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28 de Abril de 1994 2087

República, terão o Sr. Ministro da Justiça, terão, com certeza, outros Ministros, terão oportunidade de inquirir os Srs. Deputados sobre esta matéria, mas, mesmo que não pretendam fazê-lo, fá-lo-emos nós, tanto como os senhores, desejamos a credibilidade das instituições e a transparência da vida pública.
Srs. Deputados, não vale a pena fazermos concorrência entre nós sobre estes assuntos, porque isso não contribui para a democracia que vocês desejam, e nós também, mas contribui, isso sim, para uma politiquice que só menoriza as nossas relações políticas, que só menoriza as instituições da República, e isso nós não o desejamos!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Silva Marques, registo com agrado que o seu grupo parlamentar vai votar a favor do inquérito que vamos propor.
Ouvi as suas considerações sobre o rigor democrático, sobre a cultura democrática e a sua teoria do é politiquice e do que não é politiquice. Devo dizer que tenho ouvido, ao longo de sessões e sessões, nesta Assembleia, com paciência, as suas doutas considerações. Devo dizer que, mais uma vez, quero fazer prova dessa paciência!

Aplausos do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - 15so faz parte da cultura democrática!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, não pude estar presente no debate porque estive, numa escola, a falar sobre o 25 de Abril e a aprontar um projecto de lei.
Em todo o caso, porque penso que aquilo que pretendo dizer se insere nos termos de uma interpelação e também no contexto deste debate, gostaria de informar que acabei de entregar na Mesa, a propósito da celeuma que se levantou - e muito bem! - em torno das escutas no gabinete do Procurador-Geral da República - e sem tentar insinuar seja o que for! -, um projecto de lei sobre a extinção do Serviço de Informações e Segurança

Risos do PS.

Sem pôr em causa a necessidade de defesa do Estado democrático, penso que nos preocupa a todos que essa mesma defesa começa a ser posta em causa por instrumentos que escapam à democracia e que enveredam por caminhos perversos, de controlo dos cidadãos e de perturbação do gozo das suas liberdades e direitos democráticos, cívicos e constitucionais.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quer fazer ressuscitar a 5.ª Divisão?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 327/VI - Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares (PSD) e 370/VI - Assegura a publicidade das decisões de entidades públicas que atribuam benefícios a particulares (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, para fazer a síntese do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os subscritores do projecto de lei n.º 327/VI, apresentado pelo PSD, justificaram a sua apresentação a dois níveis: em primeiro lugar, pela necessidade de progressiva criação de mecanismos legais que possibilitem uma crescente transparência da acção governativa e, por outro, por uma questão de actualidade.
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, múltiplas entidades privadas passaram a ter acesso a consideráveis fundos de gestão directa ou indirecta pela Administração Pública, o que tornou mais premente a necessidade de conhecimento, por parte dos cidadãos, da atribuição desses montantes.
No preâmbulo do projecto de lei, refere-se a existência de vários dispositivos legais que visam a obrigatoriedade de publicitação de decisões com o alcance referido, mas é expressamente acentuado o facto de terem sido avulsamente publicados.
Os objectivos do projecto de lei apresentado por Deputados do PSD são, pois, os da criação de uma lei que clarifique as normas relativas à obrigatoriedade de publicitação das decisões que originem a atribuição de dinheiros públicos a entidades privadas, mas não apenas isso. Não se trata apenas de reunir o que existia antes mas também de acrescentar outras obrigatoriedades consideradas de interesse público relevante e de execução administrativa aceitável e alargando a quantidade de elementos que cada publicitação deverá conter.
O que os Deputados do PSD propõem, pois, é a obrigatoriedade de publicitação das transferências correntes e de capital que ministérios, fundos e serviços administrativos ou executivos municipais decidam efectuar a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo.
Também fica abrangida por essa obrigatoriedade, quando concedidas a particulares, as dilações de dívidas de impostos e contribuições à segurança social deferidos por actos administrativos e a concessão (também por acto administrativo) de isenções e outros benefícios fiscais, cuja decisão implique margem de livre apreciação administrativa e não uma mera aplicação automática.
O projecto de lei consagra essas obrigações apenas a partir de determinados montantes mínimos e explícita a forma de publicitação necessária.
Um outro aspecto importante é que os subsídios ou donativos concedidos pela segurança social a título de acção social não estão abrangidos por este diploma.

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