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2100 I SÉRIE - NÚMERO 64

procederam à elaboração de um texto de substituição da referida autorização legislativa, texto este que foi acordado, aceite e favoravelmente votado pelos dois maiores grupos parlamentares.
Como quer que seja, o assunto, recorde-se, nem sequer foi posto sobre a mesa das negociações. Da nossa parte, não o fizemos, de resto por reputarmos - repete-se - suficientes, idóneos e eficazes os mecanismos de controlo gerais e especiais, directos e indirectos a que a EXPO 98 está, por lei, obrigada. Mas não o fizemos também por entendermos que a acção fiscalizadora do Tribunal de Contas deve estar reservada para aqueles entes públicos tradicionais de natureza estável e com carácter duradouro e permanente e que pautam, como é natural, a sua actividade e organização pelas regras gerais de direito, onde não há normas, nem especiais nem excepcionais, a justificar um tratamento legal extraordinário.
Acresce, outrossim, um outro dado desmotivador dessa intervenção e que radica no facto de a EXPO 98, S.A. aparecer aos nossos olhos como um ente historicamente datado, como datado é o feito que está na sua génese, destinado, por natureza, a uma existência temporária, à semelhança, aliás, dos poderes excepcionais que lhe foram facultados, tendo um e outros, por decisão desta Câmara, aprazado o seu óbito para 31 de Dezembro de 1999.
É ponderando, pois, todas as razões que acabamos de enunciar, que a bancada do PSD não poderá votar favoravelmente o projecto de lei em discussão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, V. Ex.ª esforçou-se por tentar justificar o injustificável! Falou durante muito tempo dos poderes excepcionais que tem esta sociedade e com os quais estamos de acordo. Só que nada disso foi posto em causa, Sr. Deputado!
O que não queremos é que uma sociedade que tem esses poderes excepcionais que o Sr. Deputado invocou, de poder expropriar, de poder utilizar terrenos sujeitos a direito público, de ter avales do Governo, de ter taxas do Orçamento do Estado, de ter todas essas vantagens, não seja sujeita ao controlo do Tribunal de Contas. É isto que prevê o n.º 3 do artigo 1.º da Lei do Tribunal de Contas. De resto, foi para estas situações que ele foi criado. Os senhores querem é fugir ao controlo!
V. Ex.ª diz-me que há um controlo específico previsto na lei, Mas o que é que diz a lei sobre esta matéria, Sr. Deputado? Diz que o Governo, através de dois departamentos do Estado - os Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações -, receberá 30 dias antes um parecer sucinto onde se explicam as variações em relação ao previsto. Pergunto, Srs. Deputados do PSD: ficam descansados com esta informação sucinta? E se as coisas não se passarem como está previsto, o que é que acontece? Nada, porque está previsto! Os senhores ficam descansados? Nós não!
Quer que lhe dê um caso concreto em que o que acontece é exactamente o contrário do que está na lei? Sabe o que diz o artigo 20.º da lei das privatizações?

Diz que a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações deve elaborar e publicar, depois de homologado pelo Sr. Primeiro-Ministro, um relatório semestral das suas actividades, incluindo, designadamente, uma referência desenvolvida às operações realizadas nesse período.
Pois bem, Srs. Deputados, as tais informações desenvolvidas prestadas pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações referentes aos dois semestres de 1993 cabem em duas páginas e meia da 2.ª série do Diário da República, nada têm de profundo, mesmo que se passe o caso do Banesto com todos os problemas que isso nos trouxe. Ou seja, quando a lei manda que seja feito um controlo rigoroso e aprofundado é este o exemplo que temos: três páginas!...
Agora, imagine o Sr. Deputado que controlo é que o povo português e a Assembleia da República terão com essas informações sucintas que irão para o Governo 30 dias antes da assembleia geral...!
Digo-lhes, Srs. Deputados: continuem por esse caminho e conseguem pôr a maior parte do povo português contra a EXPO 98, que era um projecto que todos ambicionávamos como um grande projecto nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): Sr. Deputado Cipriano Martins, o conjunto de considerações que fez deixou-me algo confuso.
Em primeiro lugar, fiquei sem entender qual é exactamente a razão de ser da decisão do PSD quando, na iniciativa que teve há bem pouco tempo, alargou as competências do Tribunal de Contas.
Mas percebi-o: na cabeça do Sr. Deputado Cipriano Martins, infelizmente, vai uma enorme confusão sobre o que são entes públicos, empresas públicas e sociedades de capitais públicos, uma vez que todas estas entidades são entes públicos.
Nós já sabíamos que essa confusão existia, uma vez que a alteração introduzida na Lei do Tribunal de Contas era perfeitamente escusada, e tanto mais escusada quanto é certo que medidas como esta que aqui vimos propor estão perfeitamente admitidas, já que o que está em causa são entes públicos.
O Sr. Deputado Cipriano Martins corre atrás do Decreto-Lei n.º 260/76, e foi esse decreto-lei, que contém as bases das empresas públicas, que introduziu aqui uma enorme confusão relativamente ao que são e o que devem ser os entes públicos. É que, realmente, a figura da empresa pública do Decreto-Lei n.º 260/76 é uma figura filha das dos velhos institutos públicos, quanto é certo que em toda a Europa e no direito comparado a noção de empresa pública é exactamente a noção da sociedade de capitais públicos. E, até mais do que isso, é a figura da sociedade de capitais maioritariamente públicos, que também se insere na noção de empresa pública. 15to é que é, em termos de direito comparado, a empresa pública! E nós, em Portugal, apenas usamos a expressão empresa pública em relação ao Decreto-Lei n.º 260/76.
15to significa que o Tribunal de Contas tem toda a legitimidade para proceder a essa fiscalização, desde

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