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2248 I SÉRIE - NÚMERO 68

va do Grupo Parlamentar do PCP, que é hoje apreciado pelo Plenário, ao propor o alargamento da possibilidade de os municípios nomearem vereadores em regime de permanência justifica-se a si próprio.
Na verdade, poucas pessoas põem hoje em dúvida a importância da contribuição dos eleitos locais para o progresso e o bem-estar das populações, bem como para a defesa e consolidação do regime democrático português.
No entanto, 18 anos de prática de um sistema é tempo suficiente para se proceder a mais uma avaliação crítica do seu funcionamento e para se colher os ensinamentos que justifiquem as adaptações que o tornem mais ajustado às realidades.
Temos uma perspectiva evolutiva. Tudo evolui, justificando-se, por isso, as necessárias adaptações às novas realidades. Isso corresponde a uma postura de observação permanente, de aprendizagem com a prática e de diálogo com os interessados, que, no caso em apreço, respeita ao conteúdo das funções e ao modo como elas são ou não desempenhadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fácil é constatar o que se passa em muitas câmaras municipais. Aí um grupo de vereadores (os vereadores de primeira classe) mostram muito saber, acompanham relativamente bem as matérias compreendidas nos seus pelouros e um outro grupo de vereadores (os vereadores de quinta classe) vêem-se confrontados com reuniões quinzenais ou mesmo semanais, com pesadíssimas agendas, em que têm de pronunciar-se sobre a mais variadíssima gama de assuntos, sem disporem do tempo e até do apoio técnico-administrativo de que precisariam.
Se juntarmos às reuniões camarárias e à sua preparação o facto de, com frequência, o vereador poder ainda estar encarregado de um ou mais pelouros, ter apenas direito à dispensa da sua actividade profissional de 32 horas por mês, e além disso ter a sua vida familiar e eventualmente outras formas de intervenção social, teremos um quadro que facilita uma situação muito comum: forte pendor presidencialista na administração municipal, apenas atenuado pela existência de um grupo de vereadores a tempo inteiro, e relativa marginalização dos restantes vereadores, sobretudo quando não são afectos à força política pela qual se candidatou o presidente.
Na verdade, não é raro ouvir-se, em contacto com vereadores que não estão a tempo inteiro ou a tempo parcial, que «o presidente acompanha, por não terem tempo, os pelouros que lhes foram distribuídos, acabando por centralizar tudo» e que «o Presidente se entende com os serviços para o desenvolvimento das acções dos pelouros e nós ficamos de fora».
É assim que, em muitas autarquias, aspectos essenciais da gestão municipal, muitas decisões tomadas, o conhecimento dos recursos disponíveis e das opções em causa não são do conhecimento de uma parte significativa - cerca de metade - dos vereadores eleitos.
Existindo esta situação importa dar passos por forma a proporcionar uma maior colegialidade na administração municipal ao nível da câmara, contribuindo para o aprofundamento da democraticidade e da transparência do funcionamento das autarquias. Trata-se, tão só, de garantir que, na prática quotidiana, seja respeitada a vontade popular expressa nas umas. E isso só será possível assegurando aos eleitos verdadeiramente interessados a possibilidade de trabalharem e de contribuírem para a resolução dos problemas das populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aos membros eleitos dos executivos pede-se, naturalmente, que executem, mas exige-se-lhes que o façam de modo pronto e eficaz. Todos sabemos como as populações estão hoje atentas ao modo como governam aqueles que elas designaram para o fazer em seu nome. As populações pedem responsabilidades ao presidente da câmara como coordenador de uma equipa, mas quanto aos vereadores atribui-lhes responsabilidades equivalentes.
Não é assim justo pedir aos eleitos nas câmaras municipais que estudem, que tomem decisões eficazes e atempadas na satisfação das necessidades e dos anseios das populações, e que, por outro lado, se lhes dificulte, através de peias legais injustificadas, a concretização do decidido colectivamente, ou mesmo a formulação de uma vontade ou de uma opinião fundamentada.
Os actuais dispositivos legais obrigam a que muitos eleitos sejam arredados da sua capacidade e desejo de melhor desempenho das funções para as quais foram democraticamente eleitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste contexto que se insere- e pretende dar uma primeira resposta- o projecto de lei n.º 378/VI, do Grupo Parlamentar do PCP, no entendimento que os municípios desempenham no quadro da Administração Local um crescente e complexo conjunto de funções.
Como refere o preâmbulo do projecto de lei, a progressiva intervenção em domínios novos de gestão urbana, social e ambiental, o estudo e análise de dossiers cada vez mais complexos, as numerosas solicitações ao nível de representação em estruturas e organizações nacionais e internacionais, designadamente comunitárias, a contribuição acrescida para o desenvolvimento e a utilização eficaz de todos os instrumentos financeiros da Comunidade Europeia, vêm pondo em evidência, de forma inequívoca, a escassez do número e da disponibilidade dos vereadores (primeiros responsáveis pela gestão) face ao volume de solicitações a que os municípios são chamados.
Só o enorme esforço dos eleitos tem permitido que, no essencial, a prossecução cabal dos objectivos e das tarefas municipais não tenha sido prejudicada.
A situação é tal que são conhecidos casos vários em que esta evidente desproporção de meios é torneada pelo recurso à atribuição de tempos inteiros destinados a vereadores, através de lugares nos conselhos de administração dos serviços municipalizados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A dignificação do poder local e das condições de exercício pelos seus titulares, a elevação do nível de desempenho e eficácia dos seus órgãos e o interesse das populações impõem a rápida adequação dos meios disponíveis - ao nível dos principais protagonistas pela gestão- ao crescimento do número e complexidade de solicitações que o governo municipal coloca.
Por isso, e sem prejuízo da reconsideração global do problema, tal como o Grupo Parlamentar do PCP propôs no seu projecto de lei n.º 94/VI e que continua pendente na Assembleia, urge, desde já, adiantar medidas que possam, no imediato, tornear as dificuldades que a lei actualmente coloca.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As medidas propostas alteram os n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º, do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho.

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