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11 DE FEVEREIRO DE 1994 1273

O Orador: - Sr. Deputado, não disse que a lei não é para cumprir, pois não fiz apelo algum a que não se tenham em conta as leis portuguesas. Aliás e muito pelo contrário, sempre que tenho falado sobre esse tema é para tentar proteger essas mesmas leis. O que disse foi que não podíamos omitir aqui o conhecimento dessa questão bem como o problema da compatibilidade entre essas regras e as comunitárias. E assim era melhor que o Partido Socialista o fizesse em vez de me estar a perguntar se quero que a lei se cumpra ou não. A lei está aí e tinha certamente um bom intuito, só que o Governo, pura e simplesmente, não controlou nem actuou durante esses quatro anos. E não o fez devido a qualquer pacto do Vale do Ave mas, sim, porque estava embaraçado com as regras comunitárias e com os avisos que recebeu da Comunidade.
Todavia, o Sr. Deputado poderia perguntar se o PSD embarcou na Lei das Privatizações sabendo que ela não se poderia cumprir. Mas isso vai já tão longe- e essa pergunta também se podia fazer ao Partido Socialista - que não vale a pena insistirmos nessa matéria. Há, contudo, uma coisa em que insisto. Vamos cumprir as regras comunitárias e não vamos andar aqui a inventar falsos cenários de intervenção nacionalista em matérias em que essa intervenção é impossível.
Finalmente, Sr. Deputado Rui Carp, não aceito que os fins justifiquem os meios,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nem ninguém!

O Orador: - ... mas não nego que não podemos andar a criticar o investimento estrangeiro quando precisamos duma rotina desse investimento. Precisamos de ter leis que possam ser cumpridas e que respeitem os compromissos internacionais do país e que, depois disso, promovam e acarinhem o investimento estrangeiro que se processe nesse quadro. Isso é que é fundamental.
Porém, se não temos leis bem feitas, se não temos um quadro compatível com os princípios comunitários e, depois, queremos, ao mesmo tempo, Europa e protecção ao investimento estrangeiro entramos num ciclo de contradições que não é possível.
O Banco Totta & Açores melhorou, mas não sei se não melhoraria com outro quadro accionista. No entanto, está, sem dúvida, melhor do que com o Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 3387 VI (PCP) - Cria uma uma rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes.
Têm a palavra o relator da Comissão Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - Srs. Deputados, o relatório é do seguinte teor: O projecto de decreto-lei n.º 338/VI, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, como é expresso no preâmbulo, propõe medidas concretas para fazer face a este gravíssimo problema do tratamento, devido à grande pressão de pessoas necessitadas de tratamento e à aplicação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que prevê a possibilidade de opção pelo tratamento em vez da pena de prisão.
O presente projecto de lei é composto por 12 artigos, onde se incluem: rede de serviços públicos, unidades de atendimento, comunidades terapêuticas, desintoxicação, reinserção social e profissional, tutela e financiamento.
No projecto de lei está previsto que essa rede teria carácter universal e gratuito e seria composta por uma unidade de atendimento por capital de distrito e região autónoma; seis unidades de internamento de curta duração; comunidades terapêuticas dimensionadas com o parâmetro de uma cama por cada 10 000 habitantes, pré vendo-se ainda o funcionamento dessas diferentes entidades que ficariam sob a alçada de uma pessoa colectiva de direito público, o Serviço de Prevenção e Tratamento de Toxicodependentes.
No seu artigo 6.º prevê ainda a possibilidade de se proceder à desintoxicação em meio familiar, com o Estado a garantir o apoio clínico e medicamentoso. É igualmente prevista a reinserção social e profissional de toxicodependentes, através de protocolos com o Instituto de Formação Profissional. O financiamento destes serviços seriam as receitas do Orçamento do Estado e a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que prevê que 50 % dos bens declarados perdidos a favor do Estado sejam destinados para a rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes.
Após a sua análise, concluiu-se que o projecto de lei n.º 338/VI cumpre as disposições regimentais e constitucionais para ser discutido na generalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez e por iniciativa do PCP, a Assembleia da República debate o gravíssimo problema da droga e propostas concretas para fazer frente a esse enorme flagelo social. Estes qualificativos não correspondem a qualquer exagero ou alarmismo injustificado. A toxicodependência cresceu de facto de forma alarmante em Portugal ao longo da última década. Quem tenha uma visão do consumo de drogas influenciada pela realidade dos anos 60, em que as experiências alucinogéneas se apresentavam como forma de afirmação de sectores juvenis contestatários e de certa forma marcaram culturalmente uma geração, está hoje completamente arredado do mundo real e nada sabe do que representa a toxicodependência nos dias que correm.
A realidade actual é marcada por dezenas de milhares de jovens portugueses que consomem heroína, nem para se afirmarem nem para contestarem, mas porque se encontram absolutamente dependentes desse consumo, vivem exclusivamente para ele, não têm outra motivação na vida que não seja a procura incessante e a todo o custo da droga e dos meios para a obter.
Os efeitos nocivos para o sistema nervoso central, por vezes letais, das drogas geralmente consumidas pelos toxicodependentes, independentemente das adulterações a que frequentemente são submetidas, são um dado indesmentível para a generalidade dos especialistas. A incapacidade de determinar o próprio comportamento que caracteriza os toxicodependentes representa uma forma brutal de escravidão física e psíquica.
Entendemos por isso que o combate à droga tem de ser travado sem hesitações nem hipocrisias, por razões de saúde pública, e também em nome da dignidade do ser humano. Acompanhamos naturalmente o debate que actualmente se desenvolve, creio que a nível mundial,

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