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28 de Abril de 1994 2097

rou defender-se a si próprio e à sociedade que dirige da desconfiança do povo português.
Na verdade, os mecanismos de controlo previstos no decreto-lei que cria esta sociedade revestem carácter limitado, sendo a lei omissa quanto às precisas obrigações do Governo face a anomalias detectadas e a desvios contrários à lei.
Por outro lado, nenhuma das possíveis intervenções eventualmente accionadas pelo Governo poderia substituir a acção exercida por entidade jurisdicional independente.
É ao Tribunal de Contas que, no sistema português de fiscalização do uso dos dinheiros públicos, deve competir o controlo financeiro independente de entidades como a sociedade Parque EXPO 98, S.A.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Mas, para isso, é necessário que a lei expressamente o refira, como resulta do parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tristemente célebre caso do Centro Cultural de Belém.
Por isso, o PS propõe que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º da Lei de Reforma do Tribunal de Contas, a sociedade Parque EXPO 98, S. A. fique sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
Como é óbvio, dado tratar-se do n.º 3 deste artigo, a Fiscalização do Tribunal de Contas apenas incidirá sobre o julgamento das contas.
A este propósito realizou-se um interessante debate na Comissão parlamentar de Economia, Finanças e Plano, em que o Eng.º Álvaro Barreto, embora concordando que através do Tribunal de Contas se conseguirá a máxima transparência, advertia para as implicações que a fiscalização prévia traria como entrave burocrático, o que, no seu entender, era contraproducente.
Acontece que quem ler com atenção a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, sobre a Reforma do Tribunal de Contas, verificará, na alínea c), do artigo 8.º, que ao Tribunal apenas compete fiscalizar previamente a legalidade das contas das entidades referidas nas cinco alíneas do n.º 2 do artigo l.º, o que obviamente não se aplica a este caso, que se refere ao n.º 3 daquele artigo.
A este caso aplica-se a alínea d) desse artigo 8.º que refere que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos organismos, serviços e entidades sujeitas à sua jurisdição.
O que aqui se pretende não é, pois, criar quaisquer entraves burocráticos à sociedade Parque EXPO 98, S.A, o que se pretende é que anualmente o Tribunal de Contas julgue e dê parecer sobre as contas desta sociedade, que é formada por capitais integralmente públicos, que recebe taxas do Orçamento do Estado, avales do Governo e movimenta centenas de milhões de contos.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O PSD começou a justificação do projecto de lei cuja discussão precedeu esta nossa dizendo: "A transparência da acção governativa tem, em democracia, de ser um valor supremo e perfeitamente inquestionável, Tal aspecto não só deve ser sistematicamente relembrado num indispensável exercício de acção pedagógica como, acima de tudo, praticado quotidianamente".
Pois bem, Srs. Deputados do PSD, vamos lá a ser coerentes e pratiquemos quotidianamente esta acção pedagógica.

Querem ou não transparência?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - É este, ou não, um valor supremo e perfeitamente inquestionável em democracia?
É este, ou não, exclusivamente, o objectivo que o PS pretende atingir com este projecto de lei?
Se não quiserem ser completamente incoerentes, tomando posições opostas na discussão de dois projectos de lei sucessivos e se não quiserem pôr em cheque um vice-presidente do vosso partido, votem a favor deste projecto de lei, hoje. Todo, na generalidade, e, como só tem um artigo, também na especialidade.
Mostrem aos cidadãos portugueses que são a favor da EXPO 98 ....

O Sr. Miranda Calha (PS): - Muito bem!

A Oradora: - ... que há razões acrescidas para defenderem este projecto.
Retirem aos que com ele não concordam um argumento de peso para os desacreditarem.
Se são realmente a favor da EXPO 98 têm de dar aos contribuintes garantias acrescidas de rigorosa utilização dos dinheiros públicos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Da forma legal mais clara: através do Tribunal de Contas.
Não permitir o julgamento anual das contas da EXPO pelo Tribunal de Contas é não ter a consciência tranquila, é ter medo do Tribunal de Contas e dos seus julgamentos, é dizer-se a favor de menos Estado, mas na prática criar mais Estado, apenas de forma encapotada e sem controlos.
Para isto não contem connosco.
Por isso apresentamos este projecto de lei e esperamos que ele seja votado por todos os partidos como o fizeram sobre o interesse relevante da EXPO 98.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Acreditamos que, apesar das ameaças do PSD de sózinho vetar este projecto, o bom senso venha a prevalecer e ele venha a ser aprovado e que possamos todos continuar a dizer que a transparência é mesmo um valor supremo e perfeitamente inquestionável da democracia.

Aplausos do PS.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputada, não se trata propriamente de um pedido de esclarecimento, mas mais de um aproveitamento desta figura regimental para significar à Sr.ª Deputada e ao seu partido a nossa concordância com o projecto de lei que acaba de apresentar.
Na realidade, estando agora bem esclarecido que não está em causa o visto prévio, mas sim o julgamento das

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