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12 DE MARÇO DE 1994 1615

Quanto à fiscalização dos falsos independentes, quero informar que tem havido actuação por parte do Governo e as que as situações detectadas têm sido corrigidas.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr. José Puig (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito brevemente, penso que algumas considerações devem ser ainda expostas, em jeito de conclusão do debate que já ocorreu a propósito deste decreto-lei.

Em primeiro lugar, parece-me - e penso que aqui não haverá grandes dúvidas (aliás, alguém poderá não concordar com a filosofia implícita nesse diploma, mas essa é outra questão) - que os princípios constantes da Lei de Bases da Segurança Social, nomeadamente os da universalidade, da igualdade, da eficácia e da solidariedade, quase impõem um caminho para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes no sentido daquele que agora é produzido com este diploma.

Este ponto sobre as diferenças económicas dos diversos trabalhadores abrangidos por este sistema foi um pouco explorado no debate. É, sem dúvida, uma realidade, mas é necessário lembrar que, para além da diferença de taxa entre o esquema alargado e o esquema obrigatório, há ainda a possibilidade de haver 11 escalões de remunerações diferentes. É certo que tudo fica na faculdade de opção do contribuinte e percebo algumas críticas feitas no sentido de este não ser um sistema imperativo em função da declaração de rendimentos, mas penso que, também aqui, nem sempre o que é imperativo, o que é determinado pelo Estado e não é deixado ao critério do cidadão reflecte melhor a situação social e económica de cada um.

Relativamente ao artigo 5.º, penso que já foi dito o suficiente. Há aqui uma questão muito clara: qual é a alternativa a este sistema? Esta questão deveria ser respondida por todos quantos manifestaram discordância sobre esta matéria, só que ninguém apresentou qualquer alternativa. E as alternativas possíveis são muito simples: ou, dentro do regime da segurança social, serão os trabalhadores por conta de outrém a pagar o aumento de benefícios dado aos trabalhadores independentes ou, então, serão os contribuintes a pagá-lo através do Orçamento do Estado, ficando como um regime fracamente ou nada contributivo. Mas aí os Srs. Deputados dizem que quem paga os impostos são os trabalhadores por conta de outrém e, portanto, lá vinham eles pagar para o tais bolsistas, os tais especuladores e os tais trabalhadores independentes, médicos, engenheiros, etc. De forma que gostaria que algum Sr. Deputado que estivesse em desacordo propusesse, frontalmente, uma determinada alternativa, para podermos sair deste impasse. Em meu entender, não há alternativas possíveis, só há estas.

Tais alternativas não foram, de facto, apresentadas...

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Os ministros que têm trabalhadores nessa situação que dêem o exemplo!

0 Orador: - Sr. Deputado Paulo Trindade, deixe-me falar, porque se há alguém que critica muito e não tem alternativas esse alguém é mesmo o Sr. Deputado. Que alternativas apresentou a propósito da questão que lhe coloquei há pouco sobre o sistema de execução do pagamento coercivo das dívidas à segurança social? 0 senhor não quis ouvir falar nisso nem tocou no assunto, porque, para além de não ter alternativas, sabe que este é o melhor sistema. Só que quer continuar com essa «cassete» durante muitos anos.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 101/VI (PCP), informo que deu entrada na Mesa, sobre esta ratificação, o projecto de resolução n.º 98/VI, do PCP, o qual será votado na próxima quinta-feira à hora regimental.

Vamos agora entrar na discussão da proposta de resolução n.º 53/VI - Aprova o Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e a República do Chipre relativo à Supressão de Vistos.

Como o Sr. Deputado Relator não se encontra presente, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação, como autor desta proposta de resolução.

0 Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Briosa e Gala): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: A assinatura de um acordo sobre a supressão de vistos entre a República Portuguesa e a República do Chipre foi inicialmente proposta por esta última, já em 1985.

Em 1990, por ocasião da visita do Chefe do Estado cipriota ao nosso país, foi a mesma proposta reiterada no quadro do reforço das relações entre os dois países, tendo em conta que Portugal é o único país comunitário que exige visto aos nacionais de Chipre.

Tendo em consideração que ambos os países são membros do Conselho da Europa e que o Chipre está ligado à União Europeia por um acordo de associação, foram consultados os serviços competentes, que, quer no âmbito dos Negócios Estrangeiros quer no da Administração Interna, deram o seu acordo técnico favorável.

A celebração deste Acordo mereceu a concordância de S. Ex a o Primeiro-Ministro e, em 30 de Abril, foi a Embaixada de Portugal em Paris instruída no sentido de submeter à apreciação das autoridades cipriotas o texto de um projecto de acordo.

Em 17 de Julho de 1992, os Governos português e cipriota procederam, em Paris, à Troca de Notas, que consubstanciam um Acordo sobre supressão de vistos entre os dois países. Este Acordo prossegue, entre outros objectivos, o da harmonização das políticas nacionais em matéria de vistos e de circulação de pessoas, a que Portugal se comprometeu.

Do ponto de vista do seu conteúdo, referiria, de forma breve, que o Acordo, nos seus n.º 1 e 2, prevê que os nacionais dos dois países poderão entrar e permanecer no território um do outro por períodos não superiores a 90 dias, quando em viagem de curta duração, sem necessidade de visto. A dispensa prevista nos referidos números não é aplicável aos indivíduos que viagem para o território da República Portuguesa e para território da República de Chipre por motivo de trabalho ou para fixação de residência.

0 presente Acordo não isenta os cidadãos de qualquer dos Estados da obrigação de, naturalmente, cumprirem as leis e regulamentos do outro Estado em relação à entrada, permanência e saída de estrangeiros.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

0 Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: 0 Partido So-

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