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6 DE MAIO DE 1994 2249

O PCP propõe no concreto: que regresse ao colectivo camarário a decisão sobre a existência de vereadores em regime de permanência e se abra a possibilidade de que nos municípios com 100 000 ou mais eleitores possa exercer funções a tempo inteiro mais um vereador; que se mantenha a competência da assembleia municipal para fixar o número de vereadores em regime de permanência que exceder os limites de competência camarária, possibilitando, no entanto, o exercício de funções a tempo inteiro a mais um vereador nos municípios com menos de 100 000 eleitores, a mais dois vereadores nos municípios com 100 000 ou mais eleitores e a mais um vereador nos municípios de Lisboa e do Porto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que, desta forma, se dá um passo importante na transparência e na moralização do poder autárquico, no reforço da participação, eficácia e operacionalidade dos executivos camarários que, certamente, se reflectirá positivamente no processo de desenvolvimento e na resolução das necessidades e anseios das comunidades locais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Gameiro dos Santos e Manuel Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Maia: Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que, a meu ver, a questão do aumento do número de lugares de vereadores a tempo inteiro, que o Partido Comunista trouxe hoje à Assembleia da República, não pode ser desligada de outras questões fundamentais com que se defrontam as autarquias portuguesas, tais como terem uma Lei das Finanças Locais completamente desajustada da situação em que vivemos e terem uma Lei de Atribuições e Competências também completamente desajustada da situação actual, que têm prejudicado - e bem - a forma como os autarcas procuram resolver os problemas das comunidades locais.
Portanto, parece-me que esta questão deveria ser analisada nesta perspectiva global, ou seja, julgo ser pacífico que as autarquias ainda podem exercer muito mais competências do que as que exercem actualmente, desde que, obviamente, lhes sejam facultados os meios financeiros que, infelizmente, o Governo lhes tem retirado de forma brutal nos últimos anos. Portanto, para nós era bom que esta questão fosse discutida nesta perspectiva global.
De resto, gostaria de dizer-lhe também que se nos grandes municípios acontece aquilo que o Sr. Deputado referiu é porque, muitas vezes, havendo falta de vereadores a tempo inteiro, essas falhas às vezes são colmatadas, digamos assim, marginalmente, através da atribuição de lugares nos conselhos de administração, não deixa de ser verdade que, por exemplo, nos municípios pequenos, a proposta apresentada pelo Partido Comunista pode dar origem a um número excessivo de vereadores a tempo inteiro, com consequências até de ordem financeira nos orçamentos dos próprios municípios.
Por isso mesmo, independentemente das razões que o meu camarada Júlio Henriques exporá na sua intervenção, vamos viabilizar, na generalidade, este projecto de lei, mas vamos apresentar, em sede de especialidade, propostas de alteração para ajustar o vosso projecto de lei às reais necessidades dos municípios portugueses.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Maia: Penso que o que está subjacente ao vosso projecto de lei - è isso está claramente dito no seu preâmbulo - é a tentativa de fazer com que não se continue a usar o expediente político para ultrapassar o limite estabelecido na lei para os vereadores ern regime de permanência, colocando vereadores em regime de permanência nos serviços municipalizados de vários municípios do País. E nós sabemos que está a generalizar-se um pouco essa situação por muitas câmaras do País e, designadamente, nas lideradas pelo seu partido.
Por isso pergunto-lhe, em primeiro lugar: concorda que continue a utilizar-se esse expediente político e acha que esteve no espírito do legislador, quando da aprovação da legislação que regula as autarquias locais, que os vereadores que pudessem vir a estar nos Conselhos de Administração dos serviços municipalizados fossem remunerados, para esse efeito, com o mesmo montante que recebem os vereadores em regime de permanência na câmara municipal? Concordam que isso aconteça? Pensa que, efectivamente, foi isso que esteve na ideia do legislador que, na altura, elaborou a legislação?
Segundo aspecto: se, porventura, o vosso projecto de lei agora em discussão fosse aprovado, que garantias nos davam o Sr. Deputado e o seu partido de que, mesmo alargando-se até aos limites que são propostos pelo PCP a possibilidade de os municípios nomearem vereadores a tempo inteiro, de que essa prerrogativa ou esse expediente político, melhor dizendo, não continuaria a ser usado por parte de muitas autarquias locais? Quem nos garante que as Câmaras Municipais, embora alargando até ao máximo a possibilidade que o projecto de lei lhes concede, não continuariam a colocar vereadores nos conselhos de administração dos serviços municipalizados?
São estas as questões que coloco à consideração de V. Ex.ª e para as quais gostaria de obter uma resposta clara.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos: Perguntou-me se esta questão não deveria ser analisada numa perspectiva mais ampla e mais geral e eu respondo-lhe que sim, poderia sê-lo. Só que, para hoje, é esta que está agendada e não uma perspectiva mais ampla e geral.
Como o Sr. Deputado sabe tão bem como eu, o PCP tem vários projectos pendentes na Assembleia da República, que têm a ver com o reforço das freguesias e com questões como as atribuições e competências do poder local, as finanças, as empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais, o exercício a tempo inteiro para membros das juntas de freguesia e o reforço das competências e meios financeiros das próprias juntas de freguesia no quadro da sua dignificação.

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