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8 DE ABRIL DE 1994
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embora não lhe compita o essencial desse combate, a fuga e evasão fiscais. Assim, e para que a eventualidade da aprovação do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP não possa vir a ser entendido como uma tentativa de a Assembleia da República permitir uma certa permissividade neste campo, pergunto-lhe: não estaria disponível para que se pudesse antecipar o prazo que é proposto, ou seja, não irmos até ao final do ano mas darmos o tempo minimamente necessário para que os destinatários da lei se possam adequar a ela e cumpri-la, como é exigência e interesse de todos nós?

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.

0 Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, queria começar por felicita-lo pela sua intervenção.
Como sabe, em sede da Subcomissão de Comércio e Turismo, este tema tem sido particularmente aprofundado e discutido.
Congratulo-me com as suas duas grandes afirmações: por um lado, a grande preocupação que manifestou, que de resto é geral nesta Câmara, em relação à luta contra a evasão fiscal, e por outro, a consciência da inaplicabilidade prática deste diploma assim de chofre a uma actividade económica, que, aliás, está a passar momentos muito difíceis. Refiro-me, sobretudo, ao pequeno comércio que enfrenta a concorrência da venda por catálogo, das grandes superfícies, da própria crise económica, sendo, portanto, este um péssimo momento face às exigências que, como é evidente, não está com possibilidades de cumprir.
V. Ex.ª referiu, e muito bem, o exemplo italiano, a minha grande interrogação neste momento é efectivamente a de saber se, a par da aprovação desta iniciativa legislativa que os Srs. Deputados apresentam, e sobre a qual o meu colega, Deputado Domingues Azevedo, irá pronunciar-se numa intervenção mais demorada, vêem realmente com interesse que, aproveitando estes meses - e daí, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não me pareça que são poucos os meses até ao final do ano -, podemos, em sede de comissão, estudar toda esta temática, ver onde é que o legislador foi longe demais (não caindo talvez na benignidade italiana dos quatro anos) para, pelo menos, encontrarmos um prazo em diálogo com as estruturas comerciais.
Devo dizer a V. Ex., que a federação dos retalhistas e a própria Confederação de Comércio Português, com os quais tive ensejo de me encontrar ainda hoje, manifestam neste momento a maior perplexidade.
Contrariamente ao que o PSD me fez antever em ambiente de comissão especializada, se VV. Ex.- tiverem alguma dúvida quanto à viabilização do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP então eu direi que se caminha para uma grande hipocrisia, porque o que está aqui em causa é a inaplicabilidade efectiva de um sistema, é o fechar de olhos, numa perspectiva discricionária e de desrespeito num Estado de direito, em relação a uma norma que por ser inaplicável vai ser unicamente aplicada por aqueles que, quase em excesso de zelo, irão entrar num regime de desfavor em comparação com a larga generalidade, que vai ignorar ou efectivamente entrar no campo da clandestinidade.
Gostaria que o Sr. Deputado me dissesse alguma coisa neste sentido.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, no início fui sensível à ideia de que à opinião pública podia parecer que a projecto de lei e o prazo de prorrogação proposto pelo CDSPP eram maximalistas e permissivos, mas quando tomei contacto com as dificuldades concretas e me informei sobre esta matéria junto de quem pode fazê-lo, correctamente verifiquei que não se trata de nenhum exagero.
A minha preocupação é, pois, esta: o regime já não é o da lei mas, sim, o de uma circular. É certo que é uma circular benévola, mas o regime é o estabelecido em Março por via de uma circular, portanto por uma via que não pode ser aceite como via normativa.
É bom que se eliminem estas distorções do funcionamento das coisas. Se podemos fazer uma lei, se podemos corrigir uma lei, por que não assumi-lo? Eu próprio, que votei a lei, por que é que não hei-de assumir que é melhor introduzir correcções? Com isso, creio, não sofremos desprestígio nenhum!
Poder-se-ia dizer: "Vai a Assembleia da República suspender uma lei que já entrou em vigor porque agora acha que há problemas?". Não é bem esse o caso! Pedimos para suspender uma lei que desde o princípio tem sido problemática e que tem agora um regime novo, completamente diferente do texto da lei, divulgado aos interessados por circular. 0 que devemos, portanto, é suspender a aplicação de uma lei que, na prática, já não está em vigor para ver se a conseguimos melhorar ou, pelo menos, dar tempo aos interessados. Não acho que o tempo seja muito, mas devo dizer-lhe uma coisa: não sou obcecado por esta prorrogação que proponho. Qualquer prorrogação é, do nosso ponto de vista, útil. Mas que fique bem claro que queremos que, de facto, se combata a fraude e a evasão fiscais.
Em segundo lugar, não há máquinas, e elas não estão adaptadas. Pouca gente poderá cumprir, efectivamente, o que está estabelecido, pelo que é preciso deixar esse mercado funcionar e dar o tempo suficiente. Creio firmemente que esse tempo não é longo demais!
Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto, não quero pressionar, de modo algum, a maioria ou o Governo em relação a esta matéria, porque o meu objectivo é o de que se permita aliviar a angústia dos destinatários das normas (muito pouco, o que puder ser e nos termos em que a maioria quiser aceitar). 15so, do ponto de vista dos destinatários, já é muito importante! Não faço disso questão fechada e não quero pressionar a maioria e o Governo. Aceito que isto seja discutido num quadro global ou na perspectiva de que é preciso modificar alguma coisa para que as leis sejam efectivamente cumpridas e para que não se diga que não há fiscalização, não há cumprimento e que agora vai estabelecer-se fora da lei um quadro de aplicação destas regras e da exigência destas obrigações.
Compreendo que alguns possam dizer "mas a lei ainda há pouco entrou em vigor e agora vamos suspendê-la?". A lei foi modificada, na prática, por uma circular, sendo, pois, outra lei.
É, pois, preciso encaixar as coisas nas suas devidas formas, com a reflexão que for possível fazer, no quadro parlamentar mais adequado, com contributos de diversas áreas, com certezas, sem quaisquer pressões e com a única preocupação de resolver um problema concreto.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Muito bem!

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