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11 DE FEVEREIRO DE 1994 1269

Administração Pública e dos agentes políticos, é ajustado ao interesse mesquinho de satisfação e defesa de clientelas partidárias e/ou da imagem do Governo, nomeadamente do Primeiro-Ministro.
Para o PSD pouco importa que os Deputados tenham o imperativo de servir a causa pública e que, neste contexto, o apuramento das responsabilidades, a clarificação e transparência das situações, o apuramento da verdade, em suma, o reforço e a credibilização da democracia, devam ser factores sobrepostos ou sobreponíveis a meros juízos conjunturais de oportunidade.
O comportamento do PSD, na realização dos inquéritos e, sobretudo, no apuramento e fixação das conclusões e responsabilidades políticas, revela e decorre de uma atitude de cultura política, intolerável num processo democrático, porquanto assente no equilíbrio e controlo recíproco dos diversos órgãos de soberania.
Não desejo testemunhar as minhas considerações iniciais com os mais recentes casos de inquirição parlamentar, mas não resisto, até porque alguma semelhança política tem com o caso presente, em lembrar os inquéritos realizados sobre os perdões fiscais da responsabilidade do ex-Secretário de Estado, Oliveira e Costa, do PSD, e sobre a aplicação do Código do Imposto da Sisa em operações pessoais da responsabilidade do ex-Ministro Miguel Cadilhe.
O branqueamento das situações concretas, detectadas e provadas nestes inquéritos, produzido pelas conclusões finais da exclusiva responsabilidade dos Deputados do PSD, debilitou efectivamente os poderes de fiscalização da Assembleia da República e foi extremamente nefasto para a credibilidade do Parlamento junto da opinião pública.
Não temos, pois, nenhumas ilusões acerca das conclusões que escreveriam (ou escreverão), aprovariam (ou aprovarão) os Deputados do PSD, no decurso da eventual inquirição parlamentar sobre o processo de privatização do Banco Totta & Açores.
Para o PSD e, portanto, oficialmente para a comissão de inquérito, tudo estaria bem, correcto e transparente e onde não o estivesse haveria sempre um secretário de Estado ou um ajudante de Ministro, já demitido, de preferência, para assumir a responsabilidade.
O Sr. Primeiro-Ministro não saberia de nada, não estava cá, não era nada com ele e competiria aos tribunais, e apenas aos tribunais, apurar eventuais responsabilidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos oportunidade de ouvir, recentemente, na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, o Sr. Ministro das Finanças sobre o caso da privatização do Banco Totta & Açores.
Recordo que o Partido Socialista anunciara previamente e divulgara, por escrito, o conjunto das principais questões que colocaria ao Governo. Porque foram suficientemente divulgadas, considero essas questões aqui reproduzidas.
Esperávamos, assim, do Sr. Ministro, um tipo de informação completamente diferente daquele que nos foi prestado.
Basicamente, o Sr. Ministro das Finanças revelou-nos três, e apenas três, evidências e medidas. Em primeiro lugar, disse-nos que iniciou funções em 7 de Dezembro último; em segundo lugar, disse-nos que face à incerteza que «subsiste sobre o processo de privatização do Banco encaminhou o processo para a Procuradoria Geral da República»; em terceiro lugar, garantiu que, até que a estrutura accionista estivesse clarificada e estabilizada, o Estado não abriria mão da participação ainda detida no capital social do Banco Totta & Açores.
Complementarmente, manifestou desejo de que aparecessem grupos portugueses candidatos à tomada de participações qualificadas, susceptíveis de contribuírem para a formação de um quadro accionista estável.
Nada disse, contudo, sobre os métodos e os controlos aplicados para evitar que, através de operações de engenharia financeira complexa, viesse a repetir-se a situação de ilegalidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora, aí está!

O Orador: - Como se vê, refugiado no curto período de exercício de funções e na complexidade jurídica do processo, o Ministro das Finanças não responde a questões essenciais e, nomeadamente, não contribui com a informação necessária para o julgamento da responsabilidade política existente nesta situação de manifesto incumprimento da lei do próprio Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas o que é mais surpreendente, no discurso do Governo, é que se faz silêncio sobre as mais recentes iniciativas junto de autoridades políticas e monetárias espanholas, tendencialmente conducentes à regularização da situação.
Isto, apesar de o Sr. Primeiro-Ministro ter declarado, no decurso dessas diligências, o seguinte: «estou convencido que as autoridades espanholas estão interessadas, neste momento, em clarificar a situação de modo a que não haja dúvidas de que querem respeitar a lei portuguesa».
O que falhou, então, nas negociações com os espanhóis e que terá provocado a precipitação do processo para a Procuradoria Geral da República?
Por que é que o Sr. Primeiro-Ministro, que assume em todo este processo um papel de protagonismo indisfarçável, afirma agora que se trata de matéria a apurar, exclusivamente, em sede judicial? Será que as autoridades espanholas já não estão interessadas, neste momento, em clarificar a situação e em cumprir a lei portuguesa?
Como é evidente, estamos claramente, e mais uma vez, no domínio da incapacidade política em defender o interesse nacional e a legalidade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta responsabilidade do Primeiro-Ministro não pode ser escamoteada. Subsistem, pois, inequivocamente motivos mais que suficientes para que a Assembleia da República inicie uma inquirição.
A informação escrita, entregue pelo Sr. Ministro das Finanças, é, aliás, adicionalmente, um elemento nuclear para a fundamentação do pedido de inquérito.
Com efeito, essa declaração revela, entre outras, as seguintes atitudes ou constatações: completa desresponsabilização por tudo o que ocorreu desde 1989 até 7 de Dezembro de 1993; incapacidade em delinear e qualificar as irregularidades que, de forma indirecta, mas clara, se afirma existirem; silenciamento de qualquer responsabilidade política quer dos membros do Governo que intervieram directamente no processo (com espe-

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