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1282 I SÉRIE - NÚMERO 38

começa assim e cito de memória: «diz, irmã querida, que partiste, quais são as verdades que dominam o outro mundo», o próprio Huxley, deixou-se injectar de LSD para ter todas as visões, e saber, neste mundo, quais são as verdades que dominam o outro mundo, quais são as verdades que dominam o mundo da droga.
Ora bem, este é um problema aberto, é um problema verdadeiramente inquietante, é um problema que não podemos, de forma nenhuma, escamotear. Por isso mesmo, a nossa posição é esta: o «Projecto Vida», a que o Padre Feitor Pinto preside, deve ter todos os apoios, toda a atenção da sociedade, toda a atenção da Assembleia, toda a atenção dos interessados para que ele desenvolva, o mais rapidamente possível e bem. E só se virmos que este projecto encalha, que não anda por si, que tropeça, é que poderemos substituí-lo por outros mecanismos.
Por esta razão, vamos abster-nos na votação do projecto de lei apresentado pelo PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições para a discussão do projecto de lei n.º 338/VI, dou por encerrado o debate.
Antes de prosseguirmos, quero anunciar à Câmara que se encontra na tribuna, acompanhado pela Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio, o Sr. Manuel Ramos da Silveira, Cônsul Honorário em Portugal da Costa do Marfim, a quem apresento os nossos cumprimentos.
Vamos, então, prosseguir com a discussão da proposta de resolução n.º 44/VI - Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966, relativo à Sociedade Financeira Internacional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Francisco Esteves de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na origem próxima das alterações dos estatutos da Sociedade Financeira Internacional, submetidas à aprovação da Assembleia da República, encontra-se a recente dissolução da União Soviética e a decisão de adesão à Sociedade, bem como às restantes instituições de Bretton Woods, de 14 das 15 antigas repúblicas soviéticas.
Esta decisão implicou um aumento especial de capital de 2,3 milhões para 2,45 milhões de dólares americanos, a fim de permitir à Sociedade Financeira Internacional albergar esses países com uma distribuição de acções semelhante à que lhes foi conferida no Fundo Monetário Internacional e no Banco Mundial.
Paralelamente, foi acordada a criação de um lugar adicional no respectivo Conselho de Administração, facultando a esses países a possibilidade de intervirem mais directamente na vida e nas decisões operacionais das instituições.
Finalmente, os países membros consideraram que seria importante manter o statu quo e o equilíbrio existente no seio da instituição. Assim, e para compensar a diluição da posição accionista dos actuais sócios, foi considerado importante reforçar as maiorias qualificadas requeridas para a adopção das medidas de maior relevo para o futuro da instituição.
Por isso, foi entendido que as deliberações de aumento de capital exigirão 80 % dos votos, em vez dos anteriores 75 %, e que as alterações estatutárias passarão a exigir 85 % dos votos, em vez dos anteriores 80 %, mantendo-se também o requisito da aprovação por três quintos dos Governadores.
Se estas alterações na Sociedade Financeira Internacional tiveram a sua causa mais próxima na recente adesão das 14 antigas repúblicas soviéticas, elas correspondem, todavia, às que foram sendo adoptadas pelas restantes instituições de Bretton Woods, à medida que foi crescendo o número dos seus países membros. Desde a segunda emenda, em 1978, no Fundo Monetário Internacional e da última emenda, em 1988, no Banco Mundial, que as alterações estatutárias requerem 85 % dos votos, ao mesmo tempo que os aumentos de capital exigem, respectivamente, 85 % no Fundo Monetário Internacional e 75 % no Banco Mundial.
A solidez das instituições financeiras de cooperação para o desenvolvimento é um atributo indispensável para o sucesso das suas operações. Por isso, elas conseguem angariar condições de financiamento nas mais vantajosas condições de mercado, o que não acontece com a generalidade dos países em que actuam, cuja maioria não tem, sequer, acesso aos mercados financeiros.
As alterações estatutárias agora presentes a este Parlamento mantêm e confirmam a estabilidade por que se tem pautado a vida da Sociedade Financeira Internacional, ao longo dos seus quase 40 anos de existência.
Nesse entendimento, o Governo português votou favoravelmente a proposta de alterações estatutárias adoptada pela maioria qualificada dos países membros e submeteu à Assembleia da República a proposta de resolução em apreço.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques da Costa.

O Sr. Marques da Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Uma instituição financeira é, naturalmente, instrumento de uma política. E sendo esse o caso que, neste momento, temos aqui em apreço - uma instituição financeira internacional -, talvez valha a pena perder alguns minutos a analisar o instrumento que estamos a discutir, do ponto de vista da política internacional.
A partir de 1989, quando se aprofundou o desagregar dos países de Leste, tornou-se evidente não só a impossibilidade de se sustentarem as economias desses países como, também, os sistemas políticos que sustentavam essas políticas económicas.
Num período de tempo impressionantemente curto, as economias desses países foram confrontadas com as debilidades estruturais da política económica sob a qual viveram nos últimos 40 anos e viram-se incapacitadas, pelo próprio modelo económico existente, de conseguir um crescimento e desenvolvimento auto-sustentados. Tornou-se, por isso, necessário, por parte da comunidade internacional, concertar um conjunto de políticas que fosse capaz de apoiar o desagregar das economias do bloco de Leste e de garantir, na medida do possível, instrumentos de sustentação da desejada, e desejável, recuperação económica desses países.
Como todos estarão recordados, foram várias as políticas e os instrumentos a que se proeurou recorrer na última meia dúzia de anos e talvez não seja despropositado nem excessivo dizer que, na sua generalidade, essas políticas foram insuficientes e incapazes de pró-