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Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 34
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
Belarmino Henriques Correia Alberto Monteiro de Araújo
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira (PS) trouxe à colação a eventual revisão das conclusões do inquérito parlamentar aos actos administrativos do Ministério da Saúde, após o que respondeu a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados João Amaral (PCP) - que viria a dar explicações à Sr.ª Deputada Leonor Beleza e ao Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD) -Pacheco Pereira (PSD) - que também deu explicações ao Sr. Deputado Almeida Santos (PS) -, Narana Coissoró (CDS-PP) e Nuno Delerue (PSD) - que exerceu o direito de defesa.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Belém (PSD) expôs a sua posição perante os factos relativos à questão suscitada anteriormente pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira (PS) e respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Amaral (PCP), Manuel Alegre e João Rui de Almeida (PS) e Narana Coissoró (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 22 a 27 do Diário.
Foi igualmente aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado independente.
A Câmara deu assentimento à deslocação do Sr. Presidente da República à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 de Fevereiro.
Procedeu-se ao debate conjunto das propostas de lei n.º 86/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a Lei n.º 14/II, de 29 de Abril (Lei Eleitoral paru o Parlamento Europeu), que foram aprovadas na generalidade, e da proposta de resolução n.º 35/VI- Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho das Comunidades, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu, que foi aprovada em votação global.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Fernando Condessa (PSD), Helena Torres Marques (PS), Rui Gomes da Silva (PSD), José Lamego (PS), Luís Sá (PCP), Narana Coissoró (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Ferreira Ramos (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Fernando Couto dos Santos.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo Gomes de Carvalho.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Albino da Silva Peneda.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Povoa Pombo Costa.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
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Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):
Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
António Monteiro de Castro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.
Deputado independente:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de resolução n.º 55/VI- Aprova, para adesão, a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimento (MIF) e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimento, que baixou, respectivamente às 3.ª e 6.ª Comissões; projectos de lei n.º 373/VI - Criação da Freguesia de Gândara (PSD), que baixou à 5.ª Comissão; n.º 374/VI - Elevação de Vale de Santarém à categoria de vila (PS), que baixou à 5.ª Comissão; n.º 368/VI - Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PS), que baixou à 1.ª Comissão; audição parlamentar n.º 22/VI - Sobre «O Trabalho», Companhia de Seguros, S.A. (PS), que baixou à 6.ª Comissão; e inquérito parlamentar n.º 19/VI- Aos actos administrativos na área do Ministério da Saúde (PCP).
Nas últimas reuniões plenárias, foram apresentados na Mesa os seguintes requerimentos: aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia e à Câmara Municipal de Moura, formulados pelo Sr. Deputado André Martins; à Secretaria de Estado da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Maria Julieta Sampaio, José Eduardo Reis e Paulo Rodrigues; ao Ministério da Agricultura, formulados pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Alberto Costa; ao Governo, ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Juventude,
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formulados pelo Sr. Deputado António Filipe; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Trindade; aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Saúde e ainda ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado José Magalhães.
O Governo, entretanto, respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Peixoto Lima, Álvaro Viegas, Luís Peixoto, Caio Roque, Fernandes Marques, José Calçada, Luís Sá, José Paulo Casaca, José Eduardo Reis e André Martins, nas sessões de 23 de Janeiro de 1993 a 5 de Janeiro de 1994.
Informo ainda que vão reunir as Comissões de Assuntos Europeus, às 15 horas; de Trabalho, Segurança Social e Família, às 16 horas, de Educação, Ciência e Cultura, às 16 horas e 30 minutos; e as Subcomissões Permanentes de Segurança Social, às 17 horas, e da Cultura, às 17 horas. Por último, vai reunir, às 18 horas, na Sala D. Maria, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de darmos início ao período das declarações políticas, quero dar uma informação à Câmara sobre um tema particularmente relevante do ponto de vista dos Direitos do Homem. Farei uma breve narração e, de seguida, pedirei ao Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu para proceder à leitura de um texto.
No início do ano passado, recebi uma carta do Presidente do Parlamento Europeu, Sr. Egon Klepsch, em que este me dizia ter tido contactos com vários representantes de movimentos europeus que lhe manifestaram a sua profunda preocupação pelo crescente racismo e xenofobia que campeiam na Europa, sugerindo que os Presidentes dos Parlamentos dos Estados membros da Comunidade Europeia o acompanhassem numa romagem a Auschwitz, sobre o que pedia a minha opinião. Dias depois, respondi-lhe dizendo, no essencial, que, pela minha parte, participaria nesse gesto simbólico, já que considero fundamental, em tempos de racismo e de xenofobia, lembrar-se o absurdo a que tais atitudes colectivas podem conduzir nesta nossa Europa culta e civilizada.
Entretanto, depois de este tema ter sido de novo abordado numa reunião dos Presidentes dos parlamentos nacionais e do Presidente do Parlamento Europeu, em Dublin, veio a fixar-se a data desta romagem para o passado dia 27 de Janeiro. Essa data é significativa porque, nesse dia, foi comemorado o 50.º aniversário da libertação dos presos do Campo de Auschwitz pelo exército soviético. No entanto, lembram-se V. Ex.ª de que, para essa data, estava marcada uma reunião plenária desta Assembleia que tinha por objecto uma determinada interpelação ao Governo e, dentro do que entendo ser o desempenho das minhas funções, considero não ter a liberdade de tomar a decisão de me ausentar.
Perante esta circunstância, declarei ao Presidente do Parlamento Europeu que, por impossibilidade absoluta da minha agenda, não me seria possível participar, como era meu desejo e projecto, nessa reunião. Assim sendo, solicitei ao Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu que representasse a Assembleia da República neste acto, simbolizando o repúdio, por parte dos nosso Parlamento, de todas as formas de violência xenófoba e racista e a afirmação da fraternidade entre as culturas, religiões, tradições e raças que, felizmente, enriquecem a Europa e a Humanidade.
Numa reunião pública havida, o Sr. Deputado e Vice-Presidente desta Câmara Ferraz de Abreu procedeu à leitura de uma declaração, de que, aliás, me deu conhecimento antecipado. Como tal, pedia-lhe o obséquio de proceder, perante esta Câmara, à leitura da sua declaração.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que cumprirei a sua indicação e vou abster-me de dar público conhecimento dos sentimentos de emoção e de vergonha que senti durante a visita a Auschwitz e a Birkenau, sentimentos esses acrescidos, sobretudo, pelo espectáculo com que deparámos vendo a grande Simone Weil chorando silenciosamente e, apontando um catre miserável, dizendo: «Foi aqui que eu estive». E acrescidos também ouvindo um belga, igualmente reescapado do Campo, a contar como assistiu ao envio para a câmara de gás do seu pai e da sua mãe.
Gostaria de dizer que esta minha pequena declaração foi feita durante uma conferência de imprensa e que, a pedido da própria organização, ela deveria ser curta e concisa.
É a seguinte: «É em nome do Parlamento de Portugal e do seu Presidente que falo e que me associo a esta cerimónia, a esta romagem. Evocamos nestes lugares um dos mais monstruosos crimes cometidos contra a Humanidade - o extermínio de um povo por causa da sua raça e da sua religião e de milhões de seres humanos por causa das suas opiniões, friamente executado com requintes de crueldade inimagináveis na nossa era.
É necessário que nunca mais sejam possíveis tais crimes, que ninguém mais seja discriminado, perseguido ou vítima de quaisquer violências pela cor da sua pele, pela sua raça, pela sua religião ou pelas suas ideias. É necessário impedir que, sobre estes monstruosos crimes, caia o véu do esquecimento, lembrando permanentemente às gerações mais jovens a barbárie e a irracionalidade a que conduzem as doutrinas inspiradas no racismo, no anti-semitismo, na xenofobia, na intolerância e no totalitarismo. É necessário mostrar a firme determinação dos Governos dos nossos países em condenar e impedir o ressurgimento de tais doutrinas, seja qual for a forma por que se manifeste. Creio ser este o significado da nossa presença e da nossa homenagem aos milhões de seres humanos cujo trágico fim hoje aqui evocamos».
Desejaria acrescentar que, no fim desta visita e desta cerimónia, foi proposto que fosse feita uma declaração comum, condenando todas as formas de racismo, de xenofobia e de toda a incitação à violência extremista e assumindo-se o compromisso de propor aos respectivos governos e parlamentos iniciativas e medidas que permitam a concretização daqueles objectivos.
Espera-se que propostas de resolução neste sentido venham a ser aprovadas nos parlamentos nacionais, nomeadamente no nosso.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Ferraz de Abreu.
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Srs. Deputados, entrando no período das declarações políticas, para o efeito, e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Maio de 1989, a Assembleia da República deliberou, por resolução, constituir uma Comissão Eventual de Inquérito a Actos Administrativos do Ministério da Saúde, actos esses ocorridos durante os anos de 1986, 1987 e 1988.
Respondeu com tal resolução o Parlamento a notícias dadas pela imprensa sobre irregularidades praticadas naquele Ministério e aos pedidos de esclarecimento e de inquérito das bancadas da oposição parlamentar.
Aliás, a Sr.ª Ministra da Saúde da época, na sequência das dúvidas manifestadas pelo então Presidente da Comissão Instaladora do Hospital São Francisco Xavier relacionadas com alguns desses actos, ordenara um inquérito sobre estes, a levar a cabo pela Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.
Também o Ministério das Finanças, pela sua Inspecção-Geral, procedeu a inquérito à gestão financeira do Ministério da Saúde.
A Ordem dos Médicos organizou igualmente um processo sobre os factos em causa, que remeteu à Procuradoria-Geral da República.
Quer o Ministério da Saúde quer o Ministério das Finanças participaram à Procuradoria-Geral da República os resultados dos respectivos inquéritos.
Penso que a Assembleia da República procedeu de igual modo com os autos do seu inquérito.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República, pela delegação competente, formulou uma acusação contra os agentes considerados responsáveis pelos factos ilícitos denunciados.
Recebida judicialmente a acusação do Ministério Público, o Tribunal Criminal de Lisboa, após julgamento, proferiu sentença, condenando diversos réus por considerá-los autores de factos integradores dos crimes de prevaricação e de burla, para além de diversas ilegalidades e irregularidades traduzidas na violação consciente e intencional de normas básicas e imperativas da actuação dos serviços do Estado.
Pois bem - dirão alguns -, que a Justiça actue; respeitemos a separação de poderes.
Só que os poderes do Estado - dizemos nós -, apesar de separados, não são estanques, especialmente se os condenados criminalmente o foram por actos praticados enquanto membros do poder executivo e no exercício das respectivas funções.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Nestas circunstâncias, que são as do caso que vimos tratando, quer o Governo quer a Assembleia da República ficam obrigados perante o País a retirar, de forma clara e inequívoca, da evidência dos factos as devidas consequências políticas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Afinal, trata-se de uma actuação governamental cuja gravidade é hoje indesmentível, apesar dos esforços do Governo e da maioria para a negar, primeiro, e para a branquear, depois.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas não é de pessoas que tratamos, por mais censuráveis que sejam os seus comportamentos ou por mais louváveis que tenham sido os seus propósitos. É da ética política e demais regras da democracia e do Estado de Direito que cuidamos, das regras de actuação a respeitar por quem está ao mais alto nível do Estado, por aqueles que assumiram perante o País e, portanto, perante os cidadãos, actuar no seu interesse e no respeito pelas suas leis - «Juro pela minha honra cumprir com lealdade as funções que me são confiadas» é a fórmula do compromisso jurado, assinado e publicamente assumido pelos membros do Governo no acto de posse.
Com que legitimidade poderá o Estado condenar o carteirista do Metro, o ladrão de automóveis, o assaltante de bancos, o burlão que finta o Fundo Social Europeu ou as normas de atribuição de subsídios aos produtores de cereais, se os órgãos de soberania, legitimados pelo voto popular, toleram ou absolvem os seus membros que, conscientemente, violam as leis que se obrigaram a cumprir e a fazer respeitar?
Aplausos do PS.
No lamentável caso vertente estão presentes todos os ingredientes de uma telenovela, comprovados que estão a promiscuidade administrativa, os enredos sicilianos, o «polvo», na sua dramática e criminosa extensão, envolvendo membros do Governo, funcionários supostamente de toda a confiança, figurantes contratados, jet set e «biscateiros».
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Não vale e não é sério dizer que sobre o acontecido só a Justiça pode pronunciar-se e que os tribunais ainda não disseram a última palavra.
Aos tribunais o que é dos tribunais, ao Parlamento o que é do Parlamento. E há matéria para ambos.
Aplausos do PS.
O tribunal considerou provados factos, em qualidade e em quantidade, suficientes para que este Parlamento se interrogue: como foi isto possível?
E quem como nós participou na comissão de inquérito parlamentar terá honestamente de concluir que o tribunal foi de uma insuperável exigência probatória, só aceitando dar como provados os factos que não lhe deixavam a mínima margem de dúvida razoável.
Qualquer cidadão médio, um eleitor comum do partido maioritário consideraria, se fosse ele a julgar, provados muito mais actos criminosos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados aqui, cumpre insistir que é de menor importância julgar se este ou aquele agente do enredo em questão deve ou não demitir-se dos cargos que desempenha a nível do Estado. A questão não é de pessoas. Aliás - sem hipocrisia-, admitimos como provável que os mais responsáveis politicamente não tenham querido ir, com os seus actos, além das meras irregularidades e ilegalidades irrefutavelmente cometidas.
Do que se trata, fundamentalmente, em termos de democracia e de Estado de Direito, é que estamos perante o maior escândalo da Administração Pública por-
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tuguesa desde o 25 de Abril e perante o maior escândalo judicialmente confirmado de que há memória nos últimos 100 anos da História portuguesa, relativamente a governantes.
Aplausos do PS.
De facto, não nos lembramos- e se alguém se lembra que no-lo recorde - se, neste século, algum ex-membro do Governo foi condenado em tribunal criminal por actos cometidos no exercício das suas funções, em função de actos lesivos do interesse público cuja defesa lhe estava confiada.
Nem o caso dos adiantamentos à Casa Real teve semelhante desfecho criminal! E conhecem-se as suas consequências históricas...!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deixemo-nos de eufemismos e de meias palavras.
O acontecido, tal como oficialmente está, é democraticamente insuportável.
Á democracia assenta na confiança que expressamente os eleitores conferem aos eleitos, confiança que passa pelo respeito das leis que a todos obrigam.
O relatório e respectivas conclusões do inquérito parlamentar aos actos em causa, com o devido respeito, não honram o Parlamento.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!
O Orador: - Efectivamente, dos autos do referido inquérito resultam indícios bastantes para concluir que para além das ilegalidades e das irregularidades, autorizadas ou estimuladas por uns que não quereriam ir além disso e aproveitadas por outros que foram até onde puderam, funcionou um «polvo» gigantesco que lesou gravemente o Estado e, substancialmente, permitiu que se desviassem dinheiros públicos de forma criminosa.
Ao contrário do que sustenta até hoje o PSD, não se trata de uma cabala de imaginárias forçais de bloqueio, organizada pela oposição, veiculada pela comunicação social e oficializada pelos tribunais.
Infelizmente para o País, os factos falam por si, sem margem para fantasias.
A maioria não é «peneira que tape o Sol» e esperemos que não pretenda sê-lo.
O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De boa mente aceitamos que, provavelmente, a Ministra da Saúde da época, agindo como agiu, ilegal e censuravelmente, não quis o resultado que os factos vieram a comprovar.
Do mesmo modo - e também sem hipocrisia -, admitimos como provável que o Primeiro-Ministro e líder do partido no poder, que, pelos factos indiciados, deu cobertura longamente sustentada aos actos ilegais e irregulares dos governantes da saúde, também não teria agido como agiu se prefigurasse como possível o resultado que veio a comprovar-se.
Queremos acreditar que o Grupo Parlamentar do PSD, sabendo o que sabe hoje, não teria subestimado como meras irregularidades administrativas verdadeiros crimes contra a democracia, contra a credibilidade pública da governação e contra o património público. É porque nem numa situação de estado de sítio tais actos seriam toleráveis!
Como oposição firmemente democrática, não vemos na maioria, igualmente democrática, uma organização propiciadora de actos criminosos. Antes a vemos - e só assim a entendemos e reconhecemos como organização protagonista de valores e de opções políticas que, a nosso ver, não são as melhores para o interesse da República e para o bem-estar dos cidadãos.
São estas as regras e é no cumprimento do dever que delas decorre que aqui falo em nome do Partido Socialista.
Sendo assim como é, permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, duas palavras para terminar: entende ou não o partido maioritário e do Governo ser seu dever propiciar a revisão das conclusões do inquérito parlamentar respectivo que, solitária e indevidamente, fez aprovar, sem que para tal seja necessário outro recurso que não sejam os autos já existentes do dito inquérito?
