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6 DE MAIO DE 1994 2253

desta sua iniciativa legislativa, a intervenção das autarquias locais em novos domínios, parece não ser consentâneo com o teor do articulado do referido projecto, pois consagra um tratamento desigual entre municípios. Senão, vejamos: o alargamento dos limites legais dos vereadores em regime de permanência, previsto nas alíneas do n.º 1 do artigo 45.º, só contempla o Município de Lisboa e aqueles com 100 000 ou mais eleitores, ignorando quer o Porto quer os restantes municípios portugueses de média e pequena dimensão. Assim, pergunto ao PCP se, na sua perspectiva, o acréscimo de trabalho dos eleitos locais apenas se encontra circunscrito a um leque reduzido de municípios.
E, como se tal situação não fosse suficientemente lesiva, propõe ainda o PCP critérios distintos de alargamento do número de vereadores em regime de permanência, quando resultantes de deliberação da respectiva assembleia municipal. Neste caso, está a dar-se ênfase aos municípios com 100 OOO ou mais eleitores, que julgamos ser excessivo, propondo o aumento de cinco para sete vereadores, enquanto que, para os restantes, apenas contempla o acréscimo de um vereador.
Consideramos, ainda, que não faz sentido aumentar as despesas de funcionamento das câmaras municipais, dado que não equivalerão, por certo, a um acréscimo de eficácia da gestão autárquica.
Quando o PCP nos vem dizer, no preâmbulo do seu projecto de lei, que propõe esta alteração para evitar o recurso à atribuição de tempos inteiros destinados a vereadores, através de lugares nos conselhos de administração dos serviços municipalizados, o que nunca esteve no espírito inicial do legislador, mas que a legislação em vigor não impede claramente, ninguém nos pode assegurar que esse expediente político não continuava a ser utilizado por parte de muitas câmaras municipais do país, mesmo que fosse aprovado o projecto de lei do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, por último, importa analisar as verdadeiras razões que eventualmente terão levado o PCP a apresentar este projecto de lei. Segundo a opinião do Grupo Parlamentar do PSD, existem motivações políticas determinantes para que o projecto de lei do PCP incida essencialmente sobre um determinado grupo de municípios: em Lisboa, a gestão autárquica é partilhada pelo PCP e pelo PS e em alguns dos municípios com 100 000 ou mais eleitores, nomeadamente os concelhos de Almada, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira, são zonas da sua influência política. Assim, existe uma clara preocupação por parte do PCP de reforçar posições em alguns dos concelhos mais importantes da Área Metropolitana de Lisboa, onde poderá aumentar o número dos seus vereadores com pelouros distribuídos, atribuindo-lhes o regime de permanência.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que o actual quadro legal, que prevê o limite de vereadores em regime de permanência nas câmaras municipais, é suficiente para o desempenho das importantes e nobres funções e competências que estão atribuídas aos municípios portugueses. Assim, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar contra esta iniciativa legislativa do PCP.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que pretendem pedir esclarecimentos, quero anunciar que, da manifestação que
se encontra no exterior, estão, neste momento, a apedrejar tudo o que está à volta, nomeadamente os carros estacionados à frente do Palácio e do lado da Calçada da Estrela. Não interromperei a sessão, mas os Srs. Deputados que queiram salvaguardar os seus carros façam o favor de tomar as devidas providências.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, fiquei espantado - espantadíssimo mesmo - como tudo o que disse na sua intervenção que não tem nada a ver com a verdade. Começou logo por dizer que, ainda há pouco tempo, este artigo foi alterado através da Lei n.º 18/91. Ora, isso não é verdade e o Sr. Deputado sabe-o muito bem. Este artigo foi alterado pela Lei n.º 25/85 e a Lei n.º 18/91 não altera estes artigos.

O Sr. Manuel Moreira (PSD):- É a 18/91!

O Orador: - Isso é confusão sua! Foi alterado, sim, pela Lei n.º 25/85 e toda a gente sabe disso. Vá vê-lo aos «papelinhos», na decorrência e à luz da Lei n.º 19/77. Mas nem vale a pena continuar a falar nisto!
E, depois, termina com esta coisa fabulosa: o que o PCP quer é aumentar o número de vereadores a tempo inteiro nas suas autarquias, naquelas com mais de 100 000 eleitores! Só que, a seguir, fala em Vila Franca de Xira! Então, o Sr. Deputado não sabe que Vila Franca de Xira tem 80 000 eleitores?! Isto demonstra como é que o Sr. Deputado vem fazer um debate na Assembleia, sem, no mínimo, se dar ao trabalho de ir saber o que é verdade e o que é a realidade das coisas. Todos os seus argumentos caem pela base depois disto!
E o Sr. Deputado vem dizer-me, ainda, que o PCP pretende reforçar o lobby político no poder local. Sr. Deputado, o PCP não precisa de reforçar o lobby nas autarquias, porque, como sabe, saiu reforçado do ponto de vista das eleições autárquicas. O PSD é que precisa! Se alguém precisa de algum lobby do ponto de vista do poder local é o PSD, que saiu das eleições autárquicas com a derrota que toda a gente conhece. E o Sr. Deputado Manuel Moreira em especial! E se continua assim qualquer dia dizem-lhe adeus. Têm lá uns membros nas assembleias municipais que levam a voz do PSD, mas a verdade é que isto demonstra que aquilo que o Sr. Deputado aqui veio dizer não tem qualquer base as questões que veio aqui colocar não são sérias, não têm seriedade política.
Depois, o Sr. Deputado Manuel Moreira dá-se ao luxo de dizer que o projecto do PCP retira ao presidente da câmara municipal o poder para nomear vereadores, dando competência ao colégio! Então, o Sr. Deputado acha isto mal?! Acha mal proporcionar que se reforce a democraticidade e que a colegialidade se reforce?! Acha isto mal?! Não sei onde vamos parar e o que é que o PSD pretende relativamente ao poder local.
Aliás, o PSD vem dizer, ainda, que o PCP, relativamente a certos municípios, não aumenta o número de vereadores e que só o fazemos de um certo nível para cima. Isso não é verdade! E não invoque aquele primeiro número! A alteração é global e para todos os municípios é proposto o aumento de um vereador. A excepção é apenas relativamente àqueles municípios que têm mais de 100 000 eleitores e são pouco mais de uma

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