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4 DE FEVEREIRO DE 1994 1177

publicar a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social!»

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, a lei ainda está incompleta, para nós, e tem de ser revista na especialidade para não haver este aspecto de um órgão de comunicação social ficar satisfeito ou satisfazer aparentemente a letra da lei, pagando a coima, mas furando, digamos assim, o seu espírito, isto é, não publicando a deliberação.
Assim, temos de ver os montantes, temos de ver as várias maneiras de fazer cumprir a lei enquanto ela existir, mas também com a certeza de que não foi o CDS-PP que trouxe a Alta Autoridade para a Comunicação Social para a vida nacional, está contra ela e na próxima revisão constitucional bater-se-á pela sua extinção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate sobre o projecto de lei n.º 368/VI (PSD).
Srs. Deputados, nos termos regimentais, vamos proceder, de imediato, à votação do projecto de resolução n.º 72/VI - Livro Branco sobre o Sistema Fiscal (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. António Lobo Xavier (CDD-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para informar que o meu partido fará chegar à Mesa uma declaração de voto que explique o sentido do nosso voto e que sublinhe que as nossas sugestões foram acolhidas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 368/VI- Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social), apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, apenas para informar que vou fazer seguir para a Mesa uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação da proposta de resolução n.º 30/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Malta.
Para uma intervenção, como relator, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 30/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Malta. Com o fim de estabelecer serviços aéreos entre os respectivos territórios, Portugal e a República de Malta assinaram em Lisboa, a 22 de Janeiro de 1993, um acordo de transportes aéreos. Penso que neste momento deve ser realçado que ambos os Estados são parte da convenção sobre aviação civil internacional, que foi aberta a assinatura em Chicago a 7 de Dezembro de 1944.
O acordo em apreço versa as áreas fundamentais e usualmente contempladas em acordos desta natureza, sobretudo em áreas relacionadas com o direito de exploração, revogação, suspensão e limitação de direitos, certificados de navegabilidade e segurança, entre outras. É de salientar também que o acordo estipula que qualquer emenda ao mesmo será registada junto da organização da aviação civil internacional.
De acordo com o artigo 2.º do Acordo de Transportes Aéreos, cada parte contratante nomeará uma empresa que, obviamente, é designada para dar seguimento àquilo que foi acordado em cada rota específica. Gostaria de referir duas ou três áreas. Uma delas tem a ver com o sobrevoar sem aterrar no território da outra parte contratante, aterrar no referido território para fins não comerciais e, aterrar, também no referido território, com o fim de desembarcar e embarcar passageiros, correio e carga provenientes ou com destino a pontos nas rotas especificadas, sob reserva das disposições deste acordo e do seu respectivo anexo. O documento foi apreciado na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e a mesma decidiu aprová-lo por unanimidade a fim de ser discutido em Plenário.
Em relação a esta matéria, Sr. Presidente, gostaria ainda, se me permite, de fazer alguns comentários da importância e da relevância de acordos desta natureza. Penso que em primeiro lugar, e atendendo ao País em apreço...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a fazer uma intervenção? Dei-lhe a palavra para apresentar a síntese do relatório!

O Orador: - Sr. Presidente, faço as duas coisas em simultâneo, se mo permite.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, faça favor de continuar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, gostaria de realçar a posição estratégica da República de Malta no âmbito do Mediterrâneo. Penso que desempenha um papel importante nesta área.
Em segundo lugar, gostaria de referir que o estabelecimento de meios de comunicação representam, na-

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