E entende ou não o Sr. Primeiro-Ministro e Presidente do PSD que, para além de redundantes declarações, deve, pública e claramente, por palavras e por obras, condenar as actuações violadoras da lei e atentatórias do bem público, praticadas no âmbito do seu Governo, apuradas em inquéritos e judicialmente condenadas?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da resposta da maioria parlamentar depende a validade do seu compromisso eleitoral com os cidadãos que a elegeram.
Pela resposta do Sr. Primeiro-Ministro saberemos se considera censurável a actuação de governantes que ele próprio escolheu e com os quais se solidarizou ou se, pelo contrário, os actos praticados contra as leis, contra a democracia, contra o Estado de Direito são considerados pelo Chefe do Governo como politicamente aceitáveis, no quadro de uma governação em que os governantes, inevitavelmente, se julgam acima das leis.
Do teor das respostas, certamente sinfónicas, o País concluirá se está ou não em causa o respeito e o devido acatamento das regras que disciplinam e fundamentam o Estado de Direito em que democraticamente queremos viver.
Pela nossa parte, responsavelmente, em nome do Direito e da ética política, exigiremos respostas claras, até que nos oiçam, porque não acreditamos que sejam surdos os que têm por responsabilidade cívica e política saber ouvir para saber responder. E connosco exigem e esperam aqueles que nos elegeram!
Aplausos do PS, de pé.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados João Amaral, Pacheco Pereira, Narana Coissoró e Nuno Delerue.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, cumpre-me, em primeiro lugar, manifestar a V. Ex.ª a minha concordância com o conjunto da sua intervenção.
Há 15 dias, tive oportunidade de, da mesma tribuna, chamar a atenção para algo que é central em todo este processo: o diálogo entre as instituições e o povo português. Como é que é inteligível, como é que é aceitável que, da parte do poder político, perante actos da gravidade que estes assumiram, perante a situação confirmada publicamente pelas condenações, não haja a clara assunção das responsabilidades por quem as teve em todo este processo?
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Como é que isto é possível? Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não pode deixar de chocar profundamente o facto de continuarem sem ser «chamados à pedra» aqueles que são os responsáveis políticos e administrativos por toda a situação de permissividade, de irregularidades e de ilegalidades que se viveu durante aqueles anos naquele Ministério.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Esta é que é a questão de fundo, que nos levou a fazer aquela intervenção e a confrontar a Assembleia da República com uma proposta de instauração de um inquérito parlamentar- que já apresentámos nesta sede -, que procura, precisamente, o que penso estar contido na parte final da intervenção do Sr. Deputado e que é o seguinte: os resultados escandalosos impostos pelo PSD a um inquérito realizado na passada Legislatura. A escandalosa e chocante absolvição de todos os responsáveis não pode permanecer; tem de ser corrigida, tem de ser alterada!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, a minha pergunta tem a ver com uma certa passagem da sua intervenção na qual fala das responsabilidades últimas de todo este processo.
Assim, Sr. Deputado, pergunto-lhe: como é que não era previsível um resultado como este quando, a partir de 1986, isto é, do primeiro ano de vigência do primeiro Governo do Professor Cavaco Silva, a palavra de ordem dada foi a de «preparar as eleições a todo o custo», e fazer tudo, custasse o que custasse, para ganhá-las?
Como é que não era previsível este resultado quando todo o procedimento da máquina administrativa foi posto em marcha para, custasse o que custasse, o edifício estar pronto naquele dia determinado? E quando digo «custasse o que custasse» refiro-me quer aos princípios do Estado, quer aos princípios do interesse público, quer, nomeadamente, aos termos financeiros.
Por exemplo, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, como é possível o Primeiro-Ministro dizer que nada sabe disto uma vez que o edifício onde foi montado o Hospital São Francisco Xavier foi adquirido por valor superior ao que cabia na competência da então Ministra, só tendo sido possível tal aquisição - e foi contra a lei - por o próprio Primeiro-Ministro tê-la dispensado de concurso público e ter permitido que o dinheiro necessário à primeira prestação- e que foi superior a meio milhão de contos- fosse pago antes do visto do Tribunal de Contas, o tal visto que era «uma mera formalidade»?
Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, isto é ou não a demonstração de que, desde o começo, foi dada cobertura a esta actuação, ao mais alto nível do PSD e do Governo?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, a resposta à sua pergunta, a qual lhe agradeço, poderia cingir-se a um conhecido slogan publicitário: «Á tentação é grande.» Só que eu resisto à «tentação» e não quero acreditar que o Primeiro-Ministro de um governo democrático aja, deliberada e intencionalmente, de forma criminosa.
Quero crer que o Sr. Primeiro-Ministro - ele sim - não resistiu à tentação de cometer gravíssimas irregularidades que, no seu entender, não conduziriam a crimes de tipo comum, isto é, de peculato, de burla, de prevaricação. Quero acreditar - aliás, como o próprio Sr. Deputado disse - que a tentação teve mais a ver com o oportunismo de necessidades eleitorais do que com a intenção de cometer ou de deixar cometer um acto criminoso. Faço essa justiça ao Primeiro-Ministro: não quero acreditar que seja possível.
Aliás, embora pudesse fazê-lo, não trago aqui à colação outros elementos de natureza pessoal e repito que não acredito que seja possível. Portanto, faço a justiça de imaginar que se, como há indícios afirmativos, o Sr. Primeiro-Ministro teve conhecimento de grande parte destes factos, ele não pensou que teriam a dimensão que tiveram.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que, obviamente, aceitamos o princípio da responsabilidade política, matéria sobre a qual irá falar a nossa colega, Deputada Leonor Beleza. Mas, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que me choca a hipocrisia do Partido Socialista sobre esta matéria.
Aplausos do PSD.
Recordo-lhe que, recentemente, foi julgado e condenado um conjunto de cidadãos no processo conhecido por «processo da Emáudio», cidadãos estes que tinham como característica comum o facto de serem conhecidos no plano político...
O Sr. Raul Rego (PS): - Não eram Deputados!
O Orador: - Estamos a falar de responsabilidade política!
O Sr. Raul Rego (PS): - Qual deles é que foi ministro?
O Orador: - Estamos a falar de responsabilidade política e tanto quanto eu saiba...
O Orador: - Os senhores podem berrar o que entenderem que não me impedem de dizer o que penso!
Aplausos do PSD.
Os senhores assistiram, na maior das indiferenças, ao julgamento de um conjunto de cidadãos que foram condenados em tribunal por terem constituído e desenvolvido actividades à volta de uma empresa chamada Emáudio, cujos fins, objectivos, utilidade e funções são desconhecidos da maioria dos cidadãos portugueses, empresa essa que foi constituída e dirigida por altos responsáveis do Partido Socialista, personalidades com responsabilidades directas, conhecidas e públicas na administração financeira do Partido Socialista. E os
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senhores nunca, nem num átomo, admitiram sequer discutir qualquer responsabilidade política sobre essa matéria...
Aplausos do PSD.
O Sr. Raul Rego (PS): - Diga qual deles é que foi ministro.
O Orador: - Devo dizer-vos...
O Sr. Raul Rego (PS): - Qual deles é que foi ministro?
O Orador: - Devo dizer-vos que nós discutimos a questão da responsabilidade política, enquanto os senhores, sobre a vossa, têm permanecido silenciosos e, sob o ponto de vista ético, não têm qualquer autoridade para falar sobre esta matéria.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pacheco Pereira, o senhor está com sorte: hoje, estou em dia de generosidade...
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Não preciso!
O Orador: - ... e, portanto, não vou desmontar aquilo que estranho em si. É que, em vez de «vir ao cite», o senhor «foge para as trincheiras»!
Sr. Deputado, o que está em causa não é o que, fora daqui, cometem cidadãos comuns, estranhos a esta Assembleia, os quais a Assembleia não nomeou, que não tutela, a quem não deu confiança, que não fiscaliza e pelos quais não responde.
Aplausos do PS.
Sr. Deputado, o que está em causa, como muito bem sabe, é que esses cidadãos condenados criminalmente - portanto criminosos não foram designados nem confirmados por esta Assembleia, não respondem perante ela nem são vigiados por ela.
Com certeza, o senhor não pretende que eu faça aqui um rol imenso - e certamente o PSD ganha - dos militantes, simpatizantes e eleitores do PSD, que, por este país fora, têm sido condenados pelas mais variadas malfeitorias! Mas não nos passa pela cabeça responsabilizar o Sr. Deputado Pacheco Pereira, a sua bancada ou o seu partido por tais factos, é evidente!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado... - eu ia dizer mente, mas hoje estou generoso- falta intencionalmente à verdade - e logo o senhor, que até se dedica a matérias ligadas à História e que dispõe de tempos de antena onde se fala um pouco de tudo, mas que, se calhar, por isso, não se dedicou convenientemente a este assunto -, ao dizer que esses condenados são «altos responsáveis» do PS. Desde quando não o são, se é que alguma vez o foram?
Sr. Deputado Pacheco Pereira, a sua defesa é tão frágil que me convence de que, efectivamente, eu disse ali o que devia, o que. de resto, traduz o sentimento
de toda esta Câmara, incluindo o da vossa bancada e o do País inteiro, que espera a vossa resposta!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, em primeiro lugar, diria serenamente que somos inteiramente alheios a este mini-debate que se pretende introduzir neste Hemiciclo para saber qual dos dois partidos tem nas suas fileiras mais condenados pelos tribunais.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - É que o que nos interessa, neste momento, é o papel do Parlamento, dos tribunais, do Governo e dos políticos na condução da república.
Por causa de desequilíbrios - palavra que, talvez, não corresponda inteiramente ao meu pensamento - que podem existir entre os resultados do inquérito parlamentar e uma sentença judicial em primeira instância que apura a matéria de facto, já o líder do meu grupo parlamentar teve a oportunidade de dizer publicamente que era chegada a altura de revermos o Regimento da Assembleia da República, de modo a que, de futuro, não surgissem essas contradições que envergonham o Parlamento, os Deputados, as maiorias, os relatores e aqueles que, depois, vêem que os tribunais não mantêm ou não sustentam as mesmas conclusões tiradas pelos Deputados aqui na Assembleia da República.
Dito isto, vamos passar ao problema da responsabilidade política. Não há dúvida alguma que a responsabilidade política mede-se, aufere-se e julga-se no momento exacto em que é apurada. E também não há dúvida alguma de que os actos praticados numa determinada altura originaram uma sucessão de actos políticos que têm uma directa repercussão e efeito sobre o próprio conceito e a aplicação da responsabilidade política.
Em primeiro lugar, diria que não me custei muito a acreditar que o Primeiro-Ministro tenha retirado a então ministra da Saúde do seu cargo para substituí-la por outro titular na pasta, exactamente para dar satisfação ao eleitorado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já passaram três minutos.
O Orador: - Isto é, a consequência política da responsabilidade pode ter sido tirada pelo Primeiro-Ministro - e não faço juízos de intenção -, ao afastar a ministra da Saúde de então e substituí-la antes das eleições.
Em segundo lugar, para o apuramento da responsabilidade política, há um facto importante, que é o das eleições gerais. Na realidade, depois da prática deste acto pela ministra da Saúde, depois de ela ter saído do seu lugar, realizaram-se as eleições gerais, altura em que muito se falou da responsabilidade política e dos actos políticos praticados durante a legislatura anterior, tendo havido uma vontade popular largamente manifestada. Agora, pergunto-lhe, Sr. Deputado: se, por acaso, em 1991, em vez do PSD, tivesse acedido ao poder um outro partido- o seu, o meu, o PCP ou o PSN -, haveria hoje lugar ao pedido de responsabilidade política aos ministros que o eleitorado rejeitou
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Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É que, se é assim, temos de ver a outra face de Juno. E, então, pode colocar-se a seguinte questão: se este problema da responsabilidade política foi ventilado e tratado aquando das eleições gerais e o eleitorado manteve a maioria, será que esta responsabilidade política daqueles titulares dos governos que foram objecto de nova apreciação do eleitorado é de manter apenas pelo facto de o mesmo partido ter sido eleito outra vez?
O Sr. Presidente:- Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Orador: - Só mais dois minutos, Sr. Presidente, porque isto é muito importante.
Além do mais, o problema da responsabilidade política é um problema de consciência. Por isso, o facto de a então titular da pasta da Saúde se sentar hoje na bancada dos Deputados pode criar-lhe um problema individual, moral, ético e de consciência. Mas aí a nossa censura deve parar, porque efectivamente a resposta só pode ser dada pela própria titular, hoje, Deputada; só ela pode dizer o que pensa em consciência.
Por outro lado, há um facto que também é indesmentível: é que o mesmo homem que foi Primeiro-Ministro aquando da prática desses actos, continua a sê-lo. Este, não há dúvida, tem de assumir a responsabilidade política que é responsabilidade objectiva dos actos que sucederam durante a legislatura anterior e que, agora, como Primeiro-Ministro, continua a negar, desconversando quando é interrogado acerca disso. Ora, nesse caso, sim, é de toda a aplicação o princípio da responsabilidade política, podendo perguntar-se ao Primeiro-Ministro se assume, ou não, as afirmações feitas então e por que é que hoje desconversa quando lhe perguntam a sua opinião acerca dos factos apurados em tribunal.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: - Para concluir, diria o seguinte: não podemos pedir responsabilidades a não ser ao Primeiro-Ministro e este tem a estrita obrigação de dizer ao País e ao Parlamento qual é a sua postura moral, política e ética perante aquilo que foi apurado em tribunal.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de concluir, pois V. Ex.ª inscreveu-se para um pedido de esclarecimento.
O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
É verdade que está sob censura o acórdão da 1.ª instância. Mas a matéria de facto está já fixada, não podendo ser modificada pelo Supremo, a não ser anulando o julgamento para produção de nova prova ou reapreciação da mesma prova.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dispense-se de apresentar as razões jurídicas e conclua de imediato, porque já excedeu largamente o tempo de que dispunha.
O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, com a sua pergunta, V. Ex.ª não quis colocar este problema do modo como ele devia tê-lo sido. V. Ex.ª quer a reabertura do
inquérito? É que isso é ilegal, dado haver um despacho de pronúncia e estar um recurso a correr.
Por isso, pergunto-lhe: na verdade, o que é que o PS quer, se não responsabiliza o Primeiro-Ministro?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª fez uma longa introdução para uma pequena pergunta.
Sr. Deputado, ficou bem claro que não pedi a reabertura do inquérito.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Então o que é que quer?
O Orador: - O inquérito está feito e duvido que seja possível, hoje, carrear para lá mais elementos além dos que já lá constam. O que pedi - e é regimental, se houver consenso (aliás, o consenso depende da maioria) - foi que as conclusões fossem revistas.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E isso não é a reabertura do inquérito?
O Orador: - Não quero ser injurioso, já o disse há pouco, mas não me parece que as conclusões retiradas pela maioria e solitariamente aprovadas por ela, com o protesto patente de todos os restantes partidos representados nesta Assembleia, estejam de acordo com os factos que constam dos autos do inquérito. Há lá factos e testemunhos que permitem chegar a uma conclusão bem diferente, susceptível de dar resposta à questão, que o Sr. Deputado também me colocou, da responsabilização política em termos de condenação ética- porque a condenação judicial, essa, cabe a outras instâncias.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, a sua intervenção é claramente uma intervenção de compromisso, desde logo, entre o que estava anunciado e o que se verificou. O PS, de resto, nestes últimos tempos, tem-nos habituado a esta postura: anuncia algo que, depois, não concretiza em sede de Plenário. Porém, isto tem a vantagem de criar três notícias: uma primeira, sobre aquilo que, no fundo, está em causa e que pretendem versar neste Plenário; uma segunda que é o desmentido da primeira; e uma terceira que é consequência da intervenção produzida.
Mas nós percebemos isso, como percebemos que, quando V. Ex.ª diz que «não é de pessoas que tratamos», é de pessoas que quer tratar; como percebemos que, quando diz que há separação de poderes mas que eles não são estanques, é esta promiscuidade que lhe interessa. Portanto, sobre isso, não vou falar.
Porém, vou colocar-lhe três questões concretas, para que o seu pensamento possa ser aqui claramente explicitado. A primeira é esta: relativamente à comissão de inquérito, com os elementos que estão ao dispor de to-
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dos- que não só de nós, Deputados -, ou seja, as tais 11 200 folhas, os 195 ofícios, as 8376 páginas de Actas e as 165 horas de trabalho da comissão de inquérito, desafio V. Ex.ª a demonstrar que, com esses elementos, era possível outro tipo de conclusões.
Risos do PS.
Dispenso-me de comentar os risos dos seus colegas de bancada, porque, como é óbvio, nenhum deles leu o relatório da comissão de inquérito e, portanto, não sabem sequer do que se estão a rir.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - A segunda questão é a seguinte: em relação às irregularidades claramente assumidas nesse relatório, gostaria de saber se os limites fixados na lei para a dispensa de concurso público e de concurso limitado fossem, por exemplo, aqueles que a Câmara Municipal de Lisboa fez aprovar recentemente quantas dessas irregularidades, que o são, deixavam de sê-lo?
