1864
I SÉRIE - NÚMERO 55
acções de formação - só arrancaram em Fevereiro. Por outro lado, essas novas obrigações impunham a utilização de equipamentos novos, pois as vulgares máquinas registadoras não serviam para cumprir as novas normas, dado que as próprias obrigações, tal como figuram no CIVA, só podem ser cumpridas com a disponibilidade de equipamentos a que, tecnicamente, temos de chamar verdadeiros computadores.
Preocupados com esta situação, apresentámos na Assembleia da República uma iniciativa legislativa destinada a prorrogar o prazo dado aos comerciantes, não só porque ele já era curto de origem mas também porque ele, como prazo efectivo, ficara reduzido a pouco mais de um mês.
Impõe-se, no entanto, um esclarecimento formal. Nós temos exacta consciência da nossa iniciativa, isto é, uma iniciativa dirigida à alteração da lei do Orçamento Suplementar mas estamos completamente tranquilos sobre a forma que escolhemos para a concretizar. De facto, a suspensão do prazo de aplicação das novas regras podia ter sido objecto duma iniciativa autónoma, uma lei nova que suspendia o prazo, mas não há mossa nenhuma às regras constitucionais quando se tenha iniciativa sobre uma norma extraorçamental da lei do Orçamento Suplementar, nem existe qualquer violação imediata do n.º 2 do artigo 170.º da Constituição.
Todavia, as regras propostas pelo Governo e adoptadas aqui na Câmara, tinham um significado teórico positivo, porque significado positivo têm todas as tentativas de combate à fraude e evasão fiscais. Mas estas normas, estas novas regras revelaram-se impossíveis de ser cumpridas porque estabelecem exigências especialmente minuciosas que os comerciantes não podem adoptar porque não dispõem, de facto, de máquinas para cumprir essas novas especificações. Dou exemplo da especial minúcia exigida por essas novas normas: é preciso que haja uma discriminação do tipo de produtos e é preciso que haja uma discriminação das taxas de IVA por tipo de produtos. Ora, isto obriga a que uma máquina que possa fazer este trabalho seja um verdadeiro computador, um equipamento caro, um equipamento que precisa de programas especiais, portanto, um equipamento que implica alguma onerosidade para os comerciantes e que exige um período de adaptação especial e porque, além do mais, esses equipamentos, como tais, não existem no mercado.
Em segundo lugar, o Governo dispunha de um termo de comparação importante porque estas normas sobre os retalhistas, sobre os comerciantes dispensados de facturas foram aprovadas na Turquia, na Grécia e na Itália. Deixemos a Turquia e a Grécia e vejamos o que aconteceu na Itália. 0 Governo italiano teve um profundo cuidado com medidas semelhantes às nossas. Primeiro, a medida italiana é muito mais cautelosa e muito menos exigente, consciente que está daquilo que se pode efectivamente exigir aos comerciantes dispensados de emissão de facturas. Segundo, a lei italiana prevê um longo prazo de transição, um prazo de transição de quatro anos. Terceiro, e não menos importante, a lei italiana previa compensações, a prestar pelo Estado, aos comerciantes pela aquisição de novos equipamentos porque assumiu claramente que se tratava de um problema do Governo, de um problema de necessidades de controlo e de fiscalização e, como seu problema, devia participar nos encargos normais.
Em Portugal fez-se exactamente o contrário, deu-se um prazo curto, estabeleceram-se obrigações onerosas sem qualquer comparticipação do Estado e estabeleceram-se regras impossíveis de cumprir. Tão impossíveis de cumprir que no dia 1 de Março de 1994, isto é, um mês antes de acabar o prazo, o Governo vem estabelecer, na prática, um regime novo através duma circular, que minora, é certo, muitos dos efeitos da lei, que abranda muitas das exigências da lei, mas que estabelece, ao fim e ao cabo, a um mês de acabar o prazo, um novo regime, o que exige um novo período de adaptação. E isto provoca- isso também criticamos - entre os contribuintes e no mercado injustiças porque quem é lesto a cumprir as suas obrigações foi penalizado e quem demorou a cumprir as suas obrigações, por culpa ou sem ela, é beneficiado por este novo regime - praeter legem, ou contra legem, mesmo - estabelecido por uma circular. Lamento dizê-lo, mas o Governo não teve coragem para assumir que tinha tido uma atitude teimosa, que as suas normas não eram praticáveis e recorreu ao expediente da circular.
E quando os contribuintes interrogam a administração fiscal sobre o modo como devem proceder pois não têm tempo para cumprir, a administração fiscal tem respondido invariavelmente - e é bom que os Deputados saibam - que isso não é problema seu mas sim da Assembleia da República. Pois se é um problema da Assembleia da República, cá estamos nós para o resolver, assim o queiram todos os Deputados desta Câmara. 0 que o CDS-PP propõe - e dirijo-me especialmente ao PSD - é que o prazo seja prorrogado.
É claro que a matéria do prazo não é a única relevante nesta questão das novas obrigações do IVA para os comerciantes dispensados de emitir factura pois o problema é mais lato, existem mais dúvidas, devido ao facto de o regime, como disse, ser um novo regime e não o que consta da lei. Porém, o CDS-PP aceita que este problema seja discutido num quadro mais alargado de outro tipo de reflexões, mas era útil que a Câmara - e disponho-me a que isso seja integrado numa discussão em comissão, até mesmo da Subcomissão de Comércio e Turismo - desse um sinal aos destinatários, angustiados destas medidas, da nossa abertura para resolver o problema, já que a DGCI informa que por ela não o pode fazer e que só por intervenção legislativa da Assembleia da República é possível actuar.
0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Muito bem!
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputado António Lobo Xavier, pegando nas suas palavras, cá estamos nós para tentar resolver este problema, com o qual não vou perder muito tempo na medida em que foi exposto claramente por V. Ex.ª.
0 problema que temos presente é o de permitir que haja tempo útil para que os destinatários da lei a possam cumprir de facto. E, neste momento, essa possibilidade de cumprimento está posta em causa por várias razões que já aqui foram levantadas.
Aliás, há cerca de três semanas, em conferência de imprensa da Comissão Política do meu partido, tivemos oportunidade de colocar ao Governo a necessidade de alterar este prazo estabelecido na lei orçamental devido às dificuldades existentes no âmbito dos destinatários da lei, pequenos comerciantes de um modo geral, e que têm feito chegar, julgo que a todos os partidos, as suas preocupações e as suas dificuldades.
0 Sr. Deputado referiu na sua intervenção, e bem, que há aqui um problema de evasão e fuga fiscais, que é importante seja combatido e que a Assembleia da República dê claros sinais de que quer combater, pela via legislativa,