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14 DE ABRIL DE 1994 1913

o porquê da designação de "cidadão nacional médio", tendo considerado que o que devia estar em causa seriam os valores constitucionais plasmados na Constituição Portuguesa como valores imanentes da Nação Portuguesa, etc., etc. É óbvio que sim e parece-me que, efectivamente, este é o espírito da lei - e aproveito para responder à última pergunta do Sr. Deputado João Amaral - e não temos aqui nada escondido, nada obseuro. Consideramos que ser-se português e não é um chavão, é um bem imaterial, precioso, que não pode ser algo de trato de comércio ou de tratos menos transparentes e mais obseuros. É em nome desse valor, que para nós é precioso, ou seja, ser-se português, que alteramos a lei.
0 Sr. Deputado João Amaral perguntou por que é que alteramos a lei e quero dizer-lhe que a alteramos, basicamente pela seguinte razão: foram suscitados três ou quatro pontos em que havia alguma polémica - alguma polémica no bom sentido - a nível de discussão jurídica, entre a Procuradoria-Geral da República e a Conservatória dos Registos Centrais, que, como sabem, são as aplicadoras da Lei da Nacionalidade. Por isso mesmo, para dirimir essas polémicas relativamente ao registo consular, ao ónus da prova, etc., resolvemos alterar a lei. 0 Sr. Deputado pode dizer-me que alterámos o prazo, mas, na verdade, isso aconteceu na sequência de um trabalho prévio, digamos, de indagação técnico-jurídica.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Já vou explicar-lhe por que é que alteraram a lei!

0 Orador:- Julgo, pois, que está explicada a razão de ser da alteração da lei, mas convém referir algo que me parece o mais importante: ser-se português é um valor imaterial e precioso, é um valor que deve estar completamente afastado do trato do comércio e, por isso mesmo, entendo que lhe deve ser dada dignidade quando se concede a nacionalidade portuguesa a qualquer outro cidadão do mundo.

(0 Orador reviu.)

Aplausos do Deputado do PSD António Bacelar.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

0 Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As matérias relativas à nacionalidade ou cidadania são, como sabemos, da exclusiva competência da Assembleia da República. É, portanto, a este órgão que compete legislar sobre a aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa, como decorre expressamente da alínea f)
do artigo 167.º da Constituição da República.
No texto constitucional, a cidadania portuguesa vem referenciada em sentido genérico, sem que da sua definição resulte qualquer compromisso, acolhimento de critério ou vínculo jurídico específico, antes, e segundo a sua letra, se remete para a lei ou convenção internacional a formulação do conceito de cidadania e dos seus requisitos. É assim que o artigo 4.º da Constituição determina que "São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional".
No nosso ordenamento jurídico posterior à revolução de Abril, teve já a Assembleia da República a oportunidade de debater e aprovar um diploma legal que veio a denominar-se Lei da Nacionalidade - Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro -, em cujo texto o Governo pretende ver introduzidas as alterações que apresenta na proposta de lei ora em discussão.
A apreciação da proposta do Governo que este Plenário é hoje chamado a fazer é, obviamente, uma apreciação em sede de generalidade. Este facto, não preclude ou obsta a que não possamos ou devamos deter-nos sobre alguns aspectos específicos e, porventura, mais relevantes das alterações sugeridas.
Comece, no entanto, por referir-se - no intuito de balizar convenientemente o sentido e alcance da nossa posição neste debate - que não nos parece o momento, dado o âmbito limitado e circunstancial das propostas do Governo, para retomar a discussão de fundo sobre que assentou a apreciação da Lei da Nacionalidade, em 1981.
A extensão relativa das modificações propostas não é, em nosso entender, de molde a justificar, neste debate, um retorno à discussão e definição de princípios ou critérios de base aprovados nesta Câmara, naquela altura e com o voto quase unanimemente favorável.
15to não significa, bem pelo contrário, que a evolução do país, e da comunidade que somos não possa convidar, 13 anos depois da aprovação dessa lei, a repensar a sua filosofia global e a essência dos seus conceitos e critérios.
A dinâmica da sociedade e a emergência de novos problemas a respeito de questões de nacionalidade e cidadania têm, aliás, provocado, nos últimos tempos, alguma controvérsia pública, de que devem naturalmente retirar-se as devidas conclusões, seja na postura da Administração Pública perante esses problemas, seja mesmo no seu próprio enquadramento legal.
A questão da nacionalidade é sempre dominada pela tensão, que, simplificadamente, chamaremos concorrencial, entre os dois critérios básicos emergentes dos chamados jus sanguinis e jus soli.
É manifesto que a lei de 1981 acolheu um critério de prevalência do jus sanguinis, como critério de atribuição da cidadania portuguesa, não sem que, igualmente, tenha consagrado, como o fez, a consideração do princípio do jus soli como via adequada à atribuição de tal direito.
Coube, aliás, ao Partido Socialista, no debate que então ocorreu, a apresentação e defesa da consagração legal deste segundo critério, numa manifesta intenção de garantir uma base equilibrada não só na definição conceptual dos vínculos jurídicos para atribuição da nacionalidade como na determinação objectiva das condições da sua concessão.
Uma concepção forte, segura, mas também generosa da nacionalidade não pode deixar de ponderar os referidos critérios de atribuição, seja o direito de sangue, seja o direito de solo, porquanto em ambos se reflecte uma efectiva ligação do cidadão à comunidade, no nosso caso um evidente laço de pertença do cidadão ao Portugal que somos.
Estabelecer ou admitir uma hierarquia significa, à evidência, abrir espaço à discriminação. De um lado, o direito de sangue como via legítima ou real, do outro o direito de solo como via excepcional ou, direi mesmo, à partida, suspeita.
Não é esta a concepção do PS quanto a esta matéria e não foi também na consideração desta filosofia que nos associámos à maioria desta Câmara, em 1981, quando votámos favoravelmente a Lei da Nacionalidade, hoje em vigor.

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