A terceira questão, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, deve-se ao facto de V. Ex.ª ter aflorado isso na resposta que deu ao Sr. Deputado João Amaral, procurando incluir neste manto de suspeitas o Sr. Primeiro-Ministro, no que se refere à aquisição do Hospital de São Francisco Xavier. Não vou fazer qualquer comentário sobre isso; vou apenas dizer-lhe que, quando quiser, estou completamente disponível para discutir consigo este assunto, depois de V. Ex.ª tomar conhecimento do Decreto-Lei n.º 66/86, de 26 de Março, cuja fotocópia terei muito gosto em facultar-lhe.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Delerue, V. Ex.a, naturalmente, estava a pensar no que me viria dizer e estava preocupado com isso.
Se existe alguma pessoa neste país e algum Deputado nesta Assembleia que, provavelmente, leu a matéria dos autos, reflectiu e meditou sobre ela e participou activamente em dezenas, centenas e milhares de horas de audições de depoentes é V. Ex.ª, porque foi o relator deste inquérito.
Portanto, esperava uma defesa mais fundada em factos, mas o Sr. Deputado, em vez disso, começa por dizer que a minha intervenção é um compromisso. Compromisso com quem? A minha intervenção não é compromisso, pois pretendeu - não sei se o conseguiu - pôr de lado as questões puramente partidárias.
Vozes do PSD: - Ah! Ah! Ah!...
O Orador: - Não falo para surdos! Para esses faço só sinais, mas não aqui!
Risos do PS.
A minha intervenção pretendeu pôr a questão ao nível em que, certamente, V. Ex.ª também gostaria de vê-la colocada, no interesse das instituições e da confiança do eleitorado em nós todos que estamos aqui e no Governo que emerge das maiorias desta Câmara. Foi a esse nível que quis pôr a discussão e, se isto é um compromisso, fá-lo-ei todos os dias da minha vida.
Não sei a que se refere quando disse que estava anunciado. Quem anunciou?
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Li nos jornais!
O Orador: - Sr. Deputado, se me fundasse em notícias dos jornais, de autores não identificadas, teria apenas rumores!
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Será que foi o PSD que disse isso?!
O Orador: - Pelo contrário, Sr. Deputado, das poucas vezes em que aceitei, neste curto espaço de dias, falar à imprensa, desmenti sempre qualquer intenção de me referir a demissões. E não o fiz hoje apenas, fi-lo no domingo, na segunda e na terça-feira.
Também não sei a que se refere quando fala em promiscuidade, mas devo dizer-lhe que promiscuidade que bastasse tivemos nós nesse inquérito!
Depois diz que o relatório está à disposição do público. Pois é! O público também tem ao seu dispor a Enciclopédia Britânica!... Só que o Sr. Deputado não pode pedir ao público que vá analisar um inquérito que, como o senhor diz, tem 11 000 folhas, 8000 páginas dactilografadas, milhares e milhares de documentos. Esta tarefa é para quem estiver preparado intelectual, técnica e politicamente para isso e o queira fazer durante um mês ou dois. E esse «quem» tem de ser uma equipa!
Sr. Deputado, penso que a sua resposta deve ser aceitar o que lhe propus, o tal desafio, isto é, vamos tentar provar que é possível e mais verdadeiro provar coisa diferente daquela que V. Ex.ª assinou como conclusão.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, dar-lhe-ei a palavra depois de um outro Sr. Deputado, que já se encontra inscrito, a ter utilizado para o mesmo efeito.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, também peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado, mas peco-lhe que seja preciso nos seus termos.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente! Serei preciso, objectivo e rápido!
Na medida em que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira não respondeu a qualquer das questões que lhe coloquei, solicito a V. Ex.ª que seja facultada a todos os grupos parlamentares fotocópia do diploma que há pouco referi, ou seja, do Decreto-Lei n.º 66/86, de 26 de Março.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Está na biblioteca!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em princípio, as leis são públicas e, por isso mesmo, estão acessíveis a todos quantos quiserem.
Para defesa da consideração da sua bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pacheco Pereira, entendeu V. Ex.ª que não encontrava melhor maneira de defender a sua bancada, se é que considerava que ela tinha sido objecto de uma acusação, do que calar-se sobre a acusação de que foi objecto- dando a ideia de que não tem elementos para se defender -, preferindo acusar a minha bancada e elementos do meu partido de hipocrisia, inclusivamente.
Quero dizer-lhe, antes de mais, que, se o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira tomou um atitude susceptível de, em seu juízo - e creio que só no seu, felizmente! -, ser classificada de hipócrita, estou em condições de poder qualificar a sua atitude como de provocação e, sobretudo, de intriga.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - É evidente que toda a gente percebeu que não há qualquer paralelismo, nem qualquer comparação, entre os dois factos que o Sr. Deputado tentou comparar.
Ninguém acusou aqui o Sr. ex-Deputado e ex-Secretário de Estado da Saúde Costa Freire, ninguém acusou os outros réus do mesmo processo, ninguém acusou ninguém de responsabilidades apenas criminais, porque não há outras que tenham sido imputadas aos ex-elementos do Partido Socialista, porque, neste momento, já nem sequer são militantes do partido.
E, depois, foi buscar factos do passado, que não foram os factos por que eles responderam, em que alguns deles teriam tido responsabilidades na administração financeira do Partido Socialista, como se fosse possível comparar factos deslocados no tempo, porque, no momento em que os factos por que foram condenados ocorreram, eles já não exerciam qualquer dessas funções, mas, sobretudo, sem qualquer possibilidade de transladação da responsabilidade criminal para a responsabilidade política.
Sr. Deputado, aqui trata-se de responsabilidade política e neste aspecto estamos de acordo consigo. De nada mais se trata! Ninguém aqui quis interferir na vida dos tribunais, à excepção do Sr. Deputado, porque esses indivíduos ainda não foram definitivamente condenados, tal como o Sr. ex-Deputado Costa Freire, e ainda vivem no âmbito da presunção de inocência, que respeito e sempre respeitarei. O senhor é que não a respeitou!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Se quer que diga, foi por isso que não bati palmas ao discurso do meu camarada, que só teve uma frase com a qual não estive de acordo - é a reacção do jurista, com toda a sinceridade o digo -, pois, quanto ao resto, aplaudiria com muito gosto.
Quero dizer-lhe que sempre considerámos, e continuamos a considerar, que esse problema é do foro da consciência da Sr.ª Deputada Leonor Beleza e do Sr. Primeiro-Ministro. Não o deixemos de fora, porque, se o Sr. Secretário de Estado da Saúde responde perante a Ministra da Saúde, esta responde perante o Primeiro-Ministro.
Aplausos do PS.
ser inauguradas antes de um acto eleitoral - todos o sabemos!-, a responsabilidade é tanto do Primeiro-Ministro como da Ministra da Saúde, mas até mais do Primeiro-Ministro do que da própria Ministra da Saúde e do Secretário de Estado da Saúde.
O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Agora, no plano da sensibilidade pessoal, quero dizer-lhe que há diferenças.
Quando um filho do ministro socialista Walter Rosa...
Vozes do PS:- Muito bem!
O Orador: - ... foi acusado de um crime grave, o pai, que nada tinha a ver com o crime, demitiu-se.
Aplausos do PS.
O Secretário de Estado da Comunicação Social Roque Lino demitiu-se quando o seu chefe de gabinete foi acusado - só ele, necessariamente - por um crime de moeda falsa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E demitiram-se porque tiveram a particular sensibilidade de entender que havia ali uma remota, mais do que remota, remotíssima responsabilidade política!
E nessa altura eu próprio aconselhei o Ministro Walter Rosa a não se demitir, perguntando-lhe: «Que culpa tem o senhor do que fez o seu filho?».
Mas o Sr. Deputado vem colocar-se aqui numa posição inversa, vem colocar-se na posição do lobo que come o cordeiro pelas culpas do pai! Se o Sr. Deputado quer fazer uma acusação de responsabilidade política contra mim, de que fui ou sou sócio da Emáudio, faça favor! Vá para a tribuna! Acuse-me de responsabilidade política e responder-lhe-ei, mas não acusando alguém do seu partido, como o Sr. Deputado fez agora. Defender-me-ei, como sempre me tenho defendido, porque nunca ninguém me acusou!
Aplausos do PS, de pé.
Porque, felizmente, em 25 anos de oposição e mais 20 de actividade política depois do 25 de Abril, nunca ninguém me acusou de nada!
Sr. Deputado, imagine se eu, nas responsabilidades políticas que tenho exercido- partidárias, não partidárias, parlamentares e governamentais -, tivesse um rabo de palha. Onde é que o Sr. Deputado não teria já ido para me tosar no rabo?! Tenha paciência, mas essas coisas concretizam-se, dizendo: «o Sr. Deputado Almeida Santos ou quem quer que o senhor queira é responsável politicamente por isto e por aquilo». Depois, defendo-me.
Agora, não venha com intrigas, sob pena de ter de colocá-lo no papel do lobo que matou o cordeiro pelas culpas do pai...!
Aplausos do PS.
E se na origem de tudo isto esteve um facto político, que foi a necessidade de antecipar obras para poderem.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.
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O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, não pense que não aceito o seu repto.
Em primeiro lugar, devo dizer-lhe que o discurso que os senhores estão a ter hoje é completamente contraditório. A responsabilidade política diz respeito aos actos políticos, quer eles sejam cometidos no exercício de funções públicas quer no exercício de funções partidárias, e, nesse sentido, a distinção que os senhores fazem é completamente artificial.
Se eu fosse dirigente de um partido político e os meus responsáveis financeiros cometessem algo que fosse considerado um crime, considerava-me responsável politicamente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Protestos do PS.
O Orador: - E no exacto sentido - isto para lhe responder directamente- em que os senhores pedem responsabilidades à Sr.ª Deputada Leonor Beleza, o Sr. Deputado Almeida Santos devia sentir o mesmo tipo de responsabilidades em relação à questão da Emáudio.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Porquê?! Diga quais as responsabilidades!
O Orador: - Porque a Sr.ª Deputada Leonor Beleza não é acusada de um único acto criminal, é acusada pelos senhores de responsabilidade política, repito, de responsabilidade política. E o Sr. Deputado Almeida Santos - com toda a estima que lhe tenho - vê os seus companheiros da Emáudio dizerem em tribunal que era uma empresa que se destinava a fazer lobbying, ou seja, a intermediar entre interesses privados e interesses públicos...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então o lobbying é ilegal?!
O Orador: - Em Portugal, é!
Risos do PS e do CDS-PP.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não é!
O Orador: - Nos termos em que a Emáudio o fez, é! Nos termos...
Protestos do PS.
O Orador: - Sei que isto incomoda! Como o senhor vai ver, em todo este debate, falo muito à vontade! No conjunto do debate, falo muito à vontade!
Eu não estou a acusar pessoalmente, apenas estou a dizer que os senhores tomam uma atitude dúplice: pedem responsabilidades políticas a alguém que não está em causa, que não teve qualquer responsabilidade criminal e não assumem, pelo mesmo critério, as responsabilidades políticas que têm.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para defesa da sua consideração, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, nesta fase, não é exactamente para defesa da minha consideração, pois apenas queria referir-me a um facto e a uma manipulação que se tentou fazer aqui e que não posso deixar passar em claro.
O Sr. Deputado João Amaral, a propósito da compra do Hospital São Francisco Xavier, pretendeu insinuar o envolvimento do Sr. Primeiro-Ministro em relação a coisas que não estariam certas.
O meu colega de bancada Nuno Delerue, há momentos, referiu-se a legislação que fará talvez com que o Sr. Deputado João Amaral compreenda que, do ponto de vista legal, não tem razão.
Mas o problema a que me quero referir não é esse; é sim o de que, na sequência da ligação entre o Sr. Primeiro-Ministro e esse facto que o Sr. Deputado João Amaral aqui repetiu - e já o tinha feito anteriormente -, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira pretendeu criar uma nebulosa do que estamos a falar e uma confusão de factos que podem levar as pessoas a pensar- e talvez tenha por objectivo isso mesmo - que o limite do conhecimento do Sr. Primeiro-Ministro, insinuado pelo Sr. Deputado João Amaral, em relação a certos factos, se alarga a outras coisas, quando deixou implícito que poderá haver conhecimento do Sr. Primeiro-Ministro em relação a factos criminosos.
O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira sabe perfeitamente que os factos que foram objecto do processo, que, na sua fase de primeira instância, terminou há duas semanas, nada têm a ver com aquilo que o Sr. Deputado João Amaral referiu.
Por isso, neste momento, não posso deixar de dizer, alto e bom som, que se trata de uma manipulação de factos vergonhosa pretender criar confusão na opinião pública entre aquilo que o Sr. Deputado João Amaral referiu e quaisquer factos que tenham sido submetidos a processo, nomeadamente a insinuação que se pretendeu extrair de factos que não permitem essa conclusão de que o Sr. Primeiro-Ministro sabia o que quer que fosse sobre esses mesmos factos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, a senhora sabe perfeitamente que o edifício do Hospital São Francisco Xavier foi comprado antes da deliberação do Conselho de Ministros que autorizou...
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Não é verdade!
O Orador: - Eu repito as vezes que forem necessárias e deixá-la-ei interromper-me sempre que entender ser preciso!
De facto, a primeira tranche do dinheiro foi entregue à empresa vendedora antes do visto do Tribunal do Contas e da decisão do Conselho de Ministros que autorizou a aquisição.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - O visto não era preciso! O senhor não conhece a legislação!
O Orador: - E digo mais: esse acto não tem cobertura legal.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Tem sim!
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O Orador: - A aquisição daquele edifício sem concurso público, que nunca chegou a ser dispensado- e os senhores sabem perfeitamente que nunca, em circunstância alguma...
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Deputado, tem aqui um documento que pode esclarecê-lo. Entrego-lhe para que o leia à Câmara.
O Orador: - Mas o que é isto? Vozes do PSD: - Leia, leia! Vozes do PS: - Isto é uma vergonha! Vozes do PSD: - Leia, leia!
O Orador: - O que aqui está é o Decreto-Lei n.º 667 86, que diz «ser aplicável ao Ministério da Educação o disposto no Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, no que respeita às aquisições que necessite efectuar para construção de obras públicas no domínio da construção escolar e das instalações e equipamentos de saúde.»
Ora, Srs. Deputados, o disposto nesta legislação não permitia, nem isso nunca foi invocado, a aquisição do edifício da forma como foi feita. Mas já que fui desafiado, vou explicar mais!
Com efeito, consta do processo um ofício...
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - É uma minuta!
O Orador: - ... extraído do copiador do Ministério da Saúde, designadamente do Gabinete da Ministra, que foi endereçado ao Sr. Primeiro-Ministro, no qual V. Ex.ª, na qualidade de Ministra, lhe colocava o problema e, com base nessa legislação, lhe requeria um determinado procedimento. Mas, apesar dos muitos esforços que os membros da comissão de inquérito fizeram - e estão aqui muitos Deputados que podem confirmar isto -, nunca o Sr. Primeiro-Ministro enviou o original do ofício e o despacho que nele exarou. E sabe a Sr.ª Deputada porquê? Sabe perfeitamente! Porque isso provava que o Sr. Primeiro-Ministro, desde a primeira hora, estava envolvido numa compra que era ilegal.
Aplausos do PCP e do PS.
Protestos do PSD.
Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, a senhora sabe perfeitamente que o edifício do Hospital de São Francisco Xavier foi comprado antes da deliberação do Conselho de Ministros que autorizou...
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Não é verdade!
O Orador: - Eu repito as vezes que forem necessárias e deixá-la-ei interromper-me sempre que entender ser preciso!
De facto, a primeira tranche do dinheiro foi entregue à empresa vendedora antes do visto do Tribunal do Contas e da decisão do Conselho de Ministros que autorizou a aquisição.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - O visto não era preciso! O senhor não conhece a legislação!
O Orador: - E digo mais: esse acto não tem cobertura legal.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Tem sim!
O Orador: - A aquisição daquele edifício sem concurso público, que nunca chegou a ser dispensado os senhores sabem perfeitamente que nunca, em circunstância alguma...
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Deputado, tem aqui um documento que o pode esclarecer. Entrego-lhe para que o leia à Câmara.
O Orador: - Mas o que é isto? Vozes do PSD: - Leia, leia!
Vozes do PS: - Isto é uma vergonha!
Vozes do PSD: - Leia, leia!
O Orador: - O que aqui está é o Decreto-Lei n.º 667 86, que diz ser aplicável ao Ministério da Educação o disposto no Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, no que respeita às aquisições que necessite efectuar para construção de obras públicas no domínio da construção escolar e das instalações e equipamentos de saúde.
Ora, Srs. Deputados, o disposto nesta legislação não permitia, nem isso nunca foi invocado, a aquisição do edifício da forma como foi feita. Mas já que fui desafiado, vou explicar mais!
Com efeito, consta do processo um ofício...
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - É uma minuta!
