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28 de Abril de 1994 2093

pela primeira vez a obrigatoriedade de expressão das chamadas despesas fiscais, ou seja, da perda de receita pela concessão de benefícios, que - reconheço-o -ainda é insuficiente. Foi por isso que dissemos que o princípio agora em discussão era correcto. Seria necessário, sim, não sufocar ou afogar o Diário da República, porque, quando queremos muitas coisas ou coisas demais, queremos é, no fundo, tapar tudo. Parece ser isso o que, no fundo, os Srs. Deputados querem fazer ao porem tanta coisa, tanta obrigatoriedade, tanta publicação, sem discriminar sequer a fonte.
Esquecem-se os senhores de uma coisa fundamental, entre outras. No vosso projecto de lei excluem as doações a título patrimonial. Ou seja, se alguém der uma determinada quantia, esse benefício tem de ser publicado, mas, se alguém oferecer um edifício, já não é obrigatória a respectiva publicação. É isso o que decorre da leitura do vosso diploma, o que, no mínimo, é estranho.
Falou, há pouco, V. Ex.ª do Bobbio. Recordo-lhe outro filósofo que muito nos toca também. Refiro-me a Karl Popper, quando diz que nesta matérias legislativas o excesso de basismo fragiliza a democracia. Estamos precisamente perante um exemplo desses da vossa parte, que queremos evitar com o nosso projecto de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, nesta discussão o Partido Social Democrata e o Partido Socialista, apesar de todos os "mimos" que dirigiram um ao outro, têm reconhecido que a iniciativa em apreço é, em termos gerais, benéfica. Também quero entrar para esse tandem, porque efectivamente o CDS-PP também tomou uma iniciativa nessa matéria.
Curiosamente, o CDS-PP, que tem a preocupação que, obviamente, não é seu exclusivo - da transparência, tinha a iniciativa mais simples e praticável de todas as que estão em discussão.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não dar subsídios!

O Orador: - A primeira iniciativa consistia, como se sabe, no nosso projecto de lei que ficou conhecido como "estatuto da função política".
Passando ao pedido de esclarecimento propriamente dito que pretendo dirigir ao Sr. Deputado Alberto Costa, diria que, obviamente, as duas iniciativas em discussão têm méritos e significam avanços. O que falta, pois, é limar algumas questões de pormenor.
Em matéria de questões de pormenor, há efectivamente mais interrogações, do ponto de vista do CDS-PP, relativamente à iniciativa do Partido Socialista do que em relação à do Partido Social Democrata, desde logo porque foram aqui feitas observações com as quais concordo e às quais o Sr. Deputado Alberto Costa posso ter estado desatento, mas pareceu-me verificar isso - não conseguiu responder. Refiro-me à questão relacionada com os benefícios fiscais.
Cabe-me perguntar, a este respeito: na sua interpretação - porque a questão não é clara e necessitará, pois, de algum afinamento - é preciso publicar todos os benefícios fiscais concedidos, mesmo os benefícios fiscais que estão taxativamente expressos na lei? Se é isso, de facto, não é possível aceitar tranquilamente essa proposta porque os benefícios são tantos - nos códigos, no Estatuto dos Benefícios Fiscais e nas leis avulsas - que não é possível controlar todo esse mar imenso.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado acha praticável que se publique tudo quanto, nesta concepção lata do PS, foi concedido desde 1986? Qual é a vantagem? Do meu ponto de vista, preferia uma coisa mais realista que era permitir o acesso de todos os que quisessem saber, conhecer os subsídios ou os benefícios, nesta acepção lata, atribuídos a uma empresa ou a um particular e, ao mesmo tempo, definindo-se como interesse uma base mínima. Assim, admitiria o acesso de um interessado a uma certidão passada pela entidade competente que especificasse quais os benefícios e subsídios concedidos.
Porém, a divulgação completa desse manancial parece-me algo de absolutamente irrealizável e de pouca utilidade. Em matéria de benefícios fiscais boa parte deles não são passíveis de correcção, a possibilidade de os corrigir já caducou, tem um interesse bastante duvidoso e contribuiria apenas para burocratizar e empolar desnecessariamente as publicações oficiais.
Sr. Presidente, com a sua benevolência, uma última questão. Sr. Deputado Alberto Costa, o que significa revelar os representantes ou os mandatários dos beneficiários que intervieram nos processos? Em relação a esse aspecto tenho as maiores reservas e as maiores dúvidas sobre a intenção do PS. Mandatários abrange, por exemplo, advogados? Pensa o Partido Socialista que é possível, e mais do que possível que é necessário, a divulgação do nome dos advogados que representaram as empresas ou os particulares nos processos, que às vezes são complicados, de candidaturas a benefícios fiscais ou a subsídios? Acho isso absolutamente inaceitável nos mandatários. E em relação aos representantes por que é que se torna necessário conhecer quem foi o administrador que assinou o pedido de atribuição de um benefício fiscal? Com que razões é que o PS fundamenta uma exigência deste tipo que não seja uma razão altamente suspeitosa e duvidosa de ser levada à prática?
Eram estas três questões que colocaria ao Sr. Deputado Alberto Costa, embora fique uma por colocar ao Sr. Deputado Rui Rio. É que também, talvez por lapso, no projecto de lei do PSD só carecem de publicação os benefícios atribuídos aos particulares e não às empresas. Deve, pois, ter havido um lapso.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Professor, perdão, Sr. Deputado Rui Carp, creio que se permitiu a liberdade académica de falar de provas orais e de dissertar sobre o erro jurídico que seria falar de culpa antes de investigação. Os seus considerandos em matéria jurídica são certamente muito respeitáveis mas permitir-me-à que os reduza à sua real importância. Professores, na nossa idade, cada um tem os que tem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Vamos ver! Vamos ver!

O Orador: - V. Ex.ª teceu alguns comentários sobre o que significaria a aplicação das nossas soluções ao período posterior a 1 de Janeiro de 1986 e fez conside-

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