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2098 I SÉRIE - NÚMERO 64

contas da EXPO 98, para o que aliás contribuiu não só o debate na Comissão de Economia, Finanças e Plano (a que tive ocasião de assistir), mas a própria nota que vem anexa ao parecer que nos foi distribuído, e tratando-se, como se trata, de uma iniciativa tão onerosa, que impõe um gasto de tantos milhões de contos, bem se compreende que se exija a fiscalização e julgamento das contas desta grande iniciativa financeira, para que efectivamente seja clara a transparência de um projecto tão vultuoso como é este.
Por isso, como disse, a razão de ser deste pedido de esclarecimento não é tanto de esclarecimento, mas para significar à Sr.ª Deputada a nossa concordância com o projecto que acaba de apresentar e para dizer que o iremos votar favoravelmente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, antes de mais queria agradecer ao Sr. Deputado Raúl Castro a intervenção que fez que só mostra bom senso em sentido democrático.
Cabe ao Tribunal de Contas julgar as contas públicas. Estamos perante uma sociedade comercial, que o Governo decidiu criar por decreto-lei, mas, efectivamente, estão aqui em causa centenas de milhões de contos de bens públicos, que é necessário controlar a bem de todos os cidadãos contribuintes.
Penso que esta solução é eficaz e simples e, volto a dizer, aqueles que defendem a EXPO 98 ficam com mais um argumento a favor deste projecto de lei.
Com esta aprovação retira-se a muitos dos que são contra o projecto da EXPO um dos argumentos que invocam fortemente contra ele. Essa é, para além de outras, uma das razões que deve levar as pessoas que são a seu favor a votar favoravelmente este projecto de lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre a Mesa e em debate está o projecto de lei n.º 369/VI, subscrito por três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e que, no seu artigo único, objectiva sujeitar à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas a conta e despesas da Parque EXPO 98, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 88/93, de 23 de Março.
A este propósito ocorre referir a pertinência jurídica da iniciativa em causa, não obstante as sociedades anónimas não figurarem no rol dos entes públicos enumerados no artigo l.º, n.º 2, da Lei n.º 86/89, que fixa a jurisdição e disciplina da actividade do Tribunal de Contas.
Bastará, para aferir da sua pertinência formal, ter presente o editado no n.º 3 do mesmo preceito, com a redacção que lhe foi dada pela recentíssima Lei n.º 7/94 que esta Casa oportunamente sufragou.
E igualmente pertinente e a todos os títulos louvável que os eleitos do povo manifestem nesta Assembleia, por gestos, palavras e atitudes concretas, a sua preocupação com a maneira como as avultadas verbas a movimentar e a dispender na edificação e funcionamento da Exposição Internacional de Lisboa em 1999 serão usadas e aplicadas, preocupação, de resto, que todos, seguramente, sem excepção, nesta Câmara, partilhamos até ao tostão.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Até aqui, como se vê, a comunhão de ideias e de preocupações com os proponentes do projecto é evidente. Existe, portanto, uma sintonia quanto à necessidade de submeter a EXPO 98, S. A. e a acção dos seus corpos dirigentes, enquanto instrumentos privilegiados de todo este complexo processo, a apertados controlos de fiscalização e clareza dos seus gastos na estrita prossecução do objectivo social para que foi legalmente instituída. E assim deverá acontecer, já que no caso não se trata de dispor de valores do nosso bolso pessoal, de dinheiros nossos, mas, sim, do dinheiro dos contribuintes, da poupança de todos nós.
Contudo, o facto de haver, quanto aos pontos de vista acabados de aludir, uma salutar convergência, tal não quer significar que não possam existir sérias divergências quanto à forma, ao modo e meios de assegurar e efectivar, na prática, a tal fiscalização cristalina e eficaz que todos queremos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco tempo atrás, mais precisamente em 11 de Junho do ano transacto, primeiro, aqui no Plenário e, depois, na comissão especializada, discutimos, detalhadamente, a proposta de lei n.º 63/VI, que justamente nos pedia autorização para aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998.
Já nessa altura, aquando do debate na generalidade, e, depois, na especialidade, a Assembleia assumiu, de uma forma frontal e aberta, que se estava na presença de um empreendimento de carácter verdadeiramente excepcional e para cuja efectivação no terreno se reconheceu a inevitabilidade de outorgar ao Executivo meios, poderes e instrumentos jurídicos, também eles de feição extraordinária, sob pena de, a não ser assim, se poder comprometer e pôr em causa o objectivo nacional da EXPO 98.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, se bem nos lembramos, esses poderes e medidas especiais de índole excepcional foram arrolados, bem como as razões de ordem prática que os justificavam, e que motivaram a decisão final, largamente favorável, desta Assembleia, à pretensão do Governo.
Aproveitamos para recordar que essas medidas especiais, determinadas pela excepcionalidade do evento, situavam-se a três níveis, a saber: primeiro, os problemas acrescidos decorrente do facto de a EXPO se vir a localizar numa área que tem tanto de histórica como de degradada e que urge recuperar e reconverter urbanisticamente; segundo, a adopção de regras específicas no processo expropriatório; terceiro, a criação de mecanismos expeditos e eficazes que viabilizem o cumprimento dos compromissos assumidos dentro das limitações espacial e temporal incitas ao evento (EXPO 98).
Cuidou-se, pois, no articulado da referida autorização, de definir uma estratégia e acolher uma metodologia coerente, idónea e apta - para viabilizar eficazmente os resultados prosseguidos.

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