O Orador: - ... extraído do copiador do Ministério da Saúde, designadamente do Gabinete da Ministra, que foi endereçado ao Sr. Primeiro-Ministro, no qual V. Ex.ª na qualidade de Ministra, lhe colocava o problema e, com base nessa legislação, lhe requeria um determinado procedimento. Mas, apesar dos muitos esforços que os membros da comissão de inquérito fizeram - e estão aqui muitos Deputados que podem confirmar isto -, nunca o Sr. Primeiro-Ministro enviou o original do ofício e o despacho que nele exarou. E sabe a Sr/Deputada porquê? Sabe perfeitamente! Porque isso provava que o Sr. Primeiro-Ministro, desde a primeira hora, estava envolvido numa compra que era ilegal.
Aplausos do PCP e do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, felicito-a por não ter posto em
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causa as minhas afirmações. Na verdade, penso não ter excedido os limites do que objectivamente consta das actas da comissão de inquérito. O que aqui disse, reafirmo-o! Utilizei o condicional quando me referi ao conhecimento da situação por parte do Sr. Primeiro-Ministro, porque só participei nas reuniões da comissão de inquérito quando fui chamado a substituir o meu camarada Deputado José Castel-Branco, portanto numa fase já adiantada do inquérito.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Não é disso que estamos a falar!
O Orador: - É sim! O que disse, sustenho e mantenho o desafio de que se solicite aos serviços as actas da comissão de inquérito, em arquivo, para que eu, aqui, possa ler os testemunhos - que tenho por idóneos -, constantes nos autos de inquérito, de pessoas responsáveis que, com ar de grande credibilidade, disseram ter, um dia, a Sr.ª Ministra afirmado que podia fazer o que fazia, porque estava autorizada pelo Sr. Primeiro-Ministro.
Ora, são estes indícios que não fazem prova plena - estou de acordo -, mas são suficientes para eu pôr em dúvida o desconhecimento do Sr. Primeiro-Ministro sobre toda esta matéria, até porque, Sr.ª Deputada, as ilegalidades e irregularidades não se limitam à aquisição do edifício do Hospital de São Francisco Xavier, elas continuam, prosseguem, agravam-se, dia-a-dia são maiores, acabando numa verdadeira promiscuidade administrativa, como a senhora sabe melhor do que eu.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, em que a discussão se encaminhou para veredas mais adequadas a um tribunal do que a um parlamento, faço um apelo a V. Ex.ª para que retornem à Câmara Parlamentar que integramos.
Neste sentido, vou dar a palavra ainda aos Srs. Deputados Nuno Delerue e Leonor Beleza, que se inscreveram para exercer o direito de defesa da honra, e depois darei esta matéria por encerrada.
Mais uma vez faço um apelo à Câmara para que, com todo o brio democrático, retornemos às regras do debate parlamentar.
Para defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, não tenho dúvida alguma de que quando o Sr. Deputado João Amaral, em tempos que já lá vão, disse aqui o que disse, fê-lo porque estava convencido de que tinha razão. Só que o problema é que o Sr. Deputado João Amaral não tem razão e tem de assumir que não a tem.
Gostaria, por isso, de dizer duas coisas muito simples, sendo uma delas até uma repetição. De facto, consta do processo em causa uma minuta de um ofício dirigido ao Sr. Primeiro-Ministro, mas não há qualquer prova de que esse ofício, alguma vez, tenha sido enviado ou que tenha obtido qualquer resposta. E isto por uma razão muito simples: é que esse ofício não era necessário, Sr. Deputado João Amaral, e a prova disso está no diploma que o senhor, há pouco, leu e me devolveu. Aliás, aproveito para reconhecer aqui que não houve um único Deputado que se apercebesse dele no decurso dos trabalhos da comissão de inquérito. Porquê? Talvez porque, quando a Direcção-Geral das Construções Escolares e a Direcção-Geral das Construções Hospitalares deixaram de estar sob a alçada do Ministério das Obras Públicas e passaram para a dos ministérios respectivos, o protagonista deste diploma, como o senhor poderá verificar, era o Ministério da Educação e Cultura, embora o seu âmbito de aplicação se estendesse também ao Ministério da Saúde.
Por outro lado, depois de conhecer este decreto-lei, o Sr. Deputado, se quiser ser íntegro e honesto, tem de reconhecer que não há razão alguma que justifique as suas afirmações, pois o que foi feito em relação à aquisição do Hospital de São Francisco Xavier foi, rigorosamente, o que era necessário fazer. Não era necessário qualquer visto do Tribunal de Contas nem sequer uma decisão do Conselho de Ministros.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Delerue, quero começar por dizer-lhe que se o senhor quiser ser íntegro e honesto vai ter de reescrever todo o relatório da comissão de inquérito.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Eu?!...
Vozes do PCP: - Vai, vai!
O Orador: - Em relação à questão que colocou, digo-lhe o seguinte: admitamos que o senhor tinha razão, isto é, que só agora é que sabe que aquela aquisição era legal. Então, por que é que o senhor escreveu no relatório que ela era legal, se não conhecia esta legislação?
O Sr. Deputado disse ainda uma outra coisa espantosa, ou seja, disse que nunca foi feita prova de que o Sr. Primeiro-Ministro tinha recebido aquele ofício.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - O Sr. Primeiro-Ministro não podia responder a ofícios que não existiam!
O Orador: - Mas, Sr. Deputado, nós bem tentámos, em sede de comissão de inquérito, que os senhores concordassem fazer a simples diligência de telefonar ao Sr. Primeiro-Ministro para lhe perguntar o que era feito do ofício?
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Mas se o ofício não foi enviado, não existia!
O Orador: - Os senhores nunca quiseram fazer essa diligência junto do Gabinete do Primeiro-Ministro para saber qual era o teor do ofício e o do despacho. Porquê? Porque os senhores - repito - sabiam perfeitamente que aquele ofício provava que, desde o início, o Sr. Primeiro-Ministro tinha conhecimento de todo o processo e da forma como ele estava a decorrer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Não houve ofício. E o senhor sabe disso!
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A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a história do ofício não tem nada a ver com as outras coisas que eu disse. Mas essa é uma outra conversa e não é disso que vou falar!
Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira é advogado e os advogados sabem que há uma disposição legal segundo a qual as testemunhas de ouvir dizer não são aceites em tribunal, mas o juiz pode mandar chamar as pessoas que disseram o que as outras ouviram dizer para dizerem o que é que, de facto, foi dito.
O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, disse aqui que, em sede de comissão de inquérito, teria havido pessoas que disseram ter-me ouvido dizer que o Sr. Primeiro-Ministro saberia «sabe Deus o quê» pois, francamente, nem percebi bem o que é que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira disse que eu tinha dito.
Ora, Sr. Presidente, perante uma afirmação destas, não há maneira de serem chamadas as tais pessoas que me ouviram dizer não sei o quê, para se saber quem são?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, a interpelação da Sr.ª Deputada Leonor Beleza justifica e torna indispensável a minha interpelação.
Em primeiro lugar, quero esclarecer que sou Deputado e estou aqui nessa qualidade e não invoco outra.
Em segundo lugar, para dar uma ajuda à Sr.ª Deputada, quero dizer que o que eu disse e invoquei consta das actas das reuniões da comissão de inquérito. Logo, é só ir procurar!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr. Deputada Leonor Beleza.
Aplausos do PSD, de pé.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das afirmações aqui produzidas tornaram evidente que eu devia dizer perante esta Câmara algumas coisas que os meus companheiros de bancada ouviram hoje de manhã numa reunião do meu grupo parlamentar.
No dia 17 de Janeiro, foi lida a sentença em primeira instância do julgamento do chamado «caso do Ministério da Saúde», relativo a factos envolvendo um ex-secretário de Estado meu, antes e depois de ter assumido essas funções, e um familiar meu.
Começarei por uma breve história em que tentarei lembrar alguns dados que me parecem importantes.
Em 1989, o Ministério Público decidiu abrir inquérito em relação a uma série de factos que se situaram, sobretudo no ano de 1987. Para trás ficavam uma inspecção da Inspecção-Geral de Finanças, feita por iniciativa do então ministro, bem como uma queixa veiculada pela Ordem dos Médicos e entregue na Procuradoria-Geral da República. Ficava a exoneração do Eng.º Costa Freire como secretário de Estado.
Também em 1989, era decidida a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que abrangia, a meu pedido - é preciso sublinhá-lo -, tudo o que tinha sido questionado no Ministério da Saúde. Depus perante esta comissão em dois dias.
Em Janeiro de 1990, fui exonerada do cargo de Ministra da Saúde e assumi o mandato de Deputada para que fora eleita. Há mais de quatro anos, portanto, deixei de exercer o cargo que desempenhava à data dos factos postos em causa.
Pouco depois, no Congresso do PSD, fui eleita Vice-Presidente. O inquérito continuava a correr, como era de conhecimento público, mas até aí com uma grande discrição, como, aliás, é de lei.
Pouco depois, a discrição sobre o inquérito terminava e começava a sair com grande frequência na imprensa referências a alegadas investigações e seus destinatários. Um irmão meu é, então, referido como estando envolvido e é noticiado que ele sairá do País. Foi o primeiro momento em que eu soube que esse meu irmão poderia ter tido algo a ver com actividades que estavam a ser investigadas.
Em Junho de 1990, por minha exclusiva iniciativa, renunciei ao cargo de Vice-Presidente do meu partido, porque queria que o partido, em caso algum, fosse envolvido no que se estava a passar. Isto, apesar dos testemunhos reiterados de solidariedade de que continuava a ser objecto.
Peco-lhes que retenham, em particular, estes dois dados: que fui exonerada em Janeiro de 1990 do cargo que desempenhava à data dos factos - praticamente todos de 1987 - e que renunciei livremente ao cargo de Vice-Presidente do PSD, porque me apercebi de que estavam a ser investigados factos que nunca me passou pela cabeça que tivessem tido lugar.
Em Julho de 1990, fui ouvida durante todo um dia pelo Ministério Público, no âmbito do inquérito que já referi, e respondi a todas as questões que três magistrados me colocaram. Do Verão até ao fim do ano de 1990 assistiu-se a uma sucessão de factos e a intensas alusões ao curso da investigação na comunicação social, pese embora o segredo de justiça a que a lei obriga.
No início de 1991, o Ministério Público formulou a acusação contra 11 arguidos. Eu não fui acusada, apesar de uma campanha que pretendia, de todos os modos, envolver-me criminalmente. Estou segura de que fui investigada como poucos políticos do meu País alguma vez o foram!
Entre as suspeitas levantadas, as pessoas pretensamente envolvidas, os múltiplos factos que tinham sido questionados, os planos ditos maquiavélicos em que muitos tinham querido ver o Ministério da Saúde, sob a minha responsabilidade, envolvido - tudo isto, por um lado - e aquilo que, de facto, era dito na acusação, já havia uma enorme distância, que espero um dia alguém se lembre de verificar.
Em Junho de 1991, era apresentado o relatório da comissão de inquérito parlamentar que, nos seus próprios termos, reunira 91 vezes- como foi aqui lembrado -, produzira actas de 8376 páginas, ouvira 52 depoentes e examinara documentação de mais de 11 200 folhas.
Criada para funcionar durante dois meses, esta comissão funcionou durante 20. Reconheceu a existência de irregularidades administrativas, mas não das ilegalidades substanciais numerosas e graves, de que se fala-
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rã, e que se lhes pretendera associar, e contrapôs os enormes benefícios sociais dos novos equipamentos. Afirmou a seriedade da actuação da Ministra da Saúde, que o mesmo é dizer a sua integridade ética.
Fora, entretanto, aberta, a requerimento de alguns arguidos, a fase de instrução do processo-crime.
Formulei, então, o desejo de não me recandidatar a Deputada, dado tudo o que antecede, a minha vontade de me manter alheia à política activa e a minha profunda aspiração a sossego pessoal. Mas vim, de facto, a fazer de outra maneira: candidatei-me e fui eleita em Outubro de 1991, quando a acusação- que não me envolvia! - tinha sido formulada e o seu conteúdo era largamente conhecido.
Essas circunstâncias mantinham-se quando, em Novembro de 1991, fui eleita Vice-Presidente da Assembleia da República, cargo para que tive a honra de ser indigitada por uma votação dos meus colegas, em escrutínio secreto, que atingiu um expressão numérica que eu guardarei para mim, em qualquer circunstância, como uma das mais gratas recordações da minha vida política.
A eleição para Vice-Presidente da Assembleia da República obrigou-me a sair da postura de grande discrição a que voluntariamente me submetera. Não se tratava, nem trata, já do cargo que desempenhava quando dos factos objecto do processo-crime, e para ele fui eleita com o conhecimento de todos de que esse processo existia, de quem e de que factos visava.
Em Fevereiro de 1992, depus novamente, desta vez por escrito, no âmbito da instrução do processo, tendo respondido às questões formuladas pelos arguidos.
Em Novembro de 1992, na presença das circunstâncias conhecidas e já referidas, fui eleita no Congresso do nosso Partido para o Conselho de Jurisdição Nacional como cabeça de lista.
No fim de 1992, foi formulada a pronúncia no processo-crime, isto é, o juiz de instrução criminal fixou os termos daquilo que seria submetido a julgamento.
Este, com nove arguidos, começa em Abril de 1993, a princípio com grande relevo mediático e depois, a partir de certa altura, com quase total irrelevância para a comunicação social. É pena que o interesse de alguns tenha sido tanto quando o processo era secreto e tão diminuto quando passou a ser público e teria sido bom que a fiscalização a que a publicidade podia dar lugar se tivesse plena e exaustivamente exercido.
Durante o processo, o juiz presidente perguntou-me, por escrito, duas coisas, na sequência da autorização que a Assembleia da República me dera para depor como testemunha: a primeira, se eu desejava usar o direito que me assistia de não depor, como irmã de um arguido. Respondi que não!; a segunda, se eu desejava usar o direito que, como Deputada, eu tinha, de depor por escrito.
Meditei longamente a forma como deveria responder a esta questão e optei por depor por escrito, para, desse modo. assegurar o rigor da resposta e não prejudicar os arguidos. Era claro, nos termos legais, que deporia presencialmente se o juiz entendesse que a minha presença era indispensável, o que nunca aconteceu!
Respondi a centenas de questões formuladas pelo Ministério Público e pelas defesas dos arguidos e de uma demandada cível. Mais tarde, prestei novos esclarecimentos por escrito, respondendo a questões colocadas pelo Tribunal, pelo Ministério Público e por uma das defesas. O longuíssimo depoimento, muito minucioso, que prestei, por ser público e escrito, está à disposição de todos. Infelizmente, porque as sessões nos nossos tribunais ainda não são gravadas, não podem ser conhecidos, da mesma forma, os depoimentos que todos os outros fizeram. É, portanto, mentira que me tenha refugiado em qualquer imunidade parlamentar para não prestar seja que esclarecimento fosse.
O processo teve nesta fase o seu desfecho há pouco mais de duas semanas. E foi como se, de repente, o que não existia tivesse passado a existir, como se fosse novo que havia processo e acusações, e ninguém foi capaz de minimamente julgar a decisão em função do que tinham sido meses e meses de audiências públicas no tribunal. Poucos precisaram, aliás, de ler a sentença para dela tirar as conclusões e aquilo que não era contra mim concentrou-se na minha pessoa.
Na noite do mesmo dia, e antes mesmo de conhecer a sentença na íntegra, emiti uma curta declaração, em que esclareci três coisas.
Em primeiro lugar, que assumia, e continuo a assumir, a responsabilidade política pelas minhas decisões enquanto Ministra da Saúde.
Em segundo lugar, que, tendo sido interpostos recursos, isso significava que a decisão não ia já transitar em julgado, e que por isso sobre ela só me pronunciaria, em termos substanciais, eventualmente, quando o processo terminasse. Lamento que muitos não entendam, mas não tenho nem o direito nem a liberdade de tomar atitudes ou de dizer coisas que podem ser muito conformes aos meus interesses pessoais mas que poderiam tirar conteúdo a recursos e, em última análise, poderiam ter a ver com a liberdade de outros, que não eu.
Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!
A Oradora: - Finalmente, referi que não fui, nem sou, acusada no processo! Prefiro pensar que é por profunda ignorância e não por má fé que alguns se atreveram a dizer que eu usei a imunidade parlamentar para me furtar a julgamento, o que constitui uma mentira irresponsável e mesmo caluniosa.
Só dias depois pude ler a sentença. Permitam-me que lhes transcreva friamente o essencial do seu conteúdo. Dos onze arguidos iniciais, nove foram julgados, o Ministério Público pediu a condenação de oito, e a sentença veio a condenar quatro. Considerou que não foram provados crimes em relação ao Hospital de S. Francisco Xavier, nem ao Centro das Taipas, nem quanto ao equipamento do Hospital de Fafe, como também houve absolvição do crime de corrupção, tudo o que tinha sido objecto de acusação. Considerou a mesma sentença que havia crimes em relação a campanhas de informação, à forma como fora adjudicada a segunda fase do Hospital de Fafe e em relação a obras realizadas na Secretaria de Estado da Administração de Saúde.
