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17 DE MARÇO DE 1994 1643

versão, como sempre acontecerá, quando não estejam a ser prosseguidos os objectivos fixados na Lei n.° 87/88.
Acresce que, convenhamos todos, de nada servirá formular exigências legais, como as que vêm propostas no artigo 1.° do projecto de lei do Partido Socialista se a estas não forem associadas as adequadas sanções.
É que, sobre estas, nada se diz, pelo que sempre continuariam em vigor, como continuam, os mecanismos sancionatórios já consagrados na lei e que - recorde-se - prevêem, em caso de incumprimento, a suspensão do respectivo alvará, o que, como sabemos, é impeditivo do exercício da actividade de radiodifusão.
E, neste domínio ainda, é de inequívoca relevância recordar aqui que, por força do Decreto-Lei n.° 338/88, quaisquer alterações que impliquem modificações dos direitos e obrigações constantes do alvará terão de ser autorizadas pelas entidades competentes para a respectiva atribuição, não podendo ser concedida aquela autorização antes de decorridos três anos sobre a sua emissão, sob pena, de igual forma, de suspensão do alvará.
E estas exigências e sanções legais ganham, decerto, tanto mais sentido quanto nos recordarmos que o processo de atribuição de alvarás não deixou de ter em conta o mapa de programação e o horário de emissão propostos pêlos então candidatos, constituindo até estes elementos factores decisivos na ponderação daquela decisão.
Por tudo isto, reafirmamos a convicção de que o artigo 1.° do projecto de lei em apreço nos parece tendencialmente menos exigente, face ao já disposto nos diplomas legais que regulam esta matéria, instituindo uma espécie de «serviços mínimos» a que as rádios locais estariam obrigadas na ausência de cumprimento de obrigações livremente assumidas e que foram determinantes na atribuição do respectivo, alvará.
É assim, nesta medida, uma proposta politicamente supérflua, sem deixar de ser injusta, porque altera condições na base das quais também foram atribuídos os alvarás de licenciamento. É ainda uma proposta tardia para quem, ao contrário do PSD, só agora acolhe preocupações que sempre foram as nossas.
Pelo que ficou dito, melhor se compreende a exigência - que reafirmamos - de reforçar e intensificar as acções de fiscalização, para que, neste domínio, se evitem e sancionem eventuais situações menos compatíveis com o quadro legal vigente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.° 242/ VI, do Partido Socialista, pretende ainda, no seu artigo 2.°, impor ao Governo a regulamentação de um conjunto de apoios do Estado aos órgãos de comunicação social, tendo como especiais destinatárias as estações emissoras de radiofusão sonora de cobertura local.
Pretende-se, designadamente, a regulamentação de apoios que vão dos descontos nas tarifas de telefones, telexes e feixes hertzianos, à distribuição obrigatória de publicidade do Estado, à comparticipação do Estado nas despesas decorrentes dos serviços prestados por agências noticiosas sediadas em território português, à promoção de formação dos seus quadros até à comparticipação em despesas relativas ao reapetrechamento tecnológico.
Para os mais desatentos a conclusão a retirar da leitura desta proposta seria a de que, com ela, o Partido Socialista estava a trilhar novos caminhos e a propor novas soluções, preenchendo, assim, um largo campo de omissão do Estado no apoio às estacões de radiodifusão sonora de âmbito local.
E, no entanto, quão enganosa e precipitada seria esta conclusão só permitida a quem desconheça os apoios vigentes para a formação profissional e para a cooperação, nos termos previstos, por exemplo, na Portaria n.° 411/92, bem como o acesso a uma percentagem não inferior a 10 % do valor bruto dos investimentos realizados com a distribuição de publicidade do Estado, nas condições da Portaria n.° 1/91, de 2 de Janeiro.
Assinale-se, de resto, quanto a esta última, que, com a assinatura, em 1992, do Protocolo entre a APR e o Gabinete de Apoio à Imprensa, foi já iniciada a atribuição das verbas resultantes da distribuição da publicidade do Estado pêlos órgãos de comunicação social, regional e local.
Quanto ao resto, omite-se, deliberadamente, que a realidade das rádios locais tem pouco mais de cinco anos e, não esquecendo os avanços tecnológicos entretanto verificados, não deixa de ser verdade que parece excessivo, pelo menos para já, falar de apoios à reconversão tecnológica.
Até porque, mais uma vez o recordamos, era exigência do concurso público de licenciamento que os candidatos fizessem prova não só da sua viabilidade económica e financeira como também das instalações e equipamentos projectados.
E não é certamente sustentável afirmar que, no estudo de avaliação da capacidade económica e financeira dos projectos, não assumiam especial relevo os custos das tarifas de telecomunicações e da utilização de feixes hertzianos, tanto mais que, como bem se compreende, são custos necessários ao regular funcionamento destes órgãos de comunicação social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que ficou dito. não consigo evitar a convicção de que esta iniciativa do Partido Socialista tem, em termos políticos, um valor meramente recorrente.
Trata-se de uma iniciativa em relação à qual se não divisa outra ambição para além da pretensão de contar para efeitos estatísticos. Achamos que é pouco e insuficiente. Merece, por isso, cumprir aquela ambição...

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, parece-me que a sua intervenção- essa sim! - é supérflua, porque, por um lado, vem repetir todos os argumentos que o PSD vem esgrimindo, ao longo dos tempos, contra o conjunto de apoios do Estado às rádios locais e, por outro lado, demonstra que conhece muito bem a lei mas não conhece rigorosamente nada daquilo que, na prática, se passa no terreno.
Pergunto-lhe, muito concretamente, se entende que a lei, que o Sr. Deputado diz que existe e não precisa de ser alterada, porque está perfeitamente de acordo com a realidade das rádios locais, está a ser cumprida, nomeadamente em relação à propriedade de mais do que uma empresa de radiodifusão, à venda de alvarás e ao respeito por uma programação que tenha em conta os interesses regionais e locais, principalmente o tal artigo 6.° da Lei da Radiodifusão, que o Sr. Deputado citou, e se está em condições de me garantir que o Protocolo estabelecido entre a Associação Portuguesa de Radiodifusão e o Gabinete de Apoio à Imprensa sobre os tais 5 % de publicidade institucional está a ser cumprido ou não.
É que, no fim de contas, o Sr. Deputado conhece a legislação mas não a realidade e não sabe como é que esta lei está a ser diariamente ultrapassada por algumas rádios, em prejuízo da generalidade das rádios locais do nosso país.

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