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8 DE ABRIL DE 1994 1855

apresentou uma iniciativa sobre ela, nomeadamente o projecto de lei n.º 306/IV.
0 problema que hoje aqui temos, que sempre existiu, não é o de nos pormos de acordo sobre a existência ou não de associações compostas por jovens menores de 18 anos - neste caso concreto, entre os 14 e os 18 anos - mas de saber, por um lado, se no acto e na gestão dessas mesmas associações deve haver tutela ou não e, por outro, no caso de não haver tutela, se essa gestão deve ou não ser limitada. Nessa perspectiva, não existem apenas duas ou mesmo três posições - se considerarmos a posição do CDS-PP -, mas quatro posições.
Ora, a posição do PS é clara: entendemos que deveria existir mais uma adenda ao artigo do Código Civil, que prevê a incapacidade de associações de menores, como dissemos, aliás, no nosso projecto de lei, não porque tenhamos uma visão irresponsável desta matéria mas porque entendemos que a democracia deve ser aprofundada e que nesse aprofundamento deve participar o maior número de cidadãos. E não estamos a legislar no abstracto, porque, neste caso concreto, mais uma vez, o legislador vai atrás da realidade, dado que já existem associações compostas por jovens menores de 18 anos, não só nas associações de estudantes do ensino secundário mas também noutro tipo de associações e nunca houve crimes graves ou problemas nessa matéria. Nesse sentido, a preocupação que a certa altura pairou, nomeadamente no projecto de lei do PSD, a nosso ver, não tem sentido.
E o que é o PCP propõe? Propõe que não exista tutela, mas que se limite a capacidade de gestão dos dirigentes a bens de pequena importância. É uma perspectiva. Falta definir que limite e quem é que anualmente o fixará, a menos que se preveja na própria lei uma actualização automática em função da taxa oficial da inflação ou outra.
0 projecto de lei do PSD, a meu ver, é mais limitador e mais castrador, porque introduz uma graduação: há os sócios, dos 14 aos 16 anos, que só podem ser sócios; há os sócios, dos 16 e 17 anos, que podem contrair despesas, desde que estas não ultrapassem o montante do salário mínimo nacional; e há os sócios, maiores de 18 anos, que não precisam desta legislação porque já se podem associar e esses, só esses, podem, de facto, gerir os interesses da associação. Parece-nos excessivamente limitador. Aliás, isto vem na lógica da proposta de lei, apresentada pelo Governo na anterior legislatura, sobre esta matéria, apenas com uma inovação: aqui prevêem-se os sócios honorários e na proposta de lei do Governo o texto era mais seco e estes não eram previstos.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS dá acordo a que estes dois projectos de lei baixem à Comissão, para que, na especialidade, seja feita, como até aqui, uma discussão séria sobre esta matéria e que se encontre um equilíbrio entre a responsabilidade e a autonomia dos jovens que fazem parte destas associações. É em nome deste equilíbrio entre a autonomia e a responsabilidade que me parece podermos encontrar uma solução.
Não vou aqui referir algumas das propostas que o PS, em sede de especialidade, vai apresentar, mas atrever-me-ia a apresentar uma delas, como princípio: no nosso entender, poderá haver uma limitação em matéria de actos não correntes. Para os actos correntes, parece-nos correcto que qualquer membro da direcção possa obrigar a associação nessa matéria. Admitimos que o salário mínimo nacional é um valor baixo, tal como, porventura, três, quatro ou cinco salários mínimos nacionais, mas creio que haverá, por parte do PSD, disponibilidade para discutir esta matéria sobre bens de maior importância, porque, hoje, uma fotocopiadora custa mais de 1000 contos e há associações que as têm. Para esses bens, julgo que seria importante encontrarmos outra solução. Porventura, a título de exemplo, a acta da direcção da respectiva associação, que corresponsabilizasse solidariamente todos os jovens menores que fizessem parte dessa mesma direcção.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

0 Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António José Seguro falou abundantemente do projecto de lei apresentado pelo PS, como sendo muito diferente do nosso, quanto à possibilidade de praticarmos a graduação na liberdade do direito de associação e da participação nos órgãos sociais da associação. Ora, tenho essa proposta de lei à minha frente e ela não diz bem isso, ela apenas confere a possibilidade de os menores terem capacidade eleitoral activa e passiva nas associações já constituídas. Portanto, não constituem qualquer tipo novo de associações juvenis.
Mais: o artigo 3.º do então projecto de lei do PS diz: "Os jovens com mais de 14 anos poderão ser eleitos para os órgãos sociais das associações referidas nos artigos anteriores, sendo a sua incapacidade suprida nos termos do disposto do artigo 124.º do Código Civil". 0 que diz este artigo? Este artigo prevê as formas normais de suprimento das incapacidades dos menores, ou seja, o poder paternal. Então, o Sr. Deputado refere este projecto de lei como inovador, potenciador e sem qualquer tipo de tutorias e neste artigo vem esta expressão?! Parece-me haver aqui qualquer equívoco. Gostaria, pois, que me esclarece, apesar de estar convencido de se tratar apenas de um equívoco da sua parte, e nada mais do que isso.
Por outro lado, gostaria de referir a questão da capacidade ou da incapacidade dos menores titulares de órgãos sociais. A questão é simples: há que compatibilizar aqui a própria maturação dos menores. Se existem pessoas com 16 anos que podem praticar um determinado tipo de actos, considerando-os a lei capazes para tal, possivelmente existirão outras com 14 anos que o não poderão fazer. Ora, o que não vejo é a possibilidade de haver maiores de 18 anos nestas associações com um tipo de responsabilidade que seja inibidora ou que sejam os papões destas associações no futuro. Todos nós sabemos como são as relações intergeracionais!
Estou ciente que a grande maioria das associações, que se iriam formar ao abrigo desta legislação, não veria os seus membros com especial diminuição pelo facto de um deles, por ser maior, pertencer ao órgão social e, por esse motivo, praticar muitos dos seus actos. Mas não estou fechado sobre esta matéria. Não tenho essa visão de tutoria ou paternalista em relação a esse membro, ao sócio honorário, que, porventura, muitos dos Srs. Deputados vêem nela. No entanto, reconheço que os modelos de associações entre os mais novos, hoje em dia, têm mais a ver com os interesses específicos de cada um do que propriamente com a idade de cada qual.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado António José Seguro, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

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