Perante a leitura da sentença, mais convicta fiquei da justeza da minha reacção imediata.
No Conselho Nacional do passado dia 22 de Janeiro, apercebi-me de que essa atitude fora cabalmente compreendida pelos membros do órgão máximo do Partido entre congressos.
Perante dúvidas entretanto surgidas entendi expor os factos numa reunião do meu grupo parlamentar e explicar aos meus colegas a minha posição. Aquilo que lá se passou confortou-me na minha convicção de que mantinha a minha liberdade de aqui estar.
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Aceitarão os meus colegas que acabe esta intervenção contando uma história que teve alguma influência na minha formação de jurista.
Antes do 25 de Abril eu era uma jovem assistente de Direito e assisti a uma reunião do velho Conselho Escolar da minha Faculdade onde foi proposto, a requerimento da pessoa em causa, que um estudante, militante de uma organização clandestina, que tinha sido julgado no tribunal plenário e que tinha sido absolvido, pudesse ser submetido a exame na época dos militares - e alguns recordar-se-ão que isso acontecia, nomeadamente na Faculdade de Direito, todos os meses.
Alguns professores levantaram-se contra esta possibilidade, invocando que se ele tinha sido julgado alguma coisa haveria. Bom, eu sempre recordarei o Professor Cavaleiro Ferreira que se levantou, nessa altura, e explicou, com uma grande dignidade, aos seus colegas o que significava uma absolvição em processo-crime - eu permito-me extrapolar o que significa nem a processo-crime ser submetido. Tem havido alturas em que ao ouvir alguns democratas da nossa nova democracia tenho saudades de que o Professor Cavaleiro Ferreira não possa vir explicar algumas coisas.
Aplausos do PSD, de pé.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados João Amaral e Manuel Alegre.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - A Sr.ª Deputada Leonor Beleza exerce, evidentemente, um direito que tem, como Deputada, e exerce-o, porque sendo Deputada se candidatou e aceitou fazê-lo, aliás, isso está fora de questão!
De facto, o que está em causa, do nosso ponto de vista, e quero deixar isso muito claro, é o seguinte: entendemos e continuamos a entender que o inquérito que foi feito tirou conclusões que não correspondiam aos factos que constavam do próprio trabalho do inquérito, por isso deve ser reaberto, não para apurar a matéria criminal, porque esta, pela sua relevância específica e nos termos do princípio da separação de poderes, é apreciada pelos Tribunais criminais, mas, sim, porque para além do ilícito criminal, a Sr.ª Deputada sabe, bem como todos os Deputados aqui presentes, que há muitas irregularidades e ilegalidades de toda a ordem, que não têm relevância criminal, mas que nem por isso deixam de questionar o interesse público.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É em relação a toda essa matéria, a toda a complexa actividade relativamente à qual existe uma responsabilidade política e administrativa a apurar que entendemos que o inquérito deve prosseguir.
A questão não se coloca, pois, nem em termos de pessoas nem de depoimentos de pessoas; trata-se do interesse público, do apuramento da verdade e da responsabilização política e administrativa nos termos que competem à Assembleia da República, por força do princípio da fiscalização dos actos da Administração e do Governo e por força da lei e da Constituição quando ela permite que os inquéritos existam com esse objectivo.
Por isso, do nosso ponto de vista, o inquérito justifica-se plenamente e deve ser realizado para apurar aquilo que, efectivamente, se passou em termos de responsabilidade política e administrativa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, havendo mais oradores inscritos para pedirem esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, o problema da responsabilidade política, que é a questão essencial que hoje temos tentado discutir aqui, é, como já alguém disse - e nem sequer foi alguém da minha bancada -, fundamentalmente um problema de consciência.
Já recordei uma vez que um Primeiro-Ministro de um país da Comunidade Europeia, a Dinamarca, pediu a sua demissão por um pecado de omissão, bem como que um Ministro do Interior da Alemanha demitiu-se em consequência de excessos praticados pelas suas polícias. A Sr.ª Deputada tem afirmado, repetidas vezes, que assume as suas responsabilidades como Ministra da Saúde, mas não sabemos quais as consequências práticas e o que significa, em termos políticos, a assunção dessas responsabilidades. É um problema da consciência da Sr.ª Deputada.
Isso é uma coisa. Outra é a Sr.ª Deputada vir aqui, numa situação destas, transformar-se em heroína, em acusadora e pretender ofender esta democracia, citando pessoas e juristas que em nada contribuíram para ela!
Vozes do PS:- Muito bem!
O Orador: - É uma ofensa à dignidade política desta Assembleia e daqueles que a elegeram!
Protestos do PSD.
O Orador: - Tenha pudor, Sr.ª Deputada!
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se mais dois oradores, os Srs. Deputados João Rui de Almeida e Narana Coissoró, para pedir esclarecimentos. A Mesa não deu conta disso, nos termos regimentais, mas a presunção é de ter havido erro da Mesa e não distracção dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.
O Sr. João Rui de Almeida: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, V. Ex.ª lembrou aqui que se tinha demitido de cargos partidários por razões que têm a ver com o inquérito ao Ministério da Saúde.
Vejamos: V. Ex.ª vê o seu ex-secretário de Estado com uma sentença de prisão- teve conhecimento disso ultimamente - e vê um seu irmão com uma sentença também de prisão. Perante estes factos, de enorme gravidade e relevância, acrescentando ainda que V. Ex.ª diz e mantém que assume as responsabilidades políticas, gostava de colocar-lhe duas questões: a primeira é
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se V. Ex.ª continua a considerar-se solidária com o seu ex-secretário de Estado e a segunda é se tenciona manter-se no cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República após ter conhecimento destes factos de grande importância, que a colocam no centro da responsabilidade política face às acusações e sentenças proferidas em relação a um seu irmão e ao ex-secretário de Estado da saúde.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar quero agradecer a V. Ex.ª o facto de me ter dado a palavra. Na realidade, o que sucedeu foi que fiz sinal à Mesa, com a mão porque o telefone estava muito longe, e só quando V. Ex.ª anunciou os nomes dos oradores inscritos para pedir esclarecimentos sem fazer referência ao meu é que peguei no telefone para reclamar.
Sr. Deputada Leonor Beleza, queria apenas colocar-lhe duas questões. Pela sua exposição, pareceu-me que V. Ex.ª julga que a responsabilidade política existe concomitantemente com a criminal, isto é, se não houver acusação nem sequer suspeita de procedimento criminal nunca poderá haver responsabilidade política. Pelo menos, foi o que deduzi do exemplo com que V. Ex.ª terminou a sua intervenção.
Se o Sr. Professor Cavaleiro Ferreira explicou que um absolvido, depois de ser absolvido, não pode ver invocado esse facto contra ele para coisa nenhuma, «muito menos eu que nem sequer fui suspeito de qualquer acto delituoso».
Estão aqui em causa dois conceitos completamente diferentes. Em termos de responsabilidade política, dou-lhe um exemplo claro: um Ministro do Interior da Alemanha demitiu-se quando a polícia, numa estação de metropolitano, matou dois terroristas. O Ministro acordou com a notícia, divulgada pela TSF, Antena 1 ou Rádio Comercial lá de Bona- não estou a fazer aqui propaganda das rádios -, de que dois polícias, à saída de um café, tinham morto dois terroristas à queima-roupa, sem perguntar sequer quem eles eram.
Isto aconteceu às 8 horas e 30 minutos e às 9 horas ele apresentou a sua demissão, dizendo claramente que nem sabia bem o que se tinha passado mas a rádio merecia a sua confiança...
Risos do PSD.
Estou a referir um facto verdadeiro por isso não se riam do ministro alemão! Podem rir-se à-vontade de mim...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.
O Orador: - Como dizia, o referido Ministro apresentou a sua demissão e ela foi aceite.
O segundo caso foi o que ocorreu com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Grã-Bretanha, durante a guerra das Malvinas. Ele apresentou-se perante o Parlamento e disse: «A guerra rebentou e os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros não foram capazes de me avisar de que havia movimentações e que as ilhas Malvinas iam ser atacadas pela Argentina. A culpa é minha, há responsabilidade política do Ministro e, por isso, demito-me». E demitiu-se.
O Ministro em causa reconheceu que os serviços estavam a funcionar mal, que não lhe tinham prestado informações relativas às movimentações da Argentina contra as Ilhas Malvinas; tal como no caso dos terroristas.
Isto é, o Ministro não tem de estar criminalmente envolvido para assumir a responsabilidade política porque a responsabilidade política é objectiva e cabe à sua consciência julgar se quer ou não aceitá-la.
O Sr. Presidente: - Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr.ª Deputada, os factos que levaram à punição de um seu Secretário de Estado são ou não politicamente relevantes para V. Ex.ª assumir, solidariamente, que existe também responsabilidade política sua ligada a esses factos?
(O Orador reviu.)
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Amaral não me formulou qualquer pergunta mas aquilo que disse tal como muitas coisas que têm sido ditas- faz permanecer uma total confusão entre os vários planos em que as coisas devem ser colocadas.
Sr. Presidente, é a propósito de um julgamento de crime e de sentenças em julgamento de come que aparecem histórias de irregularidades formais. E, baralhando bastante as coisas, quando já ninguém sabe do que se está a falar, às tantas as pessoas são levadas a pensar que as ilegalidades são todas as mesmas, que é perfeitamente indiferente que se trate de uma coisa ou da outra, e quando se diz que alguém sabia do que quer que fosse, logo vêm outros que presumem que aquilo que se sabia eram muitas outras coisas.
Há uma enorme confusão de planos, perpetuada com aquilo que o Sr. Deputado João Amaral disse e com a posição que o Partido Comunista tem, sistematicamente, tomado neste domínio, e em relação à qual me permito pensar que resulta de entender que crimes foram encontrados poucos.
Sr. Deputado Manuel Alegre, com aquilo que disse, o que mostrou foi que compreendeu o exacto significado do que eu tinha dito.
Aplausos do PSD.
Já a mesma coisa não aconteceu com o Sr. Deputado João Rui de Almeida, uma vez que as perguntas que fez foram respondidas por aquilo que eu disse e não vejo qualquer necessidade de repetir.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Deputado Narana Coissoró, não confundo as coisas e não foi por as confundir que citei o Professor Cavaleiro Ferreira. Citei o Professor Cavaleiro Ferreira justamente porque me parece importante mantermos a capacidade de distinguir os conceitos e as coisas e de tentar, se possível, conhecer a verdade, evitando a confusão entre responsabilidades diferentes, entre o que é crime - o que é ser condenado e o que é ser absolvido - e o que é inquérito, entre o que é não ser condenado e o que é nem sequer ir a julgamento, e por aí fora!
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Limitei-me a citar a pessoa do Professor Cavaleiro Ferreira não para induzir daí qualquer diferença entre responsabilidade criminal e responsabilidade política - V. Ex.ª tinha, aliás, em intervenção anterior, feito essa distinção, do meu ponto de vista bem, inclusivamente em relação a aspectos concretos deste caso- mas, simplesmente, porque me parece importante, em certas ocasiões, sabermos bem daquilo que estamos a falar.
Sr. Deputado, não me preocupa nada quando as pessoas se viram para mim e falam de responsabilidade política. O que para mim é intolerável é que as pessoas, quando falam de responsabilidade política, pretendam fazer confusão entre isso e outras coisas e tenham de insinuar que sabia coisas que não sabia, que participei em actos em que não participei e que usei de imunidade parlamentar para escapar a um julgamento a que ninguém de direito alguma vez pretendeu submeter-me.
Foi por isto, Sr. Deputado, que falei de conceitos e da necessidade de clarificar as coisas de vez em quando.
Desculpar-me-ão que insista neste ponto, que me parece particularmente importante: é preciso que as pessoas compreendam qual é o exacto significado de um processo-crime. Não estou a falar de responsabilidade política. As pessoas têm de compreender o exacto significado disso.
Depois do julgamento que teve lugar, ouvi pessoas dizerem: «Onde é que está Leonor Beleza? Era bom que ela saísse do Parlamento para se submeter à justiça!» É isto, Sr. Deputado, que é intolerável! É esta confusão de planos que é absolutamente intolerável!
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É verdade!
A Oradora: - É por isso que quero que os senhores saibam e digam e compreendam que nunca usei de imunidade parlamentar para me furtar ao que quer que seja! Porque não se submete a julgamento quem quer mas, sim, quem é objecto de acusação e eu não fui.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 17 horas e 20 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 22 a 27 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 5 a 7 e 12 a 14 de Janeiro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.
O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refere-se à substituição do Sr. Deputado Luís Fazenda, do PCP, por um período não inferior a 45 dias, com início a 3 de Fevereiro corrente, inclusive, por Paulo Trindade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.
Srs. Deputados, recebi do Sr. Presidente da República uma carta que, no essencial, diz o seguinte: «Estando prevista a minha deslocação à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 do próximo mês de Fevereiro, para participar, no dia 7, em representação do Estado português, nas cerimónias fúnebres do Presidente Felix Houphouet Boigny, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.»
Sobre este pedido de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação emitiu um parecer e proposta de resolução, que vão ser lidos pelo Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer é do seguinte teor: «A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 do corrente mês de Fevereiro, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 do corrente mês de Fevereiro.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.
Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, conjunto, das propostas de leis n.05 86/VI - Altera a Lei n.º 697 78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) e da proposta de resolução n.º 35/VI - Aprova, para ratificação, a decisão do Conselho das Comunidades de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o acordo relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu.
Para apresentar o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, dispondo, para o efeito, de 5 minutos.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 87/VI pretende fazer alterações à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, no sentido de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva que veio, recentemente, dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 8.º-B, do Tratado da Comunidade, nos termos em que ficou redigido no Tratado da União Europeia. E vem fazê-lo atribuindo direitos eleitorais, activos e passivos, aos cidadãos da União
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Europeia nos Estados membros da sua residência. Portanto, no caso de Portugal, através da supressão, na nossa legislação, da exigência da nacionalidade em relação àqueles cidadãos.
Importa destacar que, no todo dos países da Comunidade, os cidadãos deslocados, que ficarão abrangidos pelos novos direitos eleitorais, se cifram em cerca de 5 milhões, sendo 840 000 portugueses no exterior e 29 000 cidadãos da União em Portugal. Esta legislação culmina, assim, um processo que começou pela alteração ao acto de 1976, relativa à eleição dos representantes no Parlamento Europeu, por sufrágio universal e directo e que, desde logo, deu origem a um debate no sentido de atribuir o direito de voto aos cidadãos deslocados, que pertencessem aos vários Estados europeus para estas eleições.
O próprio Parlamento Europeu, já em 1970, num projecto convenção, tinha defendido esta perspectiva; a Conferência dos Parlamentos da Comunidade, realizada em finais de Novembro de 1990, em Roma, também solicitou à Conferência Intergovernamental, que revia os tratados, a consagração desta orientação no Tratado da União Política e foi isso o que aconteceu, como disse, no n.º 2 do artigo 8.º-B do Tratado. Mas, eu acrescentaria, a Directiva agora passada para o Direito nacional trata-se de uma regulamentação mínima que não vem afectar, em aspecto algum, as disposições nacionais, no que diz respeito ao direito de voto e à elegibilidade dos nossos cidadãos nacionais residentes fora do território. Vem apenas, como disse, prescindir da exigência da nacionalidade em relação aos cidadãos da Comunidade residentes em Portugal, em termos de fazer respeitar o princípio da igualdade, a não discriminação entre uns e outros.
É, pois, uma proposta de lei para aplicar a Directiva já aprovada ao nível da Comunidade.
No que diz respeito à proposta de lei n.º 86/VI, referente à Lei do Recenseamento Eleitoral, diria, Sr. Presidente, que, como é óbvio, há que satisfazer em todos os Estados, logo, também em Portugal, previamente aos escrutínios, formalidades ligadas à inscrição nos cadernos eleitorais, para, assim, se poder exercer estes novos direitos no âmbito das diferentes circunscrições eleitorais, neste caso no âmbito do território português. E é por isso que estas alterações ao recenseamento eleitoral vêm dar cumprimento à matéria explanada num dos capítulos da Directiva.
Estas alterações vêm fazer respeitar, por um lado, o princípio da voluntariedade, abrindo a possibilidade de inscrição também para os cidadãos europeus que vivam em Portugal, e, por outro, o princípio da liberdade de opção, quanto ao lugar do exercício dos vários direitos, quer para os portugueses que vivam no estrangeiro, quer para os outros cidadãos que residam cá. Por outro lado, estas alterações têm não só mecanismos prévios, no sentido de impedir o abuso do exercício destes direitos, através da obrigação de trocar informações entre os organismos representativos dos diferentes Estados, os responsáveis nesta matéria, mas também um sistema sancionatório, no sentido de punir aqueles que, através de meios fraudulentos de inscrição ou de voto, tentem frustar estes novos direitos naquilo que são os princípios consagrados, desde logo o da proibição da dupla candidatura e o do duplo exercício do direito de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava inscrito para apresentar o relatório da proposta de resolução n.º 35/VI, o Sr. Deputado relator Miguel Urbano Rodrigues, mas prescindiu do uso da palavra.
