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1196 I SERIE - NÚMERO 36

A este propósito, gostaria ainda de lhe colocar outras questões: sabe ou não V. Ex.ª que na mesma época, em França, com os mesmos conhecimentos técnico-científicos, foram presos os responsáveis por delitos semelhantes e que o próprio Primeiro-Ministro francês acabou por ir ao Senado prestar esclarecimentos no sentido de se averiguar se ele tinha ou não responsabilidades naquela matéria?
Há, realmente, uma diferença extraordinária entre o comportamento adoptado em França e o que se passou em Portugal! Perante isto, acha que agora ainda se deve regatear os dinheiros com as vítimas, ou melhor, com as respectivas famílias, pois uma grande parte dos desgraçados contaminados já morreram?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, antes de mais e porque é a primeira vez que está nesta Assembleia, quero cumprimentar V. Ex.ª e desejar-lhe muito êxito no desempenho das suas funções.
Sr. Secretário de Estado, na verdade, a questão que o meu colega de bancada, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, acabou de referenciar é deveras importante. E já que V. Ex.ª também falou nesta matéria, sou levado a concluir que, embora naquela altura não fosse responsável, pois não estava ainda no Ministério da Saúde, pelos vistos, estudou-a, devendo ter, certamente, conhecimentos de facto sobre ela.
Em meu entender, o que aconteceu em Portugal não tem propriamente a ver com o facto de haver ou não limitações técnicas laboratoriais para se poder ou não realizar essas análises. A questão central - e peço ao Sr. Secretário de Estado que confirme se estou ou não certo- está directamente ligada ao facto de, em Janeiro de 1986, a Associação Portuguesa de Hemofílicos ter alertado o Ministério da Saúde para uma situação que se estava a passar com uma empresa austríaca que estava proibida na Áustria, pelo governo austríaco, de comercializar determinados produtos e que depois veio a ser encerrada.
Assim, Sr. Secretário de Estado, em Janeiro de 1986, independentemente de haver ou não capacidade técnica e laboratorial para realizar análises, foi ou não alertado o Ministério da Saúde? Nos meses seguintes, designadamente em Junho e Julho, houve ou não várias tentativas feitas pela Associação Portuguesa de Hemofílicos, alertando o Ministério da Saúde para esta realidade?
Mas o Governo, em Dezembro de 1986, recebe o resultado dramático da análise feita ao referido lote, que é positivo, e só em Fevereiro de 1987 é que o Ministério da Saúde, por ofício, envia aos hospitais deste país o aleita de que os resultados das análises eram positivos e os lotes deveriam, por isso, ser retirados do mercado.
Ora, tendo já sido consumido o referido lote, gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse às questões que acabei de colocar e comentasse os dados que referi.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, agradeço as vossa saudações.
Começando por responder ao Sr. Deputado Luís Peixoto e, de certa maneira também ao Sr. Deputado João Rui de Almeida, gostaria de dizer que, em relação à suspensão do lote, do ponto de vista de peritos imparciais e grandes especialistas nesta matéria, não há qualquer actuação culposa ou negligente por parte do Governo português. O que se passou em França é radicalmente distinto do que se passou em Portugal.
No que respeita à suspensão do Factor VII, e para se conhecer globalmente a situação, devo esclarecer que o lote 810 536 foi todo adquirido e entregue ao Hospital de São José. As 500 unidades ficaram a aguardar o certificado de garantia enviado pela firma e só foram administradas após o recebimento desse certificado de garantia.
Quanto à Plasmapharma...

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Uma firma que era uma vigarice!

O Orador: - ... e é necessário isentar todo este processo que pode estar eivado de considerações de natureza comercial -, as autoridades sanitárias austríacas fizeram uma vigilância apertada à empresa e retiraram do mercado, efectivamente, dois dos seus produtos: a imunoglobulina e a albumina humana. Muito correctamente, uma comissão de peritos entendeu que, tendo havido essa vigilância apertada e não tendo o Factor VIII - e é esse factor que está em consideração - sido retirado, ele oferecia, por isso, garantias. Isto é, o laboratório foi fiscalizado por autoridades sanitárias do País.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Os conhecimentos técnico-científicos, na altura, não prestavam!

O Orador: - Consta do relatório que, na altura em que estas 500 unidades deram entrada nos HCL e foram administradas, já havia pelo menos 38 hemofílicos, dos 107 estudados até então, infectados, isto é, seropositiyos.
É este conjunto de circunstancialismos que deve levar-nos a entender o estabelecimento de uma forma compensatória em circunstâncias onde não existe negligência ou culpa.
Relativamente a este montante máximo, ele é sempre discutível. Está em causa a vida humana, lesões fundamentais, afecções permanentes e o sacrifício das famílias. Só que temos de fazer o seu enquadramento no contexto global da reparação por danos corporais em todo o ordenamento jurídico português e temos de considerar também o que foi estabelecido noutros países em termos de equivalência, designadamente em Espanha.
Naturalmente, é defensável e legítimo aplicar ou poder considerar-se a aplicação de medidas desta natureza a outros doentes, a outras situações afectadas por contacto com os serviços de saúde. Mas isto levar-nos-ia a considerar centenas de milhar de casos. Lembremo-nos que, em Portugal, há 1milhão de internamentos/ano, 40 milhões de consultas/ano, 1 milhão de urgências/ano e todos estes dados são multiplicados por várias práticas médicas, técnicas e de enfermagem.
Embora legítimo no plano abstracto, não é possível encarar sistematicamente uma forma de compensação onde há ausência de culpa. Todavia, não fica, de modo algum, afastado o recurso aos mecanismos normais previstos para situações de prestação de cuidados, das

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