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18 DE MARÇO DE 1994 1673

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como podem ver, as medidas que nos propomos introduzir vão no sentido de uma simplificação de processos que impõe, naturalmente, um grau acrescido de responsabilização dos agentes que dela beneficiam.
A confiança, quando estrutura as relações dentro de uma comunidade, favorece muito o seu dinamismo, a cadência da sua evolução e o seu progresso. Mas exige sempre uma responsabilização maior de todos os seus membros.
A desconfiança impõe a fiscalização prévia. A confiança contenta-se com uma verificação a posteriori e aleatória. Mas, em caso de prevaricação, a punição dos desvios tem de ser exemplar e de tal modo pesada que dissuada os aventureiros mais afoitos de correrem riscos que são, realmente, temerários.
As alterações legislativas que, em nome do Governo, tenho a honra de vos propor, vão no sentido da desburocratização responsável, ou, se quiserem, correspondem a mais um passo na construção da sociedade da confiança que ambicionamos para Portugal. Espero que elas mereçam a vossa aprovação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Sr. Deputados Joel Hasse Ferreira e José Manuel Maia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, falarei muito rapidamente, embora esta matéria seja extraordinariamente importante.
Não parece a V. Ex.ª que, conjugada com a anterior, esta proposta de lei enferma de uma concepção, em simultâneo aparentemente liberal e realmente ultracentralista? Não pensa V. Ex.ª que, conjugando novamente esta proposta de lei com a anterior, está submetido a esta Assembleia algo que cada vez se usa menos e que é um paradigma de planeamento imperativo? Não estará V. Ex.ª a cair no pecado de pensar que o Governo é juiz de tudo, assim esvaziando, efectivamente, os poderes dos municípios? Neste sentido, que diálogo estabeleceu V. Ex.ª com os municípios para permitir-lhes dialogar sobre esta matéria? E que diálogo estabelece connosco?
Faço-lhe estas perguntas porque, em vez de nos trazer uma proposta de lei escorreita que pudéssemos discutir, traz-nos um texto legal que, nalguns casos, nem sequer cumpre as normas do que deve ser uma autorização legislativa. Qual é, então, o sentido em que o Sr. Ministro vai alterar a lei vigente?
Sr. Ministro, tenho ainda uma outra questão a colocar-lhe sobre algumas passagens da sua intervenção e devo dizer que a reli várias vezes para verificar se, de facto, era de V. Ex.a.
V. Ex.ª fala em legalizar as intervenções no interior de edifícios, desde que estas sejam de pequena dimensão. Como sabe, o problema que se coloca não é só o da pequena dimensão das obras mas é o da segurança. Ora, isto é dito com uma tal vacuidade que podemos concordar ou não. Ou seja, não faz sentido apresentar à Assembleia uma proposta de lei de autorização legislativa e fazer afirmações destas na sua intervenção, Sr. Ministro! Ou será que não concorda comigo neste domínio?
Mais adiante, fala da simplificação pressuposta pelo desaparecimento de um conjunto de projectos e é um aspecto que podemos discutir. No entanto, parece-nos que esta matéria nos é apresentada sob a forma de um tal pacote que o que se pretende, conjugando-o com a anterior proposta de lei, é retirar poderes aos municípios e que os agentes económicos passem a ter de ir «bater à porta» de V. Ex.ª ou dos seus colegas.
Para além disto e para ser coerente com o que aqui nos apresenta, julgo que o Sr. Ministro também deveria explicar-nos se pensa que resolve os problemas dispensando a vistoria camarária, essa coisa que mete medo a muita gente, embora saibamos que, em muitas câmaras, os processos de vistoria não funcionam bem. Mas como não funcionam bem, acaba-se com eles e permite-se que as obras concluídas sejam certificadas por «entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade técnica»? Sr. Ministro, esta é outra falsa saída para o problema, semelhante àquela que foi implementada para os seguros e que levou a que, depois, ninguém soubesse quem fazia os seguros de projecto. O Sr. Ministro não concorda que é um pouco absurdo passar a funcionar-se desta forma?
Há ainda precisões que não sei se serão dignas de figurar num discurso ministerial e numa proposta de lei. Por exemplo, diz que vai passar a ser obrigatória a afixação, nos edifícios a construir, de uma placa, contendo o nome do arquitecto. Então, e quanto ao nome do engenheiro responsável pelas estruturas? No caso de um edifício não é irrelevante. E é um engenheiro que propõe isto...
Portanto, há pequenos pormenores que aqui surgem que me parecem constituir uma intromissão absurda nas competências dos municípios e que deveriam ser deixados à regulamentação destes ou de um poder regional.
Mais uma vez perguntamos a V. Ex.ª se continua na mesma, se continua relapso a não cumprir a Constituição na criação das regiões.
Fala em flexibilizar, mas pergunto: em que sentido? Podemos estar de acordo com alguma flexibilidade, mas temos de saber qual o seu sentido e nada aqui vem dito sobre isso.
Diz o Sr. Ministro que precisa da nossa autorização mas aquilo que nos pede é um cheque em branco, passado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira e, efectivamente, o que não queremos é que esse cheque em branco se transforme num cheque sem cobertura.
Para terminar, Sr, Ministro, não acha coerente com este projecto e com o anterior, que se deveria propor também que os presidentes das câmaras passassem a ser sujeitos, depois de eleitos, a homologação ministerial? Isso é que seria efectivamente coerente com a proposta de lei que aqui nos apresenta.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostaria de colocar-lhe algumas questões breves, na medida em que tenho uma intervenção para fazer e não disponho de muito tempo.
Começava por lhe dizer que a proposta de lei, desde o articulado passando pela exposição de motivos, é uma porta aberta que dá para fazer tudo e também para não fazer nada.
A primeira questão, de grande importância e também definidora dos objectivos, tem a ver muito com o artigo 2.º, nomeadamente as alíneas d), e), f), quando se fala em «definir a respectiva competência», «determinar a titularidade e o conteúdo da competência para fiscalizar» e «determinar a titularidade e o conteúdo da competência para proceder ao embargo e ordenar a demolição». A grande quês-

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