Sendo assim, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, como autor, para fazer a respectiva apresentação dos diplomas hoje em apreço, dispondo, para o efeito, de 5 minutos.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, eu queria dizer que também há um outro relatório sobre a proposta de resolução n.º 35/VI... Não se faz a apresentação?!
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, acabei de dizer que o autor do relatório havia prescindido do uso da palavra.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, o autor deste relatório é o Sr. Deputado José Lamego...!
O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, eu explico.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, há dois relatórios e dois pareceres sobre a mesma proposta de resolução, só que as conclusões são distintas.
O parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portugueses e Cooperação vai no sentido de haver uma incorporação automática da Directiva no Direito interno português, pelo que se torna desnecessária a aprovação para ratificação nesta Câmara; enquanto que o parecer da Comissão de Assuntos Europeus entende tratar-se de Direito Comunitário originário, pelo que é necessário, para vigorar na ordem interna portuguesa, haver um acto formal de aprovação, e portanto uma resolução da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está um tanto ou quanto embaraçada, porque não tem o relatório aludido por VV. Ex.ªs.
A Mesa tem apenas um relatório em relação às propostas de lei n.ºs 87/VI e 86/VI, tendo como relator o Sr. Deputado Fernando Condesso; há o relatório da proposta de resolução n.º 35/VI, que vem realmente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portugueses e Cooperação, assinado pelo Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues, o qual fez saber à Mesa que prescindia do uso da palavra. Nada mais temos.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, eu tenho aqui uma cópia, porque o original já foi entregue aos serviços há muito tempo. Se o Sr. Presidente quiser a cópia, posso dispensá-la.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, realmente a Mesa ainda não recebeu esses relatórios, mas vai apurar o sucedido rapidamente.
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O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, eu estava a seguir o debate pela televisão do meu gabinete e gostaria de tentar esclarecer este ponto.
Tive a informação, por colegas meus, da existência de um projecto relatório anexo, à carta do Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portugueses e Cooperação. Devo dizer que é apenas um projecto de relatório e não um relatório aprovado, nem mesmo discutido face à inexistência, na Comissão, das propostas de lei n.ºs 86/VI e 87/VI.
Portanto, a constatação havida na própria Comissão foi a de que não fazia sentido discutir a matéria da proposta de resolução n.º 35/VI por; não estarem em anexo, não terem sido distribuídas à Comissão, ás propostas de lei n.ºs 86/VI, e 87/VII. Foi tão-só esse o conhecimento dado a V. Ex.ªs. E, nesse sentido, foi anexo o relatório elaborado, pelo Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues,, mas que não foi, sequer, discutido; pelo que não se trata de um relatório aprovado.
Portanto;, a Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portugueses e Cooperação não levanta qualquer problema nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o relatório da Comissão de Assuntos Europeus foi discutido e aprovado?
Vozes do PSD: - Exacto!
O Sr. Presidente:- A Mesa recebeu, realmente; o relatório enviado pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portugueses e Cooperação como tendo sido aprovado, pelo que está clarificada a questão.
Tem a palavra, para uma síntese do relatório da Comissão de Assuntos Europeus, o Sr. José Lamego, dispondo, para o efeito de 5 minutos.
O Sr. José Lamego (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas levantei esta questão; porquanto tivesse sido votado, o relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros se tornava inútil a votação agendada para o dia de hoje.
Nós entendemos que à Directiva, é conforme à Constituição, è às leis pelo que deve subir a Plenário e ser votada favoravelmente. Consideramos, ainda, ser necessário este acto formal de aprovação para ratificação, uma vez que se trata de Direito Comunitário originário de natureza convencional, pelo que não vigora automaticamente na ordem interna portuguesa, e o exercício da competência da Assembleia da República nesta matéria.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Peço a palavra; para interpelar a mesa Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Luís Sá (PCB):- A questão que este relatório coloca, tem a ver com o andamento dos nossos trabalhos. De facto, se se tratasse de Direito comunitário originário, teríamos de ter aqui um tratado, como é sabido, em forma solene, já que o Direito comunitário originário só pode ser alterado por meio de tratado. Aquilo que aconteceu é que temos uma decisão do Conselho e uma decisão tomada ao abrigo do artigo 189.º do Tratado de Roma, o qual diz que uma decisão é obrigatória em todos os seus elementos. É perfeitamente compreensível que o Estado português pretenda incorporar no seu direito interno uma decisão dizendo quantos deputados são eleitos em Portugal. Mas, então, tem de o fazer através de lei da Assembleia da República. Levanto esta questão porque creio que é prévia à admissão desta resolução é porque ela adopta uma forma jurídica desadequada.
De resto, queria lembrar, que países como a Bélgica, a Espanha ou a França adoptaram a forma de lei e países que já decidiram esta questão, como a Alemanha ou o Reino Unido, preferiram não tomar qualquer actuação, pelo que a decisão era automaticamente aplicável. Esta forma que é proposta, de introduzir direito que se afirma originário mas que, na realidade, é uma decisão, sem dúvida nenhuma que é estranha. Parece-me, portanto; que é evidente para qualquer jurista, mas até para quem não é jurista, que direito originário é o Tratado de Roma, é o Acto Único Europeu, é o Tratado da União Europeia, são os tratados fundadores da Comunidade, e que não há uma decisão do Conselho que seja direito originário.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma opinião e não vou abrir a discussão sobre esta matéria admiti o projecto, segundo o que entendo por boas razões, pelo que está admitido. Se alguém quiser pode recorrer da decisão mas está admitido e está assim organizada a discussão.
Parece-me também, que algumas considerações que o Sr. Deputado acabou de produzir não são inteiramente coincidentes com aquilo que estabelece a nossa Constituição. O Conselho também pode funcionar como instância de negociação de tratados e publicar matérias sob a forma de decisão, embora seja, de facto, um tratado. Suponho que esta é uma boa construção para esta questão. O que aqui era fundamental, era que fosse introduzido por via de lei no direito interno, e é isso o que está aqui previsto: a proposta altera a Lei n.º 14/87 e essa é uma decisão nossa, da Assembleia, assim como a Lei n.º 69/78. E somos nós a legislar nessa matéria, não estamos a prescindir de Competências legislativas em benefício de alguma instância externa a Portugal. Portanto, acho que está correcto. Mas adiante: está admitido e apenas estou a dar explicações para um acto meu anterior.
Assim tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Ministro da Administração Interna, para uma intervenção na qualidade de autor dos diplomas que estão a ser discutidos.
O Sr. Secretário de: Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A construção da União Europeia é um processo «complexo e demorado, que se não esgota nas alterações ao Tratado que, em Maastricht, se produzir. No seu corpo essencial há objectivos tão importantes como difíceis, de alcançar que exigem tempo, equilíbrios vários e avanços ponderados..
Ninguém certamente admitirá como possível uma comunidade, económica a caminho da União sem realizar, a liberdade de circulação de pessoas. O que todos aceitarão, sem grande esforço, como medianamente
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exigível, é implicar este desiderato um conjunto tão significativo de condições que os Estados membros são obrigados a cumprir sob pena de criar uma crise de confiança.
As matérias consideradas no Título VI, relativas à cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, são porventura um quantum indispensável a um caminho tranquilo. Do mesmo modo que a questão da cidadania europeia se encontra, compreensivelmente, na base de tudo. Sem ela e sem a sua tradução em instrumentos práticos de exercício existe como que uma alma sem corpo.
Mas, porque se decidiu este percurso e se teve a coragem de dar passos significativos estamos confrontados porventura, não com uma crise, mas com um momento sensível de crescimento. E crescimento no sentido exacto do percurso para a maturidade, que gera, como sempre, deslumbramentos e receios.
Ora, a instituição da cidadania europeia veio acrescentar, aos nacionais dos Estados membros da União, vários direitos que, naquela condição, se filiam. Dentro destes se contam aqueles que vão permitir a participação, com capacidades activa e passiva, nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu. Por certo, nos termos e condições que o Tratado da União prevê, como moldura geral, e ainda nas modalidades que a deliberação unânime do Conselho, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, instituiu.
É na sequência disto que a Directiva n.º 93/109 do Conselho, publicada em 6 de Dezembro, vem permitir o exercício do direito de voto e a elegibilidade dos cidadãos da União Europeia residentes num Estado-membro de que não sejam nacionais. Vem, portanto, concretizar os direitos referidos e, compreensivelmente, trata de o fazer antes do mais em relação ao Parlamento Europeu. Que existiam listas de nacionais do Estado de residência e que estes participavam na sua escolha como eleitores, era a realidade à qual correspondia maioritariamente o figurino em vigor. Mas, apesar disso, em Itália, Maurice Duverger foi eleito como um primeiro sinal do que se entendia possível e desejável. E esta foi a visão percursora do que passa a ser a regra da União.
Admite-se hoje, em todo o território, a hipótese de, nas listas do país de residência, a candidatura de um cidadão comunitário poder ter lugar e permite-se também que um cidadão comunitário escolha entre o seu país de origem ou o seu país de residência como local de exercício do direito de voto. Esta é pois, uma alteração sensível, quer pela garantia formal do exercício do direito, quer pela especial configuração que oferece.
Mas daqui derivam consequências importantes. Desde logo, o recenseamento eleitoral passa a ter zonas de dupla inscrição possível. No caso concreto, o cidadão comunitário pode estar recenseado, para a mesma eleição, no seu país de origem e no seu país de residência. Consequentemente haverá especiais cuidados a ter em conta. Porque o mais importante de todos eles é assegurar que a dupla inscrição não corresponda um duplo voto ou, através dela, se permita uma dupla candidatura. E assim se explica o cuidadoso regime de inscrição, de declaração da vontade e da circulação da informação.
Etapa transitória, sem sombra de dúvida, no direito eleitoral europeu. Transigência certa no caminho para o recenseamento único dos cidadãos da União, como se espera. Mas, seja como for, é o modo de permitir a liberdade de opção destes cidadãos em relação ao Estado membro em que desejam participar. Isto é, além do critério de ligação da naturalidade e da cidadania, assume-se o critério de ligação da residência, enriquecendo-se o direito de escolha por qual destes dois conduz mais fortemente o cidadão à determinação da participação política da União.
Uma das grandes debilidades reconhecidas à Directiva aprovada é apontada como a incorporação de derrogações. O texto é claro quanto ao enquadramento e às consequências. No terceiro dos considerandos introdutórios, afirma-se: «considerando que o direito de voto e a elegibilidade para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência, previsto no n.º 2 do .artigo 8.º B do Tratado que institui a Comunidade Europeia, constitui uma aplicação do princípio da não discriminação entre nacionais e não nacionais e um corolário do direito de livre circulação e permanência previsto no artigo 8.ºA do Tratado da Comunidade Europeia» - isto significa ser o princípio da não discriminação o primeiro a ser afirmado e que tal não pode sofrer contestação.
Mas logo a seguir se mencionam dois condicionalismos importantes: o primeiro, marcando a distinção entre aquilo que o n.º 3 do artigo 138.º do Tratado prevê quanto ao estabelecimento de um processo uniforme para as eleições para o Parlamento Europeu em todos os Estados membros, e esta prática da possibilidade do exercício do direito de voto e da elegibilidade, destina-se apenas a suprir a condição da nacionalidade até agora maioritariamente exigida nos Estados membros; o segundo, que se traduz na separação entre o que seria a harmonização dos regimes eleitorais dos Estados-membros e a pragmática opção pelo princípio da alteração proporcional à necessidade prevista para atingir o objectivo.
E este sentido da medida, presente nestas duas chamadas de atenção, é muito importante para nos situarmos, quer quanto ao conteúdo e objectivo da Directiva a transpor para o ordenamento jurídico de cada Estado-membro, quer quanto à interpretação que, em relação às derrogações, se possa fazer.
Valerá a pena sublinhar uma primeira dificuldade, evidentemente inultrapassável, enquanto não existir legislação uniforme na União. São muito variados os sistemas eleitorais praticados em cada Estado-membro quanto à eleição para o Parlamento Europeu. Há sistemas que obedecem à regra maioritária, há outros que assentam no princípio da proporcionalidade simples, com recurso à regra de Hondt ou com cláusula barreira; dentro destes, há vários tipos de circunscrições, desde a nacional às regionais- isto implica que os nacionais dos Estados-membros podem envolver-se em sistemas diversos dos que se praticam no seu próprio país.
Por exemplo, se um português se candidatar na Alemanha, participará num sistema proporcional com exclusão da representação dos partidos com menos de 5 %; se o fizer no Reino Unido, participará num sistema majoritário com 78 circunscrições ou proporcional (no território da Irlanda do Norte); se for candidato na Bélgica, estará incluído num sistema de representação proporcional em três circunscrições.
E valerá a pena também recordar que a repartição do número de Deputados pelos vários Estados membros tem na sua base um critério combinado, do qual fazem parte a população e o território e oferece três patamares de representação.
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Por isso, a forma de exercício dos direitos de que falamos, deve, ao mesmo tempo, permitir que os nacionais da União exprimam em comum o seu sentimento de participação na construção europeia e mantenham as respectivas identidades nacionais.
Neste momento, em que não há legislação uniforme, em que há representações atribuídas por cada nacionalidade dos Estados-membros, parece irrecusável aceitar derrogações. Se um Estado-membro tem uma população estimada em um milhão de habitantes e se nele residem SOO mil que não são seus nacionais, então poderia, por absurdo, dar-se o caso de esse número conseguir eleger 50% dos representantes atribuídos àquele país, o que diminuiria o número que lhe caberia na representação nacional.
É naturalmente o que acontece quando, em qualquer dos Estados-membros, há uma proporção particularmente elevada- sem reciprocidade- de cidadãos de outros Estados-membros. Actualmente, a proporção situa-se em média entre cerca de 0,3 % e 6 % do conjunto da União nele residentes. Apenas num Estado-membro, a proporção de residentes com idade de votar ultrapassa largamente a verificada nos outros, situando-se em cerca de 29 % do eleitorado. É a razão de ser do limiar fixado de 20 % que, se ultrapassado, permite a aplicação das disposições derrogatórias, sendo certo que estas apenas se reportam a exigências de um período mínimo de residência, diferente para o exercício da capacidade eleitoral activa ou para o exercício da capacidade eleitoral passiva.
Mas as derrogações não existem apenas num registo restritivo. Por exemplo, se em certos Estados membros, os nacionais de outros Estados membros dispuserem já do direito de voto, não apenas para o Parlamento Europeu mas ainda para o parlamento nacional ou para as autarquias locais, então não haverá lugar à separação das listas de recenseamento. Tais eleitores figuram num único recenseamento a cujas operações se não aplicam as regras constantes dos artigos 6.º a 13.º da Directiva em causa.
Duas palavras finais, uma sobre os prazos e a marcação da data provável da eleição, outra sobre o regime de ineligibilidades e incompatibilidades. Resulta evidente que a data de l de Fevereiro, prevista na proposta de lei como início do período de recenseamento, se encontra ultrapassada. É necessário prever uma alteração que vai certamente depender do tempo de apreciação desta Assembleia, mas que começaria a ser menos praticável se excedesse o dia 21 de Fevereiro. Trata-se pois de uma compreensível razão de urgência, mais difícil de cumprir por todos pela tardia aprovação e publicação da Directiva que deu origem a este processo.
Por outro lado, o período- de quinta-feira a domingo - durante o qual este ano se deverão realizar em todos os Estados membros as eleições para o Parlamento Europeu, coloca-nos um problema particular. Tudo acontecerá entre 9 e 12 de Junho. Embora Portugal tenha levantado a questão no tempo e local próprios, não foi admitida qualquer sugestão alternativa, por não ter sido possível conseguir a unanimidade necessária. Daí que tenhamos de vir a considerar um dia não habitual nas eleições portuguesas: quinta-feira, dia 9 de Junho. De outro modo, comprometer-se-ia seriamente o bem maior que é o de proporcionar a maior participação eleitoral possível, sempre correspondente ao grau de êxito de qualquer escolha democrática.
As alterações legislativas que se propõem, são, no essencial, aquelas que resultam da transcrição da Directiva. Simultaneamente, incorporam-se modificações que dizem respeito ao sistema de ineligibilidades e incompatibilidades e visam aproximar os vários regimes aplicáveis às eleições realizadas em Portugal com as normas sobre incompatibilidades previstas em lei especial. Se nos não parecem subsistir razões para regimes diversos, entendemos que os textos agora propostos resultam de uma correcta e prolongada ponderação sobre o tema. Por isso eles serão certamente tidos por consensuais, como consensuais serão, assim o espero, todos os diplomas hoje apresentados a esta Assembleia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.
