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2228 I SÉRIE - NÚMERO 68

estabelecer critérios de políticas de crimes politicamente perdoáveis e outros politicamente imperdoáveis, que não faz qualquer sentido, coonesta uma perversão legislativa que, mesmo que aprovada agora, não deverá de futuro servir como precedente.
Pelas razões expostas, o CDS-PP vota a favor da parte da amnistia e vota contra o grupo de normas relativas aos perdões.
A nossa rejeição quanto aos perdões discriminatórios, dado ser uma parte essencial da lei e a gravidade dos crimes contemplados e ainda a nossa posição de sempre quanto aos crimes de organizações terroristas e de malfeitores, pelas discriminações injustas que introduz quanto à clemência, como o critério de apreciação política para beneficiar uns, deixando de fora outros, distorcendo, assim, a proporcionalidade das medidas de pena quanto aos infractores em concreto e infracções em geral, introduzidas à última da hora, por exigências de consenso tripartidário, tornou esta lei desequilibrada e, em algumas partes, tortuosa.
Tudo isto leva-nos a rejeitar o projecto de lei na votação final global.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há dois pedidos de esclarecimento, mas como o Sr. Deputado Narana Coissoró e um dos Deputados que quer pedir esclarecimentos já esgotaram os seus tempos, darei dois minutos a cada um dos Deputados que se inscreveu e dois minutos ao Sr. Deputado Narana Coissoró para responder, solicitando-lhes a maior contenção possível.
Para fazer o seu pedido de esclarecimento, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª integrou o grupo de trabalho mas, talvez por ter feito parte da representação parlamentar que esteve como observadora nas eleições da África do Sul, não teve conhecimento de alguns aspectos que, entretanto, foram alterados.
Penso, por isso, que lhe escapou esse aspecto, que foi pensado num determinado momento em relação a certo tipo de crimes, de distinguir entre o ofendido ser o Estado ou não. Essa solução foi eliminada e, portanto, a preversão que V. Ex.ª - e bem! - ali observou tinha razão ser em relação ao projecto numa determinada fase mas não em relação à versão definitiva que o projecto de lei veio a assumir.
Em relação à questão de as associações criminosas poderem beneficiar de perdão, como V. Ex.ª sabe, o seu partido votou favoravelmente a lei de amnistia de 1991, em qualquer restrição quanto ao perdão nesse particular, portanto, há uma certa inovação na posição que agora vem aqui assumir. Mas sempre lhe quero dizer que, pelo menos em relação às situações mais graves, essa situação está acautelada, na medida em que em relação a crimes contra as pessoas punidos com penas superiores a 10 anos, que já beneficiaram de perdão, há uma exclusão. Penso que as situações mais graves e mais relevantes nessa área são excluídas por esta norma. Portanto, não é uma admissibilidade genérica que esse tipo de crime e dos crimes conexos a essas situações possam estar, de facto, parcialmente perdoados nesta lei. Não são amnistiados, como sabe, e é duvidoso que, com a extensão que também pode ter resultado da sua intervenção, possam estar, de facto, parcialmente perdoados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, estava à espera da sua intervenção com alguma expectativa para saber como é que V. Ex.ª, com a sua conhecida habilidade de parlamentar ilustríssimo, ia ter uma saída minimamente airosa para a série de contradições em que o seu partido e a sua bancada entraram ao longo deste processo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas há uma coisa, Sr. Deputado Narana Coissoró, que tem de ficar aqui claramente dita e, se possível repetida: é que VV. Ex.ªs, pela voz do seu líder parlamentar, disseram claramente que se opunham ao perdão não pelas circunstâncias e razões que V. Ex.ª ali enunciou mas, fundamental ou exclusivamente, pela razão de que não viam fundamento para que fossem excluídos do perdão os chamados conjuntos de crimes que integram as facturas falsas. Sr. Deputado, isto tem de ser dito claramente, tem de ficar bem percebido e bem entendido!
Foi a partir daí. Sr. Deputado, que, naturalmente, V. Ex.ª tentou encontrar razões que sabe que não são válidas, pois sabe que, normalmente, uma lei de amnistia não é compreensível sem ter um perdão anexo, que estas duas medidas de política criminal andam tradicionalmente unidas. Mas o que acontece, Sr. Deputado, é que o CDS-PP, desde o princípio deste processo - e foi talvez o único ponto em que teve alguma coerência do princípio ao fim -, afirmou que não pretendia e não via razões para excluir as facturas falsas do perdão. Nós, pelo contrário, vemos e essa é a grande diferença!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, há uma coisa que queria dizer em público e toda a gente sabe, principalmente os meus ilustres colegas que integraram a comissão que preparou este projecto de lei.
Logo no primeiro dia, quando me sentei à mesa do grupo de trabalho, disse para todos tomarem nota de que a minha colaboração nesse grupo de trabalho, a que entusiasticamente me dedicaria, não significava que as posições que eu viesse a tomar em colaboração com os colegas para fazer esta lei correspondessem no fim à aprovação do projecto de lei, pois o meu grupo parlamentar reservava-se o direito de votar esse texto do modo como entendesse.
Portanto, como Deputado, julgo-me na obrigação de dar a minha colaboração em todos os aspectos em que ela é pedida, sem vincular o meu grupo parlamentar ao voto final que faz sobre o projecto de lei. É porque uma coisa é trabalhar para a Assembleia da República e outra é a decisão política de votar ou não essa lei, conforme se quer - e por este trabalho nem sequer pedimos que nos paguem...
Quanto às questões que o Sr. Deputado Guilherme Silva colocou, devo dizer que o problema das infracções fiscais é o problema do património do Estado, não apenas

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