O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 1994 1619

irá beneficiar, sem dúvida, os nossos transportadores quando em circulação na Noruega.

Eis o essencial do nosso voto favorável.

Por último, permitia-me apenas, à laia de passagem, e aproveitando esta dinâmica, perguntar se o Sr. Secretário de Estado não estaria a pensar trabalhar num acordo com a Noruega relativamente às questões do bacalhau. Penso que seria interessante.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

0 Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é favorável à proposta de resolução n.º 54/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.

0 acordo tem como objectivo a facilitação dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias entre Portugal e a Noruega e surge na sequência de outros já celebrados com a generalidade dos países europeus.

Com efeito, sobretudo a partir de 1985, registou-se um aumento significativo dos transportes rodoviários de mercadorias efectuados entre os dois países.

A morosidade e a complexidade do processo burocrático requerido para a emissão de autorizações bilaterais, indispensáveis para a realização desses transportes, levou a que, em finais de 1987, se tivessem iniciado os contactos entre as administrações dos dois países, tendentes à celebração deste acordo.

As negociações tiveram lugar em Lisboa, em Junho de 1989, ficando, desde logo, informalmente acordada a troca anual de autorizações, prática que tem vindo a ser seguida desde 1990.

Para além da facilitação dos transportes rodoviários de mercadorias entre Portugal e a Noruega, o presente acordo prevê ainda a possibilidade de poderem ser efectuados transportes para países terceiros, a partir do território de cada uma das partes contratantes.

Trata-se de uma cláusula vantajosa para ambos os países dada a sua situação periférica, conforme consta do artigo 9.º.

Por exigência de Portugal, as duas partes contratantes convencionaram isentar os transportes de todos os impostos e taxas que incidam sobre a propriedade e circulação dos veículos (ponto 9 do Protocolo).

Com efeito, sendo o imposto de camionagem, que incide sobre os veículos de outra nacionalidade, da ordem dos 900$ diários para um veículo de mercadorias de 40 toneladas, a isenção fiscal mútua toma-se vantajosa para os transportadores portugueses, que pagariam um montante superior na Noruega.

De sublinhar ainda que a isenção fiscal mútua, que não abrange as portagens, consta do acordo bilateral estabelecido entre a Espanha e a Noruega, pelo que a não consagração na legislação portuguesa poderia prejudicar os nossos transportadores face aos seus homólogos espanhóis.

Sendo esta matéria reservada da competência da Assembleia da República, deverá o acordo obrigatoriamente merecer a nossa aprovação.

No que respeita ao transporte de passageiros, a utilidade deste acordo é reduzida, não só pela quase inexistência de transporte internacional rodoviário de passageiros entre os dois países, como também por a Noruega ser subscritora do Acordo ASOR (Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros em autocarro), que regula a generalidade dos transportes que potencialmente se venham a realizar neste domínio.

Com a entrada em vigor do Espaço Económico Europeu, de que a Noruega é parte contratante, vai continuar a manter-se a utilidade deste acordo no que respeita à isenção fiscal mútua, que está excluída do seu âmbito de aplicação.

No que respeita à liberalização dos transportes rodoviários internacionais não se prevê que, antes do final deste ano, sejam accionados os dispositivos legais indispensáveis à sua aplicação, no âmbito do Espaço Económico Europeu (EEE).

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

0 Sr. Secretário de Estado dos Transportes: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que, de acordo com as opiniões que aqui colhi, estarei disposto a analisar a hipótese e a reflectir sobre a vantagem ou não da alteração do Decreto-Lei n.º 471/72. Julgo que não terá grande vantagem, mas uma reflexão é sempre útil.

Portanto, agradeço a sugestão.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, terminou a discussão da proposta de resolução n.º 54/VI, que será votada, à hora regimental, na reunião plenária do próximo dia 17.

Antes de encerrar a sessão, quero anunciar que a próxima reunião plenária terá lugar no dia 16, quarta-feira, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia. No período da ordem do dia estará em apreciação o projecto de resolução n.º 94/VI - Apoio e defesa da vitivinicultura e dos viticultores nacionais face à reforma da OCM dos vinhos (PCP); o projecto de lei n.º 242/VI - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro (Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora) (PS), e a proposta de resolução n.º 55/VI Aprova, para adesão, a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos (MIF) e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos.

Srs. Deputados, os nossos votos de um bom fim-de-semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Américo de Sequeira. António Esteves Morgado. António Fernando Couto dos Santos. António Maria Pereira. António Moreira Barbosa de Melo. António Paulo Martins Pereira Coelho. Carlos de Almeida Figueiredo. Domingos Duarte Lima. Joaquim Maria Fernandes Marques. José Albino da Silva Peneda. Manuel Acácio Martins Roque. Manuel da Costa Andrade. Melchior Ribeiro Pereira Moreira. Pedro Augusto Cunha Pinto. Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Páginas Relacionadas