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6 DE MAIO DE 1994 2245

luir para uma região administrativa, passando assim a ser uma autarquia supramunicipal.
Não é esse o nosso entendimento e parece-me que não é o entendimento do Sr. Deputado, mas é esse que está consagrado no projecto de lei do seu partido.
Gostava de saber claramente qual é o seu pensamento. Deseja, enquanto Deputado da Nação, do Partido Socialista, que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto evoluam mais tarde para uma autarquia supramunicipal, para uma região administrativa ou não?
Nós, social-democratas, achamos que não, pois consideramos que, mesmo quando existirem regiões administrativas no nosso espaço continental, as áreas metropolitanas podem e devem continuar a existir integradas na sua região natural, porque entendemos que elas são essenciais à cooperação entre os diversos municípios que as integram para a resolução concreta dos problemas das populações das duas metrópoles de Lisboa e do Porto.
Também na altura em que discutimos o diploma da criação das áreas metropolitanas, definimos genericamente quais as suas atribuições e competências e os respectivos meios financeiros. Recordaria até a esta Câmara, porque os normativos legais talvez já estejam um pouco esquecidos, que a lei diz claramente que as áreas metropolitanas têm competências nas seguintes matérias: transportes colectivos urbanos e suburbanos; vias de comunicação de âmbito metropolitano; infra-estruturas de saneamento básico e de abastecimento público; protecção do ambiente; recursos naturais; espaços verdes, protecção civil; acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento de território metropolitano e a sua execução. Além disso, têm também de dar parecer sobre investimentos da administração central nas respectivas áreas, bem como os que sejam financiados pela Comunidade Europeia e têm ainda outras atribuições que lhes sejam transferidas da administração central ou delegadas pelos municípios das respectivas áreas metropolitanas.
Por isso, aqui se consagra um conjunto vasto de competências que não podemos ignorar e que julgo que são suficientes para que as áreas metropolitanas possam desempenhar de uma forma cabal as suas funções.
Existem também nas Áreas Metropolitanas os meios financeiros, os quais decorrem não só das transferências do Orçamento do Estado mas também das dos próprios orçamentos dos municípios e de outros tipos de financiamentos, também consagrados no artigo 5.º da Lei n.º 44/91, o qual me escuso de citar.
Estão passados dois anos e meio sobre a institucionalização das áreas metropolitanas. Concordo com o Sr. Deputado quando diz que seria bom que se estabelecesse um prazo para a entrada em funções da Assembleia Metropolitana, que já deveria estar a funcionar, uma vez que passaram quatro meses sobre as últimas eleições autárquicas, mas que, como todos sabemos só vai entrar em funcionamento dentro de poucas semanas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Com uma grande representação do PSD!

O Orador: - Neste novo mandato das autarquias locais - um mandato completo de quatro anos -, em que vão funcionar as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, vamos ter talvez o tempo necessário para um aprofundamento do espírito metropolitano, que defendemos intransigentemente, após o que poderemos fazer uma reflexão em conjunto, para ver se há necessidade de fazer aperfeiçoamentos e de suprir lacunas na lei que institucionalizou as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Até ao momento, creio que ainda não podemos dizer, com todo o rigor e propriedade, que existe falta de meios legais para que as áreas metropolitanas possam cumprir bem as suas funções e dar, como já disse, uma resposta cabal às grandes preocupações das populações das duas metrópoles.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Lage, permita-me que comece este pedido de esclarecimento por uma breve nota. Já ontem tive oportunidade de colocar uma questão à sua colega de bancada, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, e como a coincidência entre os candidatos ao Parlamento Europeu e os Deputados do Partido Socialista é alguma, estou convencido de que vamos continuar nestes pedidos de esclarecimento, porque o vosso protagonismo nestas datas tem sido superior ao que era a média.
Em relação ao diploma, Sr. Deputado, tenho duas dúvidas, que começam com dois aspectos de somenos importância, mas que me parecem, apesar de tudo, politicamente relevantes.
A primeira é a seguinte: este diploma é apresentado pelo Partido Socialista, mas é assinado exclusivamente por Deputados do Porto. Não sei se isto resulta de alguma dificuldade de última hora em recolher assinaturas ou de uma leitura política que, no fundo é esta: este diploma é, de facto, mais importante para o Porto do que para Lisboa, em função, até, da própria contabilidade que pode ser feita num caso e noutro. Certamente, V. Ex.ª esclarecerá esta questão.
Por outro lado, o diploma tem algo que é curiosíssimo: uma exposição de motivos feita em papel timbrado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e um articulado feito com folhas que, manifestamente, eram timbradas mas deixaram de o ser. Não sei se isso tem também alguma leitura em relação ao local físico onde terá sido dactilografado ou informatizado o diploma, mas V. Ex.ª esclarecerá esta pequena curiosidade que vale o que vale e, necessariamente, não vale muito.
Sr. Deputado Carlos Lage, o que vale é a noção que temos, no Grupo Parlamentar do PSD, de que há aqui uma evolução importante na posição do Partido Socialista, evolução, ela mesma, legítima. A este propósito, recordo as discussões havidas sobre a matéria, a consideração e a crítica que V. Ex." e o seu colega de bancada, o Sr. Deputado Jorge Lacão, fizeram em relação ao que seria um poder demasiado das áreas metropolitanas enquanto associação de municípios especiais, podendo resultar em matéria de conflitualidade se, eventualmente, as suas competências fossem alargadas.
Concretamente, pergunto-lhe se não entende que a consagração deste tipo de poderes, que não são tão reduzidos quanto V. Ex.ª procurou fazer passar aqui, porque a definição, por exemplo, do que é uma via rodoviária não é uma competência menor mas sim major, não poderá traduzir, no fundo, uma tentativa de imple-

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