadas a participar, as pessoas questionam-se sobre a utilidade dessa participação. A Lei das Propinas é o exemplo mais recente, tendo já aqui sido criticada a alteração do regime e o modo a posteriori como se fez a consulta, numa consulta de ficção que não abona

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