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11 DE FEVEREIRO DE 1994 1275

de - que actualmente não existe - não é possível sequer aplicar na prática algumas virtualidades positivas que resultam do nosso ordenamento penal relativo ao consumo de drogas.
A visão do sistema judiciário como aparelho exclusivamente repressivo e tendo a pena de prisão como resultado inevitável da sua intervenção é algo que queremos ver historicamente ultrapassado, particularmente em relação ao consumo de drogas.
Temos a concepção - aliás, actualmente dominante - de que a aplicação de penas visa a protecção de bens fundamentais para a vida em sociedade e a reinserção do agente na comunidade.
O consumo de drogas é um comportamento juridicamente censurado, não por razões de puritanismo mas na base de uma concepção que considera a vida, a integridade e a dignidade humanas como bens indisponíveis que devem ser tutelados e protegidos no interesse dos próprios indivíduos. Entendemos que essa protecção, face a uma realidade patológica como é a toxicodependência, só pode ser correcta e eficaz se encarar o tratamento e a reinserção social como objectivos fundamentais.
No entanto, como é óbvio, não há tratamento possível se não existirem estruturas e meios que o assegurem. E actualmente não existem.
Na falta de uma rede pública suficiente de centros de atendimento de toxicodependentes e de comunidades terapêuticas não é possível realizar uma política séria de combate à toxicodependência. Isto mesmo tem vindo a ser reconhecido, e ultimamente até com alguma insistência por altos responsáveis governamentais.
É certo que a promessa de dotar todos os distritos do país com centros de atendimento de toxicodependentes foi muitas vezes repetida pelo futuro administrador da RDP ao tempo em que era Ministro da Saúde, sem ter sido cumprida.
É certo, também, que no último Orçamento do Estado, o PSD recusou um comprometimento financeiro com esse objectivo, que foi proposto pelo PCP.
Porém, o facto de recentemente o Sr. Ministro Adjunto ter assumido como seu o objectivo constante deste projecto do PCP e ter anunciado a disponibilização de verbas para esse efeito, obtidas com as receitas do recém-criado Concurso Joker, permite que algumas ilações sejam retiradas.
Primeira, a de que existe um amplo consenso social quanto à necessidade de dotar o País de forma adequada com serviços destinados ao tratamento de toxicodependentes, tal como é proposto pelo PCP.
Segunda, a de que existem meios financeiros para concretizá-la.
Terceira, a de que o projecto de lei do PCP só poderá ser recusado se prevalecer entre a maioria o sectarismo partidário mais lamentável e míope, que consiste em recusar propostas que se consideram válidas pelo simples facto de terem sido apresentadas pelo PCP.
Nunca foi, nem será, nosso objectivo partidarizar o combate à droga. Entendemos que todos somos poucos para levá-lo por diante e por isso mesmo pensamos que a Assembleia da República, pelas elevadas responsabilidades que tem, não deve deixar de se associar a esse combate exercendo aquela que é a mais nobre das suas funções: a função legislativa.
E precisamente isso que propomos, que a Assembleia da República e todos na Assembleia da República assumam as suas responsabilidades.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, acusou-nos dali, daquela tribuna, de que o PSD só pelo facto de serem iniciativas que provêm do PCP votar contra. Devo dizer que nada é mais inverdadeiro, até porque se assim não fosse não haveria necessidade de o PCP apresentar nesta Câmara questões e coisas que sabe perfeitamente, porque é uma pessoa atenta, que o Governo (para além de pensadas) está a implementar.
E por isso que lhe coloco a seguinte questão: o que é que de facto é diferente em relação àquilo que o Projecto Vida e o Governo andam a fazer e aquilo que é expresso neste presente projecto de lei?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha, eu não disse, na minha intervenção, que este projecto ia ser recusado. Disse que este projecto só seria recusado se a maioria tivesse um comportamento que consideraria como lamentável e míope e que consiste em recusar propostas pelo simples facto de serem apresentadas pelo PCP. Portanto, se a maioria não quiser ter um comportamento lamentável, nem míope, evidentemente que aprovará este projecto de lei do PCP.
Como o Sr. Deputado disse, o Governo, agora, assume como seu objectivo cumprir estes objectivos, que são aqui propostos, de dotar o País com uma capacidade de cerca de 1000 camas em comunidades terapêuticas e de dotar todos os distritos do país com centros de atendimento de toxicodependentes. O Governo agora assume esse objectivo, depois de o PCP ter apresentado este projecto, e ainda bem que o assume. Só que a questão, Sr. Deputado, é esta: é que também o Sr. ex-Ministro da Saúde Arlindo de Carvalho chegou em tempos idos a fazer a promessa de dotar todos os distritos do país com centros de atendimento de toxicodependentes!

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, não foi o Ministro da Saúde que tomou esse compromisso na altura mas, sim, a comissão interministerial de Junho de 1993 - foi um objectivo perfeitamente expresso por essa comissão e que está em concretização, como sabe.

O Orador: - Sr. Deputado, até agradeço essa precisão.
O que é facto é que apesar desse compromisso ele não foi cumprido e actualmente o que verificamos é que a rede de centros de atendimento de toxicodependentes continua a deixar zonas imensas do território nacional sem um único centro de atendimento para toxicodependentes. Isso é que é bastante grave.
Aquilo que propomos, para que esses objectivos não sejam permanentemente afirmados e sempre preteridos, é que a Assembleia da República legisle no sentido de fixar objectivos claros e legalmente expressos.

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