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1274 I SÉRIE - NÚMERO 38

sobre a problemática da liberalização das drogas que alguns defendem. Estamos seguramente empenhados em contribuir activamente para o enriquecimento desse debate, conscientes da complexidade das questões que envolve, sem a pretensão de ter a verdade no bolso e com a disposição de levar a sério as opiniões de todos os que estejam seriamente empenhados na contenção do consumo de drogas e no combate ao flagelo social que a toxicodependência constitui.
Mas demarcamo-nos claramente de todos aqueles que pretendam substituir o combate à droga pelo debate diletante; de todos os que do alto da sua sapiência se limitem a querer impor panaceias baseadas em ideias pré-concebidas; demarcamo-nos de todos os que avaliem as vantagens e desvantagens do combate à droga numa base economicista de deve e haver como se os traficantes já não fossem criminosos e os toxicodependentes já não fossem seres humanos; e demarcamo-nos de todos os que invocando o carácter supostamente inofensivo do consumo de drogas contribuam para instalar a ideia de que não será necessário combatê-lo e assim desresponsabilizem o Estado e desmobilizem a sociedade perante problemas tão graves como a toxicodependência e o tráfico de drogas.
Pela nossa parte, sempre que debatemos, sob qualquer vertente, o problema da droga, não esquecemos que estão lá fora muitos milhares de jovens que são toxicodependentes e centenas de milhares de jovens que podem vir a sê-lo; que muitas famílias vivem numa situação de verdadeiro pesadelo; que todos os dias morrem pessoas em consequência directa ou indirecta do consumo de drogas; que, mais do que debater, importa tomar medidas concretas para prevenir o consumo de drogas e para permitir o tratamento e a reinserção social de toxicodependentes.
O projecto de lei que hoje apresentamos é muito concreto: o PCP propõe a criação de uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes.
Não podemos aceitar que, tendo a toxicodependência a dimensão e a gravidade que tem, os serviços públicos vocacionados para o respectivo tratamento tenham uma dimensão nacional tão insuficiente e um ritmo de crescimento tão lento. A existência em todo o país de pouco mais de 50 camas de internamento nesses serviços acrescenta à toxicodependência o drama da falta de auxílio ou do recurso a instituições particulares a praticar preços incompatíveis.
Esta situação tem de ser urgentemente alterada.
Nos termos constitucionais, incumbe ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação. Tais princípios devem ser plenamente aplicáveis aos serviços destinados à prevenção, ao tratamento e à reabilitação social de toxicodependentes, que devem ter carácter universal, geral e gratuito.
O presente projecto de lei visa a criação de uma rede de serviços públicos para a desintoxicação física e tratamento de toxicodependentes, bem como a sua reabilitação social e profissional e prevê entre outros aspectos a ampliação das consultas em unidades de atendimento, a desintoxicação física com a criação de mais unidades de internamento de curta duração para o efeito, o tratamento em comunidades terapêuticas ou em ambulatório e a criação de condições de reabilitação social e profissional, através de um sistema nacional devidamente estruturado e dotado dos meios humanos, materiais e financeiros indispensáveis para o cumprimento das suas atribuições.
Tomando como base de trabalho ratios de validade reconhecida em diversos países europeus, o PCP propõe, para uma primeira fase, a generalização da existência de centros de atendimento de toxicodependentes em todos os distritos, a criação de mais 60 camas para internamento de curta duração e a existência de cerca de 1000 camas em comunidades terapêuticas, na base de uma cama por cada 10000 habitantes. Sem prejuízo de futuramente, se isso se revelar necessário face a dados estatísticos e epidemiológicos fiáveis relativos à situação da toxicodependência em Portugal, que sendo indispensáveis ainda não existem, se ajustar em definitivo o dimensionamento de uma rede pública nacional capaz de responder eficazmente a este flagelo social.
Ao apresentar o presente projecto de lei, o PCP verificou também da sua exequibilidade em termos orçamentais. Efectivamente, o investimento necessário para a criação de uma rede de centros de atendimento distritais, incluindo, para além dos já existentes, seis centros com internamento, seria, a preços de 1993, da ordem dos 400 mil contos. A criação de 1000 camas em comunidades terapêuticas custaria cerca de 1,9 milhões de contos. Os custos de funcionamento da rede que se propõe seriam aproximadamente de 700 mil contos anuais para os centros de atendimento permanente e de 1,5 milhões de contos para as comunidades terapêuticas. Estas verbas, sendo naturalmente elevadas, constituem um investimento que se justifica plenamente e que não serão mais do que uma pequena fatia do orçamento da Saúde, cada vez mais esbanjado no pagamento de actividades privadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como todas as medidas que se tomem no combate à droga, esta iniciativa, só por si, tem um carácter limitado. Temos perfeita consciência disso. O combate à droga tem múltiplas vertentes indissociáveis. O tratamento e reinserção dos toxicodependentes é só uma delas, mas é muito importante.
As medidas de combate ao tráfico de drogas e ao branqueamento de capitais provenientes dessa actividade, a consideração das formas mais correctas e eficazes de intervenção do sistema judiciário face ao consumo e ao tráfico, ou a adopção de medidas de prevenção primária, são evidentemente indispensáveis. Sobre todas estas vertentes de intervenção são conhecidas as iniciativas, reflexões e propostas do PCP, veiculadas através da actividade do Grupo Parlamentar do PCP nesta Assembleia, dos Deputados do PCP no Parlamento Europeu, ou da Comissão do PCP para as questões da toxicodependência e narcotráfico. É também conhecida a reflexão relevante promovida pela JCP sobre estas matérias.
Mas mostra-se evidente que não é possível conceber uma política coerente de combate à droga que não encare o tratamento e a reinserção social como uma vertente fundamental, quer seja considerada em si mesma quer do ponto de vista da sua complementaridade com outras medidas.
Não é hoje possível conceber uma intervenção correcta do sistema judiciário em matéria de consumo de drogas sem que exista capacidade disponível para o tratamento e reinserção social dos toxicodependentes que entrem em contacto com ele. Sem essa capacida-

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