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6 DE MAIO DE 1994 2231

(ainda que alguns deles erradamente com uma moldura penal extremamente elevada do Código Penal e que, por isso mesmo, perdeu a credibilidade nesses casos por sobrevalorizar os valores patrimoniais), e com absoluto respeito pelos direitos das vítimas, o apagamento de condutas delituosas. E porque nos parece que o projecto cumpre no fundamental - ainda que aqui e além tivéssemos outras propostas tal objectivo, a ele demos a nossa colaboração, a ele damos a nossa adesão.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Raúl Castro.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da consideração em relação à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, muito rápida, mas veementemente, quero repudiar a acusação feita por V. Ex.ª de que o Grupo Parlamentar do PS se deixava conduzir pela comunicação social. Sabe V. Ex.ª que tal afirmação é falsa porque o Grupo Parlamentar do PS e os seus representantes no grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sempre disseram claramente que a posição final do PS, perante o projecto de diploma, seria ditada pela inclinação global que resultasse de uma votação ou de uma apreciação, pelo menos, pelo seu grupo parlamentar. Não há, assim, qualquer enviesamento da posição do PS por intervenção da comunicação social!
Mas, já agora, Sr. Deputado, deixe-me dizer-lhe o seguinte: que discurso é, afinal, o do CDS-PP? Aquele que, lá fora, é o discurso sanitário do sistema e que, aqui, perante o problema das facturas falsas, que V. Ex.ª sabe que é um problema que a consciência social portuguesa associa ao funcionamento em geral do sistema económico, do sistema social e do sistema político do país, VV. Ex.ªs desconsideram? Há que ter um único discurso, Sr. Deputado! Ficamos à espera de um mínimo de coerência da parte do CDS-PP.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, V. Ex.ª tem-se distinguido em atribuir falsidades ao CDS-PP. Os jornais, passados uns dias, publicam excertos das sessões plenárias, e depois vê-se quem faltou à verdade e fez afirmações falsas e quem disse verdades.
Portanto, principalmente o Sr. Deputado José Vera Jardim, devia ter o cuidado de, quando acusa o CDS-PP de falsidades, ter bem presente o que está a dizer porque, ao ler os jornais, vai ficar mal colocado.
Por outro lado, temos um discurso sanitário em todas as situações: desde as casas de banho aos palácios reais!...

Risos do CDS-PP, do PSD e do PS.

Não escrevemos umas coisas nas portas das toilettes e outras no grupo parlamentar. O discurso sanitário é o mesmo!
Porém, entendemos que as facturas falsas estão previstas em duas infracções graves: ou têm repercussão fiscal e já estão previstas ou trata-se de um crime de burla que está previsto igualmente e V. Ex.ª, como grande jurista que é, sabe que não há um crime tipificado de factura falsa.
Portanto, o crime das chamadas facturas falsas ou é punido como crime de falsificação de documentos com relevância fiscal e crime contra a economia ou como crime de burla, os quais estão precavidos na lei.
Agora, ern relação ao barulho que se fez à volta do facto de este grupo de trabalho não ter amnistiado nem perdoado as facturas falsas, V. Ex.ª vai ver e, daqui a seis meses, conversamos sobre se, realmente, as facturas falsas foram ou não previstas neste projecto de lei.
Este caso faz-me lembrar o da Alta Autoridade contra a Corrupção. Dizia alguém que era tão alta, tão alta que a corrupção toda passava-lhe por baixo.
Esta lei pode vir a ser tão alta, tão alta que toda a factura falsa lhe passe por baixo. Esperemos para ver!

Risos do CDS-PP, do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate do projecto de lei n.º 407/VI, que amnistia diversas infracções e estabelece outras medidas de clemência, a propósito do 20.º aniversário do 25 de Abril.
Uma vez que todos os grupos parlamentares estão de acordo, passamos de imediato à sua votação.
Antes, porém, quero congratular-me com o nível da discussão que aqui fizémos sobre um tema de tão relevante importância para as instituições e a nossa homenagem a um acto que mudou o curso da História de Portugal, sem esquecer as medidas de clemência, que fazem parte igualmente da democracia.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, este projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

Srs. Deputados, como foi previamente acordado, a votação na especialidade far-se-á por três blocos. Assim sendo, vamos votar os artigos 1.º ao 7.º, inclusive, do projecto de lei n.º 407/VI.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Desde que praticadas até 16 de Março de 1994, inclusive, são amnistiadas as seguintes infracções:

a) Os crimes de ofensas corporais voluntárias, quando a doença ou impossibilidade de trabalho causada não tenha excedido 10 dias e não se verifiquem as sequelas ou circunstâncias previstas nos artigos 143.º e 144.º do Código Penal;
b) Os crimes previstos nos artigos 142.º e 147.º do Código Penal, quando haja perdão de parte;
c) Os crimes previstos no artigo 152.º, com excepção da alínea c) do seu n.º 1, e no artigo 155.º do Código Penal;

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