O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate, que seria de interesse fundamental, não tivesse o período de antes da ordem do dia subalternizado a sua importância, vem estabelecer a legislação para a eleição directa para o Parlamento Europeu, pelo que devia dar azo a uma discussão de fundo sobre esse órgão e sobre as vias de legitimação democrática da construção europeia.
Em nosso entender, sempre defendemos como positivo o princípio da eleição directa para o Parlamento Europeu e achamos que o reforço dos respectivos poderes, tal como se encontra consagrado no Tratado de Maastricht, é um avanço na via da legitimação democrática da construção europeia. De todo o modo, continuamos a considerar que a lógica de concretização da construção europeia ainda é, em grande medida, uma lógica de inter-estadualidade, de negociação diplomática sistemática e que o processo de pilotagem da construção europeia se encontra ainda no Conselho e não no Parlamento Europeu.
Nessa perspectiva, de par com o reforço dos poderes do Parlamento Europeu, pensamos que é fundamental, como via de legitimação democrática da construção europeia, reforçar os poderes de acompanhamento dos parlamentos nacionais, porque é perante os parlamentos nacionais e as opiniões públicas nacionais que se efectuam os mecanismos de responsabilização política. Esperamos que, nesta Câmara, depois de um processo algo protelado, venha a haver consenso tanto no que se refere à lei de acompanhamento da Assembleia da República como ao processo de construção europeia.
Achamos que um dos defeitos e uma das causas do divórcio das opiniões públicas relativamente à construção europeia tem sido um excesso de opacidade do processo de decisão, e que o reforço dos poderes do Parlamento Europeu é um antídoto a esse excesso, ou uma via de combate a esse excesso de opacidade. No entanto, é também fundamental a articulação dos parlamentos nacionais com o processo decisório, bem como o acompanhamento e controlo dos parlamentos nacionais sobre a actividade negociai dos governos no Conselho Europeu.
Nesses termos, penso que continuamos ainda a poder queixar-nos visivelmente de um défice democrático a nível da Europa e também de um défice de informação, tanto porque não existe ainda uma lei de acompanhamento suficiente e satisfatória, como porque as vin-
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das do Governo a esta Câmara, para relatar o processo de construção europeia, se processam como aquela que se efectuou há quinze dias, que foi feita num tom de relatório e balanço e em que nada de importante se discutiu.
Portanto, em nome da minha bancada, queria propor a esta Câmara, infelizmente deserta a esta hora pelas peripécias que hoje iniciaram a nossa sessão de trabalhos, que, no início de cada ano, houvesse um debate global de dois dias entre o Governo e as oposições sobre o processo de construção europeia e que abrangesse, de facto, todos os pilares do Tratado da União Europeia.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Lamego, parecia que não iria haver pedidos de esclarecimentos, porque a matéria é muito consensual, mas como V. Ex.ª saiu um pouco do curso normal do rio, como se costuma dizer, vamos conversar uns minutos.
O problema de pilotagem da construção da União Europeia, o passar da burocracia para o Parlamento Europeu e a conjugação da acção do Parlamento Europeu com os parlamentos nacionais é uma tese de uma união europeia democrática, que tem pouco a ver com aqueles que pretendem uma união europeia federalista, não o conceito de federação que o Sr. Primeiro-Ministro tem, aliás, ele tem vários conceitos de federação, ele disse mesmo que há 12 conceitos de federação e o dele é o melhor de todos.
Mas no conceito jurídico de federação, que é o de todos nós, o poder dos parlamentos nacionais é muito menor, aplicando mesmo o principio de subsidiariedade contrário ao da versão cristã, digamos assim, das encíclicas, que é de baixo para cima e não de cima para baixo.
Contudo, não percebo desde quando o PS começou a abraçar estas teses de reforço do poder dos parlamentos nacionais, porque quando foi da revisão constitucional nós propusemos expressamente disposições para garantir constitucionalmente esse reforço do Parlamento nacional na construção da União Europeia e o PS, sistematicamente, votou contra, por causa da sua «jogatina», desculpem a expressão, com o PSD para deixar passar, o mais rapidamente possível, a revisão constitucional extraordinária.
Portanto, assim como me congratulo com o PSD porque em Portugal deixou de ser federalista, mas não na Europa, também me congratulo pelo facto de V. Ex.ª ter tomado o bom caminho, de aumentar as potencialidades do Parlamento nacional, face à revisão extraordinária que fizeram, a correr, em que retiraram as competências da Assembleia da República no acompanhamento da União Europeia.
(O Orador reviu.)
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.
O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, pela interpretação que faz relativamente à filosofia do PS sobre a construção europeia- e eu tenho, a nível da direcção do partido, a responsabilidade pela condução das relações internacionais, portanto, falo em nome do partido e, aqui, também como parlamentar, que é o âmbito próprio e a circunscrição própria de competências que me incumbe defender -, quero dizer que o PS, em todos os documentos que tem publicado sobre política externa e em todas as suas intervenções, defende que o processo essencial de pilotagem da construção europeia se situe ao nível da negociação inter-estadual sistemática.
De facto, se a via do reforço do Parlamento Europeu é a da democratização, se ela não for articulada com o reforço do poder das regiões e com uma articulação devida com os parlamentos nacionais, o reforço dos poderes do Parlamento Europeu, por si, tem apenas como significado um reforço dos poderes auto constituídos da administração comunitária, isto é, da Comissão Europeia.
Portanto, o Sr. Deputado nunca ouviu do PS um discurso à autrance de defesa de um reforço dos poderes do Parlamento Europeu- e apenas essa linha de reforço dos poderes do Parlamento Europeu- como via de construção europeia.
E vou voltar à velha questão que nos dividiu: é pelo facto de não sermos federalistas, de não queremos uma plebiscitação popular de todos os tratados que instituem as comunidades e de mantermos o processo de construção europeia no plano da negociação inter estadual que também nos opusemos a um referendo sobre o Tratado.
É óbvio que houve outras pessoas, como VV. Ex.ªs, que se opuseram ao Tratado, não para evitar uma apoteose popular de aprovação a Maastricht, como seria a dos vossos parceiros ultra federalistas do outro lado, que até já apontavam para uma constituição europeia, mas porque queriam «curto-circuitar», através de um apelo directo à vontade popular, uma maioria que se tinha formado, aqui, na Assembleia da República.
Depois de dar estas explicações adicionais e voltando ao princípio da sua questão, devo dizer que o PS defende a União Europeia. O Tratado é o da união, não é o tratado da federação, contém princípios federalistas mas não é um tratado federalista. Assim, todo o processo de pilotagem, como eu disse, continua a estar ainda no Conselho e na negociação inter estadual sistemática.
São estes os passos prudentes no processo de aprofundamento da construção europeia. Devo ainda advertir que, para as negociações que se vão abrir em 1996 para a reforma institucional das comunidades, é esta a via que deve ser continuada para um pequeno País como o nosso.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero declarar que optei por falar da tribuna, porque, independentemente do número de Deputados presentes, o assunto justifica-o, e não é pelo facto de, anteriormente, ter ocorrido a discussão que suscitou a atenção que suscitou que retirou relevância a este debate.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Trata-se, na verdade, de um debate com importante valor simbólico, não tanto pelo alcance ou
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pela novidade do que vai ser decidido - que, praticamente, não é relevante-, mas exactamente porque, numa matéria que é da exclusiva competência da Assembleia da República, estamos a debater e a deliberar sobre aquilo que, no fundamental, já foi decidido fora da Assembleia.
No entanto, repito, estamos em matéria que é da reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República.
Ora, a questão que se coloca, que é extraordinariamente relevante, é que este Parlamento não foi associado à elaboração da directiva que hoje vamos transpor para o direito interno.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Parece-nos evidente - dissemo-lo, repetidas vezes, no momento próprio - que a última revisão constitucional nesta matéria foi insuficiente e ficou muito aquém das necessidades que se impunham como garantia de que a integração europeia não seria um factor de menorização parlamentar.
O problema que está em causa e que se colocará para o futuro, com o quadro constitucional que, como foi referido, o PS e o PSD aprovaram, é se este Parlamento vai ou não ter consciência de que deve actuar urgentemente no sentido de combater que a integração europeia se transforme num factor de diminuição do seu papel no sistema político.
Por outro lado, quero sublinhar que estamos a discutir direitos dos cidadãos à margem de um debate envolvente dos próprios cidadãos. O referendo sobre o Tratado da União Europeia não foi feito. Na verdade, há quem entenda que a melhor forma de a Comunidade Europeia ser cada vez mais forte e as nações cada vez mais fracas é decidir, quase clandestinamente, o que deveria ser objecto do interesse da opinião pública.
Falou-se de défice democrático a propósito de instituições comunitárias; igualmente, falou-se muito do duplo défice democrático resultante do facto de o aprofundamento da integração comunitária, com a transferência de mais poderes para a Comunidade Europeia, significar o enfraquecimento dos parlamentos nacionais. Creio que se pode falar, de igual modo, de um triplo défice democrático, que se traduz não apenas nestes factos, mas também pela marginalização da participação dos povos em todo este processo, isto é, pela ausência da opinião pública.
Poder-se-á dizer que a afluência às umas, por exemplo, nas eleições para o Parlamento Europeu é pequena, mas o que é verdade é que esta afluência reduzida é consequência natural, não apenas deste conjunto de défice mas também do facto de os assuntos comunitários terem sido frequentemente preteridos, colocados num segundo plano nas atenções da opinião pública.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Quanto à questão do voto para as eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos residentes fora do País, quero referir que, desde a revisão constitucional de 1989, o meu Grupo Parlamentar e o meu partido pronunciaram-se a favor deste direito, não apenas para o Parlamento Europeu mas também para as autarquias locais. Creio que é oportuno, a propósito, recordar que o PSD inviabilizou, através de acordos bilaterais, que esta possibilidade fosse consagrada, mesmo para o Brasil e para os países de língua oficial portuguesa. Ligou ao Tratado da União Europeia o que poderia ser separado e deveria ser independente, preterindo interesses de imigrantes desses países em Portugal, assim como as relações privilegiadas e particulares que Portugal deveria ter com esse conjunto de países.
Quanto à capacidade eleitoral activa de residentes, consideramos que não tem que estar relacionada com a ideia de cidadania europeia, com tudo o que este conceito tem de ambíguo. Creio que nos habituámos todos a encontrar, em particular nos manuais de Direito Constitucional, a ideia de cidadania ligada à ideia de nacionalidade.
Sabemos hoje- e é-nos afirmado com frequência - que a cidadania europeia não é uma nova nacionalidade, nem pretende ser, tratando-se apenas de um feixe de direitos. De qualquer forma, trata-se de algo que, com excepções federais ou do tipo federalizante, joga claramente na ambiguidade. E mais, creio que é justo dizer que se não se trata de um conceito deste tipo, mas apenas de um feixe de direitos, então, temos de dizer que estes são muito poucos, são muito pequenos, para tanta pompa e circunstância.
Vozes do PCP:- Muito bem!
O Orador: - Em particular, o direito de voto nada traz de substancialmente novo aos emigrantes portugueses, residentes nos países comunitários, que já podiam votar por correspondência.
Entretanto, como referi, somos favoráveis a este direito e, por isso mesmo, votaremos em conformidade, designadamente a proposta de lei de recenseamento eleitoral.
No entanto, quanto à capacidade eleitoral passiva de estrangeiros, consideramos que Portugal vai eleger 25 Deputados, o que significa que enquanto Portugal vai eleger mais um, a Espanha, por exemplo, vai eleger mais quatro. O peso da nossa representação vai ser menor.
Não se coloca apenas a questão do equilíbrio da representação entre os países; coloca-se, acima de tudo, a questão de este poder ser mais um passo no sentido de desvalorizar os povos, a sua identidade, a sua representação política própria, em favor de uma ideia de uma comunidade construída à margem dos povos e da sua identidade.
À Europa que se constrói apagando as nações e as suas identidades nacionais, dirigida por um directório de grandes potências, só pode, a prazo, corresponder o recrudescer de reacções nacionalistas.
Os grandes sacrificados, com uma tal orientação, serão os povos mais pequenos e menos desenvolvidos.
Quero declarar que não apresentaremos candidatos estrangeiros nas próximas eleições ao Parlamento Europeu, mas sim candidatos para lutar por uma Europa de igualdade, paz e cooperação. Terão Portugal como primeira preocupação, não terão vergonha de que assim é, assumirão plenamente que assim vai ser!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A questão da data das eleições, com a importância que tem, mas que foi colocada perante uma Câmara
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deserta pelo Sr. Secretário de Estado, deve merecer, segundo creio, uma reflexão aturada. Na verdade, constitui um precedente de grande alcance realizar as eleições sem ser num domingo ou num feriado, um precedente que, aliás, tem consequências que foram estudadas pela sociologia eleitoral de diferentes países. A justificação que poderia ser dada nesta matéria consiste no facto de haver um feriado municipal em Lisboa e outro em Vila Real no dia 13 de Junho. Tudo ponderado, creio que é pagar um preço demasiado por uma razão tão pequena.
Quereremos fazer um conjunto de alterações na especialidade. Não vemos razão para, por exemplo, ser vedada a constituição de assembleias de voto exclusivamente por estrangeiros, em vez de uma norma que garanta uma maioria de portugueses, sem prejuízo da participação de estrangeiros.
O mesmo se passa noutras matérias, como a propósito da garantia de que não haverá duplas inscrições nem duplas candidaturas. Não nos parece suficiente o que consta da proposta de lei. É necessário sobretudo, tendo inclusivamente em conta o direito comparado, pois há países que já legislaram nesta matéria, procurar encontrar melhores soluções.
Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.
O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, colocar-lhe-ei apenas uma pergunta, muito singela.
Antes, porém, não quero deixar de registar- e apraz-me muito tê-lo aqui como interveniente neste debate - quanto me surpreende a sua concepção das relações entre nação e cidadania. O Sr. Deputado tem uma concepção estritamente naturalista da cidadania, dá uma base ontológica - a pertença a uma nação - ao conceito de cidadania e recua muito para trás de Rousseau, que já distinguia entre o homem, enquanto indivíduo natural, e o cidadão, enquanto membro da comunidade política e, em consequência, com direitos de participação nessa mesma comunidade política.
Penso que todo o caminho da esquerda europeia e americana tem sido o inverso. Se esse discurso era legítimo à direita, duvido de que o seja à esquerda. Todo o nosso caminho tem sido no sentido de tentar dissociar os aspectos mais profundos do conceito de cidadania do conceito ontológico de nação. Nesse caso, tendemos a conceber as nações e os quadros constitucionais como podendo acomodar pluralidades culturais.
É nesse sentido que, por exemplo, Habermas se refere à ideia de patriotismo constitucional, um quadro mínimo de referência que permita concepções plurais, políticas e culturais, mas também a coexistência da diversidade no mesmo quadro político e constitucional.
É igualmente nesse sentido que Rawls se refere à ideia de consensos parcialmente sobreponíveis.
Esse conceito ontológico é, pois, o conceito que liga a nação à cidadania e tem feito irromper as guerras fraticidas e nacionalistas, sobretudo nos países de leste.
Não desejaria, todavia, incorrer em dissertação de filosofia política no âmbito desta discussão com o Sr. Deputado, mas apenas fazer-lhe uma pequena e muito simples pergunta.
Penso que a sua intervenção pode servir de teste às posições do Partido Comunista em matéria de construção europeia. A pergunta é de total simplicidade e cifra-se no seguinte: é o Partido Comunista apenas pelo aprofundamento democrático da construção europeia e, eventualmente, pela defesa de mais nacionalismo no processo da construção europeia ou está, pura e simplesmente, contra esse mesmo processo da construção europeia, iniciado em Roma em 1957?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Lamego, é evidente que o conceito de cidadania implica a participação política e direitos em várias comunidades políticas, mas também é verdade que para o constitucionalismo moderno- qualquer professor de Direito Constitucional ensinará isso - cidadania equivale a adquirir a nacionalidade e, assim, a um conjunto de deveres e direitos perante um país concreto, não apenas face aos órgãos de soberania, mas também perante outras instituições, desde, no nosso caso concreto, a freguesia e o município até, inclusive, organizações internacionais da qual esse país seja membro.
A pluralidade de comunidades políticas em que um cidadão participa é que não significa, de forma alguma, que não tenhamos de anotar a existência e ambiguidade de um determinado conceito, como, de resto, de outros. Refiro-me ao conceito de subsidiariedade, que encontramos igualmente, como bem sabe, no Tratado da União Europeia, na Constituição federal dos Estados Unidos da América e em Aristóteles. Há aí uma pluralidade de significados, que pode efectivamente servir um sentido federalizante.
Foi esse o facto que sublinhei. Se não é para servir um conceito federalizante, diria então que, se é para designar apenas um feixe de direitos, aquilo a que o Tratado da União Europeia chama cidadania é aflitivamente pouco.
No que respeita à questão do aprofundamento democrático, creio, Sr. Deputado, que importa distinguir duas ideias: uma coisa é o aprofundamento democrático da construção comunitária entendido, no fim de contas, como o grande pretexto para caminhar rapidamente para o federalismo; outra coisa é o aprofundamento democrático, tendo a consciência de que a grande questão nessa matéria é exactamente a participação dos cidadãos, o fortalecimento das instituições nacionais e o cuidado a ter, por exemplo, com os poderes dos parlamentos europeus, no sentido de não se criar uma reacção de tipo xenófobo, como efectivamente se pode verificar.
Nesta matéria, creio ser evidente que a Europa burocrática, construída nas costas dos povos, irá suscitar reacções, como já suscitou, por exemplo, através de grandes votações em França e na Dinamarca e pode igualmente vir a suscitar noutras ocasiões. O aviso ficou extremamente claro para quem o quis ouvir.
Penso, pois, que a referida distinção é extremamente importante e que se trata de uma confusão que importa clarificar.
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Relativamente à questão da integração portuguesa, é óbvio que Portugal é neste momento membro da União Europeia. Não somos apenas nós a ter preocupações com o futuro de Portugal, designadamente no período pós-recepção dos fundos comunitários, pois há muito mais gente preocupada com esta questão.
Independentemente disso, estamos de corpo inteiro neste processo, extremamente interessados em participar e convictos de que essa participação é fundamental para a garantia dos interesses portugueses.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Debatemos hoje três textos que se referem a uma das instituições da União Europeia, o Parlamento.
Pouco haveria a acrescentar ao tema após a excelente intervenção, explanadora e justificativa, do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, pelo que me poderia louvar na sua intervenção e declarar simplesmente a posição de voto do meu grupo parlamentar. Haverá, no entanto, que destacar a importância deste debate, dado que cada vez mais o Parlamento Europeu assume relevância no contexto institucional da Comunidade.
Desde logo, essa importância mede-se pelo facto de, apesar do seu escasso poder de controlo político, ter uma função consultiva sistemática com influência de facto, até mesmo na escolha dos momentos de actuação comunitária, ou seja, no desencadear e enformar, aquando do reexame pré-decisório pela Comissão, de posições e iniciativas legislativas emitidas, nos termos dos tratados, pela Comissão, sendo certo que agora passa a poder assumir abertamente, no plano jurídico, essa função de iniciativa, na medida em que ele próprio pode dirigir-se à Comissão e dirigir-lhe solicitações no sentido de tal iniciativa desencadear um processo legislativo.
Mede-se também essa importância pelo facto de o Parlamento Europeu ter um real poder orçamental, qualquer que seja a evolução da relação das despesas não obrigatórias em relação às obrigatórias, no âmbito das quais ele tem, sem dúvida, uma margem decisória menor, sendo certo que pode rejeitar o orçamento em bloco, obrigando a Comunidade a viver, de modo insustentável, através de duodécimos, como já aconteceu no passado.
Mede-se ainda pelo reforço, que quinzenalmente tem ocorrido, da sua participação no processo legislativo, tendo à criação do processo de cooperação do Acto Único Europeu sido recentemente aditado, no Tratado da União Europeia, um processo de co-decisão que, em certos casos, lhe confere um poder decisório final, pelo menos de rejeição.
Além disso, pode, através de parecer desfavorável, vetar qualquer tratado de adesão ou de associação com países terceiros em que a Comunidade também tenha competência.
Tudo isto prova à saciedade que, independentemente da evolução que se venha a verificar, o Parlamento Europeu é hoje uma instituição com poder europeu e, por isso, tudo o que lhe diga respeito, favorecendo ou condicionando grandes opções futuras, é algo que tem de ser seguido com atenção. Também a sua construção de poder e repartição de lugares não pode deixar de ser objecto de reflexão e ser marcado como algo que tem importância, essencialmente para os Estados, na medida em que muitas das decisões que hoje lhes dizem respeito vão passar pela participação do Parlamento Europeu nesse processo decisório.
Importa começar por referir que não está em causa, como já disse o Sr. Secretário de Estado, nem a uniformização do processo eleitoral europeu, nem a harmonização dos regimes jurídicos referentes ao reconhecimento dos direitos de eleger e ser eleito, designadamente a idade para ter capacidade eleitoral passiva, que continua muito díspar (contrariamente ao que acontece com a activa, que se adquire aos 18 anos em todos os países), sendo certo que Portugal alinha no escalão mais baixo, o dos 18 anos.
Em relação a estas matérias importa, aliás, referir que o estado de avanço do debate, tendo presente a posição fundamental do Parlamento Europeu, em face do Tratado, na elaboração das regras do seu processo eleitoral, nos leva a pensar que, certamente devido às dificuldades britânicas, esse processo pode ser hoje ponderado em termos que nos levam a concluir que não haverá propriamente qualquer uniformização de processos, mas a consagração da liberdade, embora mais limitada e balizada, de opção por vários processos. Como já aqui foi referido, as soluções nos vários Estados são díspares e a posição do Parlamento Europeu admite círculos eleitorais nacionais ou infra-nacionais e estes, quer plurinominais quer uninominais, com a condição de que destes (uninominais) não resultem mais de metade dos lugares que cabe ao Estado membro colocar no Parlamento Europeu. Significa isto que virá a ser decidido um processo que irá aceitar uma grande diversidade de regimes.
No domínio da harmonização da capacidade eleitoral activa e passiva, o direito europeu apenas nos obriga a dar relevância às inelegibilidades resultantes dos outros direitos dos Estados da União, acolhendo-se assim a acumulação obrigatória dos regimes de inelegibilidades, e a directiva permite ter em conta as incapacidades eleitorais activas que já pesavam sobre os eleitores comunitários. Aquela acumulação, que era algo que o Tratado permitia, mas não impunha, é considerada na proposta de lei em apreço e virá, assim, a ser consagrada na nossa legislação.
De resto, ainda quanto às inelegibilidades, mantém-se um sistema de regimes de inelegibilidades e incompatibilidades diferentes, com uma razoável maior exigência neste último plano.
Quanto ao resto, as alterações legislativas revelam soluções enformadas pela preocupação de consagrar um conjunto de princípios que, sem dúvida, serão pacíficos: o respeito pela liberdade permanente de escolha em relação ao Estado do exercício dos direitos de voto dos não nacionais que residam em Portugal e também dos portugueses residentes nos outros Estados da União, o que implica o princípio da inscrição facultativa não só para os nossos emigrados como também para os cidadãos da União aqui residentes; a unicidade de inscrição e de candidatura, ou seja, a proibição do exercício deste direito em mais do que um Estado da União, com o consequente sancionamento dos comportamentos, quer dos cidadãos quer da própria Administração, que tra-
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duzam o exercício do duplo voto ou candidatura ou permitam criar condições para isso (em termos preventivos, impõe-se em Portugal, como nos outros Estados, especiais obrigações de troca de informações nominativas no sentido de detectar abusos pessoais neste âmbito); a proibição de o direito interno criar regras que impliquem um tratamento desigual dos cidadãos da União não nacionais em relação a estes, como aliás se proíbe, no plano do reconhecimento, exercício ou privação dos direitos eleitorais, que os outros Estados nos quais residam portugueses e nos quais pretendam usar destes direitos também o façam.
Por último, importaria referir, nesta proposta governamental, a consagração, em benefício dos emigrantes, de regimes diferentes quer de periodização da actualização do recenseamento- sem, no entanto, pôr em causa o princípio da actualização anual-, pois os residentes no estrangeiro poderão fazer o recenseamento a partir do dia l de Abril, em tempo anterior ao período normal, quer da inscrição em termos mais flexibilizados, na medida em que se permite uma declaração antecipada dos interessados residentes no estrangeiro que, depois, no período normal, será traduzida na sua inscrição pela comissão recenseadora ou pelos postos recenseadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os normativos ora em apreço vêm reforçar, como disse o Sr. Secretário de Estado, a legitimidade democrática do Parlamento Europeu, eliminando ao máximo a sua falta de representatividade em relação a alguns cidadãos que, por usarem o direito de livre deslocação e de fixação de residência no território comunitário, se viam privados dos direitos eleitorais ao não quererem naturalizar-se nos países onde fixavam residência. E essa naturalização poria em causa elementos identificadores, elementos importantes na sua própria identidade, o que seria um pouco contra o princípio de que esta Comunidade se constrói na defesa e no respeito das identidades nacionais.
Ao consagrar-se a disposição referida, reforça-se a ideia de que a construção europeia é uma construção cujo último fundamento, em termos da atribuição da cidadania aos cidadãos da União, é a nacionalidade das pessoas e, portanto, a nacionalidade dos Estados, isto é, para se ter a cidadania europeia é preciso ter a nacionalidade dos Estados, o que, aliás, resulta da ideia que enforma toda a construção europeia.
Tal como o tratado, esta directiva é plenamente conforme com a Constituição, permitindo, finalmente, destacar que os portugueses são dos cidadãos da União que mais virão a beneficiar desta medida, dado que muitos deles poderão vir a ser considerados eleitores comunitários nos territórios de outros Estados.
Sendo assim, damos o nosso apoio às propostas em apreço e votá-las-emos favoravelmente.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas breves considerações sobre as propostas de lei do Governo que transcrevem a directiva comunitária sobre a nova lei eleitoral para o Parlamento Europeu e a consequente alteração no processo de recenseamento eleitoral.
Em primeiro lugar, há uma questão, já sublinhada ao longo deste debate mas que importa referir, o alheamento e o desconhecimento total da opinião pública sobre aquilo que aqui irá ser decidido. Seguramente serão muitos os cidadãos portugueses que, interrogados na rua, desconhecerão que cidadãos de outras nacionalidades da União residindo no território nacional poderão exercer aqui o seu direito de voto ou que têm o direito de passar a integrar as listas nacionais. Mas essa ignorância resulta de uma deliberada intenção da maioria em relação a todo este processo de construção europeia, que tem sido feito à margem dos cidadãos sem os envolver, sem os fazer participar, sem lhes dar conhecimento.
Aliás, este processo de construção tem também a ver, em nosso entendimento, com a própria arquitectura institucional da União, que é profundamente anti-democrática, centralista e burocratizante e que, no fundo, acaba por herdar modelos de organização completamente falidos, modelos que são retomados quando era suposto haver uma nova dimensão dos direitos individuais e ser cada vez mais alargado o conjunto de direitos de participação efectiva dos indivíduos nos seus destinos. Esta é a questão que está subjacente à transposição que agora se faz.
Julgamos que é demasiado simplista dizer-se que, com este direito, se adquire uma nova dimensão da cidadania. Efectivamente, essa nova dimensão podia adquirir-se se, de um modo integrado, muitos outros direitos com ela subsistissem. Mas, em nossa opinião, esses direitos não existem, não estão salvaguardados. E mais: crescente e preocupantemente, a identidade nacional dos países tende a diluir-se e, de certo modo, a padronização cultural e uma certa forma de colonização tende a exercer-se. Aliás, pequenos países, como o nosso, seguramente verão, em 96, aquando da reforma política, a sua língua ser abandonada nos trabalhos e perpetuar-se e acentuar-se o papel e o estatuto periféricos que neste modo de desigual de construção europeia se têm vindo a desenhar com grande clareza.
Por fim e para concluir, penso que, do ponto de vista processual, se decidiu transpor a directiva da forma mais simples, mais simplificada e menos desburocratizada, ou seja, no mínimo do que ela previa e não no máximo do que ela permitia. Curiosamente, essa opção, que não contesto, leva-me a estabelecer um paralelismo que, julgo, a Assembleia da República não pode ignorar e que é o facto de os Estados membros e de os cidadãos membros da Comunidade serem cidadãos em estado de graça e os cidadãos não comunitários- refiro-me aos imigrantes em situação irregular- continuarem a ser, nalguns países da União e nomeadamente em Portugal, cidadãos que estão em estado de desgraça.
Esta lógica, para nós, não é aceitável, dado não ser aceitável que no espaço da Comunidade, onde co-existem cidadãos que contribuem, uns e outros, para o seu desenvolvimento, se faça hipocrisia, se aceite ter comunidades perfeitamente segregadas que vivem numa situação da apartheid social e se tenha tão só a preocupação, como nesta directiva, da não discriminação dos cidadãos de Estados membros da União.
É esta a nossa posição porque pensamos que as duas realidades não podem ser dissociadas e que, portanto, deviam ser encaradas de modo global pelo Governo, que, aliás, tem responsabilidades nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.
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O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Depois das intervenções que aqui foram feitas, pouco mais haveria a dizer, especialmente depois da intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso, que vem, como é hábito, sustentar a valia do relatório.
As propostas de lei e a proposta de resolução hoje em discussão não merecem, nem poderiam, como compreenderão, merecer qualquer reparo. Na verdade, trata-se, ao fim e ao cabo, de transpor para a nossa ordem jurídica disposições comunitárias e de adaptar os nossos normativos relativamente ao recenseamento nos moldes exigidos como condição prévia para a realização das eleições para o Parlamento Europeu.
Não perderemos, pois, tempo a levantar falsas questões, nomeadamente se estas alterações teriam a ver com o facto de se abrir a possibilidade de «ministros remodeláveis» desempenharem mandato no Parlamento Europeu. Essa é, para o CDS-PP, uma questão menor, interessando-nos somente aproveitar a ocasião para, mais uma vez, deixarmos aqui expressa a nossa posição acerca da importância de que se irá revestir a próxima eleição para o Parlamento Europeu, importância que já foi referida por outros Deputados.
Na verdade, os Deputados ao Parlamento Europeu que forem eleitos em Junho deste ano irão, ao longo do seu mandato, deter uma enorme responsabilidade, acrescida por força do artigo N das disposições finais do Tratado de Maastricht e do artigo 109.º alínea j). Ou seja, os Deputados ao Parlamento Europeu terão obrigatoriamente de ser chamados a intervir, através da emissão de parecer pelo Parlamento Europeu, acerca de matéria da maior gravidade como seja a revisão e a alteração do tratado ou dar o seu parecer acerca da «velocidade» na construção da Europa, nomeadamente na adopção da moeda única.
Assim, são os Deputados a serem eleitos em Junho próximo que, embora limitados à função consultiva, poderão e deverão alertar e tentar corrigir algumas das situações mais gravosas que o CDS-PP tem vindo a identificar nesta Assembleia da República relativamente ao processo de construção da União Europeia, como o fez, bem recentemente, no dia 19 de Janeiro deste ano, no debate sobre Maastricht, através do Deputado Adriano Moreira.
Aliás, os Deputados eleitos por Portugal ao Parlamento Europeu não se podem esquecer que, sendo Deputados europeus, foram eleitos por Portugal, país que tende, como o CDS-PP não tem deixado de aleitar, para a categoria dos Estados exíguos, país periférico, país e Estado que não pode ser apanhado na teia dos directórios e do federalismo, Estado que, conjuntamente com os outros pequenos Estados da União Europeia, terá de lutar por encontrar um estatuto que lhes assegure sempre que serão co-participantes, intervenientes e terão capacidade de decisão nesse processo único da construção da União Europeia, num cenário de paz e de direito.
E é nesse encontrar de soluções que nos permitam encarar a participação de Portugal na Europa como um Estado soberano e interveniente que queremos realçar, pelo que atrás foi dito, a importância da eleição dos Deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, que, na sua actuação, não se poderão jamais alhear do facto relevante de terem sido eleitos por um pequeno Estado.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quer o CDS-PP deixar aqui bem claro o entendimento de que o processo da construção da União Europeia exigirá dos parlamentos nacionais uma participação activa, que essa construção não passará jamais pelo esvaziamento desta Assembleia da República, o que motivou iniciativas parlamentares desta bancada, como já atrás foi referido, que têm cada vez mais actualidade e pertinência e, por isso mesmo, nos apressaremos, a curto prazo e ao que se crê com apoio de outras bancadas que no passado as rejeitaram, a submetê-las à consideração da Câmara.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições pelo que dou por encerrado o debate.
Aguardaremos um tempo côngruo para que os Srs. Deputados que se encontram nas comissões regressem ao Plenário, a fim de procedermos às votações agendadas para hoje.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 86/VI e 87/VI e à votação global da proposta de resolução n.º 35/VI, começando pela proposta de lei n.º 86/VI- Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 87/VI - Altera a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 35/VI - Aprova, para ratificação, a decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acordo Relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, e, para além do período de antes da ordem do dia, sem prolongamento, terá como ordem do dia a apreciação dos projectos de resolução n.º 72/VI (PS) e 368/VI (PSD) e das propostas de resolução n.ºs 30/VI e 31/VI. Na hora regimental terão lugar as votações atinentes.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
António do Carmo Branco Malveiro.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
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1146 I SÉRIE -NÚMERO 34
Arménio dos Santos.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Agostinho Ribau Esteves.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís António Carrilho da Cunha.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
António Poppe Lopes Cardoso.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Jorge Lacão Costa.
José Manuel Santos de Magalhães.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Carlos Lélis da Camará Gonçalves.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Teimo José Moreno.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Partido Socialista (PS):
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
Armando António Martins Vara.
João António Gomes Proença.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Deputado independente:
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda.
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