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11 DE FEVEREIRO DE 1994 1283

duzir, até à data, em parte substancial desses países, os efeitos sustentados de desenvolvimento.
O que temos hoje, aqui, em discussão- e o Partido Socialista, naturalmente, dá o seu acordo à alteração que é proposta e submetida a ratificação- tem a ver com uma alteração da Sociedade Financeira Internacional, à qual vai agora aceder um conjunto significativo de repúblicas da ex-União Soviética, talvez aquelas onde menos chegou a capacidade de apoio da comunidade internacional.
Não é despropositado referir que esta alteração agora introduzida é essencial para permitir a integração dessas repúblicas no sistema internacional, sobretudo porque a Sociedade Financeira Internacional tem como objectivo principal não só a promoção do desenvolvimento económico mas, sobretudo, o estimular a expansão das empresas produtivas de carácter privado, que é uma das principais dificuldades com que se confrontam, hoje em dia, os países que saíram do bloco de Leste, designadamente aqueles que acabaram por ser o resultado da desagregação da ex-União Soviética.
Mas, neste momento, também não é despropositado chamar a atenção para o facto de estes instrumentos financeiros serem claramente insuficientes e de, no quadro daquilo que tem sido a política da comunidade internacional para os países do ex-bloco de Leste, não ter aparecido até à data uma política coerente e consistente que fosse capaz de apresentar qualquer outra proposta no sentido do desenvolvimento que é necessário ajudar a promover naqueles países, que não fosse a dos auxílios pontuais em alguns desses Estados, sobretudo auxílios associados à resolução de conjunturas políticas internas muito precisas.
Assim sendo, e concordando com as alterações que aqui são propostas, não será, pela nossa parte, possível dar-lhe acordo, sem deixar no ar uma nota de alguma inquietação quanto à falta de consistência das políticas que a comunidade internacional tem vindo a seguir no sentido do desenvolvimento e da recuperação das economias desses países.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresentou a proposta de resolução n.º 44/VI, que aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966, relativo à Sociedade Financeira Internacional.
As intervenções do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e do Sr. Deputado Marques da Costa, de alguma forma, já enquadraram o âmbito do diploma aqui apresentado.
No entanto, diria que os objectivos da Sociedade Financeira Internacional têm em vista o desenvolvimento da economia, estimulando a expansão de empresas produtivas do sector privado, especialmente nas nações menos desenvolvidas. Recordo que é nestes termos que o artigo 1.º do Acordo que aqui está em causa se refere aos objectivos da referida Sociedade.

As emendas propostas são as da alínea c), II), da Secção 2 do artigo II e da alínea a) do artigo VII.
A alínea a) do artigo VII estabelecia que, para alterar o Acordo, era necessária uma decisão de três quintos dos governadores, com quatro quintos dos votos
computáveis. A alteração agora proposta vai no sentido de a decisão passar a ser feita por três quintos dos governadores, desde que existam 85 % do total dos votos computáveis.
Em relação ao artigo II, secção 2, alínea c), II), o Acordo é também alterado no sentido de se exigir uma nova maioria para a deliberação de aumento do capital social. Até agora essa maioria era de três quartos e com a alteração passa a ser de quatro quintos a maioria necessária para que haja um aumento do capital social, aumento esse distribuído de acordo com o artigo IV, secção 3.
Digamos que se trata de uma adaptação da situação estatutária da Sociedade Financeira Internacional, pertencente ao Grupo do Banco Mundial, nos termos e para os efeitos aqui já referidos, no fundo, uma adaptação da instituição a outro tipo de instituições, no âmbito do Sistema Monetário Internacional.
Por outro lado, esta alteração tem a ver também com a decisão do Conselho de Governadores de 18 de Junho de 1992 e relaciona-se ainda com a adesão ou entrada para a Sociedade Financeira Internacional das 14 repúblicas da ex-União Soviética.
Desta forma, transforma-se mais o operativo das decisões e aumenta-se a exigência para a decisão, o que é, em nosso entender, um passo positivo para Portugal. Assim, o PSD votará a favor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima intervenção, cuja primeira nota se refere a um facto, que, aliás, não é exclusivo do diploma que está em apreciação, que é o facto de não aparecer nenhuma justificação mínima da proposta de resolução. Julgo que o procedimento do Governo deveria ser alterado em situações futuras, pois trata-se apenas de uma ratificação e não se diz mais nada, ou seja, não existe um mínimo de justificação.
Do meu ponto de vista, neste caso concreto a justificação é importante e ainda não foi aqui referida por ninguém.
De qualquer forma, antes de me pronunciar sobre essa questão, e até porque os colegas que me antecederam tiveram o cuidado de referir a entidade em si, a Sociedade Financeira Internacional, que faz parte do chamado trio do Banco Mundial, gostava de dizer que esta entidade não é propriamente benévola. Aliás, como foi referido agora pelo Sr. Deputado Rui Gomes Silva, trata-se de uma entidade para apoiar investimento privado e, por isso mesmo, com fins completamente diferentes quer do IDA, quer do BIRD propriamente dito.
A terceira questão, que me parece substancial nesta matéria, é a do porquê destas duas alterações. Efectivamente, como foi referido, estas alterações decorrem da entrada de novos países para o capital social da Sociedade Financeira Internacional, mas é preciso determinar o que é que justifica a alteração destes limites para tomar determinadas decisões. E a única justificação é a seguinte: tal como outras alterações que têm sido feitas anteriormente, sempre que se verifica um aumento do capital, por entrada de novos países ou por

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