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Sábado, 26 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 42

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 3.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Presidente: Exmos. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia

SUMARIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutas.
Deu-se conta da entrada na Mesa dm projectos de lei n.º 383 e 384/VI.
Procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 372/93. de 29 de Outubro, que altera a Lei n.º 46/77. de 8 de Julho (Lei de Delimitação de Sectores) [ratificação n.º 104M (PCP)J. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor (Joaquim Poças Martins), os Srs. Deputados Luís Sá (PCP). Artur Penedos (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e José Silva Costa (PSD).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras [ratificação n.º 108/VI (PCP)]. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), António Lobo Xavier (CDS-PP) e José Puig (PSD).
O Decreto-Lei n.º 4GSI93, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, foi ainda apreciado [ratificação n. Hl/VI (PS)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias), os Srs. Deputados Domingues Azevedo (PS), Rui Corp (PSD), António Lobo Xavier (CDS-PP). Paulo Trindade (PCP) e Conceição Rodrigues (PSD).

Após a apresentação do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias pela Sr." Deputada Margarida Silva Pereira (PSD. foi debatida a proposta de resolução tiº47/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmenie. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e António Filipe (PCP).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernando Couto dos Santos.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Agostinho Ribau Esteves.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Albino da Silva Peneda.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de
Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Telmo José Moreno.

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Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputado independente:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário João Salgado vai dar conta da entrada na Mesa de um diploma.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.º 383/VI- Regularização extraordinária da situação dos cidadãos que residam ilegalmente em Portugal (PCP) e 384/VI - Novo período de regularização extraordinária (PS), tendo ambos baixado à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalhos para hoje é a apreciação do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, que altera a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação de Sectores) [ratificação n.º 104/VI (PCP)].
Nos termos regimentais, para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma cuja ratificação requeremos tem dois propósitos fundamentais. Um destes é o de abandonar a concepção de que a captação, tratamento e distribuição de água, a recolha, tratamento e rejeição de efluentes e o tratamento de resíduos sólidos devem ser actividades como serviço público. Corresponde, portanto, à ideia de que podem ser transformadas num negócio, subordinado a critérios de lucro. Um segundo propósito, que fica tanto mais claro através de outro diploma - o Decreto-Lei n.º 379/93 -, é o da perspectiva de preterição do papel que tem cabido ao poder local e que, a nosso ver, deve continuar a caber neste domínio,

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abrindo caminho ao controlo pelo Governo e pela administração central dos chamados sistemas multimunicipais.
O Governo, ao longo dos anos, desprezou as importantes actividades desta área. Cortou verbas e asfixiou financeiramente as autarquias, negligenciou o fornecimento de água para distribuição de qualidade e a criação de laboratórios de análise críveis e em número suficiente.
De repente, deu-se o milagre e apressou-se a falar em carências de qualidade e em perspectivas urgentes de melhoria nesta área. Proeurou, assim, preparar o campo para excluir as autarquias da responsabilidade essencial por sistemas em determinadas zonas do País que considera particularmente importantes.
Qual é a explicação para o milagre? De onde veio este súbito interesse? A resposta é simples: é a perspectiva de financiamentos do Instrumento Financeiro de Coesão das Comunidades Europeias e do Fundo de Coesão e de estes fundos privilegiarem a área do ambiente e, igualmente, a dos financiamentos para o abastecimento de água e na área do saneamento básico. Naturalmente, a evolução da postura do Governo é também inseparável do facto de a evolução tecnológica e do mercado ter tornado este sector atraente para o lucro privado.
O pretexto utilizado é o daquilo a que o Governo chama a «empresarialização» do sector. Mas o propósito real é o de canalizar para o lucro privado os fundos oriundos da Comunidade e o de garantir o controlo de boa parte destes fundos. A empresarialização - para utilizar a palavra-chave tão do agrado do Governo- é possível com o controlo e a responsabilidade fundamental das autarquias locais porque as próprias podem criar, se assim o entenderem, empresas municipais ou intermunicipais nessa área.
Foi igualmente neste sentido que o Governo abriu a perspectiva de privatização da EPAL, que vem romper com o carácter público e nacional da actividade de captação, adução e distribuição de água a Lisboa, que tem sido uma constante desde o século XIX. Esta política insere-se, assim, numa orientação anti-autárquica de imposição de encargos quando não há recursos disponíveis e de expropriação de competências quando estas podem interessar ao capital privado.
O PCP, com a autoridade que tem e que resulta do facto de, nas autarquias que administra, os índices nesta área serem particularmente elevados em termos comparativos, entende que as autarquias locais devem continuar a ter um papel decisivo neste domínio.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Convicto da necessidade de investir fortemente na melhoria da situação existente, na racionalização de meios e em assegurar o bom aproveitamento dos fundos comunitários, o Grupo Parlamentar do PCP preconiza medidas de criação e implementação de uma gestão de recursos hídricos participada, descentralizada e com um funcionamento democrático. Nesse sentido, insiste na necessidade de elaboração de uma lei das águas que dê consistência e unidade ao ordenamento jurídico do sector, pondo termo ao recurso à elaboração de legislação avulsa, contraditória e, tantas vezes, tecnicamente mal elaborada.
Tendo formulado as correspondentes propostas de rejeição e, no caso de não ser aprovada a proposta de rejeição, de alteração ao decreto-lei cuja ratificação
está em debate, apelamos para que se verifique a necessária abertura no sentido de permitir salvaguardar, designadamente, a intervenção autárquica neste domínio.
Lamentamos que, na sessão de hoje, não tenha podido verificar-se a discussão conjunta de um outro diploma conexo - o Decreto-Lei n.º 379/93 -, que define o regime da gestão e exploração de sistemas na área da água, de efluentes e de resíduos sólidos. Trata-se de um diploma que torna mais claro que o propósito do Governo nesta matéria é o de invadir uma área da competência das autarquias locais, exactamente no momento em que podem existir mais fundos para investir neste domínio.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No debate da proposta de lei cuja aprovação, em 2 de Julho de 1993, permitiu a autorização legislativa que o Governo concretizou através do Decreto-Lei n.º 372/93, o Partido Socialista centrou a sua intervenção naquilo que considerou e considera essencial, traduzido nos seguintes termos: «Não estando em causa o princípio de abertura ao capital privado para a gestão destas actividades: de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público; recolha, tratamento e rejeição de efluentes; recolha e tratamento de resíduos sólidos; está em causa a estatização e a governamentalização da água que o Governo pretende.»
A proposta de lei, como é sabido, traduz um figurino de apropriação pelo Estado das actuais redes de água municipais, sob a figura dos sistemas multimunicipais. Efectivamente, «um regime de concessão a outorgar pelo Estado» só apresentará um efeito prático: o Estado, através da autorização legislativa que lhe foi concedida, considera como suas as infra-estruturas actualmente em exploração pelos municípios.
E, Srs. Membros do Governo, onde está reflectido o facto de os patrimónios terem sido constituídos com esforço de investimento próprio dos municípios? Ou, como nos casos de realização de obras mais recentes, qual o significado e importância das autarquias na captação de avultados fundos comunitários?
Ao criar-se a figura de «sistemas de gestão e exploração multimunicipais», põe-se directamente em causa uma área de competência que o Decreto-Lei n.º 100/84 expressamente atribuía aos municípios. A governamentalização da água é, assim, um passo dado por quem falhou na criação das regiões administrativas e, mais grave, por quem começa por desrespeitar as organizações metropolitanas recentemente criadas, ao meter mais um nó de interferência em matéria claramente municipal, sem fazer participar os municípios na outorga da concessão.
Esta intervenção já privilegiava o facto de os sistemas multimunicipais poderem vir a ser fonte de controvérsia entre o Governo e a administração local, sobretudo porque o critério económico da definição de sistema multimunicipal não contou na arquitectura governamental. Contou apenas o critério físico de fronteira: se uma rede penetrar (servindo) noutro concelho além daquele que é a sua origem (independentemente da sua extensão e número de localidades ou cidadãos servidos), então, temos aí um sistema multimunicipal.

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Mas o que podemos ter aí é uma grande confusão. Na iminência de os municípios perderem - e o termo «perderem» tem de ser usado - a propriedade dessas partes de rede só por serem concelhos vizinhos, ficando em desvantagem perante os municípios que apenas exploram redes confinadas aos respectivos territórios, temos criadas condições para florescer uma de duas atitudes: ou um disparo nos investimentos para reconfigurar estas redes e torná-las municipais (sutraindo-as, assim, à intervenção governamental); ou a organização dos municípios abrangidos por esta figura (dos sistemas multimunicipais) para defender os seus direitos de propriedade, o que passará, no mínimo, por lhes reconhecer a renda correspondente à concessão que o Estado agora quer retirar-lhes.
A posição que defendemos é, hoje como ontem, a de que a modernização da administração local e dos serviços industriais a cargo dos municípios não pode fazer-se sem a participação destes e, muito menos, contra os seus direitos e prerrogativas de entidades de soberania territorial culturalmente enraizada.
A figura dos sistemas multimunicipais, enquanto não for objecto de clarificação económica e material, para além da salvaguarda dos aspectos originais ligados à concessão, será fonte de problemas e não vai ajudar os municípios a servirem melhor as populações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os municípios e os seus legítimos representantes têm o direito de se considerarem ofendidos, não só pela exposição de motivos invocados pelo Governo para obter a autorização legislativa mas também pelas perdas na gestão de recursos e equipamentos que, reconhecidamente, devem protagonizar.
Pelas razões expostas, o Partido Socialista rejeita as intenções do Governo de alterar, contra os interesses dos municípios e dos cidadãos, o regime de concessão que vigorou durante décadas e que, reconheçamo-lo, serviu de forma útil as populações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor (Joaquim Poças Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas ordens de razões que foram apontadas nas intervenções anteriores são, por um lado, a abertura do sector a capitais privados, o que o Sr. Deputado do Partido Socialista aprova, e, por outro, a eventual passagem de competências- mas que não se verifica realmente- das autarquias para a administração central.
Ora, do que estamos aqui a falar é de sistemas em alta. No fundo, estamos a falar de abastecimento de água, isto é, de ir buscar água a umas dezenas de quilómetros para abastecer com água de qualidade um conjunto de municípios que, sozinhos, manifestaram dificuldade em resolver de forma adequada essa responsabilidade que continua a pertencer-lhes.
Afirma-se claramente que não há nenhuma transferência de redes nem de património da administração local para a administração central. Portanto, estamos a falar, essencialmente, de sistemas novos. No caso da água, neste momento, estão já criados cinco sistemas multimunicipais, com o total acordo das autarquias, ou seja, não há nenhuma autarquia que faça parte de um destes sistemas sem ter dito expressamente que assim o queria.
Aliás, é um privilégio para as autarquias fazerem parte destes sistemas municipais e só temos pena, em termos de Governo, de não conseguirmos estender esta figura, de forma a dar resposta a pedidos de outras autarquias- e eu podia listar-lhe um conjunto de autarquias, que vão desde Vila Real de Santo António até Esposende, Porto, Lisboa, que manifestaram interesse em participar nesses sistemas, estando alguns deles a ser negociados há cerca de dois anos.
Portanto, não há qualquer autarquia que entre num desses sistemas sem que o queira, pelo que, confesso, não percebo onde é que está o problema da passagem de competência do local para o central, uma vez que as autarquias continuam no âmbito do seu território a ser responsáveis, como têm sido até à data, no abastecimento de água aos seus utentes, no tirar-lhes os esgotos das casas e na recolha do lixo. Simplesmente, há problemas que excedem o âmbito municipal, como é o caso, por exemplo, de Lisboa, onde foi preciso ir buscar água a 90 Km.
Ora, face ao ordenamento do território que temos e à concentração da população na orla litoral, onde se acumula cerca de 80% da população, há zonas em que não é possível resolver o problema, de forma adequada, sem esses sistemas de dimensão diferente e multimunicipal.
No fundo, não estamos, com estes sistemas, a substituir-nos a nada mas, sim, a trazer uma mais-valia que não existia antes e a permitir que as autarquias tenham nos seus reservatórios principais água de qualidade, que não tinham antes- e disseram-no expressamente-, associando-se livremente num «partenariado» com a administração central no sentido de ver o problema resolvido.
Penso que dei resposta às questões abordadas até agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Luís Sá e Artur Penedos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o argumento fundamental que nos colocou foi o de, dado estarmos perante sistemas novos, sistemas em alta, não se verificar a passagem de competências.
A grande questão que o Governo não resolve e que o Sr. Secretário de Estado não esclareceu é, em primeiro lugar, por que é que, havendo projectos há vários anos que propõem que estes sistemas sejam da competência das regiões administrativas, o Governo não considera esta possibilidade tendo, em tempo oportuno, cumprido a Constituição neste domínio.
A segunda questão é a seguinte: partindo do princípio que o Governo não
tenciona, a curto prazo, cumprir o seu próprio programa e o do PSD, por que não optou por sistemas intermunicipais com os devidos incentivos e apoios com a garantia do controlo municipal completo nesta matéria?
Na verdade, há matérias em que se impõe a intervenção de mais de um município, pelo que a questão concreta é a de saber por que não a cooperação intermunicipal em vez da opção que o Governo tomou.

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Por outro lado, se se afirma que os municípios não são capazes de, por exemplo, captar água e garantir a sua adução por dezenas de quilómetros, por que razão é que o Governo optou por criar apenas cinco sistemas intermunicipais e não criar sistemas para o País todo, porque se há incapacidade das autarquias locais, com certeza, que esta até é maior, do ponto de vista técnico, em áreas em que o Governo não criou esses sistemas do que em áreas onde os criou.
De facto, sabemos que havia sistemas previstos, designadamente o da Costa do Estoril, que chegou a estar previsto no Decreto-Lei n.º 379/93, mas que, a certa altura, foi abandonado.
Portanto, gostaríamos de saber se, sendo esta a solução milagre e a única, então, por que razão criar apenas cinco sistemas intermunicipais e não mais.
Finalmente, quanto ao acordo com as autarquias locais que o Sr. Secretário de Estado referiu, é imprescindível dizer que este acordo foi obtido porque o Governo não deu outra alternativa.

a realidade, foi dada às autarquias locais a perspectiva de apoio financeiro e, como contrapartida deste apoio, o Governo reivindicou para si o controlo do fundamental deste sistema. Assim, as autarquias pensaram que era melhor obter essas verbas e depois logo se veria como é que as coisas ficariam.
É, pois, esta a razão do dito acordo que o Sr. Secretário de Estado invocou a favor da solução do Governo. Não é um acordo convicto mas, sim, um acordo de quem não tem outro remédio e de quem quer servir melhor as populações, porque, repito, o Governo não deu qualquer alternativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - O Sr. Secretário de Estado do Ambiente disse que não havia problemas e que nada foi alterado, tudo se mantendo como estava. No entanto, pensamos que há grandes diferenças e quando o senhor nos disse que os municípios não estão impedidos de participar nos sistemas multimunicipais, obviamente que não, aliás, melhor seria se fossem afastados dessa possibilidade...

