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4 DE FEVEREIRO DE 1994 1171

gãos de comunicação social a que digam respeito, é idêntica, conforme vem expresso na Lei, à das notas oficiosas.
Ora, a natureza das notas oficiosas está regulada, desde 1975, na Lei de Imprensa, com todas as consequências que aí se previam, salientando, designadamente, uma sanção para o caso de incumprimento da obrigação, que já aí impendia, de publicação das notas oficiosas.
Estamos, portanto, neste caso concreto, em absoluta consonância quer com a tradição legal em relação a esta matéria, quer com o colmatar de uma lacuna evidente, que foi objecto deste projecto de lei, que agora é chamado à nossa apreciação.
Entendemos que este projecto de lei é de aprovar e que temos aqui uma boa oportunidade de aperfeiçoar uma Lei aprovada nesta mesma Assembleia da República, preenchendo esta lacuna que, a todos títulos, deve ser preenchida.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Arons de Carvalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, ouvi atentamente a sua intervenção. Perante o que disse, parece-me que o PSD está mais interessado com a vertente punitiva do que em melhorar o diploma que estabelece as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Quando, em 1990, debatemos a problemática da Alta Autoridade para a Comunicação Social, subscrevi propostas de alteração desde logo pela composição deste órgão. Com o projecto que apresentaram, não vejo o PSD preocupado com as atribuições, competências ou o próprio âmbito da Alta Autoridade para a Comunicação Social, por exemplo, no que diz respeito à fiscalização de alvarás de rádios, que não deve ser feita pelo Governo e que deveria ser da sua competência.
O que se deve é rever a lei que criou a Alta Autoridade para a Comunicação Social, servindo-nos da sua própria experiência e a do Conselho de Comunicação Social, que o PSD teve pressa em extinguir e da do Conselho de Imprensa, que os senhores destruíram por serem órgãos isentos. Apesar de o Conselho de Imprensa ter sido extremamente importante, com a vossa atitude, criaram um vazio na fiscalização deontológica dos órgãos de comunicação social em Portugal.
Não quero usar processos de intenções, Sr. Deputado Miguel Macedo, mas quer-me parecer que este projecto de lei tem um determinado objectivo, ou seja, um endereço próprio. É grave se, em democracia, servimos apenas os nossos próprios interesses. Quero com isto dizer que há órgãos de comunicação social a quem os senhores pretendem atingir directamente com esta vossa iniciativa.
Mas, se optam por uma lei repressora, porque razão não a completam e não prevêem que os órgãos de comunicação social a transmitirem ou publicarem as deliberações da Alta Autoridade num espaço próprio? Às vezes, as suas deliberações são transmitidas na televisão depois da meia-noite, outras são publicadas nos jornais na secção do correio dos leitores...
Parece-me, pois, que os senhores não se preocupam em valorizar a Alta Autoridade, pois apenas pretendem castigar determinados jornais, jornalistas e outros órgãos de comunicação social.
Sr. Deputado, não fujo a um debate relacionado com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tema que é sério, mas não desta maneira, pelo que eu irei aproveitar esta oportunidade para apresentar, imediatamente, um projecto de lei.
Creio que será conveniente preocuparmo-nos mais com o respeito de determinados valores democráticos. Felizmente, em democracia, há liberdade de Imprensa e jornalistas responsáveis; poderá haver abusos, mas dispomos de instrumentos jurídicos para resolver os problemas que surgem. Porém, VV. Ex.ªs optam pela tal vertente punitiva, o que me parece desnecessário.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, disponho de pouco tempo para pedir esclarecimentos, pelo que vou ser, tanto quanto possível, claro, esperando o mesmo da sua parte.
No fim de contas, o PSD zangou-se com um jornal! Falemos claríssimo, zangou-se com o jornal Público, teve uma birra a que chamou aqui, pela sua voz, «evidente lacuna».
Na sua intervenção, o Sr. Deputado quis limitar o debate desta questão àquilo que considerou ser uma evidente lacuna. Pergunto-lhe: não será a altura de tentarmos perceber por que é que a generalidade da opinião pública já não acredita nas potencialidades de um organismo como a Alta Autoridade para a Comunicação Social e de discutir as suas competências o que passa ao lado da escandalosa forma como a RTP tem feito concorrência aos operadores privados de televisão- sem esquecer a sua composição governamentalizada ao extremo?

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quero reafirmar aquilo que disse na minha intervenção em relação a esta matéria: estamos a suprir uma lacuna da lei e julgo que, não tendo as suas considerações propriamente a ver com a discussão travada hoje, no Plenário, sobre o projecto de lei n.º 368/VI, poderiam fazer sentido se o Sr. Deputado tivesse afirmado, no seu pedido de esclarecimento, existir uma lacuna da lei no que diz respeito ao objecto do diploma ora em apreço. Mas não o fez! Falou de tudo e de mais alguma coisa...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - A lacuna começa na composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social!

O Orador: - ... e pôs de lado uma evidência que se nos impõe a todos nós: que a lei é imperfeita neste domínio, uma vez que não sanciona com um mecanismo- exactamente idêntico e que, aliás, ela própria prevê noutra sede e para outro efeito- uma situação em que se verifica uma evidente lacuna.

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