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1178 I SÉRIE -NÚMERO 35

turalmente, um passo importante para um melhor relacionamento entre povos e esta tem sido uma tónica da parte da União Europeia e também de Portugal.
Outro aspecto importante, que será mais um vector histórico, é o facto de realçar a importância da Ordem de Malta e dos vários grão-mestres portugueses, citando, entre outros, os grão-mestres Pinto da Fonseca e Manuel de Vilhena, que foram figuras extremamente importantes, no passado, sobretudo no capítulo da arquitectura, que ainda hoje é manifestamente visível e positiva na República de Malta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de referir ainda que um acordo de transporte aéreo implica novas oportunidades na área do turismo, nas trocas comerciais e no relacionamento entre os povos, bem como no comércio e movimento de pessoas que pode ser desenvolvido através da autorização que confere a possibilidade de aterrar nestes países para o manuseamento de cargas e o transporte de pessoas provenientes ou com destino a outros pontos do globo.
Daí a razão de pensarmos ser extremamente oportuno e positivo para o nosso País e para mais uma via de comunicação, que abre, no contexto europeu.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, como autor da iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Martins Jerónimo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo de Transporte Aéreo entre Portugal e Malta foi assinado em Lisboa, como é sabido, no dia 22 de Janeiro de 1993, durante a visita a Portugal do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Malta.
Como é igualmente sabido, Portugal e Malta são partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional e concluíram o presente Acordo com o fim de estabelecer serviços aéreos entre os respectivos países.
O Acordo tem, assim, como objectivo a concessão de direitos para o estabelecimento e exploração de serviços aéreos internacionais regulares pelas respectivas companhias aéreas, constituindo deste modo um instrumento de aproximação entre os dois países. A sua assinatura insere-se no objectivo global de internacionalização da economia portuguesa.
Importa sublinhar que este acordo assenta no princípio da uma designação, que prevê que cada uma das partes contratantes indique apenas uma empresa transportadora aérea para explorar as rotas constantes do anexo ao Acordo.
Do seu conteúdo, permito-me destacar os seguintes aspectos: a partilha de capacidades e a correspondente fixação de critérios; a definição de critérios sobre a fixação de tarifas; o quadro das rotas a explorar. E permito-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, concluir que o estabelecimento de ligações aéreas regulares com Malta permitirá potenciar voos provenientes e dirigidos para países terceiros, intensificando, nomeadamente, como já foi referido, entre outros, os fluxos turísticos, as trocas comerciais e, em geral, a circulação de pessoas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, é nosso entendimento que este acordo de transporte aéreo entre Portugal e Malta, na medida em que abre novas rotas para a transportadora aérea nacional, pode ser positivo e contribuir para dar resposta, em certa medida e de forma limitada, mas dá alguma resposta, à situação de crise que vive o sector. Contudo, para que este desiderato tenha plenos efeitos, importa esclarecer algumas questões.
A primeira questão tem a ver com a compatibilização entre este Acordo bilateral e o terceiro pacote de liberalização dos transportes aéreos da Comunidade Europeia. Como o Sr. Subsecretário de Estado sabe, a Comunidade Europeia prevê nesse pacote., em matéria de acordos bilaterais, a reserva para si de intervir na gestão desses acordos, o que eventualmente significa intervir na exploração dessas rotas.
Pergunto: como se compatibiliza este Acordo bilateral com o terceiro pacote de liberalização dos transportes aéreos? Gostaria ainda de saber se o Governo prevê partilhar com a Comunidade Europeia partes desta rota, deste Acordo, ou se reserva, em condições exclusivas, para Portugal e para a empresa transportadora que for designada a exploração exclusiva da rota agora aberta.
A segunda questão tem a ver com a empresa transportadora que o Acordo prevê vir a ser designada pelo Governo. Como é que o Governo pensa resolver esta questão? Pensa entregar, como entendemos que deve ser feito, a exploração da rota à transportadora aérea nacional, a nossa companhia de bandeira, ou vai abrir concurso público, entregando-a, porventura, a outras entidades privadas?
Ora, como é óbvio, entendemos que a exploração dessa rota deve ser entregue à transportadora aérea nacional, pois esta tem experiência, meios humanos e técnicos para o fazer, e não a qualquer outra empresa, mesmo que seja por concurso público. No entanto, gostaria de ouvir a resposta do Governo.
A terceira questão liga-se de algum modo com esta.
A SATA tem, penso eu, um acordo pontual com o Governo de Malta, razão por que se encontra lá um avião estacionado. Pergunto: como se inscreve esta relação da SATÃ com Malta neste Acordo? Significa isso, na linha daquilo que perguntei há pouco, que o Governo prevê entregar a exploração desta rota directamente à SATÃ, ou que prevê partilhá-la com as várias companhias?
Ficamos por aqui, dizendo que, em nossa opinião, o acordo é potencialmente positivo, mas fica pendente das respostas que o Governo vier a dar às questões que acabamos de colocar.

O Sr. Presidente: - Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, há ainda um outro pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

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