Mas o problema está na concessão: quem é que fica agora com a capacidade exclusiva de conceder? É o poder central! E é aqui que está o cerne da questão!
Assim sendo, gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse desenvolver o tema, no sentido de todos nós sabermos quais as regras do jogo e quais as intenções do Governo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: - Relativamente à concessão incluir ou não as autarquias, posso dizer-lhe que estamos a falar de investimentos muito vultosos, que foram associados e que vão financiar projectos de grande envergadura em zonas específicas, nomeadamente do grande Porto, da grande Lisboa e do Algarve, zonas essas que não encontraram solução em quadros anteriores, uma vez que se exige o veicular de financiamentos muito significativos.
Na verdade, estamos a falar de soluções técnicas, que foram longamente concertadas com as autarquias, de negociações e de contactos com todos os serviços municipalizados, que, no caso do Porto, por exemplo, já decorrem há cerca de três anos. Portanto, há um acordo a nível técnico entre os vários serviços, não havendo qualquer imposição no sentido da aceitação destes sistemas, que foram objecto de protocolos que especificavam deveres e direitos das várias partes, tendo-se concluído pela aceitação destas regras como sendo a forma de, de uma maneira mais adequada, resolver um problema que não estava resolvido até ao momento.
Porquê a criação destes cinco sistemas e não de outros? Bom, começámos por estes cinco sistemas porque à altura da elaboração do decreto-lei eram os que estavam já protocolados e relativamente aos quais cada uma das câmaras tinha já expressamente indicado o seu desejo de participar. Aliás, posso relembrar-lhes que estamos a falar de meia centena de câmaras com uma população de cerca de 5 milhões de habitantes, ou seja, quase metade da população portuguesa, que passará a receber água de uma qualidade que até aqui não era possível fornecer.
Penso, pois, que este é um exemplo de colaboração entre a administração central e a local no sentido de beneficiar as populações, pelo que o cerne da questão - e é este o nosso objectivo em termos de Ministério do Ambiente - é fazer com que as populações tenham água de qualidade ao mais baixo custo possível.
De facto, para nós, não é importante o aspecto, que nem sequer se coloca, da transferência de competências, porque as câmaras continuam a ter as competências que tinham. Estamos, sim, a falar de uma mais-valia que não existia, não havendo, de facto, qualquer transferência de património das autarquias para qualquer outra entidade, nomeadamente para a administração central.
Um outro aspecto que é também importante é que, em nome da qualidade e do custo mais baixo, pensamos que uma gestão empresarial é uma condição importante para que as populações beneficiem realmente da água de qualidade que precisam ao custo mais baixo possível.
É esta a filosofia que esteve na base deste diploma, o Decreto-Lei n.º 379/93, e do que se seguiu e que mereceu o acordo expresso de uma vasta gama de autarquias que vão, em termos de dimensão, de Arouca a Lisboa, e em termos geográficos, de Vila Real de Santo António a Barcelos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Pois, há que gerir apenas os 800 milhões de contos que vêm do Pacote Delors II...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando a ouvir o Sr. Secretário de

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Estado falar com tanta ingenuidade relativamente ao mercado da água dir-se-ia que estamos a falar de qualquer coisa que ingenuamente ele pensa ser suposto que vai dar lucro. Daí poder-se-ia colocar a questão de saber por que razão os grandes grupos estrangeiros decidiram abrir em Portugal os seus escritórios de representação, estando à espera da altura propícia para invadir este mercado? É porque ele é, efectivamente, rentável, e o senhor sabe-o perfeitamente.
A outra questão é que parece que estamos a falar de qualquer outra coisa, de coisas abstractas... Mas estamos a falar da água e esta é, em primeiro lugar, um bem, um património de toda a Humanidade; não é propriedade privada de ninguém e não pode, com essa ligeireza toda, ser submetida às regras de mercado, do lucro, como outro bem qualquer.
Estamos a falar de uma coisa de cuja existência, ou não, depende a vida humana, a actividade agrícola, a qualidade de saúde dos cidadãos. E, Sr. Secretário de Estado, perante o argumento, expresso por V. Ex.ª e pelo Governo, de grande preocupação, relativamente à qualidade da água, dá vontade de dizer que o Governo vem «chorar lágrimas de crocodilo». Isto porque, já há muitos anos que o Governo dispõe, de acordo com a Lei de Bases do Ambiente e com as intervenções dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Saúde, de mecanismos de controlo para que a qualidade da água obedeça aos padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
Portanto, durante todos estes anos, o Governo, que está instalado há muito tempo, tem estado de braços cruzados a assistir, impávido e sereno, sem grande preocupação, ao consumo da água, cujo padrões não estão manifestamente de acordo com o exigível.
Pergunta-se: por que é que o Governo tem estado tão desinteressado e se tem colocado como um espectador não interveniente, quando, de acordo com a lei, é sua a responsabilidade de intervir nesta matéria? De que é que tem estado à espera? De que aconteçam mais casos, como os que têm vindo a acontecer, lamentavelmente, no País, para agora poder dizer: «coitadinhos dos portugueses, têm água muito má»! E, então, de repente, o Governo acorda e tem uma panaceia para este mal, que é o mercado, que, como diz o Sr. Secretário de Estado, é aceite pelas autarquias.
Sr. Secretário de Estado, se não é dada aos municípios uma alternativa, pois a escolha é uma única, se se impõe a uma pessoa uma única escolha, não se pode estar à espera que as pessoas optem por outra solução, até porque, como sabe, o Governo escamoteou esta questão, dizendo que o acesso aos fundos de coesão obrigava a soluções deste tipo, o que, aliás, de acordo com os regulamentos de acesso a esses fundos, mesmo na sua quota máxima, é manifestamente incorrecto.
Penso que estamos perante a situação em que o interesse público, porque é disso que se trata, não está salvaguardado, e não o está por razões óbvias. Porque se no que toca à qualidade da prestação de serviços feita pelas autarquias, como o atendimento às populações, há leituras extremamente diferentes, do ponto de vista político, se há municípios que deram atenção a estas questões, o facto é que essa qualidade de prestação de serviços é da responsabilidade das autarquias.
Por outro lado, é também qualquer coisa que os cidadãos têm poder de fiscalizar, na medida em que, desde que entendam não estarem a ser bem servidos, têm capacidade de escolha, de decisão sobre o que lhes parece mal, pelo menos em cada quatro anos, aquando do exercício do seu voto.
Ora, hoje, o aqui chamado «interesse público» encaminha-se para uma solução sem escolha. Ou seja, encaminha-se, numa fase transitória, para soluções em que os capitais serão maioritariamente públicos- e são públicos porque é a forma de ter acesso aos fundos. Finda esta fase de transição, em que a EPAL, nomeadamente no campo da água, funciona como testa-de-ferro do negócio, está-se em condições de o entregar a entidades privadas. E estando nestas condições, a de entregar aos privados, como o Sr. Secretário de Estado dizia, o abastecimento de água a cerca de 5 milhões de cidadãos, está-se efectivamente a dar qualquer coisa como cerca de 70 % do total da prestação de serviços das autarquias.

É, portanto, um negócio chorudo, um bom negócio! Mas, se é um bom negócio para as entidades privadas, não o é seguramente para os cidadãos. Como facilmente qualquer pessoa entende e não é preciso ser, enfim, técnico nesta matéria, se o mercado de um produto, como o de abastecimento de água, com um preço e qualidade exigível, funciona é para dar lucro, porque, como é evidente, os privados não vêm fazer solidariedade social, não vêm prestar um serviço público, nem intervêm com outra perspectiva. Sendo assim, os cidadãos são remetidos para uma solução em que têm de comprar e utilizar a água com a qualidade e o preço que vier, porque não se compram duas águas, ou melhor, não se tem duas torneiras de abastecimento diferentes. Os cidadãos não têm escolha.
Logo, é isto o essencial da questão e estarmos a iludi-la, tendo agora preocupações relativamente à qualidade de vida dos cidadãos, é, no mínimo, manifestamente hipócrita.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Silva Costa, para uma intervenção, o Sr. Secretário vai anunciar as escolas que hoje nos visitam, que saúdo em meu nome e em nome da Câmara.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assistem à nossa reunião grupos de alunos das Escolas Secundárias do Alto do Seixalinho, do Barreiro, José Régio, de Vila do Conde, da Baixa da Banheira, D. Pedro I, de Alcobaça, e do Externato Acrópola, de Lisboa.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Costa.

O Sr. José Silva Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, publicado no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 58/93, de 6 de Agosto, veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza o acesso a determinadas actividades económicas, como sejam: a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de efluentes, em ambos os casos através de redes fixas, e reco-

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lha e tratamento de resíduos sólidos. Mas admite o acesso de capitais privados a estas actividades em determinadas condições.
Para o efeito, introduz o conceito de sistemas multimunicipais, ou seja, os que sirvam, pelo menos, dois municípios e exijam um investimento, predominantemente, a efectuar pelo Estado, em função de razões de interesse nacional, e identifica como sistemas municipais todos os demais, bem como os sistemas geridos através de associações de municípios. Neste último caso, os municípios podem concessionar a exploração daquelas actividades.
No caso dos sistemas multimunicipais, o presente decreto-lei permite, contudo, o exercício das referidas actividades em regime de concessão, a outorgar pelo Estado, por empresas que resultem da associação de entidades do sector público, designadamente autarquias locais, em posição, obrigatoriamente, maioritária no capital social da nova sociedade, com outras entidades.
Estes sistemas multimunicipais são criados por decreto-lei, conforme institui o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, sendo a sua criação precedida de parecer dos municípios territorialmente envolvidos.
O PCP vem aqui, hoje, contestar o referido Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, bem como a sua validade e necessidade, com fundamento na insuficiente clarificação do conceito de «sistema multimunicipal» e alegando que o objectivo da criação de tal conceito é o de retirar competências até agora atribuídas às autarquias locais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No que concerne à alegada insuficiência de clarificação do conceito de «sistema multimunicipal», devo dizer que, se à data da publicação do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, ficaram, ao PCP, dúvidas quanto à sua interpretação e entendimento, estas deveriam ter sido dissipadas alguns dias depois, quando foi publicado o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro. E isto porque este último diploma distingue sistemas multimunicipais de municipais, considerando os primeiros como sistemas em «alta», o que, aliás, já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado - estes são os que se encontram a montante da distribuição de água ou a jusante da colecta de esgotos e sistemas de tratamento de resíduos sólidos-, de importância estratégica, que abranjam a área de, pelo menos, dois municípios e exijam um investimento predominantemente do Estado, como já foi dito, e os segundos, os restantes.
São assim, claramente diferenciados os sistemas «em alta» dos «em baixa», o que, em termos legais, constitui uma inovação.
Não se entende, assim, não só a alegada insuficiência e falta de necessidade do conceito como também que o objectivo da criação destes sistemas seja o de retirar competências às autarquias locais, como o PCP advoga.
Na verdade, no que respeita à distribuição da água, a Lei n.º 100/84, de 29 de Março, apenas atribui àquelas a competência para a sua distribuição às respectivas populações (portanto, «em baixa»), ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março - estabelecendo o regime da delimitação e coordenação das actuações da administração central e local, em matéria de investimentos públicos-, limita a actuação das autarquias aos sistemas municipais de abastecimento de água, de esgotos e de lixos.
O Decreto-Lei n.º 379/93, de 6 de Novembro, criou cinco sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo dos municípios, envolvendo 56 municípios, sendo a sua criação precedida de parecer dos municípios envolvidos.
Pretende-se, assim, criar as condições para um acréscimo de eficácia na prestação da administração, em matéria de abastecimento de água e de recolha e tratamento de esgotos e resíduos sólidos, facto que irá beneficiar os respectivos utentes destes serviços.
Os municípios compreenderam-no! O PCP ainda não!
Nestes termos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos esvaziado de sentido e de oportunidade o requerimento do Grupo Parlamentar do PCP,...

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - ... solicitando a apreciação, pelo Plenário, do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, pelo que o mesmo não merecerá o acordo do Grupo Parlamentar do PSD.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Silva Costa, o PCP não tem quaisquer dúvidas, nem sobre o que são sistemas multimunicipais na legislação aprovada nem sobre os objectivos que o Governo pretendeu atingir nesta matéria, designadamente o de o Governo pretender controlar a administração desses fundos, num momento em que há exactamente uma perspectiva de grande acréscimo dos fundos comunitários para esta matéria, e, simultaneamente, garantir que o que era um serviço público possa ser objecto de lucro privado. Isto, para nós, é extremamente claro!
No entanto, a grande questão que quero colocar-lhe é a seguinte: se é tão vantajoso criar este conjunto de sistemas multimunicipais e legislar neste sentido, por que razão o Governo decidiu criá-lo só agora, passados tantos anos de o PSD estar no poder? Para nós, a resposta é clara: o Governo quer enfeitar-se com os fundos comunitários, não hesitando, para isso, em apropriar-se de atribuições e competências das autarquias locais. Se o Sr. Deputado tem outra resposta, gostaria de ouvi-la.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Costa.

O Sr. José Silva Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, â alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da Constituição, determina: «Incumbe ao Estado, (...) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, (...)». Ora, a água é um recurso natural e, neste caso, o Governo exerce o seu direito, constitucional, de geri-lo.
Quanto à pergunta: «porquê só agora?», sempre ouvi dizer, Sr. Deputado, que «mais vale tarde do que nunca»! Perguntaria, acrescentando esta minha resposta, por que não tiveram os municípios, nomeadamente através das suas associações, a iniciativa de propor soluções deste tipo, quando também elas têm acesso aos fundos estruturais?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

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O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo pela pergunta: «porquê só agora?» Para complementar, devo dizer que, em alguns casos, as soluções técnicas que estão subjacentes a esses sistemas, soluções que demoraram anos a conceber, apesar de todo um contínuo apoio das autarquias envolvidas.
Essas soluções técnicas só agora ficaram disponíveis e catalizadas pela acção que levou à criação destas empresas.
Com efeito, as soluções para o grande Porto e para o Algarve não surgiram antes, de outra maneira qualquer, sem ser na acção que levou à criação destas empresas. Obviamente que a criação de sistemas com esta dimensão, de valor das dezenas de milhões de contos, só poderá ser compatível com instrumentos de financiamento adequados, que foram tornados possíveis com o Quadro Comunitário de Apoio e com a prioridade que o Governo decidiu dar a este assunto.
Quanto ao acesso ao capital privado, a Sr.ª Deputada referiu algumas dúvidas sobre a legitimidade de haver lucro neste sector. É evidente que esse lucro terá certamente de ser justificado com melhorias de eficiência de gestão, de forma a que os custos ao consumidor final não sejam afectados mas, sim, melhorados. E vou dar-lhe um exemplo.
Os municípios terão a decisão totalmente livre de continuar a praticar a gestão directa dos seus sistemas ou de concessioná-la. Fá-lo-ão livremente sempre que os preços - porque a qualidade não se negoceia -, após essa gestão, sejam mais baixos. Se assim não for, não há razões para justificar a entrada do sector privado. Isto no que diz respeito aos municípios.
Mas há uma outra razão, Sr.ª Deputada. As necessidades a nível do saneamento básico estão estimadas em valores francamente superiores àqueles que o Fundo Comunitário, os próprios orçamentos dos municípios têm disponíveis para os próximos anos. Precisamos, pois, que o sector privado venha também investir e acabar de fazer aquilo que falta, de forma a que as pessoas tenham os níveis de rendimento e de qualidade que precisam mais cedo.
Portanto, precisamos que o capital privado invista também neste sector, de forma a contornar e resolver problemas de endividamento das próprias autarquias, que têm dificuldade em fazer os investimentos que precisam a muito curto prazo.
Finalmente, não se trata de privatizar seja o que for, trata-se de uma concessão. A água é pública, os sistemas são públicos, o património reverte para entidades públicas, nunca ficará em mãos privadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate sobre a apreciação do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, que altera a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação de Sectores) [ratificação n.º 104/VI].
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras) (PCP) [ratificação n.º 108/VI].
Para, nos termos regimentais, introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma sujeito a debate, por força do requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, caracteriza-se por um agravamento da reacção penal às infracções fiscais, inserindo-se num processo de neo-criminalização de determinadas condutas.
Surge o diploma num contexto de uma política recessiva, de degradação dos direitos dos cidadãos, que justamente faz com que estes questionem o próprio Estado quanto à utilização dos impostos e contribuições que eles pagam.
Assim, os portugueses insurgem-se hoje contra o facto de o Estado não cumprir o dever de ajuda e de solidariedade, inseparável do Estado de direito social que, constitucionalmente, temos, mas não na prática, surgindo assim enfraquecido o jus puniendi, por falta de cumprimento deste dever.
Por outro lado, e em matéria de Direito Fiscal, a situação existente caracteriza-se por uma quase completa ambiguidade, que se abate de surpresa sobre os cidadãos enredados num Direito construído com base em orientações administrativas e circulares, que se emanam à medida do necessário, de tal maneira que já houve até quem lhe chamasse «Direito circulatório».
Assim, face a esta situação, não há razões de prevenção geral que determinem a inflexão que se faz neste diploma relativamente ao Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
De facto, este último diploma optou deliberadamente, conforme se diz no preâmbulo, por penas não detentivas da liberdade, enquanto agora se erige a prisão em pena preferencial.
Trata-se de uma solução legislativa que excede o princípio da necessidade que, nos termos do artigo 18.º da Constituição da República, tem de estar sempre subjacente a qualquer política criminal.
Trata-se, como é óbvio, de uma solução que se insere numa política criminal «à flor da pele» - para usar a feliz expressão do Professor Costa Andrade-, mas relativa a outras neo-criminalizações.
A tutela penal, através de penas detentivas da liberdade, deve ceder quando inadequada à prossecução dos objectivos.
E, de facto, as soluções do diploma não terão efeito na prevenção geral e especial dos crimes nem mesmo quanto à ressocialização, dada a situação das prisões que todos conhecemos. Com efeito, estas penas não serão penas de ressocialização, e irão- é isto que deve ser destacado, dadas as demagogias que em seu torno é previsível que se façam, porque já aconteceu aquando da discussão da autorização legislativa-, abater-se precisamente sobre os cidadãos mais indefesos perante a administração fiscal ou menos suficientemente esclarecidos. Porque os outros, os que verdadeiramente se licenciaram na evasão fiscal, passarão incólumes apesar destas medidas repressivas.
Os problemas que se diz estarem na base da preferência pelas penas detentivas de liberdade previnem-se com uma justiça fiscal verdadeiramente digna desse nome, com regras claras e transparentes nas relações entre contribuintes e administração fiscal. É, de facto, isto que não temos.
Por outro lado, é curioso anotar que o diploma surge numa altura em que se desenha um movimento em sentido contrário quanto aos outros crimes no projecto da Reforma Penal, que atenua penas, nomeadamente em crimes gravíssimos, em crimes patrimoniais, como o abuso de confiança e a burla, onde se chega a permi-

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tir que uma pena grave de cinco anos de prisão possa ter em alternativa uma pena de multa. E isto não tem correspondência neste decreto-lei.
Acresce ainda - e também terei de salientá-lo - que práticas dolosas consistentes na retenção de impostos de terceiros, nomeadamente de contribuições de impostos de trabalhadores, já hoje são punidas com pena detentiva da liberdade, não sendo, portanto, preciso este diploma para punir esta conduta. Por isso, é pura demagogia apontar-se esta como uma das finalidades do diploma, como, aliás, já se fez.
O que o decreto-lei prova é, de facto, o pânico de quem, praticando uma política fiscal caracterizada pela injustiça na tributação dos rendimentos do trabalho, praticando uma política de negação dos direitos sociais, se pretende auto-justificar passando culpas para os outros.
Mas o legislador não pode nem deve ceder, sobretudo ao nível da legislação penal extravagante, como, aliás, diz o Professor Figueiredo Dias, no seu Direito Penal, a sugestões de neocriminalização não suficientemente fundadas, sobretudo quando, ao contrário da orientação do texto constitucional, se opta por penas detentivas de liberdade.
Neste sentido, propusemos a recusa de ratificação do presente diploma. Consideramos que toda esta problemática deve ser ponderada e devidamente equacionada, aliás, concatenada com o projecto da Reforma Penal, que entrou há dois ou três dias nesta Assembleia e ainda não foi por nós analisada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A matéria que hoje nos ocupa já esteve em discussão nesta Câmara aquando da apreciação da proposta de lei n.º 69/VI, que autorizava o Governo a rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Na altura, foram aduzidos os argumentos fundamentais. Por um lado, o momento da aprovação destas alterações não pode ser visto desligadamente das dificuldades verificadas na cobrança de receitas tributárias, com consequências bem patentes na execução orçamental de 1993.
Por outro lado, estamos perante uma orientação segundo a qual o agravamento das sanções não tem nada a ver com a preocupação de introduzir mecanismos efectivos de equidade fiscal, que impeçam a perversidade de o justo se arriscar, com elevado grau de probalidade, a pagar pelo pecador.
Não se diga, porém, que o problema não nos preocupa. Como tivemos oportunidade de afirmar em Junho passado, o problema está em articular medidas para melhorar a eficiência tributária: na melhor organização, na dignificação dos funcionários, no equipamento adequado dos serviços, na facilitação das relações entre o Estado e os contribuintes, no estabelecimento de um clima de confiança, na transparência, no enraizamento de uma consciência cívica, que recusa a ideia lamentável segundo a qual é gesto heróico o defraudar o erário público ou o evadir-se no pagamento dos impostos. E a tudo isto há que acrescentar o ponto fundamental: a justiça fiscal, o respeito das capacidades contributivas, que têm de ser salvaguardadas com especial empenho, com rigor e espírito de equidade.
O Estado não pode ser cego a cobrar os seus impostos, tem de ser justo e tem de conhecer, com rigor, a realidade económica e social em que eles se aplicam. Os problemas da fraude e da evasão fiscais não se resolvem com o agravamento de penas nem com a criação de uma panóplia pesada de instrumentos de repressão, que mais facilmente atingirão o pequeno prevaricador do que o contumaz e relapso violador da lei, o qual terá, como é óbvio, ao seu dispor, instrumentos significativos para contornar e iludir o cumprimento da mesma.
O problema da fraude e da evasão fiscais resolve-se com mais equidade e com mais justiça com respeito pelos contribuintes e pelos seus direitos. Em suma, com uma melhor consciência cívica, baseada na confiança, na transparência e na prestação de contas atempada e rigorosa.
Lembrámos aqui, oportunamente, que a criminalização das infracções fiscais mais graves com a cominação de penas de prisão é consagrada no Direito Comparado e aceite na doutrina. Quer o código geral dos impostos francês quer o código tributário alemão prevêem tais consequências. Mas não basta invocar esses exemplos, há que acrescentar que eles fazem parte de sistemas completos - como, aliás, o Sr. Deputado António Lobo Xavier aqui lembrou quando discutimos este tema-, que não temos, nos quais se procura ligar a equidade e a fiscalização com a previsão de um sistema adequado de sanções.
E não se diga que o legislador começou por recorrer a outras penas e que só agora recorre à prisão como ultima ratio, porque concluiu que talvez não houvesse outra solução.
Com efeito, há medidas que continuam a tardar e a faltar, medidas que visem apresentar ao contribuinte a administração fiscal e a legislação tributária, não como algo distante e insondável, mas como realidades compreensíveis- compreensíveis e, naturalmente, acessíveis. Note-se só a dificuldade que existe para um jurista médio, na consulta da legislação fiscal: dispersa, contraditória e incompreensível. Se isto é para um profissional, o que será para o próprio contribuinte?!
Mas vamos a alguns aspectos técnicos. O Governo não atendeu às críticas que foram formuladas aquando do debate da autorização legislativa. Nessa altura, o Sr. Deputado Costa Andrade levantou, por exemplo, a questão do abuso de confiança e da fraude fiscal, figuras que não admitiam, em determinados casos, a multa em alternativa à prisão. Poderiam, nestes casos, segundo o próprio Sr. Deputado Costa Andrade, por exemplo, elevar-se os limites máximos da multa se se aceitasse, naturalmente, a filosofia do diploma, já que há contradição- como a Sr.ª Deputada Odete Santos ainda agora referiu- de regimes consoante o abuso de confiança ocorra contra um particular ou contra o Estado em situação que não seja aquela que está nesta legislação. Estamos, pois, perante uma situação evidente de disparidade e injustiça relativa.
Por outro lado, o conselho do Sr. Deputado Costa Andrade também não foi ouvido no caso de se afastar a referência das penas de multa ao montante do enriquecimento indevido ou do dano. Trata-se de um entor-

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se técnico que se mantém. É a confusão negativa entre reparação e multa que aqui parece aflorar.
Além disso, e voltando ao abuso de confiança, no caso sempre complexo das retenções do imposto sobre o rendimento, há que referir e recordar as legítimas dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, dúvidas que também não foram atendidas, o que merece ser realçado sobretudo considerando as consequências tão graves previstas para este tipo de infracção fiscal, e também o argumento que ainda agora foi aduzido pela Sr.ª Deputada Odete Santos no que toca às retenções relativas a rendimentos de trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O agravamento das sanções previsto no Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, é inconveniente, inoportuno e surge no pior momento - exactamente aquele em que são óbvias as dificuldades da administração fiscal na relação com os contribuintes, até em razão da recessão económica. No plano técnico, por sua vez, o diploma mantém alguns dos erros e insuficiências prenunciadas no debate da autorização legislativa.
Por tudo isto, prudente será reponderar as soluções, designadamente poderíamos fazer baixar o diploma à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para introdução de necessários aperfeiçoamentos, de harmonização com o novo regime penal e de adequação às necessidade actuais do sistema tributário, pois há disparidades evidentes que já conhecemos relativamente às propostas no que toca ao novo sistema penal. Trata-se de uma oportunidade que não deverá ser perdida. O tempo confirmará que temos razão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Este assunto foi debatido em Plenário não só aquando da discussão da lei de autorização legislativa mas também, mais tarde, quando a opinião pública se deu conta de que o assunto estava a ser tratado pelo Governo.
Num período de antes da ordem do dia no Verão passado, repeti as considerações que fizera a propósito da lei de autorização legislativa. De facto, temos aquela insatisfação de não podermos ser originais nas referências que fazemos a este diploma, porque já tanto falámos disto que não há coisas novas a dizer, mas, por outro lado, não estamos em matéria onde o ineditismo tenha alguma importância.
Assim, quero referir que a posição do CDS-PP neste aspecto vai um pouco além das razões fundamentais que levaram o Partido Comunista a pedir- e bem! - a ratificação deste diploma. Aliás, nós próprios tínhamos dito que faríamos o que fosse preciso, porventura juntamente com outros partidos, para que o tema voltasse a ser debatido- e ei-lo que volta a ser debatido agora.
As razões do PCP são razões técnicas muito atendíveis mas, do ponto de vista do CDS-PP, as razões por que não é aceitável a pena de prisão, nos termos em que ela está estabelecida, são fundamentalmente as que se prendem com a falta de completude do sistema. Aceitamos a pena de prisão para os ilícitos fiscais de determinada gravidade; aceitamos que o desvalor contido no não cumprimento das regras fiscais nos Estados democráticos tem um significado profundo mas o que não podemos aceitar é que a violação das leis seja punida com prisão quando o sistema não é completo - e quando se diz que o sistema não é completo quer fundamentalmente dizer-se que o sistema não é justo.
E eu, que defendo os benefícios fiscais que existem actualmente no sistema fiscal português em nome da protecção da poupança, em nome da protecção do investimento estrangeiro, em nome da reanimação do mercado de capitais, não posso aceitar que, existindo essas distorsões, existindo esses benefícios, existindo esse incentivo à procura de certos meios de riqueza menos tributados que outros, depois haja prisão. Quer dizer, não pode aceitar-se que alguém faça 10 milhões de contos de mais valias em acções e pague zero e alguém que não entregou o imposto correspondente aos magros rendimentos do trabalho possa ir para a prisão.
Portanto, é preciso que nesta matéria se veja bem qual é o pensamento dos partidos. É que nós aceitamos alguma margem de política fiscal activa, que induz certas escolhas que provocam fatalmente alguma injustiça em nome de orientações de política económica, mas não aceitamos que essa injustiça seja coberta e conduza a uma situação deste tipo em que há injustiça e alguns podem ir para a cadeia por não pagarem pouco enquanto outros, que por causa do sistema não pagam nada por ganharem muito, continuam livremente e normalmente a exercer as suas actividades económicas. Este aspecto é que me parece o mais complicado da possibilidade de aceitar a pena de prisão.
Em segundo lugar, já disse o que é um sistema completo - de resto, o Sr. Secretário de Estado sabe isso tão bem como eu- e faltam dar muitos passos para que o nosso sistema o seja. Falta muito, faltam muitos passos e, de facto, é complicado aceitar isso. E é mais complicado ainda aceitar a pena de prisão quando existe, porventura de uma forma transitória, esperamos nós, a notícia constante e contínua de que o Estado é devedor, mau devedor, que viola constantemente os prazos combinados utilizando o seu poder de império e a sua posição no próprio mercado das contratações, viola constantemente os prazos de pagamento, embora pague juros, não só no domínio fiscal, mas também no domínio fiscal - perdoe-me que lhe diga, Sr. Secretário de Estado.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, agradecia que nos desse o valor do montante envolvido nos atrasos dos reembolsos do IV A- deliberados desde Novembro passado- e dos juros implicados no pagamento desses reembolsos para fazermos ideia de como parece injusto que o Estado queira punir aqueles que não pagam numa situação em que- repito, porventura transitoriamente- o mesmo Estado, de forma sistemática, não cumpre as suas dívidas, quer na saúde, nas obras públicas, no próprio domínio dos impostos. Quanto a nós ficaria para melhor altura esta completude do sistema e este melhoramento das regras fiscais.
Entretanto, Sr. Secretário de Estado, na discussão sobre a lei de autorização legislativa pairou um problema que não vejo esclarecido. O Sr. Deputado Costa Andrade, na altura, disse que as regras gerais do direito penal resolviam o problema a que me refiro. Mas supondo que uma empresa dispõe de uma obrigação de pagar aos trabalhadores o montante líquido de mil contos num determinado mês, isto é, um pagamento de salários líquidos de mil contos e ao qual corresponderia

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tecnicamente uma retenção na fonte, suponha, de 150 contos, neste contexto a minha pergunta é a seguinte: o que se passará se a empresa optar por pagar os salários e não pagar a retenção na fonte? Do seu ponto de vista, e embora o seu ponto de vista não sossegue totalmente, esse comportamento constitui uma situação de abuso de confiança fiscal? É que se isso constitui uma situação de abuso de confiança fiscal, em muitas situações o melhor será não pagar ordenados. Melhor será, como o processo de retenção na fonte é puramente contabilístico no caso do imposto sobre o rendimento, não pagar impostos.
Por último, Sr. Secretário de Estado, não nos poderia enviar um estudo elaborado pelos seus serviços - temo-lo solicitado frequentemente- sobre a repartição dos encargos do IRS pelas diferentes classes? Como esse estudo nos tem sido negado sistematicamente, apelava à sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Ferreira Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fundamentalmente tentar clarificar alguns dos aspectos aqui referidos, começando pela intervenção do Sr. Deputado António Lobo Xavier a propósito do problema da entrega do estudo sobre a repartição dos encargos do IRS pelas diferentes classes. Informo que esses elementos foram entregues pelo Ministério das Finanças à Comissão parlamentar de Economia, Finanças e Plano, pelo que, certamente, estarão à disposição de todos os Srs. Deputados. Portanto, essa lacuna que imputa ao Governo está ultrapassada.
Entrando directamente na questão de fundo direi que o problema do pagamento dos impostos é um problema de justiça fiscal, de cidadania. Como é sabido, foi à luz disso que o Governo decidiu rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras e eu próprio, quando apresentei a respectiva proposta de lei nesta Câmara, disse claramente que não pagar impostos significaria distorcer todo o sistema, estabelecer uma iniquidade que poderia levar à desestabilização ou à falta de credibilidade do sistema fiscal.
Por consequência, é bom que se note que quando estabelecemos um novo regime jurídico face à evolução ocorrida nos últimos anos e à experiência entretanto ocorrida de 1990 a 1993 e em que novos fenómenos ocorreram, novas situações apareceram e daí que- as leis não são imutáveis- tenha havido a necessidade de rever este diploma.
Faço notar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a pena de prisão estabelecida neste diploma não tem um carácter preferencial e só ocorre em situações particularmente graves e em relação às quais, do nosso ponto de vista, não é justo que aqueles que praticam esses ilícitos criminais continuem impunemente, sem ser punidos com pena de prisão.
Registo as posições do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, uma vez que defendem que quem se aproprie, por exemplo, de dinheiros do Estado, designadamente através de facturas falsas, não deve ir parar à prisão. Esta é, repito, a posição defendida pelo PCP e pelo PS nesta Câmara!

Vozes do PSD: - Que vergonha!

O Orador: - Esta não é a posição do Governo nem, certamente, a do PSD. Queremos combater e moralizar fortemente estas situações, e a prova do combate faz-se aqui, aprovando as leis com as devidas consequências.
Ao contrário do que aqui foi dito, o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras é uma lei penal especial. Se assim não fosse, reconduziríamos tudo à estrutura e moldura penal do próprio Código Penal e não valeria a pena termos um regime jurídico de infracções fiscais, aduaneiras ou não aduaneiras. Por consequência, a especialidade deve dar-se, justamente, no âmbito deste diploma.
Tal como afirmei, muito claramente, na altura da apresentação da proposta de lei a esta Câmara, ao contrário do que os Srs. Deputados dizem - e poderão constatá-lo na proposta de lei que o Governo apresentou em matéria de Código Penal-, também aí, para os tipos criminais mais próximos do abuso de confiança e da fraude fiscal, continua a haver, em situações particularmente graves, pena de prisão efectiva não convolável em pena de multa.
Assim, quando os Srs. Deputados tiverem oportunidade de ver o projecto de código penal, verificarão que continua a não haver dissonância entre o ponto de vista do legislador em matéria de RJIFNA e o ponto de vista do legislador em matéria de Código Penal.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Outra das críticas que é feita a este regime, e que a meu ver é completamente destituída de sentido, tem a ver com o facto de se dizer que só os «pequenos» é que, na realidade, vão ser criminalizados ou apanhados na malha da lei e ser objecto de prisão efectiva, o que é falso! Já dei o exemplo das facturas falsas e dou o exemplo, também, daqueles que se apropriam do IRS - em valores elevados - que deveria ter sido entregue e que não foi, cometendo, desse modo, um claro crime de abuso de confiança fiscal.
O problema da retenção do IRS não é meramente contabilístico, Sr. Deputado António Lobo Xavier! Se fosse um problema contabilístico, perguntar-lhe-ia também qual o valor que as empresas declaram na declaração que os cidadãos recebem para, depois, se fazer o acerto final das contas: é o valor bruto ou líquido?
Pode até dar-se o caso de o Estado estar a reembolsar cidadãos- que, como é evidente, não têm culpa de as entidades patronais não terem entregue o imposto - sem sequer ter recebido o imposto que devia ter sido pago atempadamente, porque a entidade patronal o desviou para outros fins quando sabia que o tinha de entregar. Há, pois, aqui uma fronteira de moralidade e de justiça fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- É preciso definir claramente quem são os que se põem do lado da justiça fiscal, da defesa da equidade e de um sistema justo de tributação e aqueles que, na realidade, querem continuar a pactuar com ilicitudes e com práticas menos claras na lei.
É evidente que já hoje há pena de prisão no crime de abuso de confiança fiscal! Mas, como digo, a mudança em relação a esses montantes especiais tem a ver, justamente, com uma alteração de filosofia. Nós erigimos a pena de prisão nas situações mais graves

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como pena principal, o que não acontecia no passado em relação ao crime de abuso de confiança fiscal, em que, de facto, as pessoas só iam para a cadeia na medida em que não pagassem a multa criminal por que eram condenadas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é nada disso! O Orador: - É sim, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não conhece o Código Penal!

O Orador:- Quanto à legislação estrangeira, realço e fico satisfeito com a posição do CDS-PP também de aceitação da pena de prisão, que constitui um ponto chave.
Com efeito, a pena de prisão é um instituto que encontramos em diversos países e a questão da Justiça do sistema fiscal é um problema que se coloca. É por isso que, justamente, estamos a adoptar estas medidas: queremos moralizar e queremos que o sistema seja justo.
As leis são votadas pelos parlamentos e, como todos sabemos, a sua aplicação cabe, em última instância, aos tribunais; há um sistema de defesa das garantias dos contribuintes e, evidentemente, tudo isso está salvaguardado de forma clara na legislação.
Do nosso ponto de vista, temos de instituir, para situações muito concretas - as mais graves que possam existir-, a pena de prisão. Pensamos que tal traduz o objectivo de moralização fiscal, que é o objectivo do Governo apresentado no respectivo programa aprovado por esta Câmara.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que nesta matéria há inúmeras falácias e, por isso, foi bom que o Partido Comunista Português tivesse pedido a ratificação deste diploma. Clarificaram-se as «águas» e tornou-se possível dizer que, do nosso ponto de vista, o que está aqui em causa é um objectivo de justiça fiscal, que se vai prosseguir tendo presente que as leis não são imutáveis, podem ser mudadas e aperfeiçoadas, e que há situações que podem ser pensadas, designadamente aquela que o Sr. Deputado António Lobo Xavier citou.
As leis são votadas pelo Parlamento e, hoje em dia, já não têm um carácter punitivo mas, sim, de justiça, na medida em que são aprovadas pela Assembleia da República, que é eleita democraticamente pelo povo. Por consequência, pensamos que o diploma é justo e importante no sentido de permitir, de facto, uma maior justiça fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d`Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não ouviu- o que lamento- com a atenção devida a intervenção que produzi há pouco.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Ouvi, ouvi!

O Orador: - Dois pontos ficaram claros nessa minha intervenção: a necessidade do cumprimento integral e pontual da legislação tributária e, designadamente, dos deveres dos contribuintes. Não há Estado democrático que funcione sem o cumprimento e sem garantias do cumprimento, pelos contribuintes, dos seus deveres.
O segundo ponto tem a ver com a minha invocação expressa do direito comparado, nomeadamente dos direitos francês e alemão, que omitiu na referência que fez. E ao fazê-la referi que essas previsões concretas na Alemanha e em França articulam-se num contexto de sistema completo, como aliás o Sr. Deputado António Lobo Xavier referiu.
Sr. Secretário de Estado, por último, quero colocar-lhe duas questões fundamentais. A primeira tem a ver com as sugestões que aqui foram feitas pelo Sr. Deputado Costa Andrade e que não foram consideradas. Porquê?
A segunda questão tem a ver com o facto de o Sr. Secretário de Estado ter dito que há uma articulação perfeita entre a legislação futura penal e este diploma. Pergunto, então, por que razão é que essa articulação não é garantida através, justamente, de uma ponderação, em paralelo, da solução para o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras e para o Sistema Fiscal. Ó que aconselhará, naturalmente, a reponderação desta solução.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, não omiti a referência que fez às legislações alemã e francesa. É evidente que a registei! O Sr. Deputado é que não tirou as devidas consequências disso.
Na realidade, o Sr. Deputado referiu que noutros sistemas comparados está prevista a pena de prisão, porém entendeu que para Portugal tal não teria aplicação porque não há um sistema fiscal completo. Ora, estamos exactamente a procurar saber por que razão o sistema fiscal em Portugal não é completo, quando na Alemanha e em França os sistemas fiscais são completos!
É evidente que todos os sistemas fiscais podem ser melhorados e, por isso, não estou a dizer que o nosso não tenha ainda alguns aspectos a melhorar! É evidente que sim e, aliás, já o fizemos várias vezes, pois as reformas fiscais não são imutáveis.
A reforma fiscal é boa - todos o reconhecem -, o que não significa que não mereça, evidentemente, alguns retoques: já teve no passado e continuará a ter no futuro, com certeza.
Quanto às sugestões do Sr. Deputado Costa Andrade, devo dizer que algumas foram acolhidas. Se notar, entre a proposta de lei de autorização legislativa, designadamente no crime de fraude fiscal, verificará que só estabelecemos a pena de prisão efectiva para as situações mais graves. E lembro uma vez mais, designadamente, o fenómeno das facturas falsas.
Portanto, repito, foram atendidas algumas das sugestões do Sr. Deputado Costa Andrade, que se mostrou flexível e não tomou qualquer posição a dizer que discordava votou favoravelmente, aliás, a proposta de lei, como é sabido!

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Como dizia, adoptámos algumas dessas sugestões mas não pusemos em causa os princípios basilares, designadamente nas situações que entendemos como mais graves, como seja o da pena de prisão efectiva.
Sr. Deputado, disse e repito que o RJIFNA é legislação especial face ao Código Penal. Até lhe posso dizer que, designadamente no âmbito do Código Penal, estão previstas penas de prisão para os crimes próximos do abuso de confiança fiscal e da fraude fiscal, com penas de prisão até mais graves do que para estes. Portanto, não quer dizer que haja sempre um paralelo absoluto!
Se houvesse paralelos absolutos, não valeria a pena estar a atender à situação concreta da legislação e, então, reconduzíamos toda a legislação do código de legislação fiscal para o Código Penal.
Portanto, do nosso ponto de vista isto é uma legislação especial e como tal tem de ser vista.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Como é evidente, este meu protesto é feito em tom muito doce porque o Sr. Secretário de Estado, nas afirmações que fez em relação à facturação falsa, para além de ter usado de demagogia acabou por revelar um total desconhecimento do Código Penal e do direito penal. Na verdade, desconhece que o Código Penal prevê a falsificação de documentos, como desconhece que ela é punida com a pena de prisão e, por isso mesmo, na sua ânsia de brandir essa bandeira, revelou ignorância. Aliás, revelou também uma tremenda ignorância quando, na resposta às questões que lhe coloquei sobre o abuso de confiança e os comportamentos que já eram punidos, usou de uma argumentação no âmbito do direito fiscal e das punições de direito fiscal, ignorando o actual Código Penal e a previsão dos crimes de abuso de confiança. Devo dizer-lhe que foram já accionados procedimentos criminais no âmbito do Código Penal quando entidades patronais retiveram contribuições e impostos dos trabalhadores, o que foi feito com sucesso.
Para além do mais, usou de bastante demagogia. Nós conhecemos, de alguma maneira, o projecto de reforma penal e teria sido desnecessário dizer «quando conhecerem», pois ele já nos chegou às mãos e já o estudámos. Portanto, também podia aqui revelar que, em relação a crimes graves de abuso de confiança de valor elevado, é o Governo quem prevê que uma pena de prisão até cinco anos tenha, em alternativa, uma pena de multa até 600 dias (o que é, de facto, uma coisa incrível).
Portanto, Sr. Secretário de Estado, quem quer desculpabilizar e punir menos os gravíssimos - não se trata dos furtos que normalmente são classificados, e mal, como furtos qualificados -, crimes de «colarinho branco» são VV. Ex.ªs, já que os punem menos no projecto de reforma penal.
Sr. Secretário de Estado, penso que através do projecto de reforma penal - a que V. Ex.ª não deveria aludir- o que os senhores querem não é a punição daqueles a que chamei «licenciados em evasões fiscais», bem pelo contrário. O que querem é desculpabilizarem-se a si próprios, dizendo: «nós degradamos as condições sociais porque não pagam impostos». Ora, como se sabe, não é por esse motivo, Sr. Secretário de Estado, que isso acontece. O que é preciso é saber-se para onde canalizam VV. Ex.ªs os dinheiros, o que é feito das contribuições para a segurança social. Por exemplo, por que é que não são os trabalhadores a beneficiar desses descontos?
O Sr. Secretário de Estado foi, pois, bastante infeliz na sua intervenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, quanto ao problema que colocou sobre a minha pretensa ignorância da legislação penal quero dizer simplesmente que, na realidade, se esta é uma legislação especial é evidente há tipos criminais que já estão previstos no âmbito do Código Penal, mas a verdade é que se estão previstos no âmbito do RJIFNA é porque, preferentemente, deve aplicar-se o RJIFNA. Nós pensamos que a situação e a identificação deve estar neste âmbito e, portanto, é a ela que deve reportar-se.
Quanto à aplicação, é também evidente- e refiro-o mais uma vez - que no projecto de Código Penal entregue a esta Câmara está prevista a pena de prisão efectiva para os delitos mais graves, próximos daqueles que são canalizados pelo RJIFNA.
Finalmente, gostava também de dizer que, mesmo nesses casos, cabe ao juiz aplicar, em concreto, a pena de multa ou a de prisão.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Penso que devia iniciar a minha intervenção relembrando que no debate aqui realizado em 20 de Janeiro deste ano, em torno da proposta de lei n.º 84/VI, visando regulamentar a lei das propinas, o Sr. Deputado Paulo Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PCP, afirmou a páginas tantas: «Entretanto, pretende-se, por esta via, penalizar os trabalhadores por conta de outrem, como acontecia com a Lei n.º 20/92, dado que o IRS continua a constituir um factor determinante e existe, como se sabe, numa situação generalizada de evasão fiscal».
Nestas afirmações se revêem, calculo eu, todos os Deputados daquele Grupo Parlamentar, incluindo, naturalmente, a Sr.ª Deputada Odete Santos.
Os objectivos de prevenção e repressão da evasão e fraude fiscais não conseguem, em determinada altura- e há várias razões que estão explicitadas no preâmbulo do diploma agora em debate e que foram já expostas pelo Sr. Secretário de Estado -, ser atingidos sem que se agrave a penalização de tais comportamentos de forma suficientemente dissuasora da sua prática- é, aliás, dos livros de toda a doutrina penal, não é nada de novo-, postura que, aliás, encontra acolhimento no direito comparado, se analisarmos, dos países comunitários e norte-americanos, o que já aqui foi frisado, nomeadamente pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, e que também, em termos da conceptualização jurídica portuguesa, mesmo tendo em conta o projecto do Código Penal, não custa nada ad-

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mitir nesta fase. Repare que é legítimo que se considere de forma especialmente grave a violação destes deveres quando são com a comunidade, entendendo o Estado que recolhe o dinheiro dos contribuintes como a representação dessa comunidade, e, portanto merece um tratamento, mesmo em termos penais, agravado em termos de um crime normal, como seja o abuso de confiança ou a burla sem ser praticado perante o fisco. Não custa nada, para além do direito comparado, em termos do nosso ordenamento jurídico, entender a alteração que possa fazer-se neste sentido. Não se faz qualquer violação jurídica e impõe-se, particularmente numa época como esta, como também já foi frisado, que as potencialidades da informática e da sistematização permitem novas formas mais perfeitas, mais dificilmente detectáveis de evasão e fraude fiscal. Reprimindo - é bom frisá-lo - a penalização de tais comportamentos de forma mais severa, protegem-se, afinal, os trabalhadores por conta de outrem que não têm hipótese de praticá-la, pelo menos em termos relativos, e defendem-se, portanto, os objectivos de justiça fiscal.
Mas o Grupo Parlamentar do Partido Comunista, na sua ânsia de fazer oposição pela oposição, esquece todo e qualquer sentido de coerência e defende agora o que há um mês, no debate já aludido, considerava escandaloso. Por um lado, o sistema fiscal não serve de modelo para coisa nenhuma, nem para determinar o pagamento das propinas, porque a evasão fiscal determina todo o sistema. Por outro lado, as medidas de combate à evasão- as únicas, aliás, e não foram sequer apresentadas alternativas- com eficácia forte nesse sentido são atacadas pela sua violência ou por violarem quaisquer direitos que não são concretamente apresentados.
Por um lado, os trabalhadores por conta de outrem são as grandes vítimas do sistema fiscal, fortemente penalizados em relação aos empresários, aos profissionais liberais, etc., mas, por outro, já se afirma com o maior à vontade que estes, e não aqueles, são mais débeis perante a administração fiscal, têm menos possibilidade de se furtarem com êxito à aplicação das respectivas sanções.
Ensinam os livros (só em jeito de comentário) da ciência e da política, certas doutrinas e teorias acerca do necessário desgaste do poder político. O que nos parece claro é que, com tanta incoerência, com tanta ânsia de crítica sem projecto e sem rumo, não pode deixar de ser maior- muito maior- o desgaste da oposição.
Como argumento final, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista até já defende os empresários e profissionais liberais que não pagam os impostos que lhes cabem, desculpabilizando-os por sentirem a injustiça do pagamento de desmesurados impostos que não revertem em proveito da sociedade. Certamente, são incluídos nessa desculpabilização aqueles que, como também já hoje foi frisado e sublinhado, tendo embora retido na fonte o montante devido pelos seus funcionários, não o entregaram, em prejuízo destes, às entidades competentes.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Os funcionários nunca têm prejuízo!

O Orador: - Têm sempre e, de qualquer forma, a sanção, em termos de agravamento moral, de que falámos há pouco, é mais justificada neste caso, por isso e porque há sempre prejuízo, quanto mais não seja, o prejuízo do tempo e do dinheiro que vão ter de se perder, em muitos procedimentos, até a situação estar definitivamente esclarecida. Isto, como o Sr. Deputado bem sabe, pode suceder. Aliás, o Sr. Deputado faz consultadoria em muitos casos desses e bem sabe que é assim.

Risos.

Quanto ao alegado proveito da sociedade, suscitado pelo Partido Comunista, a história ensinou-nos a interpretação que dele fazem os comunistas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Esses não pagam muito!

O Orador: - É o pagamento das mordomias do aparelho do Estado, dos défices e «buracos» das empresas públicas entretanto nacionalizadas para serviço do povo, do armamento sofisticado para ajudar a expansão do movimento do internacionalismo operário,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O pior é quando os dinheiros públicos servem para financiar os partidos!

O Orador:- ... das gordas contas, na Suíça, dos líderes do Partido Comunista, das polícias secretas e dos aparelhos de repressão não do povo mas dos seus milhões de inimigos, etc., etc..
O dinheiro dos contribuintes portugueses, de facto, não se destina a tais fins. Quanto a isso podem os portugueses estar descansados e escusa de estar esperançado o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Puig, o senhor, depois de ontem ter sido discutida nesta Assembleia uma proposta de lei do Governo que coloca sob vigilância todos os cidadãos deste país, devia ter decoro e não pronunciar as palavras que pronunciou. Depois de se saber o que se passa com dinheiros de formação profissional utilizados pelo vosso partido, devia ter decoro e não falar como falou.
No entanto, devo dizer-lhe que, apesar de os senhores não terem esse decoro, felizmente, para Portugal, há quem o tenha por vós. Quando há, no mundo, cidadãos que, de facto, não têm vergonha, são os outros, os que a têm, que salvam o mundo.
Sr. Deputado José Puig, para falar como falou, era melhor que V. Ex.ª tivesse ficado calado. Mas compreendo-o, é claro que o compreendo! Faltou-lhe um ponto, neste debate. Faltou-lhe alguém, como o Deputado Costa Andrade, que lhe ensinasse alguns princípios de direito penal e que lhe suscitasse as questões que ele próprio suscitou aqui no debate.
Como V. Ex.ª não se debruçou sobre o decreto-lei, não o estudou- não esteve para se preocupar-, nem sequer reparou que foram aqui colocadas questões que têm a ver com o problema das propinas e do IRS, que foram suscitadas mais claramente pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, é certo, mas eu também as referi, quando disse que era preciso uma justiça fiscal verdadeiramente justa.

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O Sr. Deputado José Puig não esteve com atenção e enveredou pela baixa provocação, que só lhe fica mal a si e à sua bancada, a qual, aliás, já está bastante malvista.
De facto, os portugueses não estão descansados com as vossas palavras e com as vossas demagogias. O que os portugueses sentem é a vida a perder-se e a degradar-se e vão punir o PSD por isso. Pode estar certo, Sr. Deputado, de que se trata de uma crónica da morte anunciada e que não será daqui a muito tempo. Espero que, depois, ainda consiga ser eleito para a Assembleia da República, porque os seus números fazem falta neste Hemiciclo para provocar o riso.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Escusava de ouvir isto! Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para um contraprotesto, dispondo para o efeito de dois minutos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, vou ser muito breve e nem usarei os dois minutos, pois parece-me que a intervenção que a Sr.ª Deputada Odete Santos acabou de produzir não o merece.
A Sr.ª Deputada terminou a sua intervenção com uma referência ao riso, mas estava muito zangada e não percebo qual foi a referência que a irritou, que a zangou. Aliás, não citou nenhuma.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Foi a ignorância!

O Orador: - Não sei se foram as gordas contas, se as referências à hipocrisia na defesa dos trabalhadores por conta de outrem. Sinceramente, não sei o que foi.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Zango-me sempre, quando vejo pouca dignidade!

O Orador: - Em relação ao decoro, quem tem os seus ensinamentos e a sua carga histórica é o partido da Sr.ª Deputada, que, aliás, não o renega, pelo que não sei como é que a Sr.ª Deputada ainda consegue falar nisso.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Não sabe dizer mais nada!

O Orador: - Sugiro-lhe que, daquilo que eu disse, me indique algo, relativamente à história, que não seja verdade.
Em relação ao Deputado Costa Andrade, apenas lhe posso dizer o seguinte: tenho a humildade de reconhecer que, por exemplo, em termos de direito penal e de outros ramos do direito, ainda posso aprender muito com o Sr. Deputado Costa Andrade.
Não ficava nada mal à Sr.ª Deputada ter essa humildade e reconhecer o mesmo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E tenho!

O Orador: - Já a ouvi tecer considerações em relação a ele que não o demonstram, mas não lhe ficava nada mal.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem de trabalhos, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos [ratificação n.º 111/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista pediu a ratificação deste decreto-lei porquanto entende que ele consubstancia o maior ataque, dos últimos tempos, à dignidade do desempenho da função pública.

Tivemos oportunidade de, no tempo exacto, alertar o actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para esta questão mas, não obstante, o fervor político do Sr. Secretário de Estado valeu mais do que a dignidade, a eficácia e a eficiência que deve merecer o desempenho dos funcionários públicos da administração fiscal.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não percebi nada!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nunca, em Portugal, se viveu semelhante bagunça como a que actualmente se vive na administração fiscal portuguesa.
O Governo perdeu o respeito por si próprio e pelos contribuintes portugueses. Perdeu o respeito por si próprio, porque, a troco de controlar, politicamente, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sacrificou as regras mínimas de eficácia e de funcionamento a que deve obedecer um dos mais importantes serviços da função pública. Perdeu o respeito pelos contribuintes portugueses, porque, levando ao extremo a sua vocação centralizadora, afasta destes os centros de decisão do acto tributário, desumanizando o pagamento de impostos, em todas as suas vertentes, e criando, consequentemente, condições propícias ao desenvolvimento de ideias de resistência ao cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
A ânsia de controlar politicamente um sector da função pública que até hoje se tem manifestado coeso e eficiente, a meu vê, devido aos mecanismos de ascensão profissional, levou a que o Governo suspendesse, sobre as cabeças dos chefes das repartições de finanças e seus adjuntos, o cutelo do PSD, pronto a degolar todos aqueles que não se encontrem protegidos pelo cartão do partido.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Isso é uma coisa sanguinária!

O Orador: - É verdade, Sr. Deputado Rui Carp, e o senhor sabe que sim!
Ao colocar na dependência dos directores distritais de finanças os chefes das repartições e seus adjuntos, o Governo fá-los depender não da sua competência e eficiência profissionais mas, sim, de ingerências partidárias, movimentadas por fortes e organizados grupos de pressão, comprometendo, deste modo, os princípios da estabilidade no emprego, com a consequente perda de independência e neutralidade no exercício das funções de chefe de repartição de finanças.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Isso é uma tragédia grega!

O Orador: - É exactamente isso que VV. Ex.ªs preparam não só aqui mas em muitos outros domínios.
O sistema de nomeação dos chefes das repartições de finanças, previsto no Decreto-Lei n.º 408/93, de 14

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de Dezembro, envergonha, diminui e humilha os funcionários competentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e premeia os incompetentes,...

O Sr. José Puig (PS): - Quem são eles?

O Orador: - ... estes, sim, sempre dispostos a pagar com os dinheiros públicos o favor da sua nomeação política. Esta situação não serve ao país nem se enquadra nos objectivos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e constitui um atentado à dignidade dos contribuintes servindo apenas para atenuar a ânsia insaciável dos militantes do PSD em tomarem de assalto tudo quanto é funcionalismo público.
Quem, com um mínimo de sensibilidade, toma conhecimento destas questões, fica perplexo ao ver até onde chega o despudor dos governantes que têm a coragem de fazer leis deste teor, pois revelam um desconhecimento total da realidade do sector e comportam-se como autênticos comissários políticos ao serviço de causas que nada têm a ver com a administração fiscal.
A eliminação dos serviços de fiscalização e de prevenção existentes nas repartições de finanças é o argumento acabado da insensibilidade e do desconhecimento da realidade da vida fiscal no nosso país. É desnecessário dizer algo mais, basta encaminhar para as repartições de finanças um governante que não conhece o trabalho executado por estes serviços para aquilatar da sua competência e sensibilidade no que diz respeito a este tipo de questões.
Reconhece-se a necessidade de reformular estes serviços, mas são aqueles que melhores condições têm para avaliar, com rigor e veracidade, a capacidade contributiva dos cidadãos, prevenindo com a sua acção constante as tentativas sempre aliciantes de fraude e de evasão fiscal.
Gostava de ouvir o Sr. Deputado Rui Carp, que defende sempre tão zelosamente o Governo mesmo sem reflectir sobre a bondade das suas atitudes, esclarecer o motivo por que são deslocados estes serviços de fiscalização e de prevenção tributária das repartições de finanças para as direcções distritais as quais, depois, voltam a fazer fiscalizações às repartições de finanças. Qual é o sentido desta medida que vai ter como única consequência o aumento das despesas de deslocação e das ajudas de custo, pois a sede de trabalho passa a ser outra?
Já, agora, Sr. Deputado Rui Carp, uma vez que V. Ex.ª parece estar mais preocupado do que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, também gostava de saber se, em sua opinião, com a existência de uma única direcção distrital de finanças na Região Autónoma dos Açores e sendo eliminados esses serviços das repartições de finanças, vai deixar de haver, na prática, fiscalização tributária nos Açores, à excepção da Ilha de S. Miguel, a não ser que o seu companheiro de partido, Mota Amaral - o que não acredito - esteja disposto, como o Sr. Secretário de Estado disse, a pagar os custos de deslocações de funcionários das ilhas ou os do funcionamento das direcções de finanças nas outras ilhas.
A substância, a essência, deste decreto-lei reside no facto de o actual Governo acreditar que os impostos devem funcionar como meros números e não ter a sensibilidade nem a atenção suficientes para aperceber-se de que um cidadão, um contribuinte, precisa de ser acompanhado e acarinhado no cumprimento das suas obrigações. Há milhentas infracções fiscais cometidas não de motu próprio mas por desconhecimento e, quantas vezes, por incompreensão das normas legais.
Estes serviços das repartições de finanças começaram a desempenhar esta tarefa em 1980 tendo exercido um trabalho importantíssimo cujo alcance a actual administração fiscal não teve- não tem, nem possivelmente terá- competência para avaliar.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados: o decreto-lei sujeito a ratificação encerra em si mesmo uma lógica excessivamente centralizadora, muito em voga nos dirigentes da actual administração fiscal, cegos na obsessão de reduzir as despesas, pois ainda não foram capazes de compreender que as importâncias despendidas neste sector, embora parecendo excessivas, nunca constituem despesas mas, sim, um forte e produtivo investimento no desenvolvimento do país, talvez mais importante do que alguns outros investimentos de que este Governo tanto se vangloria.
Temos consciência de que, através do mecanismo da apreciação de decretos-leis para efeito de alteração, não é possível a sua substituição total, pelo que apresentámos as propostas de alteração que nos parecem ser mais aconselháveis para diminuir os efeitos perversos que de certeza surgirão- com 15 anos de experiência nesta área, não tenho dúvidas de que não será necessário muito tempo para os efeitos negativos neste domínio surgirem- com a aplicação deste decreto-lei.
Esperamos, assim, que os Srs. Deputados do PSD tenham consciência da importância das alterações a introduzir, na certeza de que ninguém tem a ganhar com esta monstruosidade jurídica que é o Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e que quem tem tudo a perder é o país com a sua aplicação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Rui Carp, mas informo-o de que o PS esgotou o tempo de que dispunha.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Domingues Azevedo geriu de determinada forma o tempo de que dispunha, mas como aludiu por diversas vezes à minha pessoa, gostava de colocar-lhe uma questão muito simples, pelo que cedo meio minuto ao PS para responder, se V. Ex.ª der a sua anuência a esta sugestão.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Com certeza, Sr. Deputado.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, começo por dizer-lhe que agradeço as várias alusões que fez à minha pessoa, embora algumas sejam injustas: é que pouco tenho a ver com esta discussão, porque o decreto-lei em apreço é da responsabilidade do Governo e versa uma matéria relevante de que, ao contrário do que V. Ex.ª amavelmente disse, não me considero especialista.
Pretendo colocar-lhe uma questão que não está relacionada com a orgânica propriamente dita da direcção-

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geral que, confesso-lhe com a maior franqueza, não tenho acompanhado em pormenor. Aliás, suponho que o Governo está a gerir este assunto correctamente quando se assiste a uma reforma fiscal profunda, não só em Portugal, mas em toda a Europa.
Suponho mesmo que o Sr. Deputado vai ser candidato pelo seu partido ao Parlamento Europeu o que, se não vier a verificar-se, é uma injustiça, dado o seu grande empenhamento nestes assuntos pois é necessário, cada vez mais, conhecer estas matérias de combate à fraude e evasão fiscais na Europa.
O Sr. Deputado falou de centralização e de descentralização, mas é capaz de dizer-me quais são as grandes correntes que, neste momento, são perfilhadas na Europa em matéria de combate à evasão e fraude fiscais? Segundo elas, a decisão deve descer à célula mais pequena de cada administração fiscal ou partilham de uma ideia de harmonização a nível centralizado e comunitário no combate à evasão fiscal? Será que V. Ex.ª ainda não se apercebeu de que estamos integrados no Mercado Único Europeu, que se caracteriza pela liberdade de circulação de serviços, de mercadorias e de capitais?
V. Ex.ª falou ainda na existência de critérios partidários nesta matéria. Ora, tenho alguns conhecimentos da administração fiscal - aliás, até se encontram a assistir à sessão, nas galerias, funcionários respeitabilíssimos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e do Tesouro- e sempre considerei que a esmagadora maioria dos funcionários dessa direcção-geral têm preocupações de isenção e de competência e um extraordinário espírito de sacrifício o que, por vezes, não tem sido compreendido- também o reconheço- pelos diversos governos que passaram, antes e depois do 25 de Abril, pelo Ministério das Finanças.
V. Ex.ª é capaz de apontar um caso concreto em que alguém tenha sido preterido por critérios partidários?
Apresente-me um caso concreto em que um determinado dirigente da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a nível intermédio (porque, naturalmente, a nível superior terá de haver confiança política), a nível de repartição, tivesse sido preterido ou escolhido por critérios de ser do PSD ou de qualquer outro partido. Apresente-me isso agora, porque é extremamente importante. Se conseguir responder agora, com um caso concreto, então reflectiremos e reservaremos a nossa posição relativamente a esta proposta.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, o CDS cedeu-lhe mais um minuto, pelo que, para responder, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Agradeço ao CDS-PP - penso que esta doação não paga imposto, está isenta!
Sr. Deputado Rui Carp, diz-me V. Ex.ª que é pouco chamado à discussão deste tema mas, se é chamado poucas vezes, vem a ela muitas vezes ou, pelo menos, faz muitos apartes durante a discussão.
Quanto à questão do Parlamento Europeu, Sr. Deputado Rui Carp, brincadeira tem hora!... Não estamos ainda na hora do recreio!
V. Ex.ª ainda não entendeu (é natural, eu também não entendo muitas outras questões) como é que funciona o actual sistema fiscal. V. Ex.ª não entendeu ainda o papel que os chefes das repartições de finanças têm actualmente que desempenhar quando lá chega um «pobre» contribuinte com um processo qualquer e ele nem tão-pouco lhe sabe explicar o que se passa, porque os serviços estão totalmente centralizados.
Sr. Deputado, a vossa concepção de imposto está errada! As repartições de finanças deviam ter lá os seus processos para poderem analisar, responder e informar os contribuintes.
Hoje, existem chefes de repartições de finanças que estão perfeitamente inaproveitados. São técnicos altamente competentes, numa grande maioria, pessoas licenciadas que se fizeram na carreira desde estagiários, pessoas que conhecem todos estes processos muito bem e que estão, neste momento, a ridicularizar o exercício desta nova função.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Responda à minha pergunta!

O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado! Já lá vou!
Quando falo em centralização, isso não significa que tenha qualquer problema em que a gestão seja centralizada. Mas, antes, coloquem terminais de informática nas repartições de finanças e tenham lá os processos, para não obrigarem a que estes profissionais passem por situações perfeitamente inconcebíveis.
Quanto à última pergunta que o Sr. Deputado fez, dir-lhe-ei que, se tem tanta certeza de que é assim como me disse, aprove a nossa proposta, que é muito simples.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Responda à minha pergunta!

O Orador: - O que pretendemos é que os chefes das repartições de finanças não dependam do director e estabelecemos regras e critérios objectivos para que eles funcionem.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Responda à minha pergunta! Já foi alguém nomeado dessa forma? O senhor fez uma afirmação gravíssima e não me responde!

O Orador: - Não foi ainda ninguém nomeado após a publicação da lei, pelo que a sua pergunta não tem sentido. O Sr. Deputado Rui Carp está a mistificar estas questões!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A propósito deste pedido de ratificação do decreto que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, fatalmente, temos de falar um pouco sobre algumas realidades recentes, passadas no âmbito dessa Direcção-Geral. E, fatalmente, temos de falar de funcionários, de um corpo de funcionários sujeito a uma carreira difícil, extremamente exigente. São funcionários que são conhecidos pela sua especial preparação e pelos obstáculos que têm de vencer para progredir e que, muitas vezes, podem correr o risco de ser os bodes expiatórios das dificuldades conjunturais da máquina fiscal.
A este propósito, é bom estar connosco o Sr. Secretário de Estado, que poderá trazer-nos algumas novidades ou a sua opinião sobre algum mal-estar a que, no ano passado, assistimos e que foi, sem sombra de

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dúvidas, objectivo dentro da própria Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Esse mal-estar tinha aspectos visíveis, como, por exemplo, o facto de os funcionários não se cansarem de dizer que tinham aleitado o Director-Geral para os problemas que foram desembocar na crise orçamental que está por trás do Orçamento Suplementar.
Assim, uma das primeiras coisas que convinha saber é se, de facto, na Direcção-Geral, esses canais de informação não foram atendidos ou não foram tomados em consideração- essa é a primeira questão que denuncia algum mal-estar.
Em segundo lugar, queria dizer, sem fazer qualquer acusação, muito menos uma acusação ao Sr. Secretário de Estado em concreto, que não conheço nenhum caso em que um chefe de repartição de finanças tenha sido nomeado por razões partidárias, mas a verdade é que o Governo não pode queixar-se de que esta modificação possa ser lida como envolvendo um risco de criação de uma especial subordinação, uma especial dependência e uma especial vontade de agradar por parte dos chefes de repartição de finanças. Isso é objectivo! Os chefes de repartição de finanças deixam de o ser, estão numa comissão, podem ser movidos e a chefia de uma repartição de finanças deixa de ser um posto da carreira, ficando, portanto, objectivamente colocados numa dependência especial e, obviamente, ficam colocados na necessidade de agradar a quem superintende a sua colocação, situação que não existia antes.
Sr. Secretário de Estado, se quiser ter a bondade de me responder, diga-me qual é a vantagem desta modificação. Qual é a vantagem que se retira desta especial dependência que foi criada e que nos coloca esse primeiro medo? Isto não constitui uma acusação, mas é um risco. É ou não é verdade que isso pode estabelecer relações especiais de dependência com algum risco, com algum perigo?
Por outro lado, se é verdade que nunca ninguém falou de nomeações, e não conheço nenhum caso de nomeação de um chefe de repartição de finanças por critérios partidários, contudo, houve notícias (pelo menos para quem tem um mínimo conhecimento do ambiente) de algumas movimentações no quadro dos administradores tributários não totalmente compreendidas e não completamente explicadas. Não sei que opinião é que o Sr. Secretário de Estado tem sobre esse facto, mas a verdade é que 1993 foi um ano em que apareceram sinais que V. Ex.ª não poderá negar.
Finalmente, uma palavra sobre a fiscalização. Nesse aspecto, concordo com a centralização. As vantagens da descentralização dos serviços de fiscalização, muitas vezes ligadas ao melhor conhecimento do terreno, descambam frequentemente, pelo menos em teoria, em situações de desigualdade, em situações de especial ponderação de interesses que não se verificam de igual modo de região para região, pelo que preferia um sistema de fiscalização centralizada.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que o tempo já é escasso, pelo que vos peço alguma contenção no sentido de respeitar os tempos estabelecidos, de forma a podermos terminar os trabalhos nas horas previstas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 408/93, aprovado em Conselho de Ministros em Agosto mas, curiosamente, só publicado em 14 de Dezembro último, pretendeu o Governo consagrar uma nova orgânica para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
O Grupo Parlamentar do PCP desde há muito que vinha a sustentar que a estrutura da DGCI atingira limites a rondar a situação de ruptura e do estrangulamento funcional. Esta situação conduziu a que sejam os trabalhadores por conta de outrem a suportar quase exclusivamente o peso da carga tributária.
Por diversas vezes, temos ouvido nesta Câmara- e ainda hoje- afirmações de responsáveis governamentais e de Deputados da maioria PSD no sentido da necessidade de combater a fraude e a evasão fiscais.
E neste aspecto, que podemos afirmar consensual, importa, contudo, questionar: combate à fraude e à evasão fiscais, sim, mas com que estruturas? Com que meios? Com que pessoal?
Com efeito, quatro anos após a implementação da reforma fiscal, é impossível ignorar que as direcções distritais, as repartições de finanças e os serviços centrais, não tiveram qualquer alteração estrutural, entretanto, e que estão numa situação caótica.
Importará referir que o controlo de bases de dados dos contribuintes tem sido, por exemplo, entregue a entidades externas à DGCI, pondo inclusivamente em causa a confidencialidade da informação fiscal.
O serviço de informática tributária dispõe de um sistema praticamente saturado, importando apurar porque motivo um novo sistema, adquirido pela DGCI há cerca de dois anos, permanece mais do que subtilizado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 408/93, os membros da equipa governamental responsáveis, na altura, pela DGCI apontaram para uma poupança de mais de 340 000 contos como uma das justificações para a reestruturação orgânica em curso.
Contudo e segundo um documento da Provedoria de Justiça, que até foi referido pelos órgãos de comunicação social, afirma-se que «para poupar algumas centenas de milhar de contos, o Estado teve de pagar aos contribuintes, desde 1990 até ao presente, por atrasos nos reembolsos do IRS e IRC que lhe são imputáveis, em grande parte devido à ausência de programas informáticos, 1,2 milhões de contos, verba mais do que suficiente para dotar a DGCI de todos os meios informáticos que necessitasse.»
Outra deficiência unanimemente reconhecida residia na operacionalidade, ou melhor dizendo, na inoperacionalidade da fiscalização. Para tal situação não terá sido alheio o afastamento de alguns responsáveis desta área, alguns deles de competência profissional sobejamente comprovada.
A tal facto não será também alheia a gestão de pessoal governamentalizada e partidarizada que tem vindo a ser desenvolvida pelo actual director-geral com a cobertura política dos responsáveis governamentais do PSD no Ministério das Finanças. Importaria, por exemplo, questionar por que é que técnicos conceituados como é o caso de Cruz Bernardino, Oliveira Caprichoso e Fernando Semana, os primeiros classificados nos últimos concursos para director de finanças, acabaram por sair da DGCI.
Os efeitos negativos de um modelo centralizador consubstanciados no SAIR, no SIVA e no SIT, acon-

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selhariam uma orientação descentralizadora para a DGCI. De facto, os serviços locais, com excepção de Lisboa, não têm acesso às bases de dados onde consta a informação respeitante aos impostos «centralizados», ou seja, ao IRS, ao IVA e ao IRC.
Chegou-se a uma situação em que não se tributa porque não há informática, não se fiscaliza porque não existem meios humanos suficientes e os meios humanos existentes não vêem potenciada a sua capacidade profissional por falta de meios instrumentais e por desmotivação decorrente da crescente degradação do respectivo estatuto laboral.
É perfeitamente ridículo que o Sr. Ministro das Finanças reduza o combate à fraude e evasão fiscais às situações existentes nalguns clubes de futebol e à célebre questão das facturas falsas. E mesmo assim foi preciso ser os órgãos de comunicação social a denunciar este escândalo para que o Governo tropeçasse nele.
Há que ter presente que o universo fiscal é de cerca de 170000 empresas e três milhões de pessoas singulares. Enquanto a informática da DGCI, depois de dotada dos indispensáveis meios humanos, não estiver habilitada a efectuar um cruzamento de dados entre o IRS, o IRC e o IVA, é utópico imaginar que possa haver um combate eficaz à fraude e à evasão fiscais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, perante este quadro, seria de esperar que o Governo utilizasse o recurso à aprovação de uma nova lei orgânica para procurar dar resposta aos problemas existentes na máquina fiscal.
Contudo, mesmo as mais modestas perspectivas optimistas saíram totalmente frustradas com o Decreto-Lei n.º 408/93. Com efeito, retiram-se das repartições de finanças as atribuições em matéria de prevenção e fiscalização tributária. Extingue-se, injustificadamente, a carreira de pessoal técnico judicial. Deixa-se ao livre arbítrio do director-geral o regulamento de transferências de pessoal. O cargo de chefe de repartição é fortemente governamentalizado, consagrando-se a sua cessão por mero decurso de prazo, sem necessidade de qualquer decisão expressa fundamentada. Reduzem-se serviços na Região Autónoma dos Açores, como é o caso da extinção das Direcções de Finanças de Angra do Heroísmo e da Horta. A redefinição de carreiras e categorias profissionais é pura e simplesmente omitida, não se tendo em conta que de pouco importarão alterações meramente organizativas se não forem acompanhadas da dotação dos indispensáveis meios humanos tecnicamente preparados e motivados para as novas tarefas.
Aliás, mesmo em termos de técnica legislativa, o Governo utilizou uma solução muito criticável pois, de facto, não publicou uma nova lei orgânica para a DGCI, tendo deixado em vigor inúmeros preceitos de outros diplomas existentes sobre a matéria, como sejam o Decreto-Lei n.º 363/78, o Decreto Regulamentar n.º 42/83 e o Decreto Regulamentar n.º 54/80. Seria conveniente que tivesse sido tudo compilado num único texto legal.
O PCP considera que o espírito enformador do Decreto-Lei n.º 408/93 foi o de governamentalizar a máquina fiscal, única explicação plausível quer para a solução consagrada para o cargo de chefe de repartição de finanças e para a supressão nos serviços locais de funções tão importantes como a prevenção e fiscalização tributária.
Esta filosofia, ao contrário de contribuir para combater a fraude e evasão fiscais, diminui as garantias de isenção e imparcialidade do sistema fiscal, permitindo que numa área da Administração tão sensível como é a relacionada com a liquidação de impostos se instale a suspeição dos cidadãos, suspeição esta fundamentada quer pelas soluções orgânicas acolhidas quer pela prática recente em matéria de gestão de recursos humanos.
Pelo exposto, o Decreto-Lei n.º 408/93 não pode acolher o aval político do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): -- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começo por constatar que, em matéria de olhar para os funcionários da DGCI, há uma enorme diferença entre o Governo e o Partido Socialista, a qual registo no âmbito deste debate. Contamos, de facto, com o labor, a dedicação e o empenho da esmagadora maioria dos funcionários da DGCI, quer a nível central, distrital ou local.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Domingues Azevedo, lança sobre os funcionários da DGCI, em particular sobre as chefias intermédias, um labéu terrível quando diz que os directores de finanças cedem a grupos de pressão e à partidarização. Gostaria de saber se o senhor é capaz de assumir claramente isto, pois não há quaisquer pressões sobre os directores de finanças e não os partidarizámos. Estou aqui, justamente, a defender os directores de finanças pela postura digna que revelam e que o Sr. Deputado não reconhece.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Tenha decoro, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - O senhor disse também que esta lei orgânica premeia os incompetentes, aqueles que estão dispostos a pagar com dinheiros públicos os favores. Queria dizer-lhe que, de um modo geral, isso não se passa;...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Mas os senhores estão a permitir que se venha a passar!

O Orador:- ... o que acontece é que respeitamos o papel dos chefes de repartição e não temos a postura do Partido Socialista perante a maioria dos funcionários da administração fiscal, que respeitamos. Afinal de contas, o Partido Socialista, que tanto diz defender os funcionários da administração fiscal, vêm aqui lançar um labéu sobre eles.

O Sr. Domingues Azevedo (PS):- Isso é demagogia!

O Orador: - É evidente, e afirmo aqui, clara e inequivocamente, que a intenção do Governo não é, nunca foi, nem será, pelo menos do Governo do PSD, partidarizar os lugares de chefe de repartição de finanças.
Na realidade, temos razões técnicas que nos levaram a assumir a postura consagrada neste decreto-lei. Por um lado, é bom que se diga que o decreto regulamentar de 1983 estabelecia claramente que a figura do chefe de repartição era provida em comissão de serviço, o que implica naturalmente a possibilidade de o funcionário não permanecer vitaliciamente no cargo. Há,

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no entanto, uma contradição intrínseca entre a vitalicidade e a comissão de serviço e é essa situação de contornos mal definidos que o presente diploma pretende clarificar, vindo dizer que se é comissão de serviço, tal como acontece em relação aos restantes dirigentes da Administração Pública, ela deve ter um prazo bem definido e ser ou não renovada nos termos da lei.
Ora, que eu saiba, em relação às chefias do Estado, chefes de divisão e directores de serviço, nunca se colocou o problema da partidarização. A questão que se coloca é, fundamentalmente, de apreciação do perfil técnico. Não pretendemos mudar os chefes de repartição que correspondem- e são a esmagadora maioria - cabalmente ao exercício das suas funções, cumprindo as suas obrigações, especialmente naquilo que se lhes exige no que respeita ao combate à invasão fiscal, mas não podemos deixar de salientar que queremos ter um instrumento para análise da apreciação, e não é o Governo que a faz, note-se, são as estruturas hierárquicas da DGCI que irão apreciar o trabalho dos chefes de repartição.
Ora, assim como o Governo responde perante esta Câmara, os secretários de Estado respondem perante os ministros, os directores-gerais perante o Governo e os directores de serviço perante os directores-gerais, há algum mal em que o perfil e o funcionamento dos chefes de repartição seja apreciado pelas suas chefias intermédias?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Mas com regras, como nós estabelecemos!

O Orador: - Qual é o problema que existe? Qual é o risco de partidarização que há?
Uma outra razão que fundamenta a mudança do sistema tem a ver, principalmente, com o problema complexo dos concursos. Nós, ao contrário do que se disse, não mudámos a área de recrutamento dos chefes de repartição e, por consequência, continuamos a privilegiar o aspecto de as pessoas só serem escolhidas no âmbito da sua carreira.
A este propósito, não posso deixar de realçar o que acontecia- é apenas um aspecto técnico- quando se verificava a vacatura num cargo de chefe de repartição: dava origem à abertura de um processo extremamente complexo e moroso, fazendo com que o lugar estivesse ocupado interinamente por pessoas de categorias inferiores, pois não podiam ser providos imediatamente.
Sobre a outra razão técnica relativa ao aspecto que tem sido debatido, faço minhas as palavras que o Sr. Deputado António Lobo Xavier expressou quando se referiu à fiscalização.
Na realidade, no que respeita à fiscalização local, o problema não é o de as pessoas continuarem ou não ao nível local, nem é o das ajudas de custo, mas, sim, o de coordenação a nível distrital. É tão somente isto! Sr. Deputado Domingues Azevedo, na lei orgânica está prevista, e vai concretizar-se, a afectação a nível local de funcionários da fiscalização. Dou-lhe essa informação para que fique a saber.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Mas não está na lei!

O Orador: - Mas fica a saber que é assim! O Sr. Deputado vê problemas onde eles, efectivamente, não existem!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Permite-me que o interrompa?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, peco-lhe que não me interrompa agora.
V. Ex.ª falou sobre pressão e partidarização. Em relação a essas matérias, o nosso compromisso é claro. Não há riscos de partidarização. As pessoas continuam a ser da carreira. Evidentemente, quando a apreciação é feita pelos seus chefes, é natural que assim seja. Sempre foi assim e é bom que assim continue, isto é, que as pessoas sejam objectivamente apreciadas e que a sua actividade seja objecto de análise, sob o ponto de vista estritamente técnico.
Os Srs. Deputados falaram da Direcção Distrital de Finanças dos Açores. A lei orgânica é muito clara quanto a esse aspecto: prevê negociações, que estão em curso, entre o Governo da República e o Governo regional, no sentido de manter as direcções distritais de finanças que foram abolidas. E isso a expensas do Governo Regional. O Sr. Deputado entende que isso é, realmente, muito grave? Acha isso muito contraditório?

O Sr. Domingues Azevedo (PS):- Sim!

O Orador: - Não vejo porquê! Nem, aliás, o vê também o Governo Regional dos Açores, que está disposto a essa solução. Só o Sr. Deputado é que, pelos vistos, está preocupado com isso.
Em relação ao problema dos administradores tributários, Sr. Deputado António Lobo Xavier, eles são funcionários de carreira e não me consta que hajam sido postergados, nos concursos ou coisa que o valha, por critérios partidários. Se o fossem, obviamente, seria eu o primeiro a dar provimento a qualquer recurso nesse domínio.

O Sr. José Puig (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Paulo Trindade, disse que são os trabalhadores por contra de outrém que suportam a carga fiscal. A intervenção de V. Ex.ª dá-me azo a, no curto espaço de tempo de que disponho, fazer um conjunto de esclarecimentos.
Antes de mais, quero dizer o seguinte: no âmbito da anterior equipa do Ministério das Finanças estava em curso, continua agora e vai aprofundar-se, o programa informático de disponibilização de dados ao nível das repartições. Estava em curso em Lisboa, vamos alargá-lo e a nossa intenção é a de que, se possível, as repartições de finanças disponham da informação a prestar aos cidadãos até ao final do ano, se tal for possível tecnicamente. Essa acção foi iniciada pela anterior equipa do Ministério das Finanças e prossegue e intensifica-se neste âmbito.
Sr. Deputado, é preciso perceber claramente que uma coisa é disponibilizar informação, o que entendemos ser correcto, necessário e justo que aconteça, ao nível das repartições de finanças e outra coisa é um processo de centralização, no que respeita à gestão e liquidação de impostos. VV. Ex.ªs crêem que, perante um universo de três milhões de contribuintes- apenas em matéria de IRS e não contando com os do IVA -, o processo não deve ser centralizado? Acham que seria possível fazê-lo ao nível local? É evidente que isso é um absurdo!

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O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Era feito com o Imposto Profissional!

O Orador: - O Sr. Deputado referiu a saturação da informática. Sinceramente, não percebo qual é a sua dúvida a esse respeito. O problema foi resolvido no ano passado. Havia, realmente, problemas, mas o Governo estava atento. Não vou, agora, entrar em pormenores técnicos, mas foi adquirido um up-grading do sistema informático. Qual é o problema? Se o problema existiu, foi resolvido.
Quanto à confidencialidade das bases de dados e os trabalhos externos, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que o nosso esforço tem sido no sentido de informatizar cada vez mais intensamente a DGCI. É evidente, não dispúnhamos de todos os meios necessários para o fazer, pelo que foi preciso recorrer a equipas externas, de consultadoria, que deram, normalmente, o seu apport.
De qualquer forma, como o Sr. Deputado deve saber, alguns programas que eram feitos fora da DGCI já deixaram de o ser. Reforçámos, cada vez mais, os meios internos da Direcção-Geral no sentido fazer duas coisas essenciais: por um lado, tentar fazer pelo menos a rotina interna, sem recorrer a serviços externos, e, por outro, ter meios de controlar o que é feito externamente. Esse trabalho foi reforçado...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Secretário de Estado, tenha a bondade de abreviar as suas considerações.

O Orador: - Certamente, Sr. Presidente.
Quero apenas dizer, em relação a isso, que já foi aprovada uma quota de descongelamento para pessoal de informática.
Termino dizendo que, na realidade, reconduzir o problema das fiscalizações aos clubes de futebol ou às facturas falsas é um absurdo. Aliás, Sr. Deputado, aproveito para o esclarecer de que o Sr. Ministro das Finanças não veio falar nisso só depois de os jornais o fazerem. A DGCI estava, já muito antes, a actuar junto dessas entidades, designadamente nos clubes de futebol, nas facturas falsas e em muitas outras acções de fiscalização. O Sr. Deputado está completamente enganado se julga que as acções das facturas falsas ou as dos clubes de futebol são as únicas em que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos está a actuar. Na realidade, ela está e continuará a actuar cada vez mais intensificadamente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, para exercer o direito regimental de defesa da consideração.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Nos termos do Regimento, terá a palavra para exercer esse direito no fim do debate.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Rodrigues.

A Sr.ª Conceição Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na sequência da reforma fiscal, houve necessidade de reestruturar a orgânica da administração fiscal, de modo a obter-se os melhores resultados possíveis subjacentes à concretização dos objectivos reformistas, se assim se pode dizer.
A reforma fiscal só poderia ser eficaz se, simultaneamente, se desse a modernização e adaptação dos serviços fiscais, imprescindível para se conseguir mais qualidade e eficiência na sua prestação e uma aproximação ao contribuinte também ainda maior, o que se fez adequadamente através da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro.

O Sr. José Puig (PSD):- Muito bem!

A Oradora:- Houve, assim, que reajustar as estruturas da Direcção-Geral das Contribuição e Impostos às exigências do novo sistema tributário. Reajustamento esse que, na prática, se traduziu, como se disse já, numa maior aproximação ao contribuinte e ainda numa melhor coordenação e funcionalidade de todos os serviços, centrais, distritais e locais.
Os serviços centrais detêm o poder de decisão, direcção e apoio gerais da actividade fiscal, na medida em que são eles que, a vários níveis, equacionam toda a informação relativa ao contribuinte e respeitante quer à necessidade de liquidação e cobrança de impostos quer à fiscalização e justiça tributárias.
Toda esta informação, concentrada para efeitos de resposta atempada e adequada, é, na medida do solicitado e de acordo com as várias competências, canalizada de forma descentralizada para as diferentes direcções de serviço, as quais, por sua vez, a encaminham para os restantes serviços.
Ao contrário das preocupações manifestadas pelo PS - e também pelo PCP - no seu pedido de ratificação, tantos os serviços distritais como os locais, principalmente estes, continuam a ser o elo de ligação, o intermediário directo, entre a administração fiscal e o contribuinte, como resulta explicitamente do conteúdo da Lei Orgânica.
Aliás, os serviços locais, ninguém pode afirmar o contrário, mantêm a responsabilidade de executarem os actos necessários ao apuramento da situação tributária do contribuinte.
No entanto, como o sistema anterior levava a que, nos serviços locais, se verificassem por vezes situações de abuso de poder, favoritismo e perseguição, entendeu-se - e bem -, por uma questão de clareza, isenção, imparcialidade e transparência, que deveriam ser as direcções distritais a coordenar e superintender a acção dos serviços locais.
Acresce ainda que, sendo actualmente os serviços centrais e distritais os detentores do cadastro do contribuinte, não se afigura eficaz nem se justifica serem os serviços locais a determinar as acções relativas ao contribuinte, nomeadamente, no que concerne ao exame de escritas e visitas sumárias.

O Sr. José Puig (PSD):- Muito bem!

A Oradora: - É claro que, insiste-se, como ressalta da Lei Orgânica, o papel dos serviços locais não deixou de ser relevante, pois, são eles que continuam a «executar as operações e a praticar os actos necessários ao apuramento da situação tributária do contribuinte, a exercer a actividade de justiça tributária, den-

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tro da respectiva área fiscal, a executar os serviços complementares de administração tributária e outros e ainda a executar tarefas que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior».
Por seu lado, a nomeação dos chefes de repartição de finanças e adjuntos, em comissão de serviço, pelo director distrital só nos termos em que se processa actualmente é dignificante para o cargo e se torna numa base sólida de isenção no seu exercício.
Efectivamente, atendendo à sua responsabilidade e funções inerentes, este cargo não poderia ser provido através da habitual promoção na carreira, nem por tempo indeterminado. Na chefia dos serviços fiscais locais têm de estar técnicos de confiança dos directores distritais, o que significa que são mais capazes, mais competentes e mais eficientes. Tal só é possível nos precisos termos que os artigos 42.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, determinam.
Assim sendo, e após a análise atenta, não se vislumbra qualquer tentativa de centralização de poderes ou manipulação dos serviços.
A nova orgânica dos serviços fiscais contribuirá, isso sim, sem dúvida, para uma melhor e mais directa relação entre o contribuinte e a administração fiscal; para uma melhor informação, mais condigna e uniformizada; para uma maior eficácia, eficiência e capacidade técnica. Contribuirá, por último, para uma actividade fiscal mais transparente, equitativa e justa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - O futuro o dirá!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate. Para exercer o direito regimental de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, utilizo a figura regimental da defesa da consideração porque o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, disse que o Partido Socialista- neste caso materializado na minha intervenção- tinha uma visão dos chefes das repartições de finanças como pessoas que pagavam com dinheiros públicos as suas próprias nomeações.
O Sr. Secretário de Estado, que, aliás, já não é novo nesta Câmara, segue à guisa de muitas das questões que aqui não são discutidas com dignidade porque nos chegam mistificadas. VV. Ex.ªs têm mais do que a inteligência necessária para discutir estes temas, mas chegam aqui sem espírito de abertura, mistificando as questões e estas, de facto, não são discutidas.
O que eu disse, Sr. Secretário de Estado - e V. Ex.ª sabe que me entendeu mal -, foi que, com o actual mecanismo, as pessoas podem sentir-se tentadas a pagarem os favores das próprias nomeações. E se o Sr. Secretário de Estado me diz que isto não vai acontecer, então, o PS tem uma proposta de alteração à legislação em que são definidas com rigor e transparência as causas que podem ser objecto de exoneração e as situações de nomeação.
Nessa proposta é referido que a comissão de serviço do pessoal dirigente dos serviços locais pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por despacho devidamente fundamentado do Director-Geral, desde que se verifiquem as seguintes condições: não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente definidas; não realização dos objectivos previstos nos planos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; comportamento não compatível com o desempenho das funções por parte do chefe de repartição; a requerimento dos interessados e na sequência de processo disciplinar do qual resulte pena de suspensão.
Sr. Secretário de Estado, o que é que lhe falta para ter estes profissionais na mão? E permitir-me-á que lhe diga que, definindo nós com clareza as condições de exoneração, que são claras e estritamente conexas com o desempenho da função, se nem mesmo assim o Governo se mostra aberto a introduzir estes pormenores na lei, então, não posso fazer outra leitura que não seja a do interesse do Governo em partidarizar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Se isto não é verdadeiro, então, aceitem a nossa proposta, que é muito clara, deixando, em minha opinião, um largíssimo espaço de manobra para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos aquilatar da competência, da eficácia e da eficiência dos serviços.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que eles querem é mandar para lá o partido!

O Orador: - E não me diga, Sr. Secretário de Estado, que, com esta nossa proposta, não tem meios para exonerar qualquer chefe de repartição de finanças que não cumpra os objectivos previstos e que se comporte indignamente. Nesse caso, o que VV. Ex.ªs pretendem é colocar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pessoas da vossa cor política.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Prove isso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quer ouvir os nomes dos que foram afastados?! Os melhores classificados foram afastados! Não lhes convinham!...

O Sr. Miranda Calha (PS): - É um escândalo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a apreciação do Decreto-Lei n. 408/93. Todas as propostas de alteração apresentadas serão votadas na próxima quinta-feira.
Vamos entrar, agora, no último ponto da ordem do dia: a proposta de resolução n.º 47/VI- Aprova, para ratificação, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente. Peço à Sr. Deputada Margarida Silva Pereira o favor de resumir o relatório e parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou reporta-se, de facto, à Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, cuja ratificação pelo Estado português esperamos ocorra muito brevemente e na sequência desta sessão da Câmara.
Resumidamente, diria que a Convenção introduz a possibilidade de dissociar o Estado em que alguém é condenado daquele outro Estado em que a pena pode ser aplicada, nos casos em que esta pena não seja privativa da liberdade.

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1432 I SÉRIE - NÚMERO 42

Orienta a Convenção uma preocupação de fomentar a aplicação de meios sancionatórios substitutivos da clássica pena de prisão num país diferente daquele em que ocorreu a condenação, sempre que isso se afigure mais idóneo para conseguir a reinserção social do delinquente, uma nítida preocupação de prevenção especial neste caso. Isto significa, na prática, que esta Convenção é subsidiária da execução de sentenças estrangeiras e subjaz-lhe igualmente o propósito de desenvolver a cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como, de alguma maneira, contribuir para a harmonia legislativa entre os vários Estados nestas matérias.
E assinalaria rapidamente os grandes princípios vertidos na Convenção: em primeiro lugar, o princípio da soberania nacional ou da não sobreposição de Estados no processo de execução das medidas, consignado no artigo 6.º, o que significa que a competência do Estado em que é feito o julgamento termina a partir do momento em que o Estado da administração da pena aceita a transferência da vigilância.
Em segundo lugar, o princípio da «dupla criminalidade», consigando no artigo 4.º, segundo o qual, para que a transferência tenha lugar, será necessário que as leis de ambos os Estados - o Estado do julgamento e aquele que administra a medida de vigilância - considerem o comportamento como crime, o que obriga a uma permanente atenção aos casos de discriminalização, que, paulatinamente, vão ocorrendo nos vários Estados, e a uma preocupação muito grande de ter em conta se se está perante um crime propriamente dito ou perante um mero ilícito de ordenação social.
Em terceiro lugar, o princípio do respeito pelos direitos da vítima, direitos esses que não poderão ser prejudicados por via da transferência. Convém dizer aqui que a densificação deste princípio do respeito pelos direitos da vítima não é feita pela Convenção, a qual deixa em aberto a determinação das prerrogativas da vítima face ao acordo de transferência.
Em quarto lugar, o princípio non bis in idem, que aliás, é um princípio geral do Direito Constitucional português e que preclude a hipótese de haver dois julgamentos, em princípio fomentáveis caso não houvesse uma atenção especial a este aspecto.
Em quinto lugar e por último, o princípio da adaptação, consignado no artigo 11.º da Convenção, que impõe uma harmonização entre as legislações pelo Estado da administração, de modo a que a execução não redunde em agravamento da sanção aplicável.
E terminava por aqui, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, cuja aprovação para ratificação o Governo propõe à Assembleia da República, constitui um instrumento de Direito Internacional cuja filosofia encontramos também noutros textos convencionais do Conselho da Europa. São os casos da Convenção Europeia sobre o Valor das Sentenças Penais, da Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas, da Convenção sobre Transmissão de Processos Penais e, em particular, da Convenção sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.
Tendo surgido no seguimento do «plano de acção do Conselho da Europa no domínio da prevenção do crime e tratamento dos delinquentes» de 1958, a Convenção, assinada por Portugal em 1979, como os demais instrumentos referidos, é tributária de uma filosofia de ressocialização dos delinquentes, como acabou de referir a Sr.ª Deputada relatora do diploma em apreço.
O texto da Convenção é conforme à nossa ordem jurídica e resulta de motivações coincidentes com as que estão subjacentes à política criminal portuguesa. Efectivamente, como sabemos, a reinserção social dos delinquentes constitui valor matricial do nosso Direito Penal e Processual Penal. Neles estão consagradas a opção pela aplicação preferencial de medidas não privativas de liberdade e, a par das penas tradicionais, a existência de sanções criminais não detersivas que implicam um acompanhamento em termos de «vigilância» do comportamento do delinquente condenado.
De facto, a Convenção preocupa-se, em particular, ainda que não exclusivamente, com a execução de medidas penais não privativas de liberdade, em substituição ou não da aplicação de uma pena de prisão ou medida detentiva. Nisso consiste, aliás, a sua mais significativa particularidade relativamente às Convenções sobre o Valor das Sentenças Penais e sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, que versam também, cada uma a seu modo, a execução de sentenças criminais.
Os dispositivos convencionais, de cuja aprovação para ratificação agora se trata, estão, como já disse, conformes com a ordem constitucional e infra-constitucional portuguesa e, nessa, em perfeita adequação com os mecanismos legais em vigor em matéria de cooperação judiciária internacional em matéria penal.
No quadro das causas de recusa facultativa por parte dos Estados que a Convenção prevê, devo referir que se propõe a explicitação de uma declaração em que se exclui a cooperação sempre que a sentença que motiva o pedido do Estado requerente for pronunciada à revelia. O regime processual penal português consagra, como princípio geral, a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento e o integral acolhimento dos princípios do contraditório, da defesa eficaz e da imediação da prova, que são razões bastantes para produção desta declaração.
Destaque-se, finalmente, o facto de a Convenção consagrar uma tramitação relativamente simples.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em conclusão, a presente Convenção representa um considerável progresso no plano da cooperação internacional em matéria penal, complementando outras vias de cooperação instituídas por outros instrumentos emanados do Conselho da Europa.
Por ter como âmbito de aplicação privilegiado a execução de medidas penais aplicadas a pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente, constitui também, no plano internacional, um incentivo à aplicação de medidas não detentivas, conforme à política penal portuguesa. Assim, a sua viabilização parece ser de acolher vivamente.

(O Orador reviu).

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido

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Socialista está, naturalmente, de acordo com a ideia da aprovação e ratificação da convenção em apreço, que é necessária e se insere no movimento ajustado, embora deslocado no tempo, de alguma febre convencionista por parte deste Governo, com a qual estamos de acordo. Podemos apenas lamentar que, no tempo, este movimento de adesão às convenções europeias de Direitos do Homem e de salvaguarda dos direitos dos cidadãos, mesmo quando estão penalizados ou em situação mais precarizada perante a justiça, só agora se intensifique, mas estamos de acordo com ele.
Assim sendo, os dois objectivos- a reinserção social e a cooperação judiciária em matéria penal - que esta convenção pretende alcançar correspondem a finalidades adequadas. Daí o nosso sentido positivo de adesão à medida que é proposta e ao sentido ético e humanista dessa mesma medida, que tem sobretudo a ver com a salvaguarda da situação de carreira profissional, de ligação e inserção no meio social e de não destacamento da família de quem é condenado de forma condicional. Por isso, trata-se de um objectivo perfeitamente adequado a uma nova ideia de Europa, que não se focaliza e limita à ideia do Estado nacional.
Ainda neste plano, faria, de forma lateral, uma pergunta à qual o Sr. Secretário de Estado, se quiser ter essa atenção, poderá, porventura, responder no final do debate. Não fiz essa pergunta logo após a sua intervenção por razões de organização do tempo de intervenção no Plenário.
Pergunto-lhe o que se passa em relação à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, uma convenção que Portugal assinou há relativamente pouco tempo. É sabido que o comité que resultou dessa convenção fez, em 1992, várias deslocações e visitas a diversos países, entre os quais Portugal, e que a Amnistia Internacional deu nota pública de algumas dificuldades existentes em Portugal sobre esta matéria. Seria importante que, em tempo, o Ministério da Justiça e os respectivos responsáveis, como V. Ex.ª, esclarecessem este aspecto.
Quanto ao mais, damos o nosso acordo ao sentido, à necessidade e à utilidade da ratificação desta convenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Consideramos que, quanto ao seu conteúdo, a convenção internacional que nos é submetida para aprovação é louvável. Não temos, pois, quaisquer objecções a colocar sobre o seu conteúdo e votá-la-emos favoravelmente.
Não quero, todavia, deixar de chamar a atenção para um facto insólito. Esta convenção internacional foi aprovada há 30 anos, pelo Conselho de Europa, concretamente, em 1964, e, se o debate tivesse ocorrido anteontem, estaríamos a comemorar o 15.º aniversário da sua assinatura pelo Governo português, na altura presidido pelo Prof. Mota Pinto. O pormenor insólito reside no seguinte: por que é que só 15 anos depois da sua aprovação pelo Governo português é esta convenção submetida à apreciação da Assembleia para ser aprovada para efeitos de ratificação?
Admito que haja uma explicação plausível para esse facto, porque não posso conceber que isto tivesse ficado perdido nalguma gaveta. Há decerto alguma explicação plausível para o sucedido. Entendo é que essa explicação deveria ter sido dada. Continuamos a assistir à situação- que já lamentei em circunstâncias anteriores - de não haver a mínima nota justificativa a acompanhar as convenções internacionais que são enviadas à Assembleia da República para ratificação e depois acontecem, sem qualquer explicação, factos insólitos como este, para o qual não podia deixar de chamar a atenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Sr. Secretário de Estado pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, seria para uma curtíssima intervenção, uma vez que o Sr. Deputado Alberto Martins me formulou uma questão à qual gostaria de dar uma resposta.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado. Agradeço, contudo, que seja breve.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero referir que não estamos, de facto, perante uma febre de ratificação de convenções, como disse o Sr. Deputado Alberto Martins.
Aproveito também esta resposta para dar satisfação à pergunta do Sr. Deputado António Filipe - e isto já foi dito várias vezes, sempre que se trata de ratificação de convenções internacionais em matéria penal. O facto de estarem a surgir, na Assembleia da República, algumas dessas convenções para ratificação deve-se apenas a que, até Janeiro de 1991, não tínhamos legislação que permitisse a ratificação de um número muito considerável de convenções internacionais em matéria penal.
Após a aprovação do Decreto-Lei n.º 40/91, de 22 de Janeiro, que regula precisamente a cooperação internacional em matéria penal, tivemos os instrumentos jurídicos para proceder à ratificação de um número considerável de convenções. Esta é uma delas, por aqui já passaram outras e, eventualmente, passarão mais, entre as quais aquela que o Sr. Deputado Alberto Martins citou à pouco.

(O Orador reviu).

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, está encerrada a discussão. Esta proposta será votada na próxima quinta-feira.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 2 de Março, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia, seguido do período da ordem do dia com a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras (artigo 21.º da Lei n.º 5/93) e dos projectos de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) (PSD) e 343/VI- Garante aos trabalhadores, em caso de cessão total ou parcial de empresa ou estabelecimento, a manutenção dos direitos adquiridos nas convenções colectivas de trabalho (PCP).

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1434 I SÉRIE - NÚMERO 42

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Rectificação ao n.º 39, de 12 de Fevereiro

Na pág. 1274, 2.ª cl., 1. 38, deve suprimir-se a palavra «prisionais».

Nas págs. 1274 e 1277, respectivamente nas 2.ª e 1.ª cols., Is. 40 e 28, em vez de «Iseda» deve ler--se «Izeda».
Na pág. 1276, 1.ª cl., no final do 7.º §, onde se lê «ministrar outros cursos ou se já estamos na praxis, relativamente à política de reinserção social do Governo.» deve ler-se «discurso, ou se já estamos, na praxis, a concretizar a política de reinserção social do Governo.».
Na pág. 1276, 2.ª cl., 1. 26, onde se lê «lançou», deve ler-se «alcançou»; na 1. 35, onde se lê «quo o cidadão» deve ler-se «que o cidadão»; e na 1. 38, onde se lê «nítido, uma filosofia» deve ler-se «nítido, a uma filosofia».

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António Augusto Fidalgo.
Carlos Alberto Pinto.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Jorge Lacão Costa.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Monteiro de Castro.

Deputado, independente:

Mário António Baptista